TJPB 22/03/2019 - Pág. 38 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019
38
Vanusa Maria Oliveira Vidal de Lucena, Ramonnyeli Almeida Mendonça, Valberto de Sales Gomes, José
Marcelo de Lima, Gustavo Monteiro Alves Silva, Kalina Lígia Pereira Soares, Jessé Pereira Costa, Mayara
Kelly Arruda Dantas, Katianna B. Morais Oliveira, Jairo Tadeu Araújo de Lucena Pereira, Domingos Sávio
Esmeraldo Albuquerque, André Mota Ribeiro, Wagner Rodrigues de Mendonça, Gleyce Maria Miranda de
Oliveira, Amanda Barbosa de Sousa, Danielle Figueiredo Pinto, Hellinton de Sousa, Thaís Alane Henrique de
Brito, Bruce Snider Cícero Montenegro Cordeiro, Felipe Davi Guedes Queiroz, Tatiane de Albuquerque Costa,
Gilson Vasco da Silva Segundo, Gustavo Alcântara falcão, Vera Lúcia Jansen de Medeiros e Bruna Gabriela
Souza Gabriel. Suplentes: Waleska Sales di Pace, Hanna Thayse Rocha Fernandes, Andrew Targino Rodrigues
Pinto Gomes Pereira, Rodolfho Pereira dos Santos, Tais Lima Silva, Ana Paula Rodrigues da Silva, Luzinaldo
Pinto Júnior, Clara Rubia Cavalcanti Soares, Fábio Aquino de Albuquerque, Sayonara Costa Ferreira, Wanderson Antônio de Sousa Santana, Adeilda Alves Diniz, Ednalva Alves Cortez, Vanildo Silva Júnior, Emerson
Sobreira da Silva, Giórgia Mayvolla Macêdo Cruz, Renato Pereira de Farias, Fabiana Viana da Silva, Yochabell
Sahasrara Cordeiro Pessoa, Erivelton Andrade Sousa, Ubiraci Pereira Agra, Vanessa Suyane Brandão, Lina
Marie Cabral, Demosthenes Cardoso Taveira Neto e Valério Bernardo Marinho. Os senhores jurados, devidamente sorteados, deverão ser intimados, com urgência, para comparecer à Sala de Sessões deste 1º. Tribunal
do Júri, no dereço já mencionado, com o fim de constituírem o CORPO DE JURADOS em sua 2ª Reunião
Ordinária do corrente exercício, SOB AS PENAS DA LEI, nos dias 02, 03, 04, 09, 10, 11, 16, 17, 23, 24, 25 e
30 de abril, sempre pelas 13:30 horas. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar e
publicar este, que será afixado em local público de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, em 19 de março de 2019. Eu, Lúcio Anastácio de Araújo, Técnico Judiciário, o digitei.
Bartolomeu Correi Lima Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 15
DIAS Processo: 105922320168150011 Acao: ACAO PENAL DE CO MPETE O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZsaber a todos, nos termos do art. 429 do CPP, que na 2ª Reunião Ordinária,
a realizar-se no mês de abril de 2019, serão julgados os seguintes acusados, iniciando-se as Sessões pelas
13:30 horas. Dia 02, proc.0010592-23.2016.815.0011, réus ANDERSON RODOLFO SOARES DOS SANTOS e
THALLISON WENDEL DA SILVA, vítima Claudenor Bento da Silva, adv. Milton Aurélio Dias dos Santos, dia 03,
proc. 0555444-95.2004.815.0011, réu NEURYBERG PAULO DE BRITO, vítima Almir Costa Silva, adv. Joilma
de Oliveira F. A. Santos, dia 04, proc. 0000028-14.2018.815.0011, réu WILSON INÁCIO LOIOLA, vítima José
Onildo de Lira Silva, advo. Priscila Cristiane André Freire, Anderson Marinho de Almeida e Danylo Henrique, dia
09, proc. 0006508-76.2016.815.0011, réus ALEXSANDER BRENO COSTA e MAXYEL NASCIMENTO FARIAS,
vítimas Edileuza Rodrigues da Silva e Adeildo Bezerra da Silva, adv. Josevaldo Alves de Andrade Segundo e
Milton Aurélio Dias dos Santos, dia 10, proc. 0009872-56.2016.815.0011, réu JOSÉ MATHEUS SOUTO GUIMARÃES, vítima Marcelo Manuel Pereira de Sousa, adv. Miguel de Lima Roque Filho, dia 11, proc. 001033879.2018.815.0011, réu JOÃO DEON DANTAS, vítimas José Carlos Rodrigues de Moura e Elissandra Félix
Fernandes, adv. Pedro Ivo Leite Queiroz, dia 16, proc. 0010532-79.2018.815.0011, réus EDINALDO FERREIRA DE ANDRADE e ELIOMAR DE BRITO COUTINHO, vítima Córdula Veloso Borges Neta, adv. Harley
Hardenberg Medeiros Cordeiro, Arthur Bernardo Cordeiro e Márcio Sarmento Cavalcanti, dia 17, proc. 000198346.2019.815.0011, réu EDNALDO FERREIRA DE ANDRADE, vítima Antônio Marcos Soares de Araújo, adv.
Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro e Arthur Bernardo Cordeiro, dia 23, proc. 0010939-85.2018.815.0011,
réus RONALDO VERAS DE FREITAS e JOSÉ ANANIAS DE SOUZA JÚNIOR, vítima João Gomes da Silva,
adv. Arnaldo Escorel Júnior e Roberto Júlio da Silva, dia 24, proc. 0002395-79.2016.815.0011, réu FÁBIO SILVA
DE OLIVEIRA, vítima Itamar da Silva Costa Constantino, adv. Milton Aurelio Dias dos Santos, dia 25, proc.
0124476-69.2012.815.0011, réu JORGE MIGUEL SANTOS JÚNIOR, vítima Milton Vitorino Jovem, adv. Félix
Araújo Filho e Fernando Albuquerque Douettes Araújo, Assistente do MP. Pedro Ivo Leite Queiroz e dia 30, proc.
001118-22.2016.815.0011, réu KARLOS COSTA DOS SANTOS, vítima Francisco de Assis Sabino da Silva,
adv. José Francisco Nunes Antonino e Andrea Justino dos Santos. E, para que niguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz lavrar o presente que será afixado em local público de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande, em 18 de março de 2019. Eu, Lúcio Anastácio de Araújo, técnico
judiciário, o digitei. Bartolomeu Correia Lima Filho, juiz de direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
76123520188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juizo da 2 vara criminal os autos da ação penal n. 0007612.35.2018.815.0011, que a Justica Publica move
contra o acusado ANISIO AMARO DE SOUSA NETO, brasileiro, policial militar, CPF: 038.406.104-43, natural de
Timbaúba, nascido em 23/03/1981, filho de Lupercio Luiz de Sousa e Anedita Rodrigues de Souza, residente na
rua Evandro Verissimo de Lima, 119, bairro Tambor, nesta cidade,ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO
SABIDO,dando-o como incurso nas penas do art. 15 da Lei n.º 10.826/03,por fato denunciado pelo Minsterio
Publico na data de 28/08/2018, ficando este CITADO para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias, contando o prazo para defesa a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituido.
Na resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimacoes, quando necessario,devendo a peticao ser subscrita por advogado constituido e, na falta
deste, sera nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde nao se alegue
ignorancia, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, que sera publicado no Diario da Justicae afixado no
átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade de C. Grande em 20/03/2019.
Eu, Geane Brasiliano do Nascimento. Técnica Judiciaria, o digitei. Ass. Ana Christina Soares Penazzi Coelho.
Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
437633420178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado DANIEL DO NASCIMENTO SILVA, brasileiro, natural de Campina Grande/PB,
nascida no dia 28.04.1987, empresário, RG 3.741.568-SSP/PB e CPF 016.586.164-99, podendo ser localizado na
Av. Dinamérica Alves Correia, 546, Santa Rosa, Campina Grande-PB, nesta cidade, atualmente, em lugar incerto
e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir
preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario,
sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, movida pela Justica Publica
em face do mesmo e outros, dando-os como incurso nas penas do art. 2º inc. II, da Lei 8.137/90, c/c o art. 71
do Código Penal. Narra a denuncia que nos anos de 2012 (marco a dezembro); 2013 (janeiro, fevereiro, marco,
abril, maio, julho, agosto e setembro); e 2014 (janeiro a abril)suprimiram tributo ICMS de competencia arrecadatoria do Estado, na medida em que adquiriram mercadorias sujeitas a retencao de impostos, não recolhendo, no
prazo legal, o valor do tributo. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos,
mandou a MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como
de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado daParaiba, aos 20.03.2019.
Eu, Árlister R de Lacerda Paulo, Tecnico Judiciario, o digitei. (a) Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080099767.2017.815.0031 Acao Monitoria. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se tramita neste Juizo os termos da
Acao supra, que tem como promovente, SEVERINO CARLOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador
da cédula de identidade de nº 828.699 SSP/PB e inscrito no CPF sob o nº 399.104.664-49 e como promovido
BRUNNA MARIA LIRA MEDEIROS, brasileira, estudante, portadora da Cédula de Identidade de nº 3.616.469
SSP/PB e inscrita no CPF sob o nº 100.659.554-63, pela qual fica citada, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar
integralmente a dívida ou, oferecer embargos, advertindo-o que o não pagamento do débito ou não oferecimento
dos embargos constituirá, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em
mandado executivo, nos termos do art. 701 e art. 702, ambos do Código de Processo Civil. Se efetuar o
pagamento, ficará a parte promovida isenta de custas, a teor do § 1º, E para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de
costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 20/03/2019. Eu,
Marianna Montenegro Teotonio, Analista Judiciaria, o digitei. Dr. José Jackson Guimarães – Juiz de Direito
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 4165820188150061
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e Cartório se processam os termos
da ACAO PENAL em epigrafe, que move a Justiça Pública em face de JOÃO BATISTA DA SILVA, brasileiro,
casado, nascido em 24.11.1975, natural de São José do Campestre/RN, filho de Manoel Antenor da Silva e Maria
da Penha Silva, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, por ter, no dia 24.08.2018, aproximadamente
às 18h30min, na residência do casal (Sítio Mata Velha, Araruna-PB), o denunciado se dirigiu até a vítima e a
agrediu fisicamente (desferindo chutes em suas pernas ) causando as lesões corporais des descritas no laudo
pericial, ameaçou expressamente de morte a pessoa ofendida. E, por ter sido denunciado como incurso nas
sanções do art.129 §9º 1º, Código Penal, mandou o MM. Juiz expedir o presente, para CITAR o réu JOÃO BATISTA
DA SILVA, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar
tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende
produzir e arrolar testemunhas, ate o máximo de 08 (oito), qualificando-as. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Araruna/PB, aos 20 dias do mês de março de 2019. Eu, Cilene Maria Patrício dos Santos, Servidora
Autorizada, o digitei. (ASS) Clara de Faria Queiroz, Juíza de Direito.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080034205.2017.8.15.0061, Ação: INTERDIÇÃO - O MM. Juiz de Direito da Varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de
Interdição em epígrafe, movida por WASSHINGTON LUIS TARGINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônimo, na
Rua Cel. Pedro Targino, n° 16, Centro, Araruna/PB, CEP. 58.233-000, em face de MARIA LUZIMAR TARGINO DE
MELO, brasileira, solteira, aposentada, residente e domiciliada, também, na Rua Cel. Pedro Targino, n° 16, Centro,
Araruna/PB, CEP. 58.233-000, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a
interdição de MARIA LUZIMAR TARGINO DE MELO, portadora de Mal de Alzheimer, CID 10 G30, e limitações
físicas, declarando-a, doravante, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como curador provisório o demandante WASSHINGTON LUIS TARGINO DA SILVA. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será
publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra
publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 08/03/2018. Eu,
Ana Karina Cirilo Vieira, Técnica Judiciária, digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
8199720148150471 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a
JOSÉ IREMAR DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido aos 15.07.1978, natural de Aroeiras (PB), filho de Manoel
Francisco da Silva e de Josefa Rodrigues da Silva, residente no Sítio São Bento,s/nº, próximo a Igreja
Evangélica, zona rural,Gado Bravo (PB), atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e cartório
da Vara Única da Comarca de Aroeiras (PB), processam-se os autos da Ação Penal supra, movida Ministério
Publico Estadual contra o mesmo, para INTIMÁ-LO, da sentença de pronúncia, nos termos dos arts. 420, parágrafo único, e 392, § 1º, ambos do Código de Processo Penal, cuja parte dispositiva transcrevo: Determina o
art. 408, do Código de Processo Penal que se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que
o réu seja o autor, deverá pronunciá-lo, remetendo-o ao Conselho de Sentença, a fim de que seja julgado. No
caso dos autos, verifico que os requisitos ensejadores à pronúncia estão devidamente comprovados, senão
vejamos. Com efeito, verifico ser inconteste a materialidade do delito narrado na denúncia, mediante laudo
tanatoscópico de fls. 21. Relativamente aos indícios suficientes de autoria, os mesmos também se encontram
presentes, senão vejamos. O próprio réu, ouvido em juízo, confessou a prática delituosa, afirmando ainda que
matara a vítima em virtude de ter sido anteriormente agredido pela mesma, temendo pela própria vida. Ainda,
extrai-se dos autos que a forma de agir do acusado impossibilitou a defesa do ofendido, tendo em vista que
este se encontrava assando carne no quintal de sua casa quando fora surpreendido pelo disparo. As testemunhas ministeriais, presentes na data do fato, apontaram o réu como sendo o autor do delito, ao passo em que
as testemunhas da defesa nada acrescentaram, já que não estavam presentes no local do crime. Por seu
turno, não há nos autos elementos suficientes que atestem que o réu agiu em legítima defesa própria, reagindo
a injusta agressão da vítima levando-se a aplicação do princípio do in dubio pro societatis, eis que a
culpabilidade do réu não está extreme de dúvidas. Encontrando-se, portanto, rrefutavelmente demonstrados
os requisitos exigidos pelo art. 408 do Código de Processo Penal. Por fim, quan-to ao pedido de desclassificação do delito de homicídio qualificado para o de lesão corporal, o mesmo não merece amparo, eis que o
próprio réu afirmou ter o intento de ceifar a vida da vítima por medo de ser atacado pela mesma. Isto posto,
JULGO ADMISSÍVEL A DENÚNCIA e, em consequência, PRONUNCIO JOSÉ IREMAR DA SILVA, qualificado
nos autos, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, a fim de que o mesmo seja julgado
pelo Tribunal do Júri desta Comarca. Após o trânsito em julgado desta decisão, voltem-me os autos conclusos
para as providências de praxe. P.R.I, Aroeiras, 07 de fevereiro de 2019. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que será afixado no átrio do fórum e publicado no
Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Aroeiras, quarta-feiquarta-feira, 20 de março de
2019, Eu, (a) Walfredo Wagner Trajano Ferreira, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. (a) Maria Cármen
Heráclio do Rêgo Freire Farinha, Juíza de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS- EDITAL PRAZO DE 15 DIAS USUCAPIÃO- PROCESSO Nº 080025467.2018.8.15.0081, promovido por MARLENE FERREIRA DA COSTA e outros. A todos quanto o presente
edital lerem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste juízo a ação supracitada movida por Marlene
Ferreira da Costa e outros, na qual requerem o bem imóvel deixado pelos de cujus PEDRO FERREIRA e MARIA
JOSEFA DA CINCEIÇÃO, localizado no Sítio Goiamunduba, na cidade de Bananeiras/PB, medindo 6,58 (seis
virgula cinquenta e oito hectares), devidamente registrado no livro 2-K; fls. 03; R-01-3986 junto ao CRI Henrique
Lucena da Costa, pelo que mandou o mm. Juiz de Direito publicar o presente edital que tem por finalidade CITAR
os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, CONTESTAREM a ação, no prazo legal,
sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados na exordial. Dado e passado nesta cidade de
Bananeiras, em 19/03/2019. Eu Lidiane Sonale Rocha Ferreira, Técnica Judiciaria que o digitei. Dr. Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORÃ-PB. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO: 30 DIAS. Processo nº
0800612-52.2017.8.15.0021 (PJE). Ação: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Caaporã, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, especialmente SIMONE MENDES DA SILVA e SIDNEY MENDES DA SILVA,
herdeiros de CARLOS FERREIRA DA SILVA, falecido em 18/11/2004, que encontram-se em local incerto e
desconhecido, que perante este Juízo, foi requerida uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União
Estável “Post Morte” promovida por GERCIANE DA SILVA MACIEL, portadora do RG nº 1857821 SSP/PB,
inscrita no CPF nº 0033.262.884-17, residente e domiciliada na Rua Projetada, s/n, Centro, Caaporã – PB, em
face do espólio do Sr. CARLOS FERREIRA DA SILVA, integrado pelos herdeiros SIMONE MENDES DA SILVA,
CINTIA MENDES DA SILVA, SIDNEY MENDES DA SILVA e SAYONARA MACIEL DA SILVA, Proc. nº 080061252.2017.8.15.0021 (PJE). E, como os Srs. SIMONE MENDES DA SILVA e SIDNEY MENDES DA SILVA encontram-se EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, mandou expedir o presente edital com o teor do qual CITO-OS
para todos os termos da presente ação, bem como, para querendo contestá-la no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de revelia e confissão, CIENTIFICANDO-OS de que: “NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMEMSE ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL - ART. 285 DO CPC”. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caaporã/PB, aos 21 de março de 2019. Eu, Zilka Cristyne
Nascimento Zamberlan, Analista Judiciária, o digitei. Assina Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega
– MM. Juíza de Direito em Substituição.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0803047-03.2017.8.15.0731 AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por LORENA ECKERT HEIN, CPF nº 593.781.90987 em favor de ERCÍLIO ALVES HEIN, CPF nº 194.922.789-87 com problemas de saúde que o torna civilmente
incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 17/07/2018, sendo
nomeada LORENA ECKERT HEIN como suacuradora. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o
MM Juiz expedir o presente que será publicado no Diário de Justiça por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez)
dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e passado em 07/03/2019, Eu Rita de Cássia
Montenegro Menezes Patriota, o digitei. Dr. JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0805556-04.2017.8.15.0731 AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por ALDECI FERREIRA DA SILVA PEREIRA, CPF
nº 133.118.084-87 em favor de FILIPE CÉSAR NORBERTO PEREIRA CPF nº 062.131.224-00 com problemas
de saúde que o torna civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na
data de 04/12/2018, sendo nomeadaALDECI FERREIRA DA SILVA PEREIRA como sua curadora. E para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado no Diário de Justiça
por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado e
passado em 25/02/2019, Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes Patriota, o digitei. Dr. JOÃO MACHADO DE
SOUZA JÚNIOR, Juiz de Direito.
CACIMBA DE DENTRO
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4459720168150831
Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito desta
Vara, decretou, por sentença, a interdição de FRANCISCO DANILO DE PONTES SILVA, brasileiro (a), solteiro
(a), inscrita no CPF n. 006.192.644-33 e RG n. 3.066.251 SSP/PB, residente no Sítio Barreiros, município de
Cacimba de Dentro/PB, portador(a) de retardo mental grave (CID 10F 72), que o torna incapaz de exercer os atos
da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de ELIANE SILVA ARAUJO, brasileira, casada, agricultora,RG Nº
2.910.347 SSP/PB,residente no Sítio Barreiros,municipio de Cacimba de Dentro/PB Do que, para constar,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do