TJPB 21/11/2018 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0100089722002.815.0000. Credor: SEVERINO DO REGO. Devedor: MUNICÍPIO DE
SERRA DA RAIZ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). PAULO COSTA MAGALHÃES, OAB/PB nº6.248, na qualidade de
advogado do credor, e ao Bel. Lucas Ponce Leon Moreira – OAB/PB 23.741, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0024013-03.2011.815.2001 – (4ªCC) –
Agravante(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravado(a)(01):
Almir Rodrigues de Araújo e outros – Advogado(a): Júlio Cézar da Silva Batista OAB/PB 14.716 e outra.
Agravado(a)(02): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB
17.281. INTIMO ao(s) Bel(eis): Júlio Cézar da Silva Batista OAB/PB 14.716 e outra, causídico do agravado(a)(01),
a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º,
do CPC/2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0008479-04.2013.815.0011 – (4ªCC) – Recorrente(s):
Banco do Brasil S/A – Advogado(s): Daviallyson de Brito Capistrano OAB/PB 12.833 e Francisco Heliomar de
Macedo Júnior OAB/CE 25.720-B. Recorrido(a)(s): Município de Campina Grande/PB – Procurador(es)(s): Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho. Intimo o(s) Bel(a)(s)(eis): Daviallyson de Brito Capistrano OAB/PB 12.833
e Francisco Heliomar de Macedo Júnior OAB/CE 25.720-B, causídico(a)(s) do(a) recorrente(a), a fim de no
prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, trazendo aos autos substabelecimento válido
com assinatura de punho, acompanhada da cadeia de procurações, sob pena de não conhecimento do recurso.
RECURSOS ESPECIAIS NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0016785-06.2013.815.2001 – (4ªCC) – Recorrente(01): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrente(02): PBprev
– Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto. Recorrido(a)(01): Jerônimo Ferreira de
Oliveira – Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza OAB/
PB 11.960. Recorrido(a)(02): Os Recorrentes. Intimo o(s) Bel(a)(s)(eis): Alexandre Gustavo Cézar Neves OAB/
PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza OAB/PB 11.960, causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(01), a fim de no
prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0011965-07.2014.815.2001 – (4ªCC) –
Agravante(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravado(a):
Noel Clementino da Silva – Advogado(a): Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967 e Romeica Teixeira
Gonçalves OAB/PB 23.256. INTIMO ao(s) Bel(eis): Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967 e Romeica Teixeira Gonçalves OAB/PB 23.256, causídico do agravado(a)(s), a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000244-08.2018.815.0000 – (4ªCC) –
Recorrente(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(a)(s):
Espólio de Severino Emídio dos Santos, representado por Maria Constantino de Sousa e outros – Advogado(s):
Antonio Teotônio de Assunção OAB/PB 10.492. Intimo o(s) Bel(a)(s)(eis): Antonio Teotônio de Assunção OAB/
PB 10.492, causídico(a)(s) do(a) recorrido(a), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000512-27.2013.815.0521 – (4ªCC) –
Agravante(s): Município de Alagoinha/PB – Procurador(es): Carlos Alberto Silva de Melo OAB/PB 12.381.
Agravado(a)(s): Maria José Gonzaga – Advogado(s): Marcos Antonio Inácio da Silva OAB/PB 4.007. INTIMO
ao(s) Bel(eis): Marcos Antonio Inácio da Silva OAB/PB 4.007, causídico do agravado(a)(s), a fim de no prazo
legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0013050-28.2014.815.2001 – (4ªCC) – Recorrente(s):
CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – Advogado(s): Aline Maria da Silva Moura OAB/PB 21.564
e Alisson Carlos Vitalino OAB/PB 11.215. Recorrido(a)(s): JMS Construções Ltda – Advogado(a)(s): Francisco
Eugênio Gouvea Neiva OAB/PB 11.447. Intimo o(s) Bel(a)(s)(eis): Aline Maria da Silva Moura OAB/PB 21.564
e Alisson Carlos Vitalino OAB/PB 11.215, causídico(a)(s) do(a) recorrente(a), a fim de no prazo de 05 (cinco)
dias, realizar em dobro, o recolhimento do preparo recursal, com o recolhimento das custas do TJ/PB e STJ, sob
pena de deserção.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0006939-28.2014.815.2001 – (4ªCC) – Recorrente(s):
Banco Bonsucesso S/A – Advogado(s): Lourenço Gomes Gadelha de Moura OAB/PE 21.233 e Giulliano C.
Caitano Siqueira OAB/PE 23.989 e Nildo Moreira Nunes OAB/PB 10.762. Recorrido(a)(s): Romulo Romero da
Fonseca Lima – Advogado(a)(s): Roberta Onofre Ramos OAB/PB 13.425. Intimo o(s) Bel(a)(s)(eis): Lourenço
Gomes Gadelha de Moura OAB/PE 21.233 e Giulliano C. Caitano Siqueira OAB/PE 23.989 e Nildo Moreira
Nunes OAB/PB 10.762, causídico(a)(s) do(a) recorrente(a), a fim de no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua
representação processual, acostando aos autos procuração com a assinatura original do substabelecente, sob
pena de não conhecimento do recurso.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0002113-40.2014.815.0131 – (4ªCC) –
Agravante(s): Município de Cajazeiras – Procurador(es): Rodrigo Lima Maia OAB/PB 14.610. Agravado(a): Maria
Suelânia Queiroga da Silva – Advogado(a): Robevaldo Queiroga da Silva OAB/PB 7.337. INTIMO ao(s) Bel(eis):
Robevaldo Queiroga da Silva OAB/PB 7.337, causídico do agravado(a)(s), a fim de no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000794-43.2012.815.0281 – (4ªCC) –
Recorrente(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(a):
Deizilene Severina da Silva – Advogado(s): Roseno de Lima Sousa OAB/PB 5.266. Intimo o(s) Bel(a)(s)(eis):
Roseno de Lima Sousa OAB/PB 5.266, causídico(a)(s) do(a) recorrido(a), a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0001705-49.2017.815.0000 – (4ªCC) –
Agravante(s): Companhia de Seguros Previdência do Sul – Advogado(s): Laura Agrifóglio Vianna OAB/RS
18.668. Agravado(a)(s): Espólio de Maria do Socorro Alves Ramal representado por seus sucessores Sebastião
Ramalho de Alencar e outros – Advogado(s): Silvino Crisanto Monteiro OAB/PB 6.097. INTIMO ao(s) Bel(eis):
Silvino Crisanto Monteiro OAB/PB 6.097, causídico do agravado(a)(s), a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0019646-67.2010.815.2001 –
(4ªCC) – Agravante(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.
Agravado(a): Jefferson Júnior da Silva Oliveira e outros – Advogado(a): Heleno Luiz da Silva OAB/PB 7.882.
INTIMO ao(s) Bel(eis): Heleno Luiz da Silva OAB/PB 7.882, causídico do agravado(a)(s), a fim de no prazo
legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0061236-82.2014.815.2001 – (4ªCC) – Recorrente(s):
Wilson Leite Braga – Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 1.663 e outra. Recorrido(a)(s):
Jussara Moreno Braga – Advogado(a)(s): Sulpício Moreira Pimentel Melo OAB/PB 15.938. Intimo o(s) Bel(a)(s)(eis):
Johnson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 1.663 e outra, causídico(a)(s) do(a) recorrente(a), a fim de no prazo
de 05 (cinco) dias, regularizar sua complementação do preparo do recurso especial manejado (fls. 200/214), em
razão do não recolhimento das custas referente ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, sob pena de deserção.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 2014272-83.2014.815.0000 – (4ªCC) – Recorrente(s): A
Associação Paraibana dos Servidores Militares Licenciados – Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes
OAB/PB 1.663 e outra. Recorrido(a)(01): Ministério Público do Estado da Paraíba – MPPB. Recorrido(a)(02):
Governador do Estado da Paraíba. Recorrido(a)(03): Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
Amicus Curiae(01): Associação dos Policiais Militares Licenciados a Pedido do Estado – APMLP/PB – Advogado(s):
Alexei Ramos de Amorim OAB/PB 9.164 e outro. Intimo o(s) Bel(a)(s)(eis): Johnson Gonçalves de Abrantes
OAB/PB 1.663 e outra, causídico(a)(s) do(a) recorrente(a), a fim de no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o
recolhimento, em dobro, do preparo do recurso especial manejado (fls. 528/542), sob pena de deserção (art.
1.007, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0001110-84.2016.815.0000 – (4ªCC) –
Agravante(s): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
Agravado(a)(01): Eliseu Guedes da Silva e outros – Advogado(s): Antonio Albuquerque Toscano Filho OAB/PB
13.305 e Thiago Cirilo de Oliveira Porto OAB/PB 13.257. Agravado(a)(02): Estado da Paraíba – Procurador(es):
Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. INTIMO ao(s) Bel(eis): Antonio Albuquerque Toscano Filho OAB/
PB 13.305 e Thiago Cirilo de Oliveira Porto OAB/PB 13.257, causídico do agravado(a)(s), a fim de no prazo
legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0740558-49.2007.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S.A. Apelados: Jorge Jerônimo da Costa
e outros. Intime-se os Apelados, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. James Renato Monteiro Ferreira e
outro, OAB/PB 12.417, para que, querendo, manifestem-se acerca de suas adesões à proposta de compo-
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sição ou seu interesse no prosseguimento do presente feito. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031308-90.2008.815.2003 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S.A. Apelado: José Marcelo Gomes
Rodrigues. Intime-se o Apelado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Tatiana Garcia de Assis e outro, OAB/
PB 163.676-A, para que, querendo, manifestem-se acerca de suas adesões à proposta de composição ou
seu interesse no prosseguimento do presente feito. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001594-56.2007.815.0181 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S.A. Apelado: Ademar da Costa Machado.
Intime-se o Apelado, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Marcos Antônio Inácio da Silva e outros, OAB/
PB 4.007, para que, querendo, manifestem-se acerca de suas adesões à proposta de composição ou seu
interesse no prosseguimento do presente feito. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000729-61.2010.815.0461 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S.A. Apelado: Marcos Fábio da Costa Lyra
Júnior. Intime-se o Apelado, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Marcos Antônio Inácio da Silva e outros,
OAB/PB 4.007, para que, querendo, manifestem-se acerca de suas adesões à proposta de composição ou
seu interesse no prosseguimento do presente feito. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000655-07.2010.815.0461 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S.A. Apelado: Severino Bernadino de
Sena. Intime-se o Apelado, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Marcos Antônio Inácio da Silva e outros,
OAB/PB 4.007, para que, querendo, manifestem-se acerca de suas adesões à proposta de composição ou
seu interesse no prosseguimento do presente feito. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000915-90.2013.815.1201 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição ao
Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Massa Falida do
Banco Cruzeiro do Sul S.A. Apelado: Sandro Antônio Noronha da Silva. Intime-se a Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Carlos Eduardo Pereira Teixeira, OAB/SP 327.026 e o Bela. Carla da Prato Campos,
OAB/SP 156.844, para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob
pena de deserção. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
20 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000730-49.2016.815.1071 Relator: Dr. José Ferreira Ramos Júnior, em substituição ao
Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Antônio Fernandes Pessoa. Apelado:
Município de Pedro Régis. Intime-se o Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Maria da Penha
Gonçalves dos Santos, OAB/PB 7.654, para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações
completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros,
contracheques e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida
através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda,
para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de novembro de 2018.
AGRAVO INTERNO Nº 0086184-59.2012.815.2001 Relator: Dr. José Ferreira Ramos Júnior, em substituição ao
Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV - Paraíba Previdência.
Agravado: João Gomes da Silva. Intime-se o Agravado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Ênio Silva
Nascimento, OAB/PB 11.946, para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034569-93.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Paulo Romero Ferreira. Apelada: PBPREV - Paraíba Previdência. Intime-se o Apelante,
por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946, para apresentar, em 05
(cinco) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos
03 (três) exercícios financeiros, contracheques e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, ou, ainda, para que proceda ao
recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045512-72.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Walter de Melo Fernandes. Apelada: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Intime-se o Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Laura Lúcia Mendes de Almeida, OAB/
PB 18.267, indefiro a gratuidade recursal, bem como determino o recolhimento do preparo recursal, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005179-84.2014.815.0371 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. 1º Apelante: Banco Bradesco S.A. 2º Apelante: Maria Olívia Cardoso. Apelados: Os mesmos.
Intime-se a 2º Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Aline Dantas Formiga, OAB/PB 16.617,
indefiro a gratuidade recursal, bem como determino o recolhimento do preparo recursal, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015805-88.2015.815.2001 Relator: Dr. José Ferreira Ramos Júnior, em substituição ao
Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. 1º Apelante: Estado da Paraíba. 2º Apelante:
Alexandre Gustavo Cézar Neves. 1º Apelado: Márcio Rodrigues Monteiro. 2º Apelado: Estado da Paraíba. Intimese o 2º Apelante, sua Excelência o Bel. Alexandre Gustavo Cézar Neves, OAB/PB 14.640, advogado em causa
própria, para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda
Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios, de extratos bancários dos 03 (três) meses
passados, bem como guia de custas emitida pelo site do TJPB, para fins de análise comparativa dos
requisitos aptos à comprovação a necessidade do benefício ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000035-14.2016.815.0031 Relator: Dr. José Ferreira Ramos Júnior, em substituição ao Exmo.
Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. 1º Apelante: Estado da Paraíba. 2º Apelante: Mapfre Vida
S.A. 1º Apeladas: Kátia Ligia de Sousa e outros. Intime-se a 2º Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel.
Carlos Antônio Harten Filho, OAB/PE 14.640 e a Bela. Ana Tereza de Aguiar Valença, OAB/PB 20.473-A, para, em 05
(cinco) dias, promover a regularização na representação processual, conferindo poderes à Bela. Virgínia
Cabral Toscano Borges, por meio de mandato devida e efetivamente assinado. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005112-79.2014.815.2001 Relator: Dr. José Ferreira Ramos Júnior, em substituição ao
Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Sérgio Ricardo Antunes. Apelado:
Estado da Paraíba. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rafael Pontes Vital, OAB/
PB15.534, para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda
Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques e extratos bancários
referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados,
além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise
comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das
custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0051455-36.2014.815.2001 Relator: Dr. José Ferreira Ramos Júnior, em substituição ao
Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: José Lavoisier Sampaio de Lacerda.
Apelado: Banco Santander Brasil S.A. Intime-se o Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Luciana
Ribeiro Fernandes, OAB/PB 14.574, para, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo, em
dobro, sob pena de deserção. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 20 de novembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000416-37.2015.815.0781 Relator: Dr. José Ferreira Ramos Júnior, em substituição ao
Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT. Apelado: Nandson Felipe Lucena Ferreira. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda, OAB/PE 20.282-A, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
promover a regularização na representação processual, conferindo poderes ao Bel. Augusto César, por
meio de mandato devida e efetivamente assinado. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de novembro de 2018.