TJPB 25/03/2019 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2019
Justiça; 2019051454 - Fernando Alberto da Silva - Oficial de Justiça; 2018264373 - Hellen Rouse Racine de
Moura - Técnico Judiciário; 2019040781 - Janete de Araújo Barbosa - Técnico Judiciário; 2019054528 - Joabe
Benigno de Araújo - Oficial de Justiça; 2019052684 - Jonas Alcântara do Nascimento - Oficial de Justiça;
2019026296 - José Maurício Santos - Oficial de Justiça; 2019052367 -Laila Maria Cabral Rabay - Técnico
Judiciário; 2019017429 - Maria Jerusa Martins Forte - Técnico Judiciário; 2019055043 - Paulo Márcio Cavalcante
Andriola - Analista Judiciário; 2018162198 - Raimunda Vieira de Andrade - Técnico Judiciário; 2019054026 Sergianne Andrade Brito - Técnico Judiciário; 2019047703 - Simone de Farias Alves - Técnico Judiciário;
2019055035 - Tarciana Vanessa Queiroga da Nobrega - Técnico Judiciário; 2019050332 - Teofilo Félix de França
Júnior - Técnico Judiciário; 2019009041 - Thales Andrade Macedo - Técnico Judiciário.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições, conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e
republicada em 20/10/2014, INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO /
SERVIDOR / CARGOS - 2019048546 - André Luiz Gomes Meira - Oficial de Justiça; 2019046585 - Diana
Maria Langbehn Farias - Técnico Judiciário. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de março de 2019. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de
Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015,DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo
relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO - 2019055256 - Caio Tibério de Almeida Caiaffo Indicação de substituto; 2019039304 - Camila Olímpia de O dos Santos - Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional; 2019053541 - Dinah Rodrigues - Anotação na Ficha Funcional; 2019055980 - Ingrid Queiroz
Sousa - Anotação na Ficha Funcional; 2019042638 - Josilene Galdino de Araujo - Adicional de Incentivo a
Qualificação Profissional; 2019042880 - Luciano da Cunha Farias - Anotação na Ficha Funcional; 2019013819
- Malila Natascha da Costa Pereira – Auxílio-natalidade; 2018169001 - Olivia Cley Ferreira de Sousa Indicação de substituto; 2019056431 - Peckson Sarmento Pordeus - Indicação de substituto; 2019011624 Sara Micheline Tavares Guimaraes - ndicação de substituto. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 22 de março de 2019. EINSTEIN ROOSEVELT
LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, nos moldes do Art. 2º, §5, da Resolução Nº 23, de 18 de julho de 2016, publicada no Diário da Justiça
do dia 19/07/2016,DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO
- 2019007087 - Olivia Bronzeado Teotônio V Maciel - Dispensa do Ponto Eletrônico; 2019053242 - Vinícius
Ramalho Pacheco - Dispensa do Ponto Eletrônico. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 22 de março de 2019. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de
Gestão de Pessoas
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, resolve, por incorreção, tornar sem efeito o Edital nº 21/2019, publicado no Diário da Justiça de
22/03/2019, considerando que a vaga de Técnico Judiciário – Área Administrativa para a Comarca de Cruz do
Espírito Santo foi devidamente preenchida através do Edital nº 41/2018.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2018215836 - Pedido de Providências - AMPB / Associação dos Magistrados da Paraíba; 2019052439
- Pedido de Providências - Prefeitura Municipal de Sousa
3
O Excelentíssimo Senhor Doutor Rodrigo Marques Silva Lima, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2019056353 Pedido de Providências - Andrea Caminha da Silva
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Dr(a). Jose Ferreira Ramos Júnior
APELAÇÃO N° 0000645-02.2015.815.0941. ORIGEM: COMARCA DE AGUA BRANCA. RELATOR: Dr(a).
Jose Ferreira Ramos Junior, em substituição a(o) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE:
Aymore Credito, Financiamento E Investimentos S.a.. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.314a). APELADO: Julio Cesar Firmino Alves. ADVOGADO: Thayza Kelly Medeiros Firmino (oab/pb 17.949). PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR – Apelação – Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos
morais – Serviços de terceiros e inserção de gravame – Cobrança possível até 25.02.2011 – Contrato
anterior – Abusividade não caracterizada – Legalidade – Entendimento do STJ firmado sob o regime dos
recursos repetitivos – Regramento contido no REsp nº 1578553/SP – Incidente submetido ao rito do art. 543C, do CPC (Recursos Repetitivos) – Provimento. - Nos termos do REsp 1578553/SP – SP, “2.2. Abusividade
da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em
contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo
válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva;”. Tendo o contrato sido pactuado anteriormente à data limite de 25.02.2011, não existe ilegalidade Vistos,
etc. Ante todo o exposto, DOU PROVIMENTO à apelação, nos termos do inciso V, do art. 932, uma vez que
a decisão se apresenta em sério confronto com o entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça
acima mencionado, modificando os termos da sentença prolatada para declarar a legalidade da cobrança dos
serviços de terceiros inserção de gravame.
APELAÇÃO N° 0040277-27.2013.815.2001. ORIGEM: CAPIT AL - 17A. VARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Jose Ferreira Ramos Junior, em substituição a(o) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE:
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Taylise Catarina Rogerio Seixas (oab/pb
182.694-a). APELADO: Itamar de Souza Ferreira. ADVOGADO: Antonio de Araujo Neves (oab/pb
3.197). PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível –Ação cautelar de exibição de documento – Sentença –
Procedência – Irresignação da instituição bancária – Ausência de requerimento administrativo junto à
instituição promovida – Falta de condição da ação – Não comprovação de prévio pedido à instituição
financeira, o qual não teria sido atendido em prazo razoável – Necessidade – Ausência de interesse de agir
– Entendimento do STJ, manifestado em Recurso Especial representativo de controvérsia, o qual tem
aplicação imediata – Anulação a sentença que apreciou o mérito – Extinção do feito por carência de ação
– Inteligência do artigo 932, V, b, do CPC – Provimento monocrático. – “Para efeitos do art. 543-C do CPC,
firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e
segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal,
bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio
pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço
conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.“ (STJ - REsp 1349453/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015). – O
demandante, ora apelado, em sua petição inicial, não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar o prévio
pedido de exibição à instituição financeira, o qual não teria sido atendido em prazo razoável, o que, nos
termos do entendimento do STJ, em julgamento de Recursos Repetitivos, caracteriza a ausência de
interesse de agir. Vistos etc. Por todo o exposto, estando a sentença recorrida contrária ao entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, manifestado em Recurso Especial representativo de controvérsia e
processado conforme o art. 543-C do CPC, nos termos do art. 932, V, b, do CPC1, monocraticamente, dou
provimento ao apelo, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Philippe
Guimarães P. Vilar
2019.058.020
Juiz de Direito
Prata
18 a 20/03/2019
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mário
P. de Albuquerque
2019.058.433
Requisitado
Solânea
24/02/2019
Conduzir oficial de justiça
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Barbara
B. Emmerich
2019.057.491
Juíza de Direito
Pilões
11, 18, 19 e 20/03/2019
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Philippe
Guimarães P. Vilar
2019.058.011
Juiz de Direito
Prata
11 a 13/03/2019
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Higyna
Josita S.deAlmeida
2019.057.856
Juíza de Direito
Pedras de Fogo
12, 14, 18, 19 e 20/03/2019
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mário
P. de Albuquerque
2019.058.441
Requisitado
Solânea
26/02/2019
Conduzir servidores
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria
do Socorro S. da Nóbrega
2019.057.750
Requisitada
Jericó/Catolé do Rocha
15/03/2019
Realizar estudo social
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Paulo
Glycério A. Bandeira
2019.058.327
Chefe de Cartório
Pilar
20/03/2019
Realizar atividades referentes à Meta 04
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rogério
A. de Albuquerque
2019.058.360
Requisitado
Pilar
20/03/2019
Conduzir servidor
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Alberto R. da Silva
2019.058.484
Requisitado
Alagoinha
01/03/2019
Conduzir servidores
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Reginaldo
Acelino de Souza
2019.057.387
Requisitado
Campina Grande
18/03/2019
Conduzir Desembargador
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Leila
Maria C. Sarmento
2019.057.733
Requisitada
Jericó/Catolé do Rocha
15/03/2019
Realizar estudo social
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Barbara
B.Emmerich
2019.057.813
Juíza de Direito
João Pessoa
15/03/2019
Participar de reunião do NUPEMEC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mônica do N.Ribeiro
2019.057.660
Analista Judiciária
Jericó/Catolé do Rocha
15/03/2019
Realizar estudo social
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eraldo Ribeiro Nascimento
2019.058.263
Requisitado
Queimadas
17/03/2019
Conduzir oficial de justiça
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Aparecida M.Pereira
2019.057.709
Requisitada
Jericó/Catolé do Rocha
15/03/2019
Realizar estudo social
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Irineu F. Do Nascimento
2019.057.805
Requisitado
Pombal, Conde, Alhandra e outras
11 a 15/03/2019
Recolher guias de execução penal
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Roberto José Lins Rocha
2019.057.354
Motorista
Campina Grande
18/03/2019
Conduzir servidores
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sheiliane Giannot Melo Alencar
2019.058.062
Oficial de Justiça
Patos
02/03/2019
Cumprir diligência referente ao plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
André Luiz F. de Figueiredo
2019.057.483
Motorista
Mamanguape
18/03/2019
Conduzir Gerente da GEAPO
Gabinete do Diretor Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de março de 2019. TONY MÁRCIO LEITE PEGADO - Diretor de Economia e Finanças.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018142783 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB E BRUNO E CARLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME (IGARASSU
DISTRIBUIDORA). - OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de material de expediente para atender às necessidades das Unidades Judiciárias e Administrativas do Poder Judiciário da Paraíba, bem como
para reposição de estoque do almoxarifado deste Poder Judiciário, relativo aos exercícios 2018/2019, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.
- VALOR: R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais) para o lote 04, da seguinte forma:
LOTE IV (Exclusivo ME/EPP)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Item
Descrição
UND
QTD
Valor Unitário
Valor Total
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
01
Copos para água, em plástico descartável, transparente, capacidade para 180 ml, em poliestireno, não tóxico, com frisos e saliência na borda; peso por 100
(cem) copos igual ou superior a 220 gramas, e de acordo com a norma NBR 14865. Embalagem/caixa de papelão contendo 2500 (dois mil e quinhentos) unidades,
cx
600
R$ 56,30
R$ 33.780,00
onde os copos são acondicionados em sacos plásticos (tiras) com 100 unidades cada, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
02
Copos para café, em plástico descartável, transparente, capacidade de 50 ml, em poliestireno, não tóxico, com frisos e saliência na borda; peso por 100 (cem)
copos igual ou superior a 75 gramas, e de acordo com a norma NBR 14865. Embalagem/caixa de papelão contendo 5000 unidades onde os copos são
cx
100
R$ 57,20
R$ 5.720,00
acondicionados em sacos plásticos (tiras) com 100 unidades cada, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VALOR TOTAL
R$ 39.500,00
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTRUMENTO: ARP Nº 04/2019, decorrente do Pregão Presencial nº 017/2018. - VALIDADE: 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar 123/2006; Decreto
Estadual nº 34.986/2014; Resolução TJPB nº 15/2014 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. - Publique-se. - João Pessoa, 23 de Janeiro de 2019. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.