TJPB 25/02/2019 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0021801-04.2014.815.2001 – Agravante(s):
PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): EVALDO CHAVES. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0042376-67.2013.815.2001 – Agravante(s):
PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): SEVERINO JOSÉ DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO
SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0007343-16.2013.815.2001 – Agravante(s):
PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): HERMES MONTEIRO DE LIMA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO
SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0051066-56.2011.815.2001 – Agravante(s):
PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): ALEXANDRE MAGNO DA SILVA PEREIRA. Intimação ao(s)
bel(is). JOSÉ NICODEMOS DINIZ NETO, Nº 12.130 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0005105-28.2008.815.0181 – Recorrente(s): BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A. Recorrido(s): MARIA DO CARMO GOUVEIA MARQUES. Intimação ao(s) bel(is).
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA, Nº 5167 OAB/PB a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição
de fls. 239/240.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0003522-45.2015.815.0251 – Recorrente(s): ADEILTON LEITE
ALVES. Recorrido(s): ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA LTDA. Intimação ao(s) bel(is).ALTAMAR CARDOSO16.891,
Nº 8.102 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
RECURSOS ESPECIAIS - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000612-04.2013.815.2001 – Recorrente (1): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrente (2): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PREVER Recorrido (s): LIONALDO FERREIRA DE
SOUZA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ ELDER VALENÇA SENA, OAB/PB 159.952-A, patrono do recorrido, a fim
de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 0006684-26.2014.815.0011 – 2ª C - Recorrente (s): INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.. Recorrido (s): WILLYMAR LINDERBERG DE OLIVEIRA.
Intimação ao(s) Bel(eis): FELIPE ALCÂNTARA GUSMÃO, OAB/PB 13.639, patrono do recorrido, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0001019-94.2013.815.0421 – 2ª C - Recorrente (s): INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL BONITENSE - IPASB.. Recorrido (s):
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) Bel(eis): JOAQUIM DANIEL, OAB/PB
7.048, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência.
RECURSOS ESPECIAIS - 2ªC – PROCESSO Nº. 0025131-14.2011.815.2001 – Recorrente (1): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Recorrente (2): ESTADO DA PARAÍBA Recorrido (s): ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA.
Intimação ao(s) bel(is). VERÔNICA MOD’ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB/PB 14.513, patrono do recorrido,
a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0057183-58.2014.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Recorrido (s): JOACIL PEREIRA WANDERLEY. Intimação ao(s) Bel(eis): DANIELLY M.
PIRES FERREIRA, OAB/PB 11.753, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0015158-88.2011.815.0011 – 2ª C - Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Recorrido (s): ADHABLIAND JEFFERSON FERREIRA FREITAS E OUTRO. Intimação
ao(s) Bel(eis): LUANA M. DE SOUSA BENJAMIM, OAB/PB 12.323-, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0001018-38.2018.815.0000 – 2ª C - Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Recorrido (s): ANA CARLA XAVIER FONSECA LEITE. Intimação ao(s) Bel(eis): ANTÔNIO
ALBERTO DE ARAÚJO, OAB/PB 1.683, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0806476-03-2018.8.15.0000
Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado para substituir o Des. João Alves da Silva, integrante da
4ª Câmara Cível. Agravante: José Américo de Oliveira Lima. Agravado: Venícius de Amorim Coura. Intimação
à Bela.: Emanuella Cristinna Cavalcanti Lianza (OAB/PB nº 12.298), como advogada do agravado, a fim de, no
prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 1.019, II do Código de Processo Civil, apresentar as
contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001841-80.2013.815.0131. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
MANOEL DANTAS VENCESLAU. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao
Bel. PAULO SABINO DE SANTANA. inscrito(a) na (OAB/PB – 9231), na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante, para, manifestarse acerca da preliminar arguida em contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0736258-44.2007.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
BANCO BRADESCO S;A. Apelado: MARIA IGNEZ LIBÓRIO SAEGER. Intimação ao Bel. JURANDIR PEREIRA
DA SILVA. inscrito(a) na (OAB/PB – 5334), na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do
despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelada(autora) para, dizer se tem interesse em
aderir ao acordao declinado na petição de fss. 171/172, no prazo de 10(dez) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000425-92.2015.815.0071. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
BATOLOMEU ALFREDO DA SILVA. Apelado: TAM LINHAS AÉREAS S/A. Intimação ao Bel. EDINANDO DINIZ.
inscrito(a) na (OAB/PB – 8583), na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho
a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante para, se manifestar acerca da nulidade suscitada
pelo parecer de fls. 130/131, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0024440-05.2008.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
FEDERAL DE SEGUROS S/A. Apelado: MARIA DAS NEVES DA CONCEIÇÃO e outros. Intimação ao Bel.
JOSEMAR LAURIANO PEREIRA. Iinscrito(a) na (OAB/RJ – 132.101), na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se as partes para querendo, se manifestarem acerca da preliminar ilegitimidade passiva arguida no parecer ministerial, no prazo
de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 21 de
fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0024440-05.2008.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
FEDERAL DE SEGUROS S/A. Apelado: MARIA DAS NEVES DA CONCEIÇÃO e outros. Intimação ao Bel.
ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. inscrito(a) na (OAB/PB – 13.561), na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se as partes para
querendo, se manifestarem acerca da preliminar ilegitimidade passiva arguida no parecer ministerial,
no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 21 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0017523-33.2009.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
FEDERAL DE SEGUROS S/A. Apelado: ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA e outros. Intimação ao Bel. JOSEMAR LAURIANO PEREIRA. inscrito(a) na (OAB/RJ – 132.101), na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se as partes para querendo, se
manifestarem acerca da petição de fls. 1.342/1.360,, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0017523-33.2009.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
FEDERAL DE SEGUROS S/A. Apelado: ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA e outros. Intimação ao Bel. ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. inscrito(a) na (OAB/PB – 13.561), na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se as partes para querendo, se
manifestarem acerca da petição de fls. 1.342/1.360,, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0040084-51.2009.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
JADSON TARGINO DA SILVA. Apelado: LEDA NUNES PIMENTEL. Intimação ao Bel. JAILTON CHAVES DA
SILVA. inscrito(a) na (OAB/PB – 11.474), na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do
despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se as partes para querendo, se manifestarem acerca
dos documentos juntados de fls. 674/737, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0040084-51.2009.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
JADSON TARGINO DA SILVA. Apelado: LEDA NUNES PIMENTEL. Intimação ao Bel. DAVI LIMA DE FREITAS.
inscrito(a) na (OAB/PI – 6831), na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho
a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se as partes para querendo, se manifestarem acerca dos documentos juntados de fls. 674/737, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0015629-51.2011.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
TAP – TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A. Apelado: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS E
OUTROS. Intimação ao Bel. LUCIANA CARMÉLIO SILVA. inscrito(a) na (OAB/PB – 12.687), na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a
apelada para, se manifestar acerca da petição de fls. 241/243, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000491-23.2017.815.0000. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
ESTADO DA PARAÍBA. Apelado: JAQUELINE DE ASSIS MARTINS. Intimação ao Bel. RIANLDO MOUZALAS
DE SOUZA E SILVA. inscrito(a) na (OAB/PB – 11.589), na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a embargada(apelada) para apresentar contrarrazões, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da
Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000173-21.2005.815.0401. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: CARLOS PESSOA NETO. Apelado: MUNICÍPIO DE UMBUZEIRO - PB. Intimação ao Bel. ALBERTO
JORGE SANTOS LIMA CARVALHO. inscrito(a) na (OAB/PB – 11.106), na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante para
comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários a concessão da justiça gratuita,, no
prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa,
21 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0067155-52.2014.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
EDNALDO JOSÉ BARBOSA SILVA. Apelado: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Intimação ao Bel. ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. inscrito(a) na (OAB/PB – 14.640), na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o agravado(apelante) para
apresentar contrarrazões ao agravo no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001200-72.2012.815.0731. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
SONIA MARIA GALDINO JUSTINO DA SILVA. Apelado: IRANILDO GOMES DE ANDRADE. Intimação ao Bel.
ROBÉRIO SILVA CAPISTRANO. inscrito(a) na (OAB/PB – 20.818), na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante RONALDO
Justino da Costa, por seu advogado, para, proceder o recolhimento do preparo, sob pena de não
conhecimento do recurso no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 21 de fevereiro de 2019.
INTERPELAÇÃO JUDICIAL Nº 0003841-90.2018.815.2002. Relator Desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos. Interpelante: Sindicato dos Integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Ficais Tributários do Estado da
Paraíba - SINDIFISCO/PB. Advogado: Carlos Fábio I. dos S. Lima. Interpelado: Waldson Dias de Souza. Intimar
o Bel. Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima - OAB/PB n. 7.776, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer na Escrivania do Tribunal Pleno Criminal, a fim de receber os autos da referida Interpelação
Judicial, independente de traslado. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 22 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0075033-96.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Apelante: Estado da Paraíba, Apelado:
Josinaldo Maciel. Intimação à causídica: Danielly Moreira Pires Ferreira (OAB/PB 11.753), para, querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, assinar o substabelecimento de f. 102, sob pena de inadmissibilidade recursal, conforme
despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de
fevereiro de 2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001918-48.2010.815.0211 Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A, Embargado: João
Tolentino Neto. Intimação ao patrono: José Zenildo Marques Neves (OAB/PB 7.639), para, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, contrarrazoar os aclaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0020431-92.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, Apelante: Techno Construções Civis - Eireli, Apelado: Severina Patrício Formiga. Intimação aos patronos: Debora Alves de Andrade Pontes (OAB/PB 13.938) e Inaldo Dantas (OAB/PB 10.290), para, querendo, no
prazo de 10 (dez) dias pronunciarem-se nos autos, tendo em vista que a promovida é possivelmente incapaz e
não apresentou prova da sua incapacidade, nem de nomeação de curador, nos termos do despacho retro.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 22 de fevereiro de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009861-94.2014.815.0000. Relatora: A Exma. Desa. Maria das Graças de
Morais Guedes. Impetrante: Jorge Pereira de Souza. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
Intimação aos Beis. Ênio Silva Nascimento e Thaíse Gomes Ferreira (OAB nº 11946 e 20.883 - Pb), nas condições
de patrono e patronesse do impetrante, no prazo legal, para fins requeridos na petição protocolizada sob nº
9992019p095849, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Dr(a). Tercio Chaves de Moura
APELAÇÃO N° 0000030-05.2017.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Felix Marizaldo de Lucena.
APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO (FEMINICÍDIO) –
CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INSUBSISTÊNCIA – DECISÃO PROFERIDA COM SUPEDÂNEO NOS ELEMENTOS COLIGIDOS – SOBERANIA DOS VEREDICTOS 2. ALEGAÇÃO DE RESTAR CARACTERIZADO NO
CASO CONCRETO O MOTIVO TORPE – DEMONSTRAÇÃO PROBATÓRIA DO MOTIVO FÚTIL – CIÚMES POR
PARTE DO RÉU – INCONFORMISMO COM O DESEJO DA VÍTIMA DE TERMINAR A RELAÇÃO 3. PLEITO DE
APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E EXCESSO NA EXASPERAÇÃO DAS AGRAVANTES – VERIFICADA A CONFISSÃO ALEGADA – APLICAÇÃO DA ATENUANTE – ELEVAÇÃO DO QUANTUM PARA CADA AGRAVANTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA COM BASE NO CASO CONCRETO, EM
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ – ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE
E PROPORCIONALIDADE – PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. 1. É pacífica a orientação jurisprudencial,
inclusive deste Tribunal, que a escolha pelos jurados de tese que lhes parece a mais verossímil, dentre as
apresentadas em plenário, respaldada no conjunto probatório do feito, não pode ser tachada de contrária à prova
dos autos, razão pela qual não é cabível a anulação da decisão tomada pelo Tribunal Popular, sob pena de ofensa
ao princípio da soberania dos veredictos. 2. Restou claro a configuração do motivo fútil, que encontra embasamento nos testemunhos transcritos, demonstrando o ciúme do réu por ter a vítima o desejo de encerrar a relação,
inclusive o próprio acusado afirmou em juízo que a vítima teria lhe contado sobre conhecer outra pessoa. 3. O
STJ decidiu que diante da ausência de previsão específica do quantum das agravantes no Código Penal
Brasileiro, para o aumento na segunda fase da dosimetria penal o magistrado deve proceder pautado no princípio
da razoabilidade e proporcionalidade, não se podendo dar às circunstâncias agravantes maior expressão quantitativa que às próprias causas de aumento, que variam entre 1/6 a 2/3, desde que devidamente fundamentada.
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, em harmonia com o parecer ministerial, para atenuar a
pena em 6 meses de reclusão, restando uma pena definitiva de 20 anos e 06 meses de reclusão, a ser cumprida
em regime fechado, mantendo incólume os demais termos da sentença.
APELAÇÃO N° 0000278-28.2017.815.0061. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Dr(a). Tercio
Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Luis Eduardo Targino
da Silva. ADVOGADO: Jose Rodolfo de Lucena Cordeiro. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL
– ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA 1. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ROBUSTEZ DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – RELEVANTE VALOR PROBA-