TJPB 27/11/2018 - Pág. 40 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018
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realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter
início com a audiência pública, designada para o dia 28 de novembro de 2018, pelas 08:00 horas, a se realizar
na sala de Audiências, situada no Fórum Des. Antônio Elias de Queiroga, localizada à Rua Manoel Avelino de
Paiva, s/n, centro, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do
Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados,
os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na
solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou
sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca de Mari, 26
de novembro de 2018. Eu, Maria Edilene Ferreira Dantas Souza, digitei-o e assino. Lessandra Nara Torres
Silva - Juíza de Direito.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO - 2ª VARA MISTA - PORTARIA N. 03/2018, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018. Revoga
a Portaria “046/2016-GJDF”, de 29/08/2016, Portaria “046/2016-GJDF”, de 04/07/2016, Portaria “09/2007”, de
16/04/2007, Portaria “053/2014-GJDF”, de 26/06/2014, Portaria s/n de 12/03/1999, e dá outras providências. O
MM. Juiz de Direito Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, titular da 2ª Vara Mista da Comarca de
Monteiro, no exercício da competência de Juiz Corregedor Permanente das Serventias Extrajudiciais vinculadas à sobredita comarca (arts. 169, I, c/c Anexo V, da Lei Complementar Estadual n. 96/2010 e art. 6° do
Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça), CONSIDERANDO o teor do art. 20, caput,
da Lei Federal n. 8.935/94, segundo o qual “os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho
de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados,
com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho”; CONSIDERANDO o teor do art.
20, §5°, da Lei Federal n.° 8.935/94, segundo o qual “ dentre os substitutos, um deles será designado pelo
notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do
titular”; CONSIDERANDO o teor do art. 62, §3°, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral da
Justiça da Paraíba, segundo o qual “dentre os substitutos, apenas 01 (um) será escolhido pelo notário e oficial
de registro para responder pelo serviço em suas ausências e impedimentos, na forma do artigo 20, § 5º, da Lei
nº 8.935/94, sendo denominado substituto legal”; CONSIDERANDO o teor do art. 63, §2°, do Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba, segundo o qual “no caso do substituto legal, o Juiz
Corregedor Permanente baixará portaria homologatória da indicação, que entrará em exercício independente de
sua publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96), e será publicada no Diário da Justiça”; CONSIDERANDO o teor do art. 63, caput, do CNE/CGJ-PB, segundo o qual “Os notários e oficiais de registros, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da contratação, encaminharão, mediante ofício, ao Juiz Corregedor
Permanente e à Corregedoria Geral da Justiça, informações sobre os escreventes e substitutos”; CONSIDERANDO que este Juiz Corregedor Permanente, ao realizar a Correição Geral Ordinária no 1º Tabelionato de
Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos, de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas da Comarca de Monteiro (CNS 07.156-3) em 09/11/2018, constatou que a delegatária,
cumprindo os ditames legais, comunicou todas as contratações de escreventes ordinários, para fins de mero
registro, aos Juízes que se seguiram no exercício da jurisdição na 2ª Vara de Monteiro ao longo do tempo,
todavia estes, incorrendo em erro de premissa, editaram, em todas as ocasiões, portarias homologatórias de
escrevente substituto legal, mal interpretando as cientificações operadas pela Oficiala/Notária; CONSIDERANDO que, nos termos da legislação, somente pode haver um único escrevente substituto legal em cada
serventia extrajudicial, todavia, pelos equívocos retromencionados, todos os escreventes da dita unidade, na
atualidade, figuram formalmente como tal, o que reclama imediata correção; CONSIDERANDO, por fim, que
a Portaria “013/2012-GJDF”, de 18/12/2012, homologatória da indicação da escrevente Ana Karina Quintães de
Menezes (CPF 026.978.114-51) como substituta legal, esta, sim, a única que desempenha tais funções de fato
e de direito no âmbito da serventia desde sua contratação, não foi publicada no Diário da Justiça do TJPB,
havendo imperiosa necessidade de colmatação da formalidade olvidada por todos esses anos; RESOLVE: Art.
1°. Ficam revogados os seguintes atos, com efeitos retroativos à data de cada edição: I - Portaria “046/2016GJDF”, de 29/08/2016, que imputou a Ilmar Cavalcante da Silva as funções de “escrevente a cargo”; II Portaria “046/2016-GJDF”, de 04/07/2016, que imputou a Thiago Soares da Silva as funções de “escrevente a
cargo”; III - Portaria “09/2007”, de 16/04/2007, que imputou a José Roberto da Silva as funções de “escrevente
encarregado”; IV - Portaria “053/2014-GJDF”, de 26/06/2014, que imputou a Eduardo Damião Ferreira Sousa as
funções de “escrevente a cargo”; V - Portaria s/n de 12/03/1999, que imputou a José Roberto de Freitas Lopes
o exercício de todas as atribuições da delegatária nas ausências e impedimentos desta última. §1° . Ficam
mantidas as funções dos prepostos retromencionados como escreventes ordinários, com efeitos retroativos
às datas de cada contratação. §2° . A delegatária da serventia extrajudicial, em cumprimento do art. 63, §4°,
do Código de Normas Extrajudicial da CGJ-PB, deverá discriminar em Ordem de Serviço por ela subscrita as
atribuições conferidas a cada um dos prepostos, comunicando seu inteiro teor ao Juiz Corregedor Permanente
da Comarca e à Gerência de Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça por Malote Digital,
ficando uma via, acompanhada dos recibos de envio, arquivada na pasta alusiva a cada preposto e outra via
afixada no quadro de avisos da unidade para pronta visualização pelo público em geral. Art. 2°. Fica mantida
a homologação como escrevente substituta legal da preposta Ana Karina Quintães de Menezes (CPF
026.978.114-51), operada pela Portaria “013/2012-GJDF”, de 18/12/2012, desde a data de sua edição, servindo
a presente Portaria tão somente para dar publicidade erga omnes ao ato pretérito, que até o presente momento
não foi veiculado no Diário da Justiça do TJPB. Art. 3° . Proceda a escrivania da 2ª Vara Mista da Comarca de
Monteiro ao envio de uma cópia da presente Portaria à delegatária da serventia mencionada, por Malote Digital,
juntando o recibo de envio à pasta alusiva àquela unidade, a qual se encontra alocada no Gabinete do Juízo.
Art. 4° . Proceda a escrivania da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro ao envio de uma cópia da presente
Portaria à Gerência de Fiscalização Extrajudicial da CGJ-PB, por Malote Digital, juntando o recibo de envio à
pasta alusiva à serventia, a qual se encontra alocada no Gabinete do Juízo. Art. 5° . Publique-se esta Portaria
no átrio do Fórum e no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB. Art. 6° . Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Monteiro-PB, 19 de novembro de 2018. Rodrigo Augusto
Gomes Brito Vital da Costa - Juiz de Direito.
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
16433820128150241 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quem o presente Edital lerem, dele notícia tiverem que por este CITA com
prazo de trinta dias a corresponsável FRANCELY BEZERRA TORRES DE FREITAS, para pagar no prazo
de 05 (cinco) dias a importância de R$ 10.772,85 ( dez mil setecentos e setenta e dois reais e oitenta e
cinco centavos) acrescido de juros, correção, honorários, custas processuais e demais cominações
legais ou ofereça bens a penhora ou arresto, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
bastarem paragarantir o débito, podendo oferecer embargos, querendo no prazo de TRINTA DIAS sob
pena de revelia, referente a Dívida Ativa nº 240000220120008, datada de 14/06/2012, onde processa
neste juízo e na escrivaniada 3ª Vara Mista os autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 000164338.2012.815.0241/3ª Vara Mista, movido por Fazenda Pública Estadual contra FRANCELY BEZERRA
TORRES DE FREITAS. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Escrivania da 3ª Vara Mista, em 23 de
novembro de 2018. Eu, Edilza de Fátima Araújo Queiroz, técnica judiciário o digitei e subscrevo. pelo que
chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para
que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na
forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a
execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o
presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV,
da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 23 dias do mes de Novembro do ano
2018. Eu, Edilza de Fatima A. da Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 24268720188150251
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que virem e deste edital que tiverem conhecimento que, tramita neste Juízo da 2.ª Vara uma
Ação Penal, supra, a qual CITA REGINALDONUNES SANTANA, brasileiro, filho de JULIO DAVI SANTANA
e JULIA NUNES DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, por todo o teor dadenuncia narrada a
seguir: que por fato ocorrido no dia 3/3/2018, o denunciado ofendeu a integridade fisica de sua irmã; Em face
do exposto, o acusado encontra-se epigrafado, por sua conduta dolosa, incurso noart. 147 do CPB c/c art.
7, II da Lei Maria da Penha, requerendo o Ministério Público a condenação do réu, fica, o réu, doravante,
citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal ouda habilitação de defensor,
responder à denúncia, apresentando defesaescrita, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse
suadefesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas;
e para que não aleguem ignorância ou cerceamento de defesa, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital,
que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, e afixado na sede deste Juízo, no local de
costume, na forma da lei. DADO e passadonesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 23 de novembro
de 2018. Eu, (Jocelyn Escarião Torres) Técnico Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080662153.2016.8.15.0251 Ação: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem e deste edital tomarem conhecimento que por este Juízo se processa
uma ação de execução fiscal promovida pelo Município de Patos em face de HHEMMELYNE NOBREGA
QUINHO CARVALHO pelo que cito HEMMELYNE NOBREGA QUINHO CARVALHO, para pagar no prazo de
05 dias a importância de R$ 3.184,83 (um mil cento e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos), no
prazo de 05 dias, conforme consta da CDA 2016/309, inscrita em 10/11/2016 pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) a
importância acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execução no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que será publicado no Diário
da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 26 de novembro de 2018. Eu, Tathiana Maria Santos Lima, Técnica Judiciaria o digitei.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20166820038150311 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juizde Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,que por esta
serventia tramita a acao acima discriminada, movida contra o promovido MARIA DO SOCORRO MAIA
FLORENTINO SILVA NUNES, brasileira, casada, CPF nº 797.193.414-91, atualmente residindo em lugar
incerto e nao sabido, a qual CITO de todo teor da petição inicial, para querendo, contestar a acao de execução
supra, no prazo de 24 horas pagar aquantia devida nos autos (R$ 511.960,39), cédula de crédito industrial siac97/4101 de 26/03/1997, com as advertencias do art. 652 e seguintes do CPC, a parte autora Banco do
Nordeste, tendo como réus KARLOTA INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, JOSE ANCHIETA DA SILVA
NUNES, JACILENE MARIA F. DINIZ SILVA NUNES E FERNANDO ANTONIO SILVA NUNES. E, para quechegue ao conhecimento de todos e ninguem alegue ignorancia, mandou oMM. Juiz de Direito expedir o presente
para que surtam os seus juridicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 02.09.2014. Eu, Fernando
de Medeiros Fernandes, analista judiciario, o digitei. As. Pedro Davi Alves de Vasconelos- Juiz de Direito
Substituto em Substituição da 2ª Vara Mista.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
3969320188150311 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todo quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem e a quem interessa possa
que, o Promotor Publico desta Comarca, denunciou do acusado, FELIPE BRENO NOGUEIRA DOS SANTOS,
brasileiro, solteiro, nascido em 02/09/1997, filho de José Nogueira dos Santos e de Maria Betânia de Sousa,
residente na Rua Joaquim Alexandre, s/n, centro, PrincesaIsabel-PB, como incurso nas penas do artigo 243 do
ECA c/c art. 329 do CP e art. 33 da Lei 11.343/06 (Lei de Tóxicos). E como não tenha sido possivel cita-lo
pessoalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Oficial de Justica
encarregado da dili gencia, mandei expedir o presente Edital com o prazo de quinze (15) dias, pelo qual chamo
e CITO o referido denunciado para responder a acusação no prazo de 10 (dez) dias, pelo crime previsto nos
artigos acima citados e para os demais termos do processo, até final julgamento, sob pena de revelia. E para
que chegue ao conhecimento de todos, vai publicado no Diario da justiça e afixado no local de costume. Dado
e passado nesta cidade de Princesa Isabel, aos 23/11/2018. Eu, Fernando de Medeiros Fernandes, digitei. As)
Pedro Davi Alves de Vasconcelos, Juizde Direito.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 7924620138150311 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem, ou a quem
possa interessar, que por este Juízo e Cartorio do 1° Oficio, tramita a acao acima mencionada, movida pela
Justiça Publica contra o reuROBSON DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido no dia 22/12/1993,
com 24 anos de idade, natural de São Paulo SP, filho de Valdenice Maria da Silva, residente e domiciliado na
Rua Maestro João Batista de Siqueira, s/n, Bairro Alto da Bela Vista, município de Princesa Isabel-PB, e,
estando o reu em lugar incerto e nao sabido, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, intimando-o da
SENTENÇA DE CONDENAÇÃO, nos termos do artigo 155, caput, do CP, a 01 ano de reclusão, e 10dias
multa, no regime semiaberto. Custa pelo réu. Dado e passado nesta cidade e comarca de Princesa Isabel,
Paraiba, aos 23/11/2018. Eu, Fernando de Medeiros Fernandes, Analista Judiciario, o digitei de conformidade
e determinacao do MM. Juiza de Direito Substituto em Substituição, Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 3617120188150461
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Serventia
se processam os autos da Ação Penal mo-vida pela Justiça Pública em face de ADRIANO DA SILVA
CHAGAS, conheci-do como “Lagartixa”, brasileiro, casado, desocupado, nscido em 23/07/1989, portador do
CPF 082.806.524-18, natural de Solânea-PB, filho de pai não declarado e de Sebastiana Ferreira da Silva,
atualmente em lu-gar incerto e não sabido. Sendo assim, CITO-O para responder aos ter—mos da acusação
por escrito, no prazo de 10 dias, conforme comando doart. 396 do CPP, advertindo-o de que não o fazendo,
ser-lhe-a aplicadoo disposto do art. 366 do mesmo código, com decretação da suspensão doandamento
processual, da prescrição, da produção antecipada de provase, se cabível, decretação de prisão preventiva. E para que ninguém alegue ignorância, o presente edital será afixado no lugar de costume e publicado
no Diário da Justiça. Eu, Cinária de Sousa Rodrigues, Técni-ca Judiciária, o digitei. Osenival dos Santos
Costa, Juiz de Direito.
PATOS
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 5634820188150461
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e serventia se
processam os autos da Ação Penal acima numerada, movida pela Justiça Pública em face de JOSÉ VALTER
FREIRE DEASSIS, conhecido por Espada, brasileiro, solteiro, mecânico, nascidoaos 25/09/1991, natural de
Dona Inês, filho de Manoel Freire de Assise de Maria Rozeni da Conceição, atualmente em lugar incerto e não
sa-bido. Sendo assim, CITO-O a fim de, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 361, para responder aos
termos da acusação por escrito, conforme comando do art. 396, CPP, advertindo-o de que não o fazendo,
ser—lhe-a aplicado o disposto do art. 366 do mesmo código, com decretaçãoda suspensão do andamento
processual, da prescrição, da produção ante-cipada de provas desde que concretamente necessária e, se
cabível, de-cretação da prisão preventiva. Prazo de 10 dias. E para que ninguém alegue ignorância, o
presente edital será afixado no lugar de costumee publicado no Diário da Justiça. Eu, Cinária de Sousa
Rodrigues, Téc-nica Judiciária, o digitei. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito
COMARCA DE PATOS 7ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO VINTE (20) DIAS- PROCESSO Nº 080143668.2015.8.15.0251. A todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este
Juízo e Escrivania Judicial da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos, Paraíba, processam-se os termos da Ação
de Indenização por Dano Moral, processo acima identificado, movida por MARIA DE FATIMA RAMALHO
ALVES, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF nº 162.431.658-17 e RG nº 1.619.768 SSP/PB, residente
e domiciliado no Sitio Livramento, S/N, Área Rural, Malta-PB, CEP 58.713-000– Estado da Paraíba , em face
da VERA CRUZ MOTOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA (YAMAHA VERA CRUZ), CNPJ nº 16.978.722/0001-55,
que encontra-se em lugar incerto e não sabido. E como constam dos autos que o promovido assaz qualificado,
encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, CITANDO-O por todos
os termos da presente demanda, para, querendo, ofertar sua contestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
correndo o prazo da data da sua publicação, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso
de revelia, observando-se, ainda, o disposto no art. 257, inc. II, do CPC. . Dado e passado nesta cidade de
Patos, Estado da Paraíba, aos 26 de novembro de 2018. Eu, Maria Betânia de Araújo Silva, Técnica Judiciária,
o digitei. Dr Bruno Medrado dos Santos, Juíz de Direito da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos, Paraíba.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 5886120188150461
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem —que por este Juízo e
serventia se processam os autos da Ação Penal acima numerada movido pela Justiça Pública em face de
JOSÉ VICENTE FREIRE DE ASSIS, conhecido por “Espada”, brasileiro, solteiro, mecânico, nascido aos 25/
09/1991, portador do RG 3845018 SSP-PB e CPF 106.526.354-66, natural de Dona Inês-PB, filho de Manoel
Freire de Assis e de MariaRoseni da Conceição, atualmente em lugar incerto e não sabido. Sendo assim,
CITO-O,a fim de que, no prazo de 15 dias, nos termos do art.361para responder aos termos da acusação,
por escrito, conforme comando do art. 396, CPP, advertindo-o de que não o fazendo, ser-lhe-a aplica-do o
disposto do art. 366 do mesmo código, com decretação da suspensãodo andamento processual, da prescrição, da produção antecipada de pro-vas desde que concretamente necessária e, se cabível, decretação da
—prisão preventiva. E para que ninguém alegue ignorância, o presente —edital será afixado no lugar de
costume e publicação do Diário da Jus-tiça. Eu, Cinária de Sousa Rodrigues, Técnica Judiciária, o digitei.
Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.