TJPB 01/03/2019 - Pág. 54 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2019
VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO Nº 0027660-54.2014.815.0011. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AUSENTE. AUTOR: Ricardo Eugênio da
Silva em face do José Eugênio da Silva. O(A) MM Juiz(a) de Direito em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos
quantos o presente edital verem que tramita neste Juízo a Ação Declaratória de Ausência, processo n°. 002766054.2014.815.0011, tendo como Requerente Ricardo Eugênio da Silva, brasileiro, divorciado, vigilante, portador da
Cédula de Identidade RG nº 1914530 – SSP/PB, portador do CPF nº 996.841.014-49, residente e domiciliado na
Travessa Severino Pimentel, nº 46, Liberdade, Campina Grande/PB. O requerente afirma na inicial que é legítimo
curador do genitor ausente. Informa ainda na petição inicial que o Sr. José Eugênio da Silva encontra-se
desaparecido há 10 (dez) anos. Portanto, conforme preceitua o art. 744 e seguintes do NCPC fica citado o Sr.
José Eugênio da Silva para entrar na posse de seus bens, caso existam. Para que ninguém possa alegar
desconhecimento da presente ação, determinou o MM. Juiz a expedição do presente edital que será publicado e
afixado na forma da lei. Campina Grande/PB, 07/11/2018. Eu, Rebeca Barbosa Frutuoso Bastos, Técnica
Judiciário, digitei-o. Bruno César Azevedo Isidro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 0005262-50.2013.815.0011. Ação: Execução. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a
ação supra, tendo como promovente Banco do Nordeste do Brasil S/A e promovido Moacir Canuto de Oliveira
Filho, pelo presente CITA a promovido o Sr. Moacir Canuto de Oliveira, portadora do CPF nº. 119.300.121-87, para
pagar o débito no valor de R$ 48.173,86( quarenta e oito mil cento e setenta e três reais e oitenta e seis centavos)
no prazo de 03( três ) dias, sob pena de serem penhorados bens de sua titularidade, podendo a executada opor
embargos no prazo legal. Caso o débito seja pago no prazo referido, os honorários serão reduzidos pela metade,
advertência de que existindo revelia, será nomeado curador especial, é expedido o presente Edital, que será
publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, aos 23 de novembro de 2018. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico. Judiciário, o digitei. Dra Andréa
Dantas Ximenes – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0800695-94.2018.8.15.0001,. O(a) DR(a). FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO /
MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por
este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, JOSÉ FIRMINO PEREIRA
FILHO, brasileiro, solteiro, Aposentado, portador de RG nº 3.022.075-SSDS/PB, CPF nº 601.499.814-49, nascido
em 04/12/1939, filho de José Firmino Pereira e de Maria Joaquina Pereira, residente e domiciliado na rua
Raimundo Asfora, nº 5, bairro Pedregal, Campina Grande/Pb, incapaz de gerir sua vida, portador Doença de
Alzheimer CID 10- G309, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, AURICÉLIA MARIA PEREIRA DA SILVA,
brasileira, viúva, do lar, portadora de RG nº 1.582.972- SSP/PB, CPF nº 768.083.004-53, residente e domiciliada
na rua Raimundo Asfora, nº 5, bairro Pedregal, Campina Grande/Pb- CEP – 58424-715, devendo o Curador(a)
responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com
intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba,
aos, 06/02/2019, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0813421-03.2018.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou
a ação de Interdição em epígrafe, requerida por JAILSON NUNES DE AGUIAR, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 26/11/2018, na qual decretou, com fulcro nos arts.
747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição
de JOSÉ NUNES DE AGUIAR, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá
de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por
tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 15/02/2019.
Eu, Roseane Antas Muniz, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0813842-90.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5 Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0813842-90.2018.8.15.0001,
em que é autor(a) o(a) sr(ª). MARIA DO CARMO SOARES BRITO, brasileira, divorciada, residente e domiciliada
na Rua: Jacqueline Ayres Silva, nº 220, São José, nesta cidade, em face de sua genitora MARIA DE LOURDES
BRITO DE SOUZA, brasileira, casada, nascida no dia 22/10/1936, filha de Severino Idalino de Souza e Maria Brito
de Souza, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa Demência – G 30 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA DO
CARMO SOARES BRITO, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/
encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se
chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da
moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos
percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 04 de
fevereiro de 2019 (04/02/2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0812095-08.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5 Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0812095-08.2018.8.15.0001,
em que é autor(a) o(a) sr(ª). IVANILDA CRUZ DA SILVA, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada
na Rua José do Patrocínio, nº 399, São José – Campina Grande-PB, em face de sua genitora IRACEMA CRUZ,
nascida no dia 09 de Janeiro de 1927, filha de Augusto José da Cruz e Apolônia Pereira Cruz, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Doença de
Alzheimer e AVC Isquêmico – I 63.3 e G 30.1, ambos do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a)
sr(a), IVANILDA CRUZ DA SILVA, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os
quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se
chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da
moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos
percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 04 de
fevereiro de 2019 (04/02/2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0814902-98.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5 Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0814902-98.2018.8.15.0001,
em que é autor(a) o(a) sr(ª). FRANCICLEIDE CLEMENTE DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, residente e
domiciliada na Rua Dom Pedro II, 1639, Bairro Bela Vista, Campina Grande/PB, em face de sua genitora JOANA
ALVES DE OLIVEIRA, nascida no dia 27/02/1927, natural de Sousa/PB, filha de José Alves de Oliveira e Emília
Rosa da Conceição, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil,
a qual teve como causa a patologia catalogada como sendo G 30 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), FRANCICLEIDE CLEMENTE DA SILVA, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os
atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a
ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de
benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas,
segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/
admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, ao(s) 04 de fevereiro de 2019 (04/02/2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0811459-42.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5 Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0811459-42.2018.8.15.0001,
em que é autor(a) o(a) sr(ª). JOSEFA CAVALCANTE DOS SANTOS, brasileira, em união estável, do lar, residente
e domiciliada na Rua São Geraldo, nº 34, Bairro Pedregal, Campina Grande/PB, em face de seu companheiro
JOSÉ AQUINO DA SILVA, nascido no dia 08/agosto/1937, filho de José Aquino da Silva e Ana Maria de Aquino,
em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como
causa a patologia catalogada como sendo F 00 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),
JOSEFA CAVALCANTE DOS SANTOS, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil,
entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazerlhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes
se chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da
moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos
percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 04 de
fevereiro de 2019 (04/02/2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0812181-76.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5 Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0812181-76.2018.8.15.0001,
em que é autor(a) o(a) sr(ª). EDIVALDO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na
Rua João Albuquerque Santiago, nº 156, Catolé – Campina Grande-PB, em face de seu genitor JOSÉ ESMERINO
DA SILVA, nascido no dia 10/12/1931, filho de Esmerino Antônio da Silva e Severina Maria da Conceição, em
cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
Outras formas da Doença de Alzheimer – G 30.8 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),
EDIVALDO JOSÉ DA SILVA, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/
encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se
chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da
moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos
percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes
públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do
Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 04 de
fevereiro de 2019 (04/02/2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0817442-22.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5 Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0817442-22.2018.8.15.0001,
em que é autor(a) o(a) sr(ª). IVETE GALDINO VIEIRA, brasileira, solteira, autônoma, filha de José Galdino Vieira
e Rita Bento Vieira, residente e domiciliada na Rua Marcílio Dias, nº 242, Centro – Campina Grande-PB, em face
de seu genitor JOSÉ GALDINO VIEIRA, brasileiro, casado, aposentado, filho de pai não declarado e de
Alexandrina Maria da Conceição, natural de Alagoa Grande - PB, nascido no dia 14 de setembro de 1938, em cujos
autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
Ataxia de marcha, desorientação e confusão mental – F 001 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), IVETE GALDINO VIEIRA, pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida
civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos,
abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios;
fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens,
estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito
da moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os
recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente
(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a)
movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei,
conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais
do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, ao(s) 04 de fevereiro de 2019 (04/02/2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário,
o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0804857-35.2018.8.15.0001-">0804857-35.2018.8.15.0001- O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina
Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5 Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0804857-35.2018.8.15.0001,
em que são autores os srs. LUCIA MARIA ALVES BARROSO, brasileira, solteira, analista, residente e domiciliada
na Rua Major Belmiro, nº 277, Bairro São José – Campina Grande-PB e LUIZ PAULO FREIRE AGOSTINHO
BARROSO, brasileiro, solteiro, supervisor de manutenção, residente e domiciliado na Rua Pedro Francisco
Souza, nº 163, Ligeiro – Queimadas PB, em face de seu genitor LUIZ DA COSTA BARROSO, brasileiro,
aposentado, residente e domiciliado no endereço acima, nascido no dia 06/07/1921, filho de Francisco da Costa
Barroso e Maria Francisca do Amaral Barroso, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para
todos os atos da vida civil, a qual teve como causa as doenças catalogados como I 50.9 e N 19.9 e I 69.4 todos
do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), LUIZ PAULO FREIRE AGOSTINHO BARROSO,
pessoa idônea, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões,
aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias;
cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento,
dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas
que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas