TJPB 01/03/2019 - Pág. 52 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2019
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01570 Processo: 0001212-66.2012.815.0091 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JOSE NILO CAMPOS
BARRETO ADVOGADO: 008532PB CLENILDO BATISTA DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018'
01571 Processo: 0001220-77.2011.815.0091 - DECLARATORIA DE CONS AUTOR: JOAO PAULO LEITE LOPES
ADVOGADO: 004007PB MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018'
01572 Processo: 0001258-55.2012.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDALVA DE LIRA SANTOS
ADVOGADO: 008916PB JOAO PINTO BARBOSA NETO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018'
01573 Processo: 0001269-84.2012.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADENILDO PEREIRA
GUEDES ADVOGADO: 013497PB DEBORA FAGUNDES DAMACENO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018'
01574 Processo: 0001274-72.2013.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES ARAUJO FERNANDES ADVOGADO: 017911PB DANIELE DANTAS LOPES. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018'
01575 Processo: 0001302-79.2009.815.0091 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: FRANCISCO MENTOR DE
ARAUJO NETO ADVOGADO: 008916PB JOAO PINTO BARBOSA NETO. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencia n. 50/2018'
01576 Processo: 0001336-15.2013.815.0091 - USUCAPIAO AUTOR: BEATRIZ DE SOUZA ARAUJO QUEIROZ
ADVOGADO: 016232PB MARCOS DANTAS VILAR. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018'
01577 Processo: 0001391-63.2013.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
TAVARES DE OLIVEIRA ADVOGADO: 018658PB ARILANIA VILAR DE CARVALHO. Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do
Ato da Presidencian. 50/2018'
01578 Processo: 0001394-23.2010.815.0091 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: 011528PB TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA , 038706DF LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS , 020412A SERVIO TULIO DE BARCELOS. REU: MC BENEFICIAMENTO E COM
DE MINERAIS LTDA ADVOGADO: 016232PB MARCOS DANTAS VILAR. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018'
01579 Processo: 0001443-40.2005.815.0091 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA JULIA LUCAS ADVOGADO: 008916PB
JOAO PINTO BARBOSA NETO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018'
01580 Processo: 0001509-10.2011.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: EDILEUZA FONSECA DE ARAUJO ADVOGADO: 008916PB JOAO PINTO BARBOSA NETO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018'
01581 Processo: 0001575-53.2012.815.0091 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADVOGADO: 016477CE DAVID SOMBRA PEIXOTO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018'
01582 Processo: 0004655-35.2006.815.0091 - EXECUCAO DE TITULO E REU: LUCIANO MORAIS COUTINHO
DA SILVA ADVOGADO: 004594PB LUIZ DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018'
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 034/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01583 Processo: 0000444-04.2016.815.0091 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: DORALICE FRANCISCAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018'
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 019/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01584 Processo: 0000462-18.2018.815.0491 - CARTA PRECATORIA CRI REU: FLAVIO COELHO DE ASSIS
ADVOGADO: 023195PB JOSELITO FEITOSA DE LIMA. Despacho: ‘Reprogramo a audiencia para24.04.19,
as 10:40h.’
01585 Processo: 0000514-14.2018.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOEDSON DA COSTA ANDRADE ADVOGADO: 014541PB DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA , 004018PB RAIMUNDO CEZARIO
DE FREITAS , 012198PB FRANCISCO ROMANO NETO. Despacho: ‘Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 13/03/2019 as 13:00 horas, no Forum local.’
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. Drª.
GIULIANA MADRUGA BATISTA DE SOUZA FURTADO, Juíza de Direito em exercício na 11ª Vara Cível da
Comarca da Capital, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, observando o
que consta dos autos da Ação de Despejo, processo judicial eletrônico 816289-70.2015.815.2001, de autoria do
MAGNO ALEXON BEZERRA SEABRA, CPF/MF sob o n.º 569.660.914-72, fica CITADO a Srª. LETÍCIA ALVES
DE OLIVEIRA, CPF/MF sob o n.º 005.014.181-30, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido para que, tomo
conhecimento da presente ação e, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumiremse como verdadeiros e aceitos os fatos alegados na inicial. E para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos, mandei expedir o presente Edital, que será afixado na sede deste Juízo, em local de costume e publicado
na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, estado da Paraíba. Aos 28 dias do mês de
Fevereiro de 2019, Eu, Geneysson André Pereira Correia, Técnico Judiciário, digitei-o. Giuliana Madruga Batista
de Souza Furtado - Juíza de Direito em exercício na 11ª Vara Cível da Capital.
COMARCA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0849351-96.2018.8.15.2001.
AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Família da Capital, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: RYTHIANE BRITO DA SILVA SOARES
em face de REQUERIDO: JEFFERSON MAX DE DEUS SILVA , que através do presente Edital manda o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB,
28 de fevereiro de 2019. Eu, VERA LUCIA PAULO DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o
digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito
COMARCA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0854761-38.2018.8.15.2001.
AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Família da Capital, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MARINA DAS GRACAS ROSENDO DA
SILVA em face de REQUERIDO: WALTER DA SILVA LUNA , que através do presente Edital manda o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB,
28 de fevereiro de 2019. Eu, VERA LUCIA PAULO DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o
digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0849623-90.2018.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA REGINA BEZERRA DA SILVA, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: REBECA MARIA BEZERRA CAVALCANTE, sendo incapaz de administrar
seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 3 de fevereiro de 2019. Eu, TARCILLA
MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO
AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800262-75.2016.8.15.2001.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o
que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretada a interdição de AURICELIO MARQUES DA COSTA, brasileiro(a),, nomeando-lhe como
curador(a), MARIA JOSÉ MORAIS DA COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 5 de fevereiro de 2019.Eu, Analista/Técnico
Judiciário, digitei. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 083364488.2018.815.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o
MM. Juiz decretou a interdição de DIOGENES CAVALCANTE ROLIM, e nomeou como sua curadora DULCE
REGINA PINTO ROLIM, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens,
sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta cidade aos 06.02.2019. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass.
Antonio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. Prazo 20 dias. Processo: 08475285.2016.8.15.2001 Ação: TUTELA E CURATELA. O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ
SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que fica através do presente edital
a promovida NILZA FAUSTINO DA SILVA, citado para querendo contestar a presente demanda em 15 dias sob
pena de revelia, nos autos da ação supra, promovida por ZULEIDA MARINHO BEZERRA. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, aos 07 dias do mês de janeiro de 2019. Eu, Eliete Araújo dos Santos, Técnica Judiciária
o digitei e subscrevi. Dr. Antônio do Amaral. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS EDITAL DE INTERDIÇÃO Proc. nº. 0842.920-46.2018.815.2001 A Exmª. Srª. Drª. Maria das Graças
Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições
que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do
presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição
nº 0842.920-46.2018.815.2001, tendo como autor ELIAS FERREIRA LIMA e como interditanda ISABELA ALVES
LIMA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e,
DECRETO A INTERDIÇÃO de ISABELA ALVES LIMA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de ELIAS FERREIRA
LIMA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e
representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais,
extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 14 de novembro de 2018.
Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I,
c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo
Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 06 de fevereiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei.
2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS EDITAL DE
INTERDIÇÃO Proc. nº. 0813.700-03.2018.815.2001 A Exmª. Srª. Drª. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira
de França, MM. Juíza de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que
lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do
presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de
Interdição nº 0813.700-03.2018.815.2001, tendo como autor JOÃO CARLOS SANTOS DE MENDONÇA e
como interditanda CREUZA ANTÔNIA FIRMINO DOS SANTOS, no qual fora prolatada a Sentença cujo o
final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de CREUZA
ANTÔNIA FIRMINO DOS SANTOS, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de JOÃO CARLOS SANTOS DE
MENDONÇA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização
judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas
processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado
os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 03
de dezembro de 2018. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do
referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184,
do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 06 de fevereiro de 2019. Eu,
Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS - EDITAL DE
INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0808.570-60.2017.815.2003. A Exmª. Srª. Drª. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de
França, MM. Juíza de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0808.57060.2017.815.2003, tendo como autora AGATTA CECÍLIA DE SOUZA ANTÔNIO e como interditanda MARIA
LINDALVA DE SOUSA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA LINDALVA DE SOUSA, nomeando-lhe, curador(a) na
pessoa de AGATTA CECÍLIA DE SOUZA ANTÔNIO, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens
(vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito,
certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e
Cumpra-se. João Pessoa, 23 de novembro de 2018. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito, nos
moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 06 de fevereiro de
2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 086497406.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de RODRIGO DUARTE LINS, e nomeou como sua curadora JUSSARA MARTINS
DUARTE DOS SANTOS, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens,
sob pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 05 de fevereiro de 2019. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass.
Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0836.090-64.2018.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, MM. Juiz de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que
lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do
presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição
nº 0836.090-64.2018.815.2001, tendo como autora ELITA ALEXANDRE DA SILVA e como interditando GILVAN
SILVA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido
e, DECRETO A INTERDIÇÃO de GILVAN SILVA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de ELITA ALEXANDRE
DA SILVA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização
judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas
processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os
dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 21 de
novembro de 2018. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido
Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código
de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 22 de janeiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva
Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMÍLIA. CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0822101-88.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
de ALIMENTOS movida por KAUANNY ELEN SOUZA DA SILVA e LUANE VITÓRIA SOUZA DA SILVA, representadas por JESSICA SOUZA BORBA em face de JEFFERSON JUNIOR DA SILVA OLIVEIRA. Pelo presente fica
INTIMADA JESSICA SOUZA BORBA que se encontra em local incerto e não sabido, com o prazo de 20 dias para
que venha dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, com base no paragrafo 1º, do
art. 485 do CPC. João Pessoa, 28.02.19. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA. Juíza de
Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0860782-64.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ERICA CAETANO DA SILVA em face de JOSE CAETANO DA SILVA SOBRINHO, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de JOSE CAETANO DA SILVA SOBRINHO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ERICA CAETANO DA SILVA. João Pessoa, 28 de fevereiro de
2019. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.