TJPB 21/01/2019 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2019
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) CONSIDERANDO, PORTANTO, A VALIDADE DA
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAVARES, DECORRENTE DA APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0800311-11.2017.815.0311 E DA DECISÃO JUDICIAL PROLATADA PELO JUÍZO A QUO DE INVALIDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2018, INDEFIRO
A LIMINAR REQUERIDA.”
Agravo de Instrumento nº 0001774-47.2018.815.0000. Agravante: Maria do Socorro Lima. Advogado: Jorge
Márcio Pereira (OAB/PB nº 16.051). Agravado: José Edson Cordeiro. Advogado: José Marcílio Batista (OAB/PB
nº 8.535).
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, NA FORMA DO
ART. 252 DO RITJPB.”
HABEAS CORPUS Nº 0001777-02.2018.815.0000. IMPETRANTES: Odilon de Lima Fernandes e Paulla Rafaelle
Diniz de Oliveira Góis Fernandes. IMPETRADO: Juízo da 1ª vara de Cabedelo. PACIENTE: Francisco Rogério
Santiago Mendonça.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) inviável a reapreciação do presente habeas
corpus, quando já houve decisão que indeferiu liminar nos autos do habeas corpus nº 080748597.2018.815.0000, prolatada pelo relator, Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, bem como a
possível supressão de instância, razão pela qual NÃO CONHEÇO do writ.”
Habeas Corpus nº 0001772-77.2018.815.0000. Impetrantes: Leônidas Dias de Medeiros (OAB/PB nº 16.141) e Ítalo
Torres Lima (OAB/PB 15.788). Paciente: Inaldo Lima Filho. Impetrado: Juízo platonista da Comarca de Patos – PB.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA.”
HABEAS CORPUS nº 0001775-32.2015.815.0000. Impetrante: Gabrielly Mayara Guedes de Oliveira Henrique
(OAB/PB nº 24.668). Paciente: Marcelo Silva do Nascimento. Impetrado: Juízo da comarca de Pedras de Fogo.
HABEAS CORPUS nº 0000001-30.2019.815.0000. Impetrante: Diego Emanuel Menezes Pedrosa (OAB/PB nº
19.927). Paciente: Leandro Silva Melo. Impetrado: Juízo do 1º Tribunal do Júri da comarca de Campina Grande.
HABEAS CORPUS n.º 0000004-82.2019.815.0000. Impetrante: Leonardo Ventura de Figueiredo (OAB/PB n.º
25.664). Paciente: Francisco Domingos de Freitas. Impetrado: Juízo Plantonista da Comarca de Juazeirinho/PB.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE
DECISÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
RECURSAL.”
Agravo de Instrumento nº 0001773-62.2018.815.0000. Agravante: Gilberto Farias Oliveira. Advogado: Rogério
Dunda Marques (OAB/PB nº 16.652). Agravados: Maria Elizete de Farias Almeida, Diogo Coutinho Ramos, Júnior
de Morais Teixeira, Cláudio Marcelo Pereira Farias e Niselma Martins Ferreira. Advogado: José Maviael Élder
Fernandes de Sousa (OAB/PB nº 14.422).
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
RECURSAL, para suspender os efeitos da decisão agravada e, com fundamento no art. 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabedelo, bem como na deliberação dos membros da casa ocorrida
em 04/04/2018, permitir a participação dos suplentes na composição das chapas que disputarão a
formação da mesa diretora do referido órgão para o biênio 2019/2020.”
Agravo de Instrumento nº 0000002-15.2019.815.0000. Agravantes: Câmara de Vereadores do Município de
Cabedelo e outros. Advogados: Daniela Ronconi (OAB/PB nº 9.684) e Rougger Guerra Xavier Júnior (OAB/PB nº
151.635-A). Agravado: José Eudes Santos de Sousa. Advogado: Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima (OAB/PB
nº 7.776).
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) NÃO CONHEÇO o habeas corpus.”
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O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO
PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) INDEFIRO o pedido de liminar.”
Habeas Corpus nº 0807466-91.2018.815.0000. Impetrante: Alexandre da Silva Chaves. Paciente: Em causa
própria. Impetrado: Juízo da 1º Vara da Comarca de Patos – PB.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO
PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) NÃO CONHEÇO do habeas corpus, com arrimo no
art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba..”
HABEAS CORPUS Nº 0807397-59.2018.815.0000. Impetrante: Hálem Roberto Alves de Souza (OAB/PB 11.137).
Paciente: Marllon Nóbrega de Sousa. Impetrado: Juízo de Direito da Comarca de Teixeira.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO
PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) INDEFIRO o pedido de tutela provisória, preservando, ad cautelam, os efeitos da decisão agravada.”
Agravo de Instrumento nº 0807419-20.2018.8.15.0000. Agravante: Alice Guedes Pedrosa Pinheiro, representada por sua genitora, Glayce da Silva Guedes. Advogada: Ana Emília Félix Azevedo (OAB/PB nº
24.421). Agravado: Inácio de Mendonça Pedrosa Pinheiro. Advogado: Vital José Pessoa Madruga Filho
(OAB/PB nº 18.055).
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE
DECISÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL.”
Agravo de Instrumento nº 0805232-39.2018.815.0000. Agravante: Lafargeholcim (Brasil) S.A. Advogado: João
Agripino Maia (OAB/RJ nº 115.567), Alexandre Henrique de Aragão M. Pereira (OAB/RJ nº 142.996) e George
Ottávio Brasilino Olegário (OAB/PB nº 15.013). Agravado: Estado da Paraíba. Advogado: Gilberto Carneiro da
Gama (OAB/PB nº 10.631).
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NO EXERCÍCIO DE
JURISDIÇÃO PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE
DECISÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA.”
HABEAS CORPUS Nº 0001731-13.2018.815.0000. IMPETRANTES: Natanael Gomes de Arruda e John Lennon
da Silva Araújo. PACIENTES: Severino Neris Fernandes. IMPETRADO: Juízo de Cabeceiras.
Habeas Corpus nº 0001727-73.2018.815.0000. Impetrante: Maria Ivonete de Figueirêdo (OAB/PB n° 7.973).
Paciente: Antônio Vicente da Silva. Impetrado: Juízo da 1ª vara criminal da comarca de Itaporanga – PB.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NO EXERCÍCIO DE
JURISDIÇÃO PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE
DECISÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) NÃO CONHEÇO do presente habeas
corpus.”
HABEAS CORPUS PREVENTIVO nº 0001730-28.2018.815.0000. Impetrantes: Jedaías Nunes Messias Júnior
(OAB/PB 20.487); Lucas Clemente de Brito Pereira (OAB/PB 14.300). Pacientes: Tereza Cristina Bernardo
Oliveira e Ricardo Paulo Oliveira Silva.
HABEAS CORPUS nº 0001728-58.2018.815.0000. Impetrante: Maria Ivonete de Figueiredo. Paciente: Francisco
Pereira de Lima. Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga/PB.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR Saulo Henriques de Sá e Benevides NO EXERCÍCIO DE
JURISDIÇÃO PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) NÃO CONHEÇO do agravo de
instrumento.”
Agravo de instrumento n.º 0001717-29.2018.815.0000. Agravante: Darlan Alves de Almeida. Advogado: Francisco Pedro da Silva (OAB/PB n.° 3.898). Agravado: Valdomiro Fernandes de Oliveira. Advogado: José Beckenbaner Gouveia da Silva (OAB/PB n.° 12.260).
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR Saulo Henriques de Sá e Benevides NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) NÃO CONHEÇO do presente habeas corpus.”
HABEAS CORPUS nº 0000003-97.2019.815.0000. Impetrante: Maria Adriana de Brito Limeira. Paciente: Wanderlan Limeira de Sousa. Impetrado: Juízo de direito da comarca de Malta.
HABEAS CORPUS nº 0001719-96.2018.815.0000. Impetrantes: Diego Cazé Alves de Oliveira (OAB/PB nº
23.690) e Gustavo Botto Barros Félix (OAB/PB nº 11.593). Paciente: Oreste de Farias Souto. Impetrado: Juízo da
vara única de Juazerinho.
HABEAS CORPUS Nº 0806741-05.2018.815.0000. IMPETRANTE: Natanaelson Silva Honorato. PACIENTES:
Allan Pereira Paes Maciel, Pedro Henrique da Silva, Ederson Barbosa Silva, Rarison dos Santos Gomes e
Leonardo de Araújo Silva. IMPETRADO: Juízo da vara das execuções penais da comarca de Campina Grande.
HABEAS CORPUS nº 0001720-81.2018.815.0000. Impetrante: CAMILA WACHSMUTH ALVES (OAB/MG nº
157.068). Paciente: JOSÉ AILTON DA SILVA. Impetrado: Juízo da 2ª vara CRIMINAL DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO
PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) INDEFIRO A LIMINAR.”
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR Saulo Henriques de Sá e Benevides NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) INDEFIRO A SUSPENSÃO DE DECISÃO RECORRIDA E, CONSEQUENTEMENTE, A TUTELA DE URGÊNCIA, MANTENDO INTEGRALMENTE A DECISÃO
RECORRIDA.”
HABEAS CORPUS Nº 0807498-96.2018.8.15.0000. Desembargador Plantonista: Arnóbio Alves Teodósio. Impetrantes: Bruno Maia Bastos (OAB/PB n.° 8.430) e João Martins de Sousa Neto (OAB/PB n.° 24.233). Paciente:
Adriano Pereira da Silva. Impetrado: Juízo da Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO
PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento.”
Agravo de Instrumento nº 0807561-24.2018.815.0000. Agravante: Hermogenes Carolino de Andrade. Advogado:
Klerysthone de Andrade Carolino (OAB/PB nº 24.350). Agravado: 1ª Turma Recursal Permanente da Capital.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO
PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
RECURSAL.”
Agravo de Instrumento nº 0807563-91.2018.815.0000. Agravante: Euthychio de Barros França (Adv. Arthur da
Gama França). Agravado: Fernando Antônio de Brito Lira (Adv. João Carlos Pereira Santos).
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO
PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
RECURSAL.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807509-28.2018.815.0000. Agravante: Airton de Oliveira Soares. Advogado:
Diêgo Domiciano Cabral, OAB/PB 15.574. Agravado: Presidente da Comissão Coordenadora do Processo
Seletivo Interno para o Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar.
Agravo de Instrumento nº 0807532-71.2018.815.0000. Agravante: Clio Robispierre Camargo Luconi. Advogado:
Wilson Furtado Roberto (OAB/PB nº 12.189). Agravado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A.
Advogado: Não informado.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO
PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA.”
HABEAS CORPUS nº 0807542-18.2018.815.0000. Impetrante: Deoclécio Coutinho de Araújo Neto (OAB/PB nº
15.276). Paciente: Welds Mendonça Tavares da Silva. Impetrado: Juízo da 5ª vara da comarca de Santa Rita.
HABEAS CORPUS nº 0807037-27.2018.815.0000. Impetrantes: Adriano Márcio da Silva (OAB/PB nº 18.399) e
outros. Paciente: Bruno da Silva Nascimento. Impetrado: Juízo da 1ª Vara Mista da comarca de Ingá.
Agravo de Instrumento nº 0001721-66.2018.815.0000. Agravante: Jussara Gabriel Unhandeijara Lisboa. Advogado: Felipe Augusto de Moura Melo (OAB/PB 21.583). Agravado: Marcelo Silva Carneiro. Advogado: Raphael
Teixeira de Lima Moura (OAB/PB 21.549).
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR Abraham Lincoln da Cunha Ramos NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) NÃO CONHEÇO o habeas corpus.”
HABEAS CORPUS nº 0001725-06.2018.815.0000. Impetrante: Taciano Fontes de Freitas. Paciente: Wanderlan
Limeira de Sousa. Impetrado: Juízo de direito da comarca de Malta.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR Abraham Lincoln da Cunha Ramos NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA.”
HABEAS CORPUS nº 0001724-21.2018.815.0000. Impetrantes: Rubens Luís Lucena da Silva (OAB/
PB nº 24.318). Paciente: Kleber Vitorino de Pontes. Impetrado: Juízo da Vara Única da comarca de
Itabaiana.
HABEAS CORPUS Nº 0001722-51.2018.815.0000. Desembargador Plantonista: Abraham Lincoln da Cun.ha
Ramos. Impetrante: Lucas Gomes da Silva, OAB/PB 23.902. Paciente: Valmir Carvalho de Oliveira. Impetrado:
Juízo da 1ª Vara da Comarca de Sousa.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO
PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA.”
HABEAS CORPUS Nº 0001732-95.2018.815.0000. IMPETRANTE: Adelk Dantas Souza. PACIENTES: Ítalo Luan
Xavier. IMPETRADO: Juízo plantonista de Água Branca.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO
PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S): “(…) INDEFIRO A SUSPENSÃO DE DECISÃO RECORRIDA E, CONSEQUENTEMENTE, A TUTELA DE URGÊNCIA, MANTENDO INTEGRALMENTE A DECISÃO RECORRIDA.”
Agravo de Instrumento nº 0001729-43.2018.815.0000. Agravante: Smith Masak Mendes de Paiva. Advogado:
Caio Cabral de Araújo (OAB/PB n° 18.345). Agravada: Erika Masak Finizola Martins Ramalho. Advogado: sem
advogado nos autos.