TJPB 17/12/2018 - Pág. 20 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
DOS SANTOS SOUZA JÚNIOR (Advs.: Genival Veloso de França Filho e outros). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 8º) Embargos de Declaração nº 0010777-37.2011.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: JANSEM AMORIM
ARAÚJO PEREIRA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Conflito Negativo de
Competência Criminal nº 0000930-97.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Suscitado:
Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para
declarar competente o juízo suscitado (6ª Vara Criminal da Comarca da Capital), nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º) Embargos de Declaração nº 0000536-27.2006.815.0351.
2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante:
WAMBERTO BALBINO SALES (Advs.: Leonardo de Farias Nóbrega e outros). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000865-49.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LEONARDO DA SILVA VIEIRA (Adv.: Luiz Pinheiro Lima,
OAB/PB nº 10.099). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.10.2018: “Após o voto do relator,
que negava provimento ao apelo, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O Juiz convocado
Miguel de Britto Lyra Filho aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Luiz Pinheiro Lima”. Cota da Sessão do dia
09.10.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018:
“Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota
da Sessão do dia 16.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após
as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 18.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista,
para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado, por indicação
do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia
25.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do
relator”. Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a
primeira sessão após as férias do relator”. Cota: “Adiado para a primeira sessão ordinária após o retorno das
férias do relator”. 2º) Apelação Criminal nº 0011151-77.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: MATHEUS DE MELO QUIRINO (Advs.: Erick de Amorim
Correia Gomes, OAB/PB nº 18.096). 2º Apelante: JOSÉ CARLOS DE SANTANA (Adv.: Sergivaldo Cobel da
Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Após o voto do
relator, que dava provimento parcial ao apelo de MATHEUS DE MELO QUIRINO e negava provimento ao
recurso de JOSÉ CARLOS DE SANTANA, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 3º) Juízo de Retratação em Apelação Criminal nº 0000430-72.2014.815.0161. 1ª Vara
da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ ARIMATÉIA
AZEVEDO DE ALMEIDA (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Assistentes de
acusação: Mamede Ferreira Lima e Eulália Anália de Santos Lima (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº
13.514). Cota da Sessão do dia 02.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do
dia 04.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 09.10.2018: “Adiado para
a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”.
Cota da Sessão do dia 16.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia
18.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 23.10.2018: “Adiado para a
sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”.
Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota: “Adiado para a sessão
do dia 20.11.2018”. 4º) Apelação Criminal nº 0016709-42.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: FERNANDO MELLO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e LUCIANA TELES DE HOLANDA (Advs.: Ademar Rigueira Neto, OAB/PE nº
11.308, Brunno Tenório Lisboa dos Santos, OAB/PE nº 24.450, Amanda de Brito Fonseca, OAB/PE nº 33.974
e Talita Caribé, OAB/PE nº 23.792). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão de 08.11.2018”. Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Adiado para a sessão
do dia 08.11.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0124737-79.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 1º Apelante: MÁRCIO CÉZAR PAZ DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732).
2º Apelante: JOSENALDO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.10.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Adiado, a pedido da defesa do primeiro
apelante, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos e, de ofício, corrigiu-se a pena
de JOSENALDO PEREIRA DA SILVA para 08 anos, 08 meses e 25 dias de reclusão de reclusão e 700 diasmulta, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 6º) Apelação
Criminal nº 0832620-71.2008.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: CLAVES
ALMEIDA LOPES (Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 8.294). 2º Apelante: LIZANDRA LEAL DE OLIVEIRA
(Adv.: Alex Souto Arruda, OAB/PB nº 10.358). 3º Apelante: AGOSTINHO GONZAGA NETO e BERNADETE
GONZAGA LEAL (Advs.: André Motta de Almeida, OAB/PB nº 10.497, e Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB
nº 11.590). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.10.2018: “Adiado, a pedido da defesa do
terceiro apelante, para a próxima sessão”. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela
prescrição, dos crimes previstos no arts. 304, em relação a Agostinho Gonzaga Neto, e do art. 299 do CP,
quanto a Bernadete Gonzaga Leal e Lizandra Leal de Oliveira, e, em relação aos demais, negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Usaram da
palavra os Advogados Alex Souto Arruda, na defesa de Lizandra Leal de Oliveira, José Tadeu de Melo, por
Claves Almeida Lopes, e Sheyner Yàsbeck Asfora, em favor de Agostinho Gonzaga Neto e Bernadete
Gonzaga Leal. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de
Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 7º) Apelação Infracional nº 0002565-85.2015.815.0981. 2ª Vara da
Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: S. S. M.,
menor, representado por sua genitora (Adv.: Leomando Cezário de Oliveira, OAB/PB nº 17.288). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0001090-25.2018.815.0000. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: LEONARDO DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Monaliza Maelly Fernandes Montinegro). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000888-48.2018.815.0000.
Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente: Ministério Público. Recorrido:
WAMBERTO BALBINO SALES, Advogado em causa própria, OAB/PB nº 6.846 (Adv.: Emmanuel Saraiva
Ferreira, OAB/PB nº 16.928). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso para decretar a prisão preventiva, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 10º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000694-48.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: JAILSON SOARES DOS SANTOS
(Advs.: Francisco Marcelo Brandão, OAB/CE nº 4.239, Sônia Marina Chacon Brandão, OAB/CE nº 10.728,
João Paulo Brandão Matias, OAB/CE nº 22.306 e Bruno Chacon Brandão, OAB/CE nº 25.257). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 11º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000653-81.2018.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: FRANCISCO FONSECA DE SOUZA (Adv.: Nelson Davi Xavier, OAB/PB nº 10.611). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000104958.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: ARILSON PEREIRA SOARES (Adv.: Inácio Ramos de Queiroz Neto,
OAB/PB nº 16.676). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000113881.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Recorrente: ALDIJAIR ANTUNES DE QUEIROGA (Adv.: Daniel Pinto Nóbrega Gadelha, OAB/PB nº
8.883). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0007315-48.2006.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: COZETE BARBOSA LOUREIRO G.
DE MEDEIROS (Advs.: Paulo de Tarso Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801 e Jack Garcia de Medeiros
Neto, OAB/PB nº 15.309). 2º Apelante: ALENI RODRIGUES DE OLIVEIRA (Adv.: Enriquimar Dutra da Silva,
OAB/PB nº 2.605). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos para reduzir as
penas para 03 anos e 04 meses de reclusão, e 50 dias-multa, em regime aberto, substituídas por duas
restritivas de direitos, a serem fixadas a critério do juízo das execuções, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Paulo de Tarso Garcia de Medeiros”. 15º)
Apelação Criminal nº 0001752-55.2006.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOÃO BOSCO GALDINO (Adv.: Severino dos
Ramos Alves Rodrigues, OAB/PB nº 5.556). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº
0027081-60.2008.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
Ministério Público. 1º Apelado: WAGNER BATISTA DE OLIVEIRA (Adv.: José Jerônimo de Barros Ribeiro,
OAB/PB nº 7.973). 2º Apelado: MARIA JOSÉ BEZERRA MELO (Advs.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº
3.562 e Mateus Dias, OAB/PB nº 25.163). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Advogado José Jerônimo de Barros
Ribeiro, em favor de Wagner Batista de Oliveira. Presente o Advogado José Alves Cardoso”. 17º) Apelação
Criminal nº 0001233-97.2008.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelante: LUCIANO FERREIRA DE SANTANA (Defensor Público: Enriquimar
Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 000591853.2010.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: WAGNER
VIEIRA DE SOUSA (Adv.: Marcos Antônio Camello, OAB/PB nº 7.488). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 19º) Apelação Criminal nº 0030795-20.2011.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: JOSEMAR GENERINO DOS SANTOS (Adv.: Francisco Carlos
Meira da Silva, OAB/PB nº 12.053). 2º Apelante: PAULO ANTÔNIO ALVES DA SILVA (Advs.: Wallace Alencar
Gomes, OAB/PB nº 24.739 e Cândido Artur Matos de Sousa, OAB/PB nº 3.741). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça,
expeça-se Mandado de Prisão”. 20º) Apelação Criminal nº 0043849-56.2011.815.2002. 2ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MEIRILANDY NASCIMENTO QUEIROZ (Adv.: Carlos
Emílio Farias da França, OAB/PB nº 14.140). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 21º) Apelação Criminal nº 0007144-40.2012.815.0251. 6ª Vara da Comarca
de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: RONAILDO DA SILVA ARAÚJO (Defensor Público: Cláudio de Sousa Barreto). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0000467-39.2013.815.0451.
Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ARIEL BEZERRA GOMES (Adv.: Valdemir Ferreira de Lucena, OAB/PB nº 5.986). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 23º)
Apelação Criminal nº 0020026-41.2013.815.0011. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
RAQUEL CRISTINA FERREIRA DE ARAÚJO (Defensora Pública: Josemara da Costa Silva). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição intercorrente, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 000022142.2013.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: VALDIR SEBASTIÃO DA SILVA (Adv.: Júlio César de Oliveira
Muniz, OAB/PB nº 12.326). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade,
pela prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime” 25º) Apelação
Criminal nº 0006858-56.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: PAULO HENRIQUE TELES SOARES (Adv.: João Hélio Lopes da
Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 26º) Apelação Criminal nº 001875072.2013.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: TÁCITA
MARIA LEITE REBOUÇAS AGRA (Adv.: Andressa Virgínia de Brito Cordeiro, OAB/PB nº 18.004). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, mantido o regime
semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja,
antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”.
27º) Apelação Criminal nº 0001721-87.2013.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: FELIPE DE ARAÚJO GOMES (Defensor Público:
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
readequar a pena para 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e multa, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 28º) Apelação Criminal nº 002748208.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
Ministério Público. Apelado: TIAGO CARVALHO NUNES (Advª.: Edna Maria dos Santos Lima Ferreira, OAB/
PB nº 3.947). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o apelado a novo julgamento, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0007912-11.2014.815.0181.
2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA (Adv.:
Bruno Augusto Deriu, OAB/PB nº 19.728). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para reduzir a pena, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de
Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 30º) Apelação Criminal nº 0001619-27.2014.815.0051. 2ª Vara da
Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Apelante: DAMIÃO ALVES FEITOSA (Adv.: Marcelo Bezerra Dantas, OAB/PB nº
21.085). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 31º) Apelação Criminal nº 000334127.2014.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS (Adv.: Rômulo Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº
15.960. Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena.
Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado
de Prisão”. 32º) Apelação Criminal nº 0008119-73.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: IVAN
SEBASTIÃO DE BARROS (Adv.: José Alberto Batista Martins, OAB/PB nº 15.761). 2º Apelante: PAULO
RICARDO BARBOSA DE SOUSA (Adv.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132, e Arthur
Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). 3º Apelante: DIEGO ERNESTO PEREIRA DE BARROS (Adv.: Edson
Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº 15.776). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, deu-se provimento parcial ao apelo de IVAN SEBASTIÃO DE BARROS para reduzir a pena para 02
anos e 08 meses de reclusão e 06 dias-multa, em regime aberto, deu-se provimento ao apelo e PAULO
RICARDO DE SOUSA e deu-se provimento parcial ao recurso de DIEGO ERNESTO PEREIRA DE BARROS
para reduzir a pena para 01 ano, 09 meses e 10 dias de reclusão e 04 dias-multa, conceder o sursis, por dois