1.113 resultados encontrados para tempo de servi - data: 21/11/2024
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0006468-29.2021.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6303023090 AUTOR: MARKUS RALPH LEIPERT (SP263805 - ANTONIO CARLOS FERREIRA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) FUNDO DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVI ( - FUNDO DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVI) 0007228-75.2021.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6303023088 AUTOR: PATRICIA BINOTO (SP263805 - ANTONIO CARLOS FERREIRA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FE
agente nocivo. Tendo em vista que a ex-empregadora se encontra inativa (fl. 41 da seq 04), entendo poss?vel a ado??o do PPP de fls. 33/34 como paradigma, j? que os cargos/fun??es exercidos eram similares. Desse modo, resta desnecess?ria a realiza??o de per?cia t?cnica judicial. Todavia, pela descri??o das atividades contida no PPP paradigma, resta claro que eventual exposi??o a fatores de risco biol?gicos se dava de forma espor?dica e intermitente, o que ? insuficiente para caracterizar a nature
servi?o especial prestado”). Esse entendimento veio a ser sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 664.335/SC, ocasi?o em que ficou assentado o seguinte: a) o direito ? aposentadoria especial pressup?e a efetiva exposi??o do trabalhador a agente nocivo a sua sa?de, de modo que se o equipamento de prote??o individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade n?o haver? respaldo constitucional ? aposentadoria especial; b) na hip?tese de exposi??o do trabalhador a ru?d
vai dizer se a atividade ? especial ou comum. 10.2. "a lei em vigor quando preenchidas as exig?ncias da aposentadoria ? a que define o fator de convers?o entre as esp?cies de tempo de servi?o": para saber qual o fator de convers?o do tempo de servi?o de especial para comum, e vice-versa, a lei que rege o direito ? a do momento da aposentadoria. Exemplo: se em 2003 o tempo de servi?o para aposentadoria especial era de 25 anos e o tempo de servi?o para aposentadoria por tempo de contribui??o era d
Assim, verifica-se que os documentos colacionados aos autos, aliados à prova oral produzida, permitem concluir que a parte autora comprovou, de fato, o vínculo empregatício no período de 10/04/1984 a 12/10/2008, já que presentes os requisitos estampados no art. 3º da CLT (pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração). A existência ou não de pagamento de contribuições é irrelevante para o segurado empregado, que não pode ser prejudicado pelo não recolhimento de contrib
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021 3009 atrav?s de documenta??o ???????????Desta forma, inviabilizada est? a pretens?o da concess?o do reconhecimento de tempo de servi?o dos supostos 19 anos consecutivos, posto que a comprova??o do tempo de servi?o foi feita unicamente por prova testemunhal desacompanhada de lastro documental. ???????????Frisa-se, a parte n?o colacionou documentos h?beis a comprovar os fatos alegados, tais como, a Lei munici
Narra ter requerido sua aposentadoria em 16/05/2000, na modalidade aposentadoria por tempo de contribui??o, c?digo 42, e a partir de ent?o passou a receber o benef?cio de n?mero 116.629.936-5, o qual corresponde hoje ao valor de R$ 3.079,41 (tr?s mil, setenta e nove reais e quarenta e um centavos) no total. Ocorre que, mesmo tendo se aposentado, n?o obteve a renda desejada, e acabou por fim tendo de continuar no mercado de trabalho. Por essa raz?o, pleiteia o autor a ren?ncia da atual aposentado
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021 3008 antecipado parcial do m?rito ou mesmo de extin??o do processo, bem como n?o existem quest?es processuais pendentes. Desta feita, DOU POR SANEADO O PROCESSO.? 5)?????Restam estabelecidas as quest?es de fato e de direito que devem provadas para fins de decis?o de m?rito: a) se houve m? presta??o do servi?o banc?rio prestado pelo Banco requerido, consistente na suposta cobran?a indevida de um empr?stimo c
decreto 3.048/1999. Conclus?o: o tempo de servi?o no per?odo de 01.02.1994 a 28.04.1995 ? especial em raz?o do enquadramento pela atividade profissional, an?loga ? de enfermeiro. O tempo de servi?o em todos os per?odos (limitados ? data de emiss?o do ?ltimo PPP, em 24.05.2019 – fl. 76 da seq 02) tamb?m ? especial porque restou comprovada a exposi??o da segurada, de forma habitual e permanente, de modo indissoci?vel da forma como o servi?o era prestado, a microorganismos e parasitas infecto-con
0005113-81.2021.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6303021626 AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE CAMPOS FARIA (PE038297 - MARIO LUCAS DE ANDRADE BORGES) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) 0006057-83.2021.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6303021588 AUTOR: ANSELMO APARECIDO PAGLIATO CARDOZO (SP432158 - NOELE KIEVITSBOSCH) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) 0006285-58.2021.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO