TJPB 26/10/2018 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2018
ADVOGADO: Walmirio José de Sousa Oab/pb 15.551 E Outros. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE
REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO. ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA EM SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE OUTORGA DE PODER À
CAUSÍDICA SUBSCRITORA DO APELO. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTOS COM O MESMO VÍCIO. INOBSERVÂNCIA DA MEDIDA.
INADMISSIBILIDADE. ARTS. 76, § 2º, INC. I; 104, § 2º; 932, INC. III, E 1.011, I, DO CPC/2015.
RECURSO NÃO CONHECIDO. - “A imagem digitalizada, escaneada ou mesmo reproduzida, da assinatura do causídico, não vem sendo admitida pela jurisprudência pátria, na medida em que não garante, de
maneira precisa, a autenticidade do documento - Não sanado o defeito no prazo concedido pelo relator,
torna-se impositiva a negativa de seguimento ao recurso, ante a manifesta inadmissibilidade.” - Exsurgindo a falta de habilitação do causídico subscritor do apelo, resta clara a irregularidade da representação da parte, reclamando, pois, o teor do artigo 76, CPC, pelo qual “o juiz suspenderá o processo e
designará prazo razoável para que seja sanado o vício”. Por sua vez, à luz do seu parágrafo 2º, inciso
I, “Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou
tribunal superior, o relator: [...] não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente”. Em
razão de todo o exposto e nos termos dos artigos 76, § 2º, inciso I, 104, § 2º, e 932, inciso III e 1.011,
I, do CPC/2015, nego conhecimento ao recurso apelatório.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0005975-98.2015.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. APELANTE: Abimael Arnaud Neto. ADVOGADO: Vilson de Sousa E Silva Oab/pb
20591. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Renan de Vasoncelos Neves. O
Tribunal Pleno desta Corte, sob o voto do Des. João Alves da Silva, relator do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas de nº 0000271-25.2017.815.0000 que trata do pagamento da 7ª (sétima) hora diária
trabalhada pelos servidores do Judiciário do Estado da Paraíba, após o advento da Resolução nº 33, de 18
de novembro de 2009, determinou a suspensão de todos os processos em curso envolvendo o tema
abarcado. Assim, SUSPENDO o processamento do presente recurso, a fim de aguardar a resolução da
questão jurídica em debate.
APELAÇÃO N° 0015237-09.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Valdir Reis de Oliveira. ADVOGADO: Denyson Fabiao de Araujo Braga Oab/pb 16791.
APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Maria Clara de Carvalho Lujan. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR CONFIRMADA POR SENTENÇA.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO ENCERRADO. PERDA DO OBJETO DA PRETENSÃO
AUTORAL. RECURSO PREJUDICADO. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DA IRRESIGNAÇÃO. - Tratandose de cautelar preparatória visando unicamente a inscrição em concurso público que se encerrava em 08 de julho
2014, ultrapassado tal prazo sem provimento favorável ao autor perde-se seu objeto, restando apenas a
faculdade de ingresso via ação ordinária. Por todo o exposto, monocraticamente, NEGO PROVIMENTO ao
Apelo, diante da perda superveniente do objeto da presente cautelar.
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PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000702-16.2004.815.0000. Credor: MARCIA CRISTINA RODRIGUES MONTEIRO.
Devedor: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). GILMAR NOGUEIRA SILVA, OAB/PE nº13.821,
na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. Afro Rocha de Carvalho – OAB/PB 13.623, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023492-05.2004.815.2001. Relator: Doutor Alexandre Targino Gomes Falcão, Juiz convocado para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 1ª Câmara
Especializada Cível. Apelante: Banco Santander Brasil S.A. (Adv. Álvaro Van Der Ley Lima Neto – OAB – PE
15.657). Apelado: Hernan Pinto Rodrigues (Adv. Fabiano Barcia de Andrade – OAB – PB 6840). Intimação aos
Advogados Álvaro Van Der Ley Lima Neto – OAB – PE 15.657 e Fabiano Barcia de Andrade – OAB – PB
6.840, a fim de que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, na condição de patronos do apelante e apelado acima
nominados, respectivamente, se aderem ao acordo firmado entre as instituições financeiras e as entidades de
proteção ao consumidor. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 25 de outubro de 2018. Robson de Lima Cananéa – Gerente de Processamento
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0020179-84.2014.815.2001 – Recorrente (s): CONSTRUTORA
TENDA S/A. Recorrido (s): GUILHERME RANGEL RIBEIRO. Intimação ao(s) bel(is). ALFREDO RANGEL
RIBEIRO, OAB/PB 10.277, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0009663-17.2014.815.0251 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
PATOS. Recorrido (s): AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Intimação ao(s) bel(is). ANA PAULA
DOS SANTOS, OAB/SP 317.028, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000290-35.2013.815.0141 – Recorrente(s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): MARIA AMÉLIA PEDROSA E SILVA. Intimação ao(s) bel(is). CHARLES
ALBERTO MONTEIRO LOPES, OAB/PB 17.016, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001839-11.2013.815.0261 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
PIANCÓ. Recorrido (s): MARIA DO SOCORRO DA SILVA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). DAMIÃO GUIMARÃES LEITE, OAB/PB 13.293, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000974-88.2013.815.0551 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): PAULO FELIPE DE ALMEIDA. Intimação ao(s) bel(is). DILMA JANE TAVARES DE
ARAÚJO, OAB/PB 8.358, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0001059-05.2018.815.0000. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrão Filho.
POLO ATIVO: Ministério Público Estadual, Por Seu Procurador-geral de Justiça. POLO PASSIVO: Dinaldo
Medeiros Wanderley Filho, Mucio Satyro Filho, Gustavo Guedes Wanderley, Felipe Moreira Cartaxo de Sá,
Jardelson Pereira Medeiros, Mauricio Ricardo de Moraes Guerra, Alberto Cardoso Correia Rêgo Filho, Júlio
César Simões Martins, Anna Karla Maia Gondim, Ladjane de Vasconcelos Gonçalves Santos, Jorge Cavalcanti
de Mendonça E Silva, Alysson dos Santos Gomes E Fábio Henrique Silveira Nogueira. ADVOGADO: Jose
Augusto Meirelles Neto, ADVOGADO: Eric Alves Montenegro (oab/pb 10.198), Sheyner Yasbeck Asfóra (oab/
pb 11.590) E Outros, ADVOGADO: Évanes Bezerra de Queiroz (oab/pb 7666)e Évanes César Figueiredo de
Queiroz (oab/pb 13.759), ADVOGADO: Ítalo Ramon Silva Oliveira (oab/pb 16.004) E Rafael Vilhena Coutinho
(oab/pb 19.947), ADVOGADO: Djalma Queiroga de Assis Filho (oab/pb 12.620), ADVOGADO: Leonardo
Quércia Barros (oab/pe 29.180), ADVOGADO: Ernesto Gonçalo Cavalcanti (oab/pe 15.468-d) E Evandro
Pessoa de Vasconcelos (oab/pe 38.840-d), ADVOGADO: Ademar Rigueira Neto (oab/pe 11.308), Talita de
Vasconcelos Monteiro Caribe (oab/pe 17.733). Lucas Lopes (oab/pe 47.654), ADVOGADO: Sheyner Yásbeck
Asfóra (oab/pb 11.590), ADVOGADO: Thiago Leite Ferreira (oab/pb 11.703) e ADVOGADO: Tyago Diniz
Vázquez (oab/pe 21.495). Vistos etc. Processo volumoso, com muitas petições e muitos documentos. Exige
atenção jurídica redobrada das partes e do julgador. Às fls. 3306/3307 consta Embargos de Declaração
interpostos por Alberto Cardoso Correia Régo Filho em face de decisão com alegada “omissão quanto à (sic)
pontos de fundamental importância” “quanto aos requerimentos feitos pelo Embargante em sua defesa prévia/
resposta prévia”. As respostas à acusação ainda não foram analisadas e, obviamente, nem os requerimentos
nelas contidos. Assim, não conheço dos Embargos de Declaração. Outrossim, determino à escrivania que seja
oficiado o TJPE solicitando informações sobre a carta precatória expedida. Oficie-se e voltem os autos
conclusos com urgência para apreciação do Agravo Interno. R.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0051969-91.201 1.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Unimed João Pessoa ¿ Cooperativa de
Trabalho Médico. ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sá(oab/pb 8.463). EMBARGADO: José Max de Abreu
Pessoa E Outros. ADVOGADO: Glauco Soares(oab/pb 4.305). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO FORMULADA POR
OCASIÃO DO JULGAMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Caberia a interposição de embargos de declaração da sentença, caso a parte
observasse omissão no decisum. A ausência de referida irresignação acarreta a preclusão temporal. Com estas
considerações, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0001971-07.2015.815.0000. Credor: CINTIA ALMEIDA DE SOUZA. Devedor: MUNICÍPIO DE SERRA REDONDA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). NEURI RODRIGUES DE SOUSA, OAB/PB nº9009, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2013704-67.2014.815.0000. Credor: ADAILTON FRANCISCO DA SILVA. Devedor:
MUNICÍPIO DE SERRA REDONDA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). FERNANDO LIMA DE OLIVEIRA, OAB/PB
nº2081, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204, na qualidade
de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0056992-18.2011.815.2001 – Recorrente (s): WALTER ULYSSES
DE CARVALHO. Recorrido (s): MARIA DEGIVALDA CABRAL DE SOUZA. Intimação ao(s) bel(is). CLAUDECY
TAVARES SOARES, OAB/PB 6.041, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0006291-76.2013.815.2003 – Recorrente (s): ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DA SAÚDE LTDA. Recorrido (s): GERLÂNDIA BATISTA DA SILVA. Intimação ao(s)
bel(is). CINTHIA CAROLINE LUIZ DO NASCIMENTO, OAB/PB 19.917, patrono do recorrido, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000659-23.2014.815.0261 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
PIANCÓ. Recorrido (s): ERIVALDO CLAUDINO MESQUITA. Intimação ao(s) bel(is). DAMIÃO GUIMARÃES
LEITE, OAB/PB 13.293, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0002751-49.2015.815.2003 – Recorrente (s): CVC BRASIL
OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A.. Recorrido (s): CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI.
Intimação ao(s) bel(is). WILSON FURTADO ROBERTO, OAB/PB 12.189, patrono do recorrido, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0005152-56.2010.815.0011 – Recorrente (s): HUGO CESAR
SIVLA BRITO E OUTRO.. Recorrido (s): SANDRO ADRIANO SOUSA DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is).
IGOR XIMENES GUIMARÃES, OAB/PB 15.690, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000762-41.2013.815.0301 – 2ª C - Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
SÃO BENTINHO.. Recorrido (s): MARIA APARECIDA LIMA ALVES. Intimação ao(s) Bel(eis): ANTÔNIO CÉSAR
LOPES UGULINO, OAB/PB 5.843, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0001957-42.2012.815.0351 – 2ª C - Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
SAPÉ. Recorrido (s): MARIA JOSÉ CARVALHO DE PAIVA. Intimação ao(s) Bel(eis): MARCOS ANTÔNIO
INÁCIO DA SILVA, OAB/PB 4.007, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0806976-37.2016.815.0001. Relator: Desembargador
Leandro dos Santos. Apelante: Angélica Evaristo Belarmino da Silva. Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Intimando o Bel. Patrício Cândido Pereira (OAB/PB 138630), a fim de, no prazo de
legal, querendo, apresentar de forma eletrônica recurso aos termos do acórdão que desproveu o recurso em
referência.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000675-55.2013.815.0311 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: José
Severiano de Paulo Bezerra da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Arnaldo Barbosa Escorel
Júnior (OAB/PB 11.698), para vista dos autos no prazo de 05(cinco) dias.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0028009-30.2016.815.2002 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Caio Gabino Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Évanes César Figueiredo de Queriroz
(OAB/PB 13.759), para vista dos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0008982-20.2016.815.0011 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Fábio
Sérgio de Souza. Apelado: A Justiça Pública. Assistente de Acusação: Silvio Batista de Farias. Intimação ao Bel.
Moisés Fernandes da Silva (OAB/PB 11.866), a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões do recurso
em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 4ª Vara Criminal,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2001478-64.2013.815.0000. Credor: LUILSON DE SOUSA-ME. Devedor: MUNICÍPIO
DE SERRA REDONDA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). NEURI RODRIGUES DE SOUSA, OAB/PB nº9009, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0031747-26.2016.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Felipe Pereira de Medeiros. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Claudius Augusto Lyra Ferreira
Caju (OAB/PB 5.415) e Alberto Domingos Grisi Filho (OAB/PB 4.700), a fim de, no prazo legal, apresentarem
as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 3ª Vara Regional de
Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000820-31.2000.815.0000. Credor: VITAL CELESTINO IVO. Devedor: MUNICÍPIO DE
TEIXEIRA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). MÁRIO JOSÉ SOARES COSTA CAVALCANTI, OAB/PE nº14.848, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. Afro Rocha de Carvalho – OAB/PB 13.623, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000292-14.2014.815.0741 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Antônio Lucas Santos Vasconcelos. Apelado: A Justiça Pública. Assistente de Acusação: Sueltonio Ademar de
Farias. Intimação aos Beis. Maria das Dores Ferreira (OAB/PB 19.399), Francisco Pedro da Silva (OAB/PB
3.898) e Bruna Taynara da Costa Farias (OAB/PB 17.457), a fim de, no prazo legal, apresentarem as
contrarrazões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Boqueirão,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000418-08.2004.815.0000. Credor: FRANCISCO SEVERINO RODOLFO. Devedor:
MUNICÍPIO DE TEIXEIRA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). GILMAR NOGUEIRA SILVA, OAB/PE nº13.821, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. Afro Rocha de Carvalho – OAB/PB 13.623, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0010821-80.2016.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho.
Embargante: Adalberto Pereira de Sousa. Embargado: A Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Intimação ao Bel. Christian Marcel Aguiar de Sá (OAB/PB 22.815), a fim de, no prazo legal, juntar
substabelecimento nos autos em referência.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0808610-91.2004.815.0000. Credor: IZABEL FIRMINO DE LIMA. Devedor: MUNICÍPIO
DE TEIXEIRA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOSÉ ERIVAN TAVARES GRANGEIRO, OAB/PB nº3830, na qualidade de
advogado do credor, e ao Bel. Afro Rocha de Carvalho – OAB/PB 13.623, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0016425-56.2015.815.0011 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Francisca Heloisa Nunes. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Edson Ribeiro Ramos (OAB/PB 8.187), a fim
de, no prazo de 05 (cinco) apresentar procuração para desistir do recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº.0000034-88.2017.815.0000 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Embargante: Ricardo Vieira Coutinho. Embargado: A Justiça Pública. Interessado: Alan Kardec Borges de Souza.
Intimação ao Bel. Frederico Rafael Marinho de Sousa Rego (OAB/PB 17.091), a fim de, no prazo de 02 (dois)
dias se manifestar sobre os embargos em referência.