TJPB 19/02/2019 - Pág. 53 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
PEREIRA, brasileiro, solteiro, portador de CID 10 F 72.1 / F 84, interditado em residente e domiciliada n Rua
Tereza Nicolal Cavalcante, nº 49, Bairro: Malvinas, CEP 58432-511, Campina Grande–PB, sendo-lhe nomeado
curadora BERNADETE SERGIO DA SILVA PEREIRA, brasileira, casada, doméstica, residente e domiciliada na
Rua Tereza Nicolal Cavalcante, nº 49, Bairro: Malvinas, CEP 58432-511, Campina Grande–PB, para gerir sua vida
financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e
consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua
representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de
contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo
de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 07/02/2019. Dr. Fábio José
De Oliveira Araújo. Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
3ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0823640-46.2016.8.15.0001. EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Autora: CÍCERA FERNANDES DE LIMA. Interditado: JOSÉ FERNANDES DE LIMA IRMÃO. O MM. Juiz de
Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JOSÉ FERNANDES DE LIMA IRMÃO, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE
DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado sua curadora a sra. CÍCERA FERNANDES DE LIMA, que
o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e
adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos,
manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 14 de janeiro de
2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Ana Carmem Pereira Jordão
Vieira. Juíza de Direito em Substituição.
4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0813910-40.2018.8.15.0001. EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Autoras: RAQUEL LEAL DE ALMEIDA e PATRÍCIA LEAL DE ALMEIDA. Interditada: ELIANE LEAL DE ALMEIDA.
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER
a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ELIANE
LEAL DE ALMEIDA, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeadas como curadoras, as sras. RAQUEL LEAL DE ALMEIDA e
PATRÍCIA LEAL DE ALMEIDA, que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua
a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos
21 de janeiro de 2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Alex Muniz Barreto.
Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 D IAS Processo:
20799520188150011 Acao: PERDA OU SUSPENSAO OU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este Juizo
se processa os autos da acao supracitada, requerida pelo Ministério Público Estadual contra Luan de Araújo
Gomes e outros, pelo que CHAMA E CITA o Sr. LUAN DE ARAÚJO GOMES, pai biológico da criança, Luanna
Vitória Santos Gomes, por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, para que no prazo de 10 (dez), dias,
(art. 158 do ECA), querendo, ofereca contestacao, ficando deste ciente de que assim nao procedendo, presumirse-ao aceito como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). C. Grande, 15/02/2019.Eu, Luis Eduardo de
Farias Aires, o digitei.
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COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080377345.2015.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e,
ante a incapacidade do requerido LUIS PEREIRA DA SILVA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins
de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha VERA LÚCIA PEREIRA DA SILVA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Doença mental (CID 10 IG4)”. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes
com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de
Cabedelo-PB. Aos 25 de janeiro de 2019. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº Paulo
Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz de Direito Substituto da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080221305.2014.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e,
ante a incapacidade da requerida MARIA JOSÉ FERREIRA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins
de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filho EDSON FERREIRA DOS SANTOS, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Doença de Alzheimer (CID 10 F 00)”.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03
(três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e
Comarca de Cabedelo-PB. Aos 25 de janeiro de 2019. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o
digitei. Drº Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz de Direito Substituto da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080269312.2016.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida LUIZ ALBERTO CASTRO DOS SANTOS decreto a sua INTERDIÇÃO,
nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua mãe MARIA DA
PENHA MENDES DE CASTRO, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando
portador de “Doença mental grave (CID 10 F 10.2)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado
na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 25 de janeiro de 2019.
Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz
de Direito Substituto da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080653563.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e, ante a incapacidade da requerida MARIA APARECIDA DA SILVA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha AMANDA MICAELLY
SILVA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portadora de problemas
psicológicos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será
publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e
Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 24 de janeiro de 2019. Eu, Quintino Augusto Leitão
Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz de Direito Substituto da 5ª
Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS
Processo: 44200220158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABBER a acusada ROSÂNGELA NUNES AGRA, brasileira, viuva, empresaria,
portadora do RG 779.487 SSP-PB e CPF 503815474-34, filha de Juarez Nunes e de Rita Henrique Nunes,
residente na rua Manoel Barros de Oliveira, 279, Conjunto dos Professores, bairro Bela Vista, nesta cidade,
atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos presentes autos foi proferido despacho determinando a sua intimaçao para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, advertindo-a de que, caso não o
faça, sera nomeado defensor para patrocinar a sua defesa, observando, ainda, que decorrido esse prazo sem
manifestacao da acusada, fica, desde já, nomeada a Bela. Gizelda Gonzaga de Moraes, defensora publica com
atuacao nesta Vara, para patrocinar a sua defesa. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 05 (cinco) dias, que sera afixado e
publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
aos 15-02-2019. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Técnico Judiciário, digitei. (a) RENATA BARROS DE ASSUNCAO PAIVA, Juiza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080035849.2018.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e, ante a incapacidade da requerida MARIA APARECIDA PEREIRA BEZERRA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filhaANDALUCIA
MOREIRA DA SILVA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de
“Transtorno depressivo recorrente, episódico atual grave sem sintomas psicóticos (CID 10 F 33.2) + Transtorno
de pânico ansiedade paroxística episódica (CID 10 F 41.0)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e
afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 25 de janeiro de
2019. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima,
Juiz de Direito Substituto da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO Nº 0807976-09.2015.8.15.0001. AÇÃO INVENTÁRIO. AUTOR: Lúcio Mário Batista de Lima em face do
Espólio de Josefa Batista da Nóbrega e Luiz Batista da Nóbrega. O(A) MM Juiz(a) de Direito em virtude
de lei, etc, FAZ SABER a todos os interessados que tramita nesta Unidade Judiciária o feito acima mencionado,
relativo ao espólio de Josefa Batista da Nóbrega, falecida em 09/06/2006 e Luiz Batista da Nóbrega, falecido em
22/03/2012, deixando o seguinte bem: UM IMÓVEL SITUADO, na Rua João XXIII, nº 315, Liberdade, nesta
cidade de Campina Grande/PB. O falecido deixou o seguinte herdeiro residente atualmente em lugar incerto e
não sabido: Edson Batista da Nóbrega, estado civil desconhecido, falecido, com possíveis herdeiros por
representação, em local incerto e não sabido. E, através do presente, fica o herdeiro CITADO para, querendo,
manifestar-se nos autos, no prazo de quinze (15) dias. O prazo para manifestação terá início após o decurso do
prazo deste edital, que é de vinte (20) dias. Campina Grande, 15 de fevereiro de 2019. Eu, Ivanoska Salgado de
Assis Bandeira, Técnica Judiciário, digitei-o. Dr. Bruno César Azevedo Isidro - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080577602.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e, ante a incapacidade da requerida MARIA IOLANDA DA SILVA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeandolhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha MELSE LOPES DA SILVA
RUFINO, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Demência não
especificada (CID 10 F03)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente
edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local.
Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 25 de janeiro de 2019. Eu, Quintino Augusto
Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, Juiz de Direito Substitutoda
5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
CABEDELO
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
COMARCA DE CABEDELO–PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de
Direito da Vara supra, DRª. TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA,
nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 14 de maio de 2019, a partir das 13h:30min, no
Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB, e
simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da CARTA
PRECATÓRIA Nº. 0804013-34.2015.8.15.0731, em que é Exequente AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS e Executado(s) AILTON QUEIROZ DE FARIAS & CIA LTDA-ME, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Lote de terreno
próprio, sob nº 27 da Quadra ‘F”, do loteamento Recanto do Poço, Município de Cabedelo-PB, limitando-se ao
Norte com fundos do lote 06 da mesma quadra; ao Sul com a rua Projetada IX; a Leste com o lado direito do
lote 28 da mesma quadra ea Oeste com o lado esquerdo do lote 26 da mesma quadra, medindo 14,00m de
frente e fundos, por 30,00m de comprimento em ambos os lados, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de Cabedelo/PB, matrícula 002673, livro 2-I, folhas 175. (Obs. O referido imóvel está acrescido de
uma construção nos fundos do terreno). AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 23 de
agosto de 2013. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. ÔNUS: Eventuais constantes na
Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 38.166,99 (trinta e oito mil, cento e sessenta e seis reais e
noventa e nove centavos), em 08 de agosto de 2013. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 14 de maio de 2019, a partir das 14h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto,
preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação. O ônus
referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas
as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). OBS.: ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva
na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo
presente Edital os Sr(s). Executado(s) IRRIGANOR IRRIGAÇÃO DO NORDESTE IND. E COM. LTDA e
seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal,
bem como os fiel(is) depositário(s); EDMILSON MARCONDES DOS SANTOS credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado
nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 07 de fevereiro de 2019. TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO
- Juíza de Direito.
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. Processo PJE 080017103.201.815.0291(ADOÇÃO). Prazo: 20 dias. O MM. Juiz de Direito da Vara Única de Cruz do Espírito Santo, em
virtude de Lei, etc... Faz saber a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiver que tramita neste
Juízo a Ação de Adoção de Criança, distribuída sob o número 0800171-03.2018.815.0291, promovida por Renata
Marinho Veloso e outro, em face de CARLA SUÊNIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, atualmente em local
incerto e não sabido, citada através deste Edital por todo conteúdo da inicial, cientificando-se que não sendo
contestada a presente ação no prazo legal de 15 dias, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados
pela autora. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital o qual será
afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário de Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Cruz do Espírito Santo-PB, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2019. Eu, Sibele B. B. de
Freitas, Técnica judiciário, o digitei. Dr. Eduardo Roberto de Oliveira B. Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:
5412020158150291 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de
ADRIANA CÍCERO RANGEL,. A interditanda é portadora de doença mental (CID 10 F 71.1),nomeada como sua
curadora VERA LÚCIA CÍCERA, para responder pela vida civil da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus
bens, sob pena da Lei, devendoo presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. A curatela
fica definida até eventual cessação da incapacidade da curatela.Dado e passado nesta cidade de Cruz do
Espírito Santo aos 06 dias do mês de fevereiro de 2019. Eu, SBBf, Técnica Judiciário o digitei.Dr. Eduardo R. De
O. Barros Filho, Juiz de direito.
GURINHEM
COMARCA DE GURINHÉM - VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE - PROCESSO Nº 080024102.2017.8.15.0761 - PJE. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Gurinhém, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo através de Sentença prolatada em 21 de setembro de 2018, foi decretada
a curatela de ADRIANA DE MORAIS ALVES, qualificada nos autos, declarando-a como pessoa que necessita de
curatela, apenas para que o Curador realize negócios e administre os bens da Curatelada nos termos do art.
1.767, I do CC e art. 85 da Lei n. 13.146/15(Estatuto da Pessoa com Deficiência). Nos termos do art. 755, I e
§ 1º, do Código de Processo Civil, nomeio-lhe curador o Sr. ANTONIO ALVES PESSOA, que atuará como
representante da requerida apenas para realizar negócios e administre os bens da Curatelada, nos termos do art.
1.767, I do CC e art. 85 da Lei n. 13.146/15(Estatuto da Pessoa com Deficiência). E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e
passado nesta cidade de Gurinhém-PB, aos 18 de fevereiro de 2019. Eu, Antonio Marco Cavalcante, Técnico
Judiciário, digitei. Glauco Coutinho Marques, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GURINHÉM - VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE - PROCESSO Nº 080001072.2017.8.15.0761 - PJE. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Gurinhém, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo através de Sentença prolatada em 12 de setembro de 2018, foi decretada
a interdição de JOSÉ RAONY GOMES DA SILVA, nomeando sua mãe MARIA SELMA GOMES como sua