TJPB 19/12/2018 - Pág. 67 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
PEREIRA; LEYDIANE ALVES DE SOUSA; LUIZ BEZERRA NEVES; LIDIANE CRISTINA PEREIRA DA SILVA;
LUCINARIA MARIA DE LIMA;LUCINEIDE BERNARDINO DE OLIVEIRA; LEANDRO QUARESMA DE SOUSA;
LUCAS FERNANDES PIRES; LUIZ DAMIÃO DA SILVA; LUCILENE MARIA DE LIMA; LUCICLEIDE MIGUEL DA
SILVA RAMOS; LUCIVANDRO MIGUEL DA SILVANIRA;LAUDENOR DA SILVA BEZERRA; LOURIVAL PEREIRA
FILHO; LUCINEIDE MARQUES PEREIRA;LUCINEIDE VIEIRA GOMES DOS SANTOS;LUMA FERNANDES LIMA
RAMOS;LUCIENE VIEIRA DA COSTA;LUIZ CARLOS DE SOUSA;MARIA IVONEIDE SERAFIM PAIVA; MARIA
INOCENCIA DE ANDRADE; MARTA MARIA DOS SANTOS;MARIA JOSÉ NAZARIO;MARIA EURICLEIA R.A.
PEREIRA;MONICA MARIA LOPES DOS SANTOS;MARCIA SIBELE ROCHA DE ARAUJO;MICKAEY BELO DOS
SANTOS;MARIA FERREIRA DE SIQUEIRA;MARIA BETANIA BRAZ PEREIRA;MARIA DE FÁTIMA MELO
CANDIDO;MARIA DAS GRAÇAS PEDRO DA SILVA;MARIA AUXILIADORA LEITE DA SILVA; MARIA DO CARMO
SEVERO DA SILVA; MARIA ELENICE FERNANDES NUNES; MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO
FERREIRA;MARIA MIRIAN ALVES DE LIMA; MARLUCE TIMÓTEO DOS SANTOS ANICETO; MARIA LÚCIA SANTOS BEZERRA; MONICA ARAUJO DA COSTA MOURA; MARIA ADEILDA LEAL DA SILVA; MARIA GORETE
FEITOSA DOS SANTOS PEREIRA; MARILIA GABRIELLA P. AMARAL DE LIRA DOS SANTOS; MARIA BESERRA
LEITE; MARIA JOSEVANIA MEDEIROS ROSENDO; MARIA MAGNEUDES BEZERRA DA SILVA; MARCIA SEVERINA MARQUES DA SILVA; MARILENE INÁCIO PEREIRA; MARIA APARECIDA DE AGUIAR; MARIA APARECIDA
PEREIRA DA SILVA; MARIA APARECIDA CORDEIRO FLORENTINO; MARIA LOURDES T. BEZERRA; MÁRCIO
JOSÉ GOMES DA SILVA; MARIA JOSE DA SILVA OLIVEIRA; MARTA MARIA DE LIMA;MAGNUBIA BEZERRA DA
COSTA; MARIA APARECIDA B. BATISTA;MARIA DO BOM CONSELHO RODRIGUES DA SILVA; MIGUEL SILVESTRE DE LIMA JUNIOR;MERY FRANCE DE SOUSA FONSECA;MERCIA RUBIA SOARES RODRIGUES DE
LIMA;NELENA CRISTINA MEDEIROS LACERDA;NEUDA F. DOS SANTOS PINTO;NIVALDO FAUSTINO
FERREIRA;NATHANIA ALVES DE OLIVEIRA;PAULO BONIFACIO DE PAIVA;PLINIO LEMOS DOS SANTOS;PAULA
DE F. FERNANDES;PEDRO FRANCISCO DO REGO NETO; RENATA DE ARRUDA GOMES;RIANE FRANCISCA
SOARES RODRIGUES; ROGÉRIO HERMÍNIO LEITE;RILDA MARIA DE BRITO;RONIVALDO DE MELO FREITAS;
ROSA MARIA FERREIRA;ROSANGELA MEDEIROS;ROBSON LEANDRO BARRETO;ROMERIO BRAZ
PEREIRA;RICARDO QUINTINO DE MAGALHÃES; RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA;RISOLENE LOPES DA
SILVA;ROSINALVA MARIA DOS SANTOS ANTAS CORDEIRO;SABRINA BARBOSA ROBERTO;SILVINO ALBERTO
FELIX ISIDIO;SILVINO ANTONIO COSMO;SILVANIRA CONCEIÇÃO DOS SANTOS REGO;SOLANEIDE VIRTURINO DA SILVA;SONEIDE JOSÉ DE SOUSA; SERGIA DUARTE MARTINS;SERGIO NUNES PEREIRA DE
ANDRADE;SUELIANE LIRA DO Ó; SELMA MARIA NAZARIO JORGE; SILVIO ROBERTO DE LIMA;SAMARA
MARQUES PEREIRA;SALVADOR ALVES BEZERRA JUNIOR;SIMONE CORDEIRO PINTO; TELMA MEDEIROS
SALVADOR;TAISA CORDEIRO DE MELO;TEREZINHA PEDRO DA SILVA;TEREZA CRISTINA C. DE O LOPES;
TIAGO BARROSO DA SILVA;URBANO JOSÉ NUNES;UENIA MARIA PEREIRA BARBOSA;VERIDIANO LEANDRO
JÚNIOR;VALERIA CARNEIRO J. RIBEIRO;VERA LUCIA ANTAS CORDEIRO;VALTER MARCOS DO NASCIMENTO FIRMINO;YOHANA CAROLINA PATRIOTA;ZILDA MARIA BEZERRA FRAZÃO;ZILDA CARLOS DE ANDRADE
MORENO;ZULEIDE PAIVA NUNES LIMA. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue
ignorância, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume, à entrada do Fórum, e
publicado no Diário da Justiça, sendo transcrito os arts. 436 a 446, do CPP, conforme determina a Lei: ‘Art.
436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade; § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor
ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; § 2o A recusa
injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de
acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:; I – o Presidente da
República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do
Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário,
do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X –
aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em
convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão
dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de
atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria
Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins; § 2o O juiz fixará o serviço alternativo
atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439. O exercício efetivo da função de
jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial,
em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.’ (NR) ‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição
do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante
concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR) ‘Art.
441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’
(NR) ‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se
antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz,
de acordo com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante
devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos
jurados.’ (NR) ‘Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata
dos trabalhos.’ (NR) ‘Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável
criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art. 446. Aos suplentes, quando
convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de
responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’ (NR). Dado de Passado nesta Cidade de Princesa Isabel,
escrivania da 1ª Vara do Tribunal do Juri, aos 18(dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2018. Eu, Daisy Leandro
da Silva Lopes, Técnica Judiciaria, digitei e subscrevi. As) Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos- Juiz de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13931120158150981 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS
POSSAM INTERESSAR QUE, NA SEGUNDA VARA DE QUEIMADAS, TRAMITA A AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM
QUE FIGURA COMO AUTORA MARIA JOSE DA SILVA, CPF N. 026.632.544-01, E COMO INTERDITADA,
ANUNCIADA RODRIGUES LIMA, CPF N. 078.577.754-79, TENDO O MM JUIZ DECRETADO A INTERDIÇÃO
DESTA, PARA A QUAL NOMEOU CURADORA MARIA JOSE DA SILVA, JÁ QUALIFICADA. OS ATOS DA
CURATELA RESTRINGEM-SE AOS DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL QUE AFETAM O
CURATELADO, NÃO ALCANÇANDO O DIREITO AO PROPRIO CORPO, À SEXUALIDADE, AO MATRIMONIO,
À PRIVACIDADE, À EDUCAÇÃO, À SAÚDE, AO TRABALHO E AO VOTO. QUEIMADAS, 12 DE ABRIL DE 2018.
EU, ANDREA ALMEIDA GUERRA, ANALISTA JUDICIÁRIA, O DIGITEI. JEREMIAS DE CASSIO CARNEIRO
DE MELO, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
7629220008150981 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, INTIMA ARMIL . Argila
Minérios LTDA, empresa privada, CNPJ 08.531.279/0001-41, localizada na Rodovia 104, Q. 16, L. 01, Distrito
Industrial, Queimadas/PB, por seus representantes legais, o Sr. João Leal Eulálio e a Sra. Maria Josirene B.
Camelo, nos autos da ação acima identificada, que se processa perante este Juízo, movida pela Fazenda Pública
do Estado da Paraíba, que tem por finalidade a intimação da parte promovida, para ciência da sentença de fls.
58, a qual declarou extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. E, para que
chegue ao conhecimento do interessado e que o mesmo não possa alegar ignorância, expedi o presente, que será
publicado e afixado no local de costume, na forma da lei. Queimadas/PB, 17/12/2018. Eu, Túlio Meira de Souza,
técnico judiciário, digitei-o. Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 377320188150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que fica CITADA a Sra. Laudiceia Alves Barbosa filha
de Arlindo Alves Barbosa e de Terezinha Malaquias dos Santos, com endereço nos autos a Rua Venâncio Neiva
Fagundes-PB, atualmente em local incerto e não sabido, para responder aos termos da ação penal acima
epigrafada, na qual se encontra denunciado como incurso nas sanções penais do art. 311 da Lei 9.503/97 para,
no prazo de 15 (quinze) dias, responder a acusação, por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que
interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expedi o presente edital, que será publicado na forma da leie afixado no local do costume.
Queimadas, 17 de Dezembro de 2018. Eu, Anália do Socorro Maia Farias Paz, Técnica Judiciária, o digitei. Dr.
FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA, Juiz de Direito Titular
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 1961620188150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que fica CITADA o Sr. Adriano Lopes do Nascimento,
brasileiro, soldador e pintor, filho de Manoel Sebastião do Nascimento e de Iraci Lopes do Nascimento, nascido
em 04/09/1976, com endereço nos autos a Rua José Inácio da Silva 94-Ligeiro Queimadas-PB, atualmente em
local incerto e não sabido, para responder aos termos da ação penal acima epigrafada, na qual se encontra
denunciado como incurso nas sanções penais do art. 311 da Lei 9.503/97 para, no prazo de 15 (quinze) dias,
responder a acusação, por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar asprovas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendosua intimação, quando necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expedi o presente
edital, que será publicado na forma da leie afixado no local do costume. Queimadas, 17 de Dezembro de 2018.
Eu Anália do Socorro Maia Farias Paz, Técnica Judiciária, o digitei. Dr FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA, Juiz de
Direito Titular
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COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 7322720188150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente lerem ou dele tiverem conhecimento que, atraves deste, CITA o Sr. MICHAEL DOUGLAS SILVA
CARDOSO, conhecido por carioca, brasileiro, solteiro, vendedor, nascido aos 04/02/1993, natural de São João
do Meriti/RJ, filho de Valdemiro Cardoso e Dinah Araújo Silva Cardoso, residente na Rua José Pio de Oliveira, nº
49, Ligeiro, Queimadas/PB, atualmente em local incerto e nao sabido, motivo pelo qual mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital, a fim de que fique devidamente citado de todos os termos do processo supracitado,
no qual se encontra denunciado como incurso nas sancoes penais do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, para
responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que
interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, e que o mesmo nao possa alegar ignorancia no futuro, expedi o presente, que sera
publicado na forma da lei e afixado no local do costume. Queimadas, 17/12/2018. Eu, Túlio Meira de Souza,
tecnico judiciario, o digitei. Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo: 7526220118150981
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, INTIMA o Sr. JANDUÍ SOARES DO
NASCIMENTO, conhecido por Dedé, brasileiro, em união estável, marchante, nascido em 03/02/1974, filho de Antônio
Marques de Souza e de Maria da Guia Marques Soares, residente na Rua Idelbrando Ribeiro, nº 30, Centro, Queimadas/
PB, atualmente em local incerto e nao sabido, nos autos da acao supracitada, que se processa perante este Juizo, que
tem por finalidade a intimacao da pessoa acima qualificada da SENTENCA de fls. 151/158 dos autos, a qual julgou
ADMISSÍVEL a pretensão punitiva exposta na peça inaugural, PRONUNCIANDO o réu Janduí Soares de Nascimento. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente,
que sera publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei. Queimadas, 17/12/2018. Eu, Tulio Meira de Souza,
Tecnico Judiciario, digitei-o. Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 8803820188150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, neste Juízo, tramita o processo em
epigrafe, movido pela JUSTIÇA PÚBLICA em face de ADRIANO NASCIMENTO SILVA (filho de Antônio José da
Silva e Maria de Lourdes Nascimento Silva), o qual, por encontrar-se atualmente em local incerto e não sabido,
fica, através do presente edital, devidamente CITADO dos termos da denúncia, que o deu como incurso nas
penas do Art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal, podendo apresente defesa preliminar escrita, no prazo de
10 (dez) dias, oportunidade em que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Decorrido o prazo e e silente o réu, será nomeado Defensor Público para
patrocinar a sua defesa. E, para que depois não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta vara,
Dr. Fabiano Lúcio Graçascosta, expedir o presente edital, o qual foi por mim digitado. Rachel Farias Batista Leite,
Técnica Judiciária. Dado e passado nesta Comarca de Queimadas, em 17 de Dezembro de 2018.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12921020158150581 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
editam virem ou dele notícia tivere, que foi decretada a interdição completa de JOAQUIM JOSÉ DOS SANTOS,
RG. 606.034 SSO/PB E C.P.F Nº206.926.714-53, cid nº 10 F 03), sendo-lhe nomeada como curadora a sua filha
VALDIRENE MARIA DOS SANTOS ROSAS, RG Nº 658.569 SSP/PB E C.P.F N] 205.909.204-30, assim para que
todos tomem conhecimento, expeço o presente edital que deverá ser publicado no diário dajustiça por 03 vezes
com intervalos de 10 dias, em 20 de abril de 2018. Judson Kíldere Nascimento Faheina. JUiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080369230.2018.8.15.0331. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz
saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITACAO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta
3ª Vara a Ação de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO de nº. 0803692-30.2018.8.15.0331 que tem como parte
autora VIVIANE SILVA SANTOS. E, face o(a) promovido(a), GILMAR RAMOS DE SOUZA SILVA, e visto encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou
a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Citação com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando
CITADO(A) a parte promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ação, sob pena de não o fazendo
ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta
cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 18/12/2018. Eu, Manoel Anízio do N. Neto Júnior, técnico judiciário,
o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 13096720098150351 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio da 2a Vara de Sape-PB, tramitam os
termos da Acao de Execucao n. 0001309-67.2009.815.0351, acima identificada, em que são partes autor IBAMA e
parte ré JOSÉ ANDRADE DA SILVA, pessoa física, inscrita no CPF 725.859.194-04, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO e NAO SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, para que pague a dívida no prazo
de 30 dias, no valor de R$ 23.731,75(vinte e três mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos)
na posição de 18/12/2008,conforme Certidão de Dívida Ativa CDA nº 02016.001355/2007-57 sob pena de penhora
de bens. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, a penhora poderá recair em qualquer bem do
executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Cientifico, ainda, que o prazo para opor
embargos é de 30 dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo exequente.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 17/12/2018. Eu, Adyja Graciele Lima dos Santos Silva, Técnica
Judiciário, que digitei e subscrevi. () Dra. Andrea Costa Dantas Botto Targino, Juíza de Direito da 2ª Vara de SapéPB. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para
que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo
9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g
ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
17 dias do mes de Dezembro do ano 2018. Eu, ADYJA GRACIELE LIMA DOS S SILVA, esc. autorizado(a) o digitei.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO: USUCAPIÃO URBANO– processo nº 080013907.2017.8.15.0461. AUTOR: JOANA FERREIRA DA SILVA. PRAZO: 30 dias. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a)
Vara Única de Solânea-PB, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem
conhecimento que tramita neste juízo os autos da Ação de Usucapião Urbano, ajuizada por JOANA FERREIRA
DA SILVA, brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº 045.636.914-70 e RG nº 2.121.281 SPP/PB,
residente e domiciliada na Travessa Arlindo Alcindo Dantas, 38, Solânea, PB, em que os promoventes alegam
que têm a posse mansa e pacifica, há cerca de 07 (sete) anos, um imóvel urbano localizado na Rua Jatobá, 807,
Solânea-PB, que adquiriu o referido imóvel mediante compra de BERNADETE FLORENTINO MORIAS, residente
na Rua Jatobá, 807, Solânea-PB. O referido imóvel mede, aproximadamente, 122 metros quadrados, cuja a
planta segue em anexo. Limitando-se ao Norte com ESPÓLIO DE JOSÉ CHAGAS; ao Sul com FÁBIO PEREIRA
DOS SANTOS; ao Leste com MARIA SANTOS DE GOIS; e ao Oeste com TRAV. ARLINDO ALCINDO DANTAS.
E para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juiz expedir o presente para que fiquem CITADOS os
eventuais proprietários do imóvel, herdeiros ou sucessores bem como interessados ausentes, incertos ou
desconhecidos, para contestarem ou integrarem querendo a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias, advertindo-os do disposto no art. 344 do novo CPC. Solânea, 18/12/2018. Eu, Carla de Pádua Silveira de Melo, Analista
Judiciaria, o digitei. Drº. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito.
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE. VARA DE EXECUCOES PENAIS. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS
Apenado: 190005979-9 JOSE CARLOS JUNIOR DE OLIV EIRA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, FAZ SABEa todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e Cartório de Vara Única se processam os termos da Guia de Execução de Pena Restritiva de Direitos, processo
nº 01900059799, extraída da Ação Penal n. 0000445-53.2011.815.0191, tendo como autor Justiça Pública, e réu José
Carlos Júnior de Oliveira, e por encontrar-se o réu, atualmente em lugar incerto e não sabido, é expedido opresente
edital, sendo o mesmo afixado na sede deste juízo e publicad o no Diário da Justiça, mediante o qual fica o réu acima
mencionado, INTIMADO do final da sentença proferida nos autos supracitados, cujo teor seguinte:...’’ Destarte, tendo
em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, declaro extinta a punibilidade de
JOSÉ CARLOS JÚNIOR DE OLIVEIRA em relação ao fato objeto deste feito, o que faço com esteio nas disposições
dos arts. 107, IV, 109, V, 112, II, todos só Código Penal Brasileiro. ..... Soledade, 13 de novembro de 2018. Francilene
Lucena Melo Jordão. Juíza de Direito. E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito em
substituição, Dra. Francilene Lucena Melo Jordão, expedir o presente edital. Soledade, 17 de dezembro de 2018. Eu,
Ailza de Cássia Ouriques de Oliveira Moreira, o digitei e assino.