TJPB 01/11/2018 - Pág. 45 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018
COMARCA DA CAPITAL. FEITOS ESPEC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 135964920158152001
Acao: REINTEGRACAO / MANUTE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o Cartório
da Vara de Feitos Especiais, se processam aos termos dos autos da Ação de Reitegração de Posse, promovida
por Silvia Maria Almeida Cavalcanti,brasileira,funcionária pública, CPF.674.203.894-20, residente e domiciliada à
Rua Marieta Steimbach Silva, nº 190, aptº1301, Miramar, Ana Carolina de Almeida Silveira, brasileira, solteira,
advogada, CPF 063.941.824-43, residente e domiciliada,à Rua Vigário Calixto, nº 1379, aptº802, Bairro do Catolé,
Campina Grande-PB, e José Otávio de Almeida Silveira,brasileiro,divorciado zootecnista, CPF 424.270.294-31,
residente e domiciliado na Rua Nevinha Cavalcanti,nº 92, Miramar, nesta cidade, contra Severino Augusto da
Silva, Maria da Luz da Silva, Maria Penha da Silva, Ana Paula da Silva, Antônio, Nininho e Manuel Valentim da
Silva, tendo em vista o Parecer do Ministério Público e despacho do MM. Juiz, nos termos do art.554 § 1º do CPC,
ficam C I T A D O S os integrantes do MST e/ou interessados ( Fernando José da Silva;Maria da Penha da
Silva;Severino Augusto da Silva;Ana Paula da Silva;Antonio Severino da Silva;João Severino dos Santos;Manoel
Valintim da Silva e Maria da Luz da Silva), para que no prazo de 15(quinze)dias, manfestar interesse na presente
ação ou apresentar defesa, tudo de conformidade com o despacho do mm. Juiz do teor seguinte: Vistos,etc.
Como requer o Ministério Público.Prazo do edital de 20(vinte)dias. Prazo para citação 15(quinze)dias. Cumpra-se.
João Pessoa, 09 de outubro de 2018. Dr.Romero Carneiro Feitosa. Juiz de Direito. E para que não seja alegado
ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente que será publicado no Diário da Justiça, e afixando
cópia no átrio do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 30 dias do mês de
Outubro do ano de 2018. Eu, Fernando Simões de Farias. Técnico Judiciário, autorizado o digitei de ordem do MM.
Juiz de Direito. Dr. Romero Carneiro Feitosa. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. FEITOS ESPEC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
192043820098152001 Acao: FALENCIA DE EMPRESARI O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que
perante este Cartório e Juízo da Vara de Feitos Especiais, se processam aos termos dos autos da Ação de
Falência,promovida por Maria do Rosario Gomes de Souza, contra Starmed Assistencia Medica Ltda, tendo em
vista o parecer do Ministério Público e despacho do MM. Juiz, fica I N T I M A D O os credores e interessados e/
ou demais pessoas que tiverem conhecimento, para no prazo de 15(quinze)dias, querendo se manifestar, no
presente processo, tudo de conformidade com o despacho do MM. Juiz do teor seguinte: Vistos,etc. Como reque
o Ministério Público, prazo de 20(vinte)dias, prazo de 15(quinze)dias para se manifestar. Cumpra-se. João
Pessoa, 09 de outubro de 2018.Dr.Romero carneiro Feitosa. Juiz de Direito. E para que não seja alegado
ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente que será publicado no Diário da Justiça e afixado
cópia no átrio do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 30 dias do mês de
Outubro de ano de 2018. Eu, Fernando Simões de Farias. Técnico Judiciário, autorizado o digitei de ordem do MM.
Juiz. Dr. Romero Carneiro Feitosa. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 94999520188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Ao
acusado ALECSANDRO DOS SANTOS FERNANDES, brasileiro, filho de Antonio Fernandes da Costa e de
Severina dos Santos Fernandes, residente na Comunidade Taipa, Bairro Cost e Silva, nesta Capital, o qual
atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM juiz expedir o presente edital de CITACAO
pelo qual chama e cita o réu para apresentar resposta escrita no prazo de 10(dez)dias por ter sido denunciado no
Art. 155 § 1º e § 4º inciso I c/c Art. 14, II do CPB. CUMPRA-SE. Adilson Fabrício Gomes Filho, juiz de direito.Dado
e passado nesta cidade aos 30 dias do mes de outubro de 2018. Eu,Maria das Graças,digite
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
404876619998152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER DALVA MARIA SILVA VALERIANO,brasileira,filha de Luiz Macahado da sILVAe Rosa de Oliveira
Silva,atualmente em lugar incerto e nao sabido, in curso nas sancoes do art.171,parag.3,do CP, INTIMO-A da
sentenca condenatoria,cuja parte final da sentenca passo a transcrever:...condeno a acusada a pena base de
um(01)ano de reclusao,devendo a referida pena ser cumprida em regime aberto.Na forma do art.44,do CP
substituo a pe na privativa de liberdade pela restritiva de direitos(prestacao de servicos a comunidade).Dados e
passados nesta cidade de joao Pessoa, aos 30 de outubro de 2018.Eu, Nielza Maria Abreu Dionisio,Tec.Judiciario
odigitei.(a)Dr.Tercio Chaves de Moura.Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
26862220138152004 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juizo se processa uma Acao Penal de n 0002686-22.2013.815.2004, que move a Justica Publica em
desfavor de JOAO FERREIRA DA SILVA, pelo que a MM. Juiza de Direito mandou expedir o presente EDITAL
com a finalidade de INTIMAR JOAO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, natural de Alagoinha/PB, filho de Manoel
Ferreira da Silva e Maria Francisca da Conceição, atualmente em local incerto e não sabido, de todo teor da
SENTENÇA CONDENATÓRIA a uma pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusao,
em regime inicial aberto, sendo concedido ao reu o direito de recorrer em liberdade. E para que mais tarde nao
alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Joao Pessoa, aos 30 de outubro de 2018. Eu, Ana Kalina M. S. Lemos, Tecnica Judiciaria, o digitei.
Dr. Wolfram da Cunha Ramos. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
84846720138152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juizo se processa uma Acao Penal de n 0008484-67.2013.815.2002, que move a Justica Publica em
desfavor de SEVERINO ROQUE DE OLIVEIRA, pelo que a MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente
EDITALcom a finalidade de INTIMAR SEVERINO ROQUE DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de Bayeux-PB,
nascido em 28/03/1965, filho de Manoel Roque de Oliveira e de Maria José Herotides, atualmente em local incerto
e não sabido, de todo teor da SENTENÇA CONDENÁTORIA.E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o
EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Joao Pessoa,
aos 30 de Outubro de 2018. Eu, Francisco de Assis Lima Neto, auxiliar judiciário, o digitei. Dr. Wolfram da Cunha
Ramos. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
284172120168152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por
este Juizo se processa uma Acao Penal de n 0028417-21.2016.815.2002, que move a Justica Publica em
desfavor de JOSELI DE PONTES, pelo que a MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a
finalidade de INTIMAR JOSELI DE PONTES brasileira, união estável, natural de Pedras de Fogo-PB, nascido em
21/09/1982,filho de Antônio Batista de Ponte e de Josefa Gomes de Pontes, atualmente em local incerto e não
sabido, de todo teor da SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTEa pretensão punitiva para CONDENARa
denunciada Joseli de Pontes. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no
local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Joao Pessoa, aos 30 de Outubro de 2018. Eu,
Francisco de Assis Lima Neto, auxiliar judiciário, o digitei. Dr. Wolfram da Cunha Ramos. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
271291920088152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER MARIA IEDA JULIETE SILVA DA CRUZ,brasileira,natural de Joao Pessoa/PB,nascida
17.04.1989,RG3442738SSP/PB,filha de Damiao Ferreira da Cruz e Denise Silva Ferreira da Cruz,que residia na R
Dep Alvaro Gaudencio,101,Jd 13 de Maio,atualmente,em lugar incerto e nao sabido,que desde ja considere-se
INTIMADA da sentenca que o condenou a uma pena de 02 anosde reclusao e 10 dias multas, em regime aberto,por
infracao ao art 155§4º,IV,do CP,tendo sido aplicado o sursis previsto no art 77 do CP.JoaPessoa,30 de outubro de
2018.Dr Rodrigo Marques Silva Lima,Juiz de Di reito.Eu,Ana Lucia Cavalcanti,Tec Judiciaria o digitei
CAMPINA GRANDE
ATA DA 73ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. Aos 31
dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, pelas 09:00 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a juíza
Erica Tatiana Soares Amaral Freitas (PRESIDENTE), o Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho em substituição ao
Relator Alberto Quaresma, e a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza. Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem
restrições ou emendas, iniciou-se os trabalhos. Registro a presença da Dra. Adriana Amorim de Lacerda, Representante do Ministério Público atuante nesta Serventia. Em seguida, feitos os pregões de estilo pelo oficial de justiça,
iniciou-se o julgamento dos recursos abaixo relacionados: 01) PROCESSO 0800183-47.2017.8.15.0551 -RECURSO INOMINADO - COBRANÇA INDEVIDA DE LIGAÇÕES /RECORRENTE: ELIELZA PEREIRA DE MELO – ADV.
EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO /RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A –
ADV. ERICK MACEDO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM
os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto da Relatora. Resta condenada a parte recorrente em custas e honorários advocatícios, fixados em
R$ 600,00, (seiscentos reais) com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade deferida. Servirá de acórdão a
presente súmula. 02) PROCESSO 0819577-75.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA /RECORRENTE: ALESSANDRO VAGNER DE LIMA SILVA – ADV. ANDREZA LOISE GOMES
DE SOUZA. MARCOLINO /RECORRIDO: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV.
WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Relator convocado; Juiz
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Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença atacada
acrescentando os fundamentos expostos pelo relator. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de
honorários sucumbenciais que fixados por equidade na quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), com exigibilidade
suspensa diante do benefício da gratuidade judiciária. Servirá de acórdão a presente súmula. 03) PROCESSO
0800778-54.2017.8.15.0031 -RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS /RECORRIDO: ARTHUR AURELIO DE
OLIVEIRA – ADV. ARTHUR AURELIO DE OLIVEIRA /RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA – ADV. RUBENS
GASPAR SERRA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e dar-lhe provimento em parte somente para reduzir o valor da indenização por danos morais para o valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). .Sem sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 04) PROCESSO
0800451-04.2017.8.15.0551 -RECURSO INOMINADO - ASSINATURA BÁSICA MENSAL /RECORRENTE: ADEILDA FREIRE PINTO – ADV. EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO /RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. ERICK MACEDO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau, por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto da Relatora. Resta condenada a parte recorrente em custas e
honorários advocatícios, fixados em R$ 600,00, (seiscentos reais)com exigibilidade suspensa, em razão da
gratuidade deferida. Servirá de acórdão a presente súmula. 05) PROCESSO 0821356-31.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: LEONARDO DE SOUSA SANTOS – ADV.
ESAU TAVARES DE MENDONÇA FARIAS E ARAUJO /RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA – ADV. RAFAEL
SGANZERLA DURAND - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Relator convocado; Juiz
Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios
fundamentos. Fica condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), fixados por equidade conforme art. 85, §§2º e 8º, do CPC. Sua exigibilidade, assim como das
custas processuais, fica suspensa diante da gratuidade judiciária. Servirá de acórdão a presente súmula. 06)
PROCESSO 0800225-89.2018.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS /RECORRENTE: MONICA
LIMA DOS SANTOS – ADV. DANIELE GALDINO GONÇALVES /RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. RUBENS GASPAR SERRA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO
DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade
de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos
termos do voto da relatora. Sucumbência pelo recorrente suspensa em face da gratuidade processual. Servirá de
acórdão a presente súmula. 07) PROCESSO 0800272-70.2017.8.15.0551 -RECURSO INOMINADO - COBRANÇA
INDEVIDA DE LIGAÇÕES /RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS – ADV. EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO /RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. ERICK
MACEDO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e
negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
da Relatora. Resta condenada a parte recorrente em custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 600,00,
(seiscentos reais)com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade deferida. Servirá de acórdão a presente
súmula. 08) PROCESSO 0801357-92.2017.8.15.0001 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRÁTICAS ABUSIVAS /
EMBARGADO: HENRIQUE BARBOSA COELHO – ADV. BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA /EMBARGANTE:
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA – ADV. IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - RELATOR GABINETE DO
JUIZ ALBERTO QUARESMA. Relator convocado; Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer dos embargos
e rejeitá-los. Sem sucumbência. Fez sustentação oral o advogado Rodrigo Gonçalves Oliveira, OAB 17259PB, pela
MRV. Servirá de acórdão a presente súmula. 09) PROCESSO 0813460-68.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO /RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: VANDENILMA HENRIQUE BATISTA – ADV. SAMARA
VASCONCELOS ALVES - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM
os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e dar-lhe provimento em parte, nos termos do voto da relatora, para reformar a sentença de primeiro grau
e determinar que a restituição da tarifa denominada, “Adiantamento depositante”, se dê, apenas, com relação aos
valores pagos e efetivamente comprovados nos autos, para manter a sentença quantos aos demais termos. Sem
sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 10) PROCESSO 0800178-25.2017.8.15.0551 -RECURSO
INOMINADO - ASSINATURA BÁSICA MENSAL /RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO FARIAS DA SILVA – ADV.
EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO /RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A –
ADV. ERICK MACEDO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM
os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto da Relatora. Resta condenada a parte recorrente em custas e honorários advocatícios, fixados em
R$ 600,00, (seiscentos reais)com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade deferida. Servirá de acórdão a
presente súmula. 11) PROCESSO 0818493-05.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - OVERBOOKING /
RECORRENTE: ROSANGELA ALVES DE SOUTO – ADV. RICARDO ALVES DE SOUTO /RECORRIDO: LATAM
AIRLINES GROUP S/A – ADV.FABIO RIVELLI - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Relator
convocado; Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reformar a
sentença e condenar a LATAM AIRLINES GROUP S/A ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de
danos morais, atualizado monetariamente pelo INPC a partir desta data e com juros de mora de 1% ao mês desde
o atraso do voo. Sem condenação em sucumbência, ante o resultado do julgamento. Servirá de acórdão a presente
Súmula. 12) PROCESSO 0800907-44.2018.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL /RECORRENTE: THERCIO LANIERE DA SILVA NEVES – ADV. WALDEY LEITE LEANDRO /RECORRIDO: LOJAS AMERICANAS S.A. - ADV. JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RELATOR GABINETE DA JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de
Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por
seus próprios fundamentos nos termos do voto da relatora. Sucumbência pela recorrente suspensa em face da
gratuidade. Servirá de acórdão a presente súmula. 13) PROCESSO 0800271-85.2017.8.15.0551 -RECURSO
INOMINADO - ASSINATURA BÁSICA MENSAL /RECORRENTE: MARIA VALDECI CAVALCANTE – ADV. EDUARDO
DE LIMA NASCIMENTO /RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. ERICK
MACEDO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e
negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
da Relatora. Resta condenada a parte recorrente em custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 600,00,
(seiscentos reais)com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade deferida. Servirá de acórdão a presente
súmula. 14) PROCESSO 0812332-76.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - PLANOS DE SAÚDE /RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA – ADV. HERMANO GADELHA DE SÁ /RECORRIDO: YAGO
HENRIQUE OLIVEIRA NOGUEIRA – ADV. TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA BARBOSA - RELATOR GABINETE
DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Relator convocado; Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Resta condenada a parte
recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados por equidade em 15% sobre o valor da
condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. 15) PROCESSO 0809270-28.2017.8.15.0001 -RECURSO
INOMINADO - BANCÁRIOS /RECORRENTE: CARLINDA PROCOPIO NEVES – ADV. ARTHUR DA COSTA
LOIOLA /RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES
JUNIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e
negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto da relatora. Resta
condenada a parte recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes
arbitrados no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), com exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade processual deferida. Servirá de acórdão a presente súmula. Fez sustentação oral o advogado Arthur da Costa Loiola, OAB
13630PB, pela parte recorrente. 16) PROCESSO 0800162-71.2017.8.15.0551 -RECURSO INOMINADO - ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO /RECORRENTE: ANA CLAUDIA GONCALVES CANDIDO – ADV. EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO /RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV.
ERICK MACEDO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto da Relatora. Resta condenada a parte recorrente em custas e honorários advocatícios, fixados em
R$ 600,00, (seiscentos reais) com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade deferida. Servirá de acórdão a
presente súmula 17) PROCESSO 0800928-28.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL /RECORRENTE: JOSE EDVALDO CARNEIRO – ADV. GUILHERME ARAUJO OLIVEIRA /RECORRIDO: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - ADV. GIZA HELENO
COELHO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. Relator convocado; Juiz Bartolomeu
Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença atacada por seus
próprios fundamentos. Resta condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados por
equidade no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja exigibilidade permanecerá suspensa em razão do benefício
da gratuidade judiciária. Servirá de acórdão a presente súmula. 18) PROCESSO 0820477-24.2017.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - TARIFAS /RECORRIDO: SEVERINO FERREIRA DA COSTA SOBRINHO – ADV. TIAGO
GURJÃO COUTINHO DE AZEVEDO /RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON
SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto da