TJPB 26/02/2019 - Pág. 63 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO,PROCESSO Nº 0852850-88.2018.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição
de RONALDO BATISTA DA SILVA e nomeou como suacuradora MARIA HELENA LIMA DA SILVA para responder
pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital
ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 23.02.2018. Eu, Rejane
Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0824287-84.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando AUTOR: IJANETE VASCONCELOS DE LIMA, como CURADOR(A) de RÉU: LUIZ
GONZAGA BARBALHO FERNANDES, por ser portador de (Hemiparesia Direta. Transtorno Cognitivo Leve.
Sequelas de TCE Grave - CID G 81; S 09), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 23 de janeiro de 2019. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário
desta Secretaria, o digitei. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0801456-76.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CARMEN CENIRA FREIRE DE MORAES, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: GABRIELLE FREIRE BEZERRA DE ARAUJO, por ser portador de CID 19-5, sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs. do CPC, devendo o presente edital
ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 25 de fevereiro de 2019. Eu, ARTUR DE
ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 081388053.2017.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de JOSE MACEDO DA COSTA, e nomeou como seu curador PEDRO PAULO
QUEIROZ DA COSTA,para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 24.02.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres
Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 086039061.2016.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de JOSE MILTON FERNANDES DUARTE, e nomeou como sua curadora MARIA DE
LOURDES QUEIROGA DUARTE, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de
seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta cidade aos 24.02.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass.
Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE.0846606-46.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSUE FERREIRA SOARES, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
MERCIA BETANIA SOARES PEREIRA, por ser portador de Transtorno Depressivo Recorrente(CID 10 F 33.1),
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e seguintes do CPC,
devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 22 de fevereiro
de 2019. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO
TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0857.810-58.2016.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Antônio do Amaral, MM. Juiz
de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude
da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório
da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0857.810-58.2016.815.2001, tendo como autora
CÉLIA MARIA SOARES DOS SANTOS e como interditanda CIBELLE KELLY SOARES DOS SANTOS, no qual fora
prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de CIBELLE KELLY SOARES DOS SANTOS, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de CÉLIA MARIA SOARES
DOS SANTOS, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial)
e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais,
extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários,
inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 09 de novembro de 2018. Drª. Vanda
Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC.
Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba,
aos 23 de janeiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0815.950-09.2018.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Antônio do Amaral, MM.
Juiz de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em
virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este
Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0815.950-09.2018.815.2001,
tendo como autora NILDETE MEIRELES RAMOS e como interditanda TEREZINHA MEIRELES, no qual fora
prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A
INTERDIÇÃO de TEREZINHA MEIRELES, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de NILDETE MEIRELES RAMOS, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e
representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais,
extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 31 de agosto de 2018.
Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747
e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente
Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
Capital da Paraíba, aos 23 de janeiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0856.500-80.2017.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Antônio do Amaral, MM.
Juiz de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em
virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este
Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0856.500-80.2017.815.2001,
tendo como autor ROGÉRIO DO AMARAL VARELA e como interditanda MARIA HELENA VARELA, no qual fora
prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A
INTERDIÇÃO de MARIA HELENA VARELA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de ROGÉRIO DO AMARAL
VARELA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial)
e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais,
extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 31 de agosto de 2018.
Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747
e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente
Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
Capital da Paraíba, aos 23 de janeiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0815.950-09.2018.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0815.95009.2018.815.2001, tendo como autora NILDETE MEIRELES RAMOS e como interditanda TEREZINHA MEIRELES, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e,
DECRETO A INTERDIÇÃO de TEREZINHA MEIRELES, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de NILDETE
MEIRELES RAMOS, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas
processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os
dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 31 de agosto
de 2018. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c
arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”.
O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 14 de fevereiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico
judiciário, o digitei.
63
COMARCA DA CAPITAL. 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0856.500-80.2017.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Vanda Elizabeth Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei… FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0856.50080.2017.815.2001, tendo como autor ROGÉRIO DO AMARAL VARELA e como interditanda MARIA HELENA
VARELA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido
e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA HELENA VARELA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de ROGÉRIO
DO AMARAL VARELA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem
autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais
custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no
mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 31 de agosto de 2018. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do
referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do
Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 14 de fevereiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva
Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0826125-62.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por JUMA KAROLLYNA NUNES DE ALMEIDA em face de LUIZ OTAVIO RODRIGUES DE
ALMEIDA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUIZ OTAVIO RODRIGUES DE ALMEIDA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JUMA KAROLLYNA NUNES DE
ALMEIDA. João Pessoa, 22 de novembro de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de
Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PJE.
PROCESSO Nº 0845679-51.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
PROCEDIMENTO COMUM (7), movida por ERICA FERRAZ DE LIMA em face de UILTON LUIZ DA SILVA SODRE.
Pelo presente fica INTIMADA ERICA FERRAZ DE LIMA, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 25 de fevereiro de 2019. AYLZIA FABIANA BORGES
CARRILHO. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081004636.2017.8.15.2003. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por VANIA CAVALCANTI GONZALEZ ALVAREZ em face de LUCIANA CAVALCANTI GONZALEZ ALVAREZ DA
SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUCIANA CAVALCANTI GONZALEZ ALVAREZ DA SILVA, em vista
da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). VANIA CAVALCANTI
GONZALEZ ALVAREZ. João Pessoa, 13 de fevereiro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES
DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0807516-31.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: PAULA FRANCINETE DOS SANTOS LOPES, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: SEBASTIANA DOS SANTOS LOPES, por ser portador de CID 10 G20 (Doença de Parkinson,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 14 de fevereiro de 2019.
Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0835646-31.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: WEDNA ALEXANDRE NUNES, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
WILLIANE OLIVIA NUNES, por ser portador de doença mental retardo mental moderado (CID 10, F. 71.1), sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 14 de fevereiro de 2019.
Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084526145.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ADRIELLI
JORGE TERROSO em face de JOSÉ JORGE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSÉ JORGE, tendo em
vista a incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ADRIELLI
JORGE TERROSO. João Pessoa, 25.02.2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito.
Renata Ercília Ribeiro do Amaral Lins. Analista Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.6ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 085436680.2017.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por MARIA DO LIVRAMENTO DE SOUSA em face de GENIVAL CAMILLO
DE SOUSA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A CURATELA ESPECÍFICA DO(A)
REQUERIDO(A), GENIVAL CAMILLO DE SOUSA, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarandoo incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do
Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex,
nomeio-lhe curadora a requerente MARIA DO LIVRAMENTO DE SOUSA, mediante termo a lhe ser tomado pela
escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos
moldes do art. 553, do citado diploma processual.. CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA.
Juíza de Direito.MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO.Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 14.02.2019.
Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0014651-06.2013.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
de INTERDIÇÃO movida por MARIA ALVES DE OLIVEIRA em face de GILVAR ALVES OLIVEIRA. Cuja sentença
teve o seguinte final: ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica do(a) requerido(a), GILVAR
ALVES OLIVEIRA, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva
permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-o(a) incapaz, relativamente, da prática de
atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei
n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador o(a) requerente, sua irmã,
MARIA ALVES DE OLIVEIRA, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da
sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma
processual..João Pessoa, 14.02.19. CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA. Juiz de
Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei. Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0828782-79.2015.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOSE PEREIRA em face de MARIA LUCIA PEREIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA
LUCIA PEREIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o)
Sr(a). JOSE PEREIRA. João Pessoa, 23 de janeiro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a)
de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0805431-37.2016.8.15.2003. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Regional de
Mangabeira, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDNALDO
ALEXANDRE NUNES JÚNIOR, brasileiro(a), portador(a) de “retardo mental não especificado (CID 10 F 79), sendo
incapaz de gerir seus negócios, sua vida e a si próprio”, nomeando-lhe como curador(a), LUCIENE OLÍVIA
SOARES. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir