TJPB 13/03/2019 - Pág. 30 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2019
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Ciane Figueiredo Feliciano da Silva OAB/PB 6974.APELADO: Maria do Socoroo Pereira
Ugulino.ADVOGADO: Anderson Pereira de Figueiredo OAB/PB 16.411.Resultado dia sessão 26.02.2019“Adiado julgamento a requerimento do apelante”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS71– APELAÇÃO CIVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0035458-18.2011.815.2001.ORIGEM:
Vara de Feitos Especiais da Capital.APELANTE: Jeremias José da Silva.ADVOGADO: Josemilia Guerra
OAB/PB 10.561.APELADO: INSS- Instituto Nacional do Seguro Social.PROCURADOR: José Wilson Germano de Figueiredo OAB/PB 4008.Resultado dia sessão 26.02.2019-“Negou-se provimento aos recursos,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS72– APELAÇÃO CIVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0025804-31.2009.815.0011.ORIGEM: Vara de
Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande.APELANTE: INSS- Instituto Nacional do Seguro
Social.PROCURADOR: Alcides Alves Gouveia OAB/PB 5689.APELADO: Nercinha Henrique de
Melo.ADVOGADO: João Paulo Juca e Silva OAB/PB 13.315-B. Gisele Buchele Jucá OAB/PB 15.320B.Resultado dia sessão 26.02.2019-“ Após o voto do Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, acompanhado do
Exmo Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior que negava provimento a apelação cível e dava provimento parcial a
remessa necessária. Pediu Vista o Exmo Des. José Aurélio da Cruz.Presente Dra. Gisele Jucá, em favor do
apelado.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS73– APELAÇÃO CIVEL Nº .000775488.2015.815.2001.ORIGEM: 8º Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE: José da Silva
Santana.ADVOGADO: Victor Fernandes Soares OAB/PB 17.677.APELADO: Banco do Brasil S/A.ADVOGADO:
Rafael Sangerla Durand OAB/PB 211.648-A.Resultado dia sessão 26.02.2019-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR74–
APELAÇÃO CIVEL Nº 0022100-15.2013.815.2001.ORIGEM: 5º vara Cível da Comarca da Capital.APELANTE
: Claro S/A.ADVOGADO: Cícero Pereira de Lacerda Neto OAB/PB 15.401.APELADO: Cilene Batista LinsADVOGADO: Sérgio Jospe Santos Falcão OAB/PB 7.093.Resultado dia sessão 26.02.2019-“Deu-se provimento
parcial a apelação civel, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO
RAMALHO JÚNIOR75– APELAÇÃO CIVEL Nº 0001507-62.2013.815.2001.ORIGEM: 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.APELANTE : Estado da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama
OAB/PB 10.631.APELADO: Moema Moreira e Silva e outros..ADVOGADO: Jader Ribeiro Silva Filho OAB/
PB 11.732.Resultado dia sessão 26.02.2019-“Rejeitada as preliminares , à unanimidade. No mérito, negou-se provimento a apelação do Estado deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos
do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR76– APELAÇÃO
CIVEL Nº 0000963-32.2015.815.0311.ORIGEM: 3º vara da Comarca de Princesa Isabel.APELANTE : Energisa PARAÍBA- Distribuidora de Energia S/A.ADVOGADO: Leonardo Giovanni Dias Arruda OAB/PB 11.002 e
kallyl Palmeira OAB/PB 18.032.APELADO: Rosimere Simão da Silva.ADVOGADO: Carlos Cícero de Sousa
OAB/PB 19.896.Resultado dia sessão 26.02.2019-“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR 77– APELAÇÃO
CIVEL Nº 0071151-29.2012.815.2001.ORIGEM: 1º vara da fazenda Pública da Comarca da Capital.01 APELANTE : Estado da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.02 APELANTE:
PBPREV- Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado neto OAB/PB 17.281.APELADO:
Maria Fransuieide LeiteADVOGADO: Aeolson Aires Vieira Júnior OAB/PB 14.445.Resultado dia sessão
26.02.2019-“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, negou-se provimento a apelação do Estado e da
PBPREV e deu-se provimento a remessa necessária, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR78– APELAÇÃO CIVEL Nº0001464-92.2015.815.0211.ORIGEM: 3
º Vara da Comarca de Itaporanga.APELANTE Francisca margarida Alves de Souza.ADVOGADO: Francisco
Valeriano Ramalho OAB/PB 16.034.APELADO: TIM Celular S/A.ADVOGADO: Humberto Graziano Valverde
OAB/BA 13.908, mauricio Silva Leahy OAB/BA 13.907.Resultado dia sessão 26.02.2019-“Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR79– APELAÇÃO CIVEL Nº 0009756-65.2014.815.2001.ORIGEM: 8º vara Cível da Comarca da
Capital.APELANTE : OI Móvel SA.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.APELADO: SUFRAMED Comércio de material Médico Hospitalar LTDAADVOGADO: Inócencio Silva j. Leite OAB/PB 14.091.Resultado dia sessão 26.02.2019-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi
lavrada a presente ATA. Des. Abraham Lincoln da Cunha RamosPresidente da Segunda Câmara Especializada Cível- em exercício,Dra. Lúcia de Fátima Maia de Farias,Procurador de Justiça,Dayse Feitosa
Negócio Torres, Supervisora da Segunda Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos sete (07) dias do mês de março do ano de
dois mil e dezenove, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João
Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho, Joás de Brito Pereira Filho e Carlos Eduardo Leite
Lisboa (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Presente ainda o
Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos a Bacharela Werana Moreno Luna Ramalho, Supervisora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta
a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os
processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS –
PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800260-89.2019.8.15.0000. 1ª. Vara Criminal da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Gerardo Rodrigues
Júnior - Defensor Público. Paciente: GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº
0800542-30.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Nicácio Ribeiro Cavalcanti e Ana Renata Gomes Schimmelpfeng. Paciente: FABIANO DA SILVA GOMES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0807210-51.2019.8.15.0000. 1ª. Vara
da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Djaci
Silva de Medeiros. Paciente: VALDINÉLIA ARAÚJO DE VASCONCELOS. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº
0800311-03.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Abraão Lincoln da Silva Cavalcanti. Paciente: MURILLO RUFINO GOMES.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 5º
- PJE) Habeas Corpus nº 0800367-36.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Weliton de Melo. Paciente:
FRANCISCO GILIARDE TARGINO DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0800298-04.2019.8.15.0000. 1ª Vara
da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes:
Márcio Maciel Bandeira e Jefferson Almeida de Souto. Paciente: ERIVALDO VALENTIM DE FARIAS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 7º - PJE)
Habeas Corpus nº 0807390-67.2018.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Daniel Queiroz de Freitas. Paciente: ALISSON ALVES DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial
Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0800150-90.2019.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA.
Julgado: “Ordem concedida, ratificando os termos da liminar, em harmonia com o parecer ministerial Unânime”.
9º - PJE) Habeas Corpus nº 0800582-12.2019.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Guilherme
Queiroz e Silva Filho. Paciente: JOSÉ RODOLFO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada pelo primeiro
fundamento e prejudicada pelo segundo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial
Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0801008-24.2019.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Sergivaldo
Cobel da Silva. Paciente: LUCAS LEONARDO LOPES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080059863.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Impetrante: Mariane Oliveira Fontenelle. Paciente: LUCAS DA SILVA MORAIS. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 12º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800867-05.2019.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Iara Bonazzoli. Paciente: PAULO SÉRGIO RODRIGUES DA
SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial
Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0806641-50.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Carlos Magno
Nogueira de Castro. Paciente: RAUL DOS SANTOS PEREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 080016474.2019.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Sheyner Yàsbeck Asfóra, José Ideltônio Moreira Júnior,
Luciano Pires e outros. Paciente: RODOLPHO GONÇALVES CARLOS DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Sheyner Yàsbeck Asfora”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0800783-04.2019.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante:
Douglas Antério de Lucena. Paciente: HERBERT WILLIAM DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada pelo
primeiro fundamento e prejudicada pelo segundo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0800216-70.2019.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca
de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Joallyson Guedes
Resende. Paciente: JOÃO FRANCISCO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0800514-62.2019.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Felipe
Monteiro da Costa. Paciente: ALBENES ROSENDO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 080041070.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: Flávio Márcio de Sousa Oliveira. Paciente: JOSÉ LINCOLIN REZENDE DA SILVA.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida, em parte, com aplicação de medidas
cautelares previstas no art. 319, I, II, IV e V, do CPP, nos termo do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial Unânime. COMUNIQUE-SE” 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0800546-67.2019.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Francisco
Pedro da Silva. Paciente: ESTHEFÂNIO FERREIRA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida
e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 20º
- PJE) Habeas Corpus nº 0800275-58.2019.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Juri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Maria Angélica Figueiredo Camargo.
Paciente: ÍTALO DOS SANTOS NASCIMENTO OLIVEIRA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta
parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial Unânime”. 21º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800300-71.2019.8.15.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Ozael da Costa Fernandes. Paciente: WELLITON CARLOS ALENCAR DE
SOUSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial
Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0806780-02.2018.8.15.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Lázaro Fabrício da Costa. Paciente:
EDKLEYTON BARBOSA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Gabriel Cirne”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA
SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0000258-55.2012.815.1211. Comarca de Lucena. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Embargante: JOSÉ VICENTE DA SILVA FILHO (Advª.: Christiane Araruna Sarmento
Braga). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos acolhidos, com efeitos meramente integrativos,
nos termos do voto relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração
nº 0001353-06.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Embargante: DANILO OLIVEIRA DE SOUSA (Adv.: Adahylton Sérgio da Silva Dutra).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0001559-47.2016.815.2003. 6ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Embargante: MARIA ELIENE ASFORA (Adv.: Guido Maria de Araújo Júnior). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º)
Embargos de Declaração nº 0021881-62.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: JOSÉ ARIMATÉIA DESTERRO MEDEIROS
(Advs.: Caio César de Souza e Silva e Fabrício Montenegro de Morais). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º)
Habeas Corpus nº 0000081-91.2019.815.0000. 3ª Vara regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Moisés Duarte Chaves Almeida.
Paciente: MATEUS DOS SANTOS NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 000124745.2012.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). 1ºApelante: VERIMARCOS MARQUES LEANDRO (Adv.: Guilherme de Queiroz e Silva, OAB/PB nº 20.314). 2ºApelante: MANOEL
FRANCELINO DE SOUSA NETO (Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 3ºApelante:
THIAGO PEREIRA DE SOUSA SOARES (Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864).
4ºApelante: ÊNIO AMORIM VIANA (Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 5ºApelante:
RUY ACIOLY BARBOSA (Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 6º Apelante: RICARDO
PEREIRA DO NASCIMENTO, ex-prefeito do Município de Princesa Isabel (Adv.: Rodrigo Diniz Cabral,
OAB/PB nº 14.108). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Após o voto do relator,
que dava provimento parcial ao apelo de VERIMARCOS MARQUES LEANDRO para reduzir a pena para 02
anos e 06 meses de detenção, e dava provimento parcial aos demais apelos para afastar a condenação
pelo crime de associação criminosa, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal
aguarda. O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia 05.02.2019. Fez sustentação oral o Adv.
Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, em favor de Ricardo Pereira do Nascimento”. Cota da Sessão do dia
11.12.2018: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia
13.12.2018: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia
18.12.2018: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia
22.01.2019: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia
24.01.2019: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia
29.01.2019: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia
31.01.2019: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão do dia 05.02.2019”. Cota da Sessão do dia
05.02.2019: “Após o voto do relator e da averbação de suspeição do autor do pedido de vista, Des.
Ricardo Vital de Almeida, pediu vista Des. Arnóbio Alves Teodósio, que trará o voto na sessão do dia
12.03.2019”. Cota da Sessão do dia 07.02.2019: “Julgamento aprazado para o dia 12.03.2019”. Cota da
Sessão do dia 12.02.2019: “Julgamento aprazado para o dia 12.03.2019”. Cota da Sessão do dia 14.02.2019:
“Julgamento aprazado para o dia 12.03.2019”. Cota da Sessão do dia 19.02.2019: “Julgamento aprazado
para o dia 12.03.2019”. Cota da Sessão do dia 21.02.2019: “Julgamento aprazado para o dia 12.03.2019”.
Cota da Sessão do dia 26.02.2019: “Julgamento aprazado para o dia 12.03.2019”. Cota da Sessão do dia
28.02.2019: “Julgamento aprazado para o dia 12.03.2019”. Cota da Sessão do dia 07.03.2019: “Julgamento
aprazado para o dia 12.03.2019”. 2º) Apelação Criminal nº 0001487-53.2013.815.0261. 1ª Vara da Comarca de
Piancó. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JOSÉ EDIVAN FÉLIX, ex-prefeito do Município de
Catingueira (Adv.: Geomarques Lopes de Figueiredo Júnior, OAB/PB nº 17.309). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.02.2019: “Após o voto do relator, que anulava a sentença, visando a
prolatação de nova sentença para enfrentamento adequado das competências estadual e federal, pediu
vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. Aguarda o Des. Ricardo Vital de Almeida”. Cota da Sessão do dia
07.03.2019: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental ”. 3º) Apelação Criminal nº 000042481.2009.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, à época, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: FRANCINALDO DE BRITO SILVA (Adv.: Miguel Douglas
dos Santos Ribeiro, OAB/PB nº 9.240). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.02.2019:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 21.02.2019”. Cota da Sessão do dia 21.02.2019:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 28.02.2019”. Cota da Sessão do dia 26.02.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
28.02.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Miguel Douglas dos Santos Ribeiro. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato
cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou,
acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”. 4º) Apelação
Criminal nº 0000230-04.2016.815.1161. Comarca de Santana dos Garrotes. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOÃO MANOEL DA
SILVA (Adv.: Carlos Cícero de Sousa, OAB/PB nº 19.896). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
21.02.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 28.02.2019”. Cota da Sessão do dia
26.02.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 28.02.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a
expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in
albis, do prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda,
acatados sem efeito modificativo meritório”. 5º) Apelação Criminal nº 0001197-26.2013.815.0071. Comarca de
Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: ELSON DA CUNHA
LIMA FILHO, ex-prefeito do Município de Areia (Advs.: Fabíola Marques Monteiro, OAB/PB nº 13.099, e
outros). 2º Apelante: AUGUSTO CÉSAR SANTOS DE LEMOS (Adv.: Thiago Giullio de Sales Germóglio,
OAB/PB nº 14.370). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.02.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 28.02.2019: “Adiado, a
pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Luiz Felipe Carneiro da
Cunha, em defesa de Elson da Cunha Lima Filho. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a
expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in