TJPB 25/01/2019 - Pág. 22 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2019
22
ELATOR(A): EXMO.DES.ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS134– APELAÇÃO CÍVEL N: 000153862.2003.815.0181ORIGEM: 4º Vara da Comarca de GuarabiraAPELANTE: Estado da ParaíbaPROCURADOR:
Paulo Renato Guedes Bezerra OAB/PB 19.175-A, Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.APELADO: Supermercado Alves Gama Ltda e outro
RELATOR(A): EXMO.DES.ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 135– APELAÇÃO CÍVEL N: 000043250.2014.815.0611ORIGEM: Vara Única da Comarca de MariAPELANTE: Josiane José da Silva ADVOGADO:
José Alves da Silva Neto (OAB/PB n. 14.651) APELADO: Oi móvel S/AADVOGADO: Wilson Sales Belchior
(OAB/PB n. 17.314-A)
RELATOR(A): EXMO.DES.ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 136– APELAÇÃO CÍVEL N: 000042710.2015.815.0541ORIGEM: Vara Única da Comarca de PocinhosAPELANTE: Hospital Unimed Urquiza Wanderley ADVOGADO: Hernamo Gadelha de Sá (OAB/PB n. 8463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB n.
13040) APELADO: Olga Maria Almeida BarrosADVOGADO: Heweton Dantas de Carvalho (OAB/PB n. 15989).
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 137– APELAÇÃO CIVEL Nº 007396514.2012.815.2001.ORIGEM: 6º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.APELANTE: Anderson Soares da
Silva.ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4007.APELADO: Município de João
Pessoa.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 138– APELAÇÃO CIVEL Nº 000005305.2016.815.0041.ORIGEM: Vara Única de Alagoa Nova.APELANTE: DETRAN – Departamento Estadual de
Trânsito da Paraíba.ADVOGADO: Simão Pedro Porfirio OAB/PB 17.208.APELADO: Crisnaldo Alves dos
Santos.ADVOGADO: Giuseppe fabiano do Monte Costa OAB/PB 9861.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 139– APELAÇÃO CIVEL Nº 000035265.2014.815.0521.ORIGEM: Comarca de Alagoinha.APELANTE: Banco Panamericano S/A.ADVOGADO: Feliciano Lyra Moura OAB/PB 21.714-A.APELADO: José Januário da SilvaADVOGADO: Humberto de Sousa Félix
OAB/RN 5.069.RECORRENTE: osé Januário da SilvaADVOGADO: Humberto de Sousa Félix OAB/RN 5.069.RECORRIDO: Banco Panamericano S/A.ADVOGADO: Feliciano Lyra Moura OAB/PB 21.714-A.
RELATOR(A): EXMO.DES.ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 140–QUESTÃO DE ORDEM NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N: 0000390-05.2004.815.0141ORIGEM: 2º Vara da Comarca de Catolé do Rocha
EMBARGANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A ADVOGADO: Felipe Vieira de Medeiros Silvano (OAB/PB n.
20.563-B), Georgia Maria de Almeida Gabínio OAB/PB 11.130.Bruno carneiro Ramalho OAB/PB 12.152. EMBARGADO: Gervásio da Silva PraxedesADVOGADO: Francisco Tibiriça de O. Monte Paiva (OAB/RN N. 5607)
RELATOR(A): EXMO.DES.ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 141–QUESTÃO DE ORDEM NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N: 0001865-93.2004.815.0141.ORIGEM: 2º Vara da Comarca de Catolé do Rocha
EMBARGANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A ADVOGADO: Felipe Vieira de Medeiros Silvano (OAB/PB n.
20.563-B), Georgia Maria de Almeida Gabínio OAB/PB 11.130.Bruno carneiro Ramalho OAB/PB 12.152. EMBARGADO: Gervásio da Silva PraxedesADVOGADO: Francisco Tibiriça de O. Monte Paiva (OAB/RN N. 5607).
RELATOR(A): EXMO. DES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 142– QUESTÃOD E ORDEM NA
APELAÇÃO CIVEL Nº 0000792-33.2018.815.0000.ORIGEM: 4º Vara Cível da Comarca da Capital.APELANTE:
Wilson de Barros Leal.ADVOGADO: Jaime Gomes de Barros Júnior OAB/PB 7676.APELADO: Banco do Brasil S/
A.ADVOGADO: Rafael Sangerla Durand OAB/PB 211.648-A.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 90ª (NONAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dezoito (18) dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins
Beltrão Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos,
Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida, Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva) e Miguel de Britto Lyra Filho (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus
Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080463133.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (em substituição ao Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: Iarley José Dutra Maia (OAB/PB nº
19.990) e Diego Alves de Lima (OAB/PB nº 23.236). Paciente: FERNANDO OLÍMPIO DOS SANTOS. Obs.:
pauta publicada no DJE em 11.12.2018. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o
Adv. Iarley José Dutra Maia”. 2º - PJE) Agravo Interno em Habeas Corpus nº 0805811-84.2018.8.15.0000.
Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravantes:
ADRIANO DIAS DE MORAIS E OUTROS (Defensor Público: Marcel Joffily de Souza). Agravada: Justiça
Pública. Obs.: pauta publicada no DJE em 11.12.2018. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Defensor Público
Marcel Joffily de Souza”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0806364-34.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Arnaldo Marques de
Sousa (OAB/PB 3.467). Paciente: JOSÉ MORAIS SOARES FILHO. Obs.: pauta publicada no DJE em 11.12.2018.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Arnaldo Marques de Sousa”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0806829-43.2018.8.15.0000.
Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (em substituição ao Des. João
Benedito da Silva). Impetrante: Rafael Amaro Morais de Oliveira. Paciente: GERALDO DA SILVA. Julgado:
“Ordem parcialmente concedida, com aplicação das seguintes medidas cautelares: a) não ingerir bebidas
alcoólicas; b) não frequentar bares, festas públicas e casas de tolerância; c) recolhimento domiciliar noturno
das 20h00min às 06h00min, nos dias úteis, e, durante o dia inteiro, aos sábados, domingos e feriados d)
proibição de manter contato, pessoal ou por qualquer outro meio, com a vítima, a genitora Izabela Alencar de
Souza e o padastro José Valmir Matias; e) apresentar-se em Juízo todo último dia de cada mês, ou no primeiro
útil posterior, se feriado, para justificar suas atividades; f) comparecer a todos os atos do processo, mantendo
atualizado o endereço residencial e g) uso de tornozeleira eletrônica, se possível, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0806889-16.2018.8.15.0000. Comarca de
Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (em substituição ao Des. João Benedito
da Silva). Impetrante: Rhuan Victor Silva Freire. Paciente: ORESTE DE FARIAS SOUTO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806893-53.2018.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (em substituição ao Des. João Benedito da Silva). Impetrante:
Rafael Jurema de Assis Correa. Paciente: ROBSON SANTOS DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº
0806012-76.2018.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (em substituição ao Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Rainier
Dantas Grassi de Albuquerque Pacientes: EDSON STALLONE MONTEIRO DOS SANTOS e KARLA YSABELLE BATISTA LEITE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0806771-40.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Marcos Aurélio Nogueira da Silva.
Paciente: FRANCISCO THIAGO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de
medidas cautelares a critério do juízo de primeiro grau, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0806116-68.2018.8.15.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (em
substituição ao Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: Ivanilson da Silva Albuquerque, Paula Laíse Costa
da Silva Albuquerque e Ivanilson da Silva Albuquerque Paciente: RAFAEL PEREIRA TEIXEIRA. Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º PJE) Habeas Corpus nº 0806792-16.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (em substituição ao Des. João Benedito da Silva).
Impetrantes: Walbia Imperiano Gomes e outro. Paciente: KELTON HENRIQUE DE SOUZA MOURA. Julgado:
“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”.
11º - PJE) Habeas Corpus nº 0806708-15.2018.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: José Dannilo Estrela de Oliveira.
Paciente: HALYSON THAINÃ DE OLIVEIRA RODRIGUES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Dannilo Estrela de
Oliveira”. 12º - PJE) Embargos de Declaração em Habeas Corpus nº 0805762-43.2018.8.15.0000. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: EDUARDO WELBERT NOGUEIRA DE CARVALHO (Adv.: André Gustavo Figueiredo Silva). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos acolhidos para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, de
EDUARDO WELBERT NOGUEIRA DE CARVALHO, do delito apontado nos autos do Processo nº 000702574.2006.815.2002, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. OFICIESE”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0806896-08.2018.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende.
Paciente: ANTÔNIO FERREIRA PEREIRA. Julgado: “Ordem não conhecida, todavia, de ofício, concedida
para determinar a expedição da guia de execução provisória, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Comunique-se”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0806103-69.2018.8.15.0000.
Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante:
Defensoria Pública. Paciente: EDVANDO GOMES. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806564-41.2018.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Defensoria Pública. Paciente: Diogo da Silva Eufrázio. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE)
Habeas Corpus nº 0806616-37.2018.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Fabrício D’Carlo Albuquerque de Araújo e outro.
Paciente: ADMILSON DA SILVA FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0806707-30.2018.8.15.0000. 2ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Rafael Melo Assis e outro. Paciente: KIM BARBOSA GOMES DE LIMA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806943-79.2018.8.15.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Márcio Maciel Bandeira e outro. Paciente: ANTÔNIO BARBOSA DE
FIGUEIREDO. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares, previstas no
art. 319, I, IV e V, CPP, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Comunique-se urgentemente”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0807076-24.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca
de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Carlos Antônio da
Silva Júnior e outro. Pacientes: JOSE BARBOZA DA SILVA FILHO e EDILSON ALVINO DOS SANTOS.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
20º - PJE) Habeas Corpus nº 080.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Ana Paula Ferreira de Sousa. Paciente: FELIPE FRANCO MEIRELES. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 000327568.2010.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Embargante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos temos do voto relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0012204-64.2014.815.0011. 5ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante:
HENNISTON FERNANDES BARBOSA (Adv.: Iatagan Fernandes Cortez). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade apenas em relação ao crime de
corrupção de menores, nos temos do voto relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º)
Embargos de Declaração nº 0000399-17.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: THIAGO MAIA FARIAS DA SILVA (Adv.:
Humberto Albino de Moraes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos temos do voto
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 010300366.2008.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1os Embargantes: PAULO GUILHERME RODRIGUES DOS RAMOS e SEBASTIÃO ALMEIDA (Adv.: Bruno Cézar Cadé e outro). 2º Embargante: MARCOS JOSÉ CLEMENTINO (Adv.:
Rodrigo Araújo Celino). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos temos do voto
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 000108526.2015.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (em substituição ao Des. João Benedito da Silva). Embargante: JOSÉ DE ASSIS LUCENA (Adv.: Marcelo Dantas
Lopes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos temos do voto relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Questão de Ordem nos autos da Apelação Criminal nº 000221306.2016.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(em substituição ao Des. João Benedito da Silva). Apelante: LUCAS DE SOUZA MORAIS (Advª.: Jane Dayse
Vilar Vicente, OAB/PB nº 19.620). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a questão de ordem para
retificar a certidão de julgamento anterior, no sentido de excluir, de ofício, a alteração do regime, mantendose o semiaberto”. 7º) Agravo em Execução nº 0001348-35.2018.815.0000.Vara de Execuções Penais da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante:
MANOEL MESSIAS DA SILVA ARAÚJO (Adv.: Alberto Jorge Santos Lima Carvalho). Agravada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao agravo, nos temos do voto relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0001247-45.2012.815.0311. 3ª Vara da
Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1ºApelante: VERIMARCOS MARQUES LEANDRO (Adv.: Guilherme de
Queiroz e Silva, OAB/PB nº 20.314). 2ºApelante: MANOEL FRANCELINO DE SOUSA NETO (Adv.: Roberta
Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 3ºApelante: THIAGO PEREIRA DE SOUSA SOARES (Adv.:
Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 4ºApelante: ÊNIO AMORIM VIANA (Adv.: Roberta
Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 5ºApelante: RUY ACIOLY BARBOSA (Adv.: Roberta Pereira de
Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 6º Apelante: RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO, ex-prefeito do
Município de Princesa Isabel (Adv.: Rodrigo Diniz Cabral, OAB/PB nº 14.108). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 06.12.2018: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo de VERIMARCOS
MARQUES LEANDRO para reduzir a pena para 02 anos e 06 meses de detenção, e dava provimento parcial
aos demais apelos para afastar a condenação pelo crime de associação criminosa, pediu vista antecipada o
Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda. O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia
05.02.2019. Fez sustentação oral o Adv. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, em favor de Ricardo Pereira do
Nascimento”. Cota da Sessão do dia 11.12.2018: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia
05.02.2019”. Cota da Sessão do dia 13.12.2018: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia
05.02.2019”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 05.02.2019”. 2º) Apelação Criminal nº 0028054-34.2016.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ALYSSON COSTA DA SILVA (Defensor Público: André Luiz Pessoa de
Carvalho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 11.12.2018: “Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 13.12.2018: “Após o voto do relator, que absolvia o apelante, pediu
vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O vogal aguarda”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. 3º) Apelação Criminal nº 0021890-24.2014.815.2002. 2ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: IVANILDO MONTEIRO DA SILVA (Advs.: Luan de Almeida
Melo, OAB/PB nº 17.690 e Janaina Bezerra Cavalcanti, OAB/PB nº 17.780). 2º Apelante: FELIPE CÉSAR
RIBEIRO DANTAS (Advs.: Cecílio da F. V. Ramalho Terceiro, OAB/PB nº 11.050 e Nilo Luís Ramalho Vieira,
OAB/PB nº 17.664). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 11.12.2018: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão do dia 18.12.2018”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao
recurso de IVANILDO, para absolvê-lo, e negou-se provimento ao apelo de FELIPE, mas, de ofício, readequouse a pena para 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime aberto, mantidos os demais termos da sentença,
em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Usaram da palavra os Advogados Luan de Almeida
Melo e Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro”. 4º) Apelação Criminal nº 0040392-62.2017.815.0011. 1ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Apelante: GILSON PESSOA DA SILVA (Adv.: Thiago Sávio Almeida Durand Gomes,
OAB/PB nº 21.175). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 11.12.2018: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 13.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. 5º) Apelação Criminal nº 0036272-73.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: DÁRIO ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454 e
Fernando A. Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
11.12.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 13.12.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 6º) Apelação Criminal nº 0003533-45.2013.815.0251.
6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Pública. Apelado: INÁCIO ROBERTO DE LIRA
CAMPOS, ex-prefeito do Município de Cacimba de Areia (Adv.: Newton Nobel Sobreira Vita, OAB/PB nº
10.204). Cota da Sessão do dia 13.12.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota: “Após
o voto do relator, que rejeitava a preliminar de cerceamento de defesa, arguida na tribuna, pediu vista, por
antecipação o Des. Ricardo Vital de Almeida. O revisor aguarda. Usaram da palavra os Advogados Guilherme
Almeida e Newton Nobel Vita”. 7º) Apelação Criminal nº 0003034-46.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante:
ERY JONHSON DA SILVA MONTEIRO (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 13.12.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a