TJPB 25/03/2019 - Pág. 69 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2019
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de JOSE CAETANO DA SILVA SOBRINHO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ERICA CAETANO DA SILVA. João Pessoa, 28 de fevereiro de
2019. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0822712-41.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MERCIA MARIA ARAUJO LIMA em face de MARIA AUXILIADORA DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA AUXILIADORA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MERCIA MARIA ARAUJO LIMA. João Pessoa, 28 de fevereiro de 2019.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0804089-94.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO SUBSTITUIÇÃO DE
CURADOR movida por EDENILDE MARIA SILVA DE MORAIS e outros em face de REMO BATISTA DE MORAIS,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, nomeado a Sra ADRIANA BATISTA DE MORAIS como curadora de REMO BATISTA DE MORAIS, em
substituição a Sra. EDENILDE MARIA SILVA DE MORAIS, destituída do encargo. João Pessoa, 28 de fevereiro
de 2019. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA
BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA- PJE.
PROCESSO Nº 0864802-64.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
SUBSTITUICÃO DE CURATELA movida por 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CAPITAL e SELMA BARBOSA DA COSTA em face de MARIA AUGUSTA
DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, para nomear SELMA MARIA BARBOSA COSTA como curadora de MARIA AUGUSTA DA
SILVA, em substituição a Sra. SERGINA LAURA PINHEIRO VILAR, destituida do encargo. João Pessoa, 27 de
fevereiro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0838709-64.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA em face de MARNE FERREIRA NUNES BARBOSA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARNE FERREIRA NUNES BARBOSA, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador o Sr(a). FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA. João Pessoa, 12 de março de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juíza de Direito. MARIA DAS
DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0830098-59.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por NEMIAS BATISTA DE SOUZA em face de NATAN BATISTA DE SOUZA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de NATAN BATISTA DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). NEMIAS BATISTA DE SOUZA. João Pessoa, 12 de março de 2019.
VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0818418-43.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA SONIA DE ALMEIDA BATISTA em face de wildson kelysson de almeida
batista, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de wildson kelysson de almeida batista, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA SONIA DE ALMEIDA BATISTA.
João Pessoa, 12 de março de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA
BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0827869-29.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JANAINA PEREIRA DA SILVA em face de CRISTIANO MARCOS DE MOURA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de CRISTIANO MARCOS DE MOURA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curadora a Sra. JANAINA PEREIRA DA SILVA. João Pessoa, 12 de março de 2019. VANDA
ELIZABETH MARINHO. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0863895-89.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DA GLORIA MENDONCA em face de JOAO FELIX DE MENDONCA FILHO,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de JOAO FELIX DE MENDONCA FILHO, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DA GLORIA MENDONCA. João Pessoa,
12 de março de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO
LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS PROCESSO:
63139820178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu
JOSÉ MARCELINO DA SILVA FILHO, brasileiro, nascido em 06/10/1990, filho de Geane Bezerra Crisóstomo da
Silva e de José Marcelino da Silva, residente na Rua Sargento Adailton Pontes de Lima, Prédio P5, Apto. 203,
Mangabeira VII, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência
Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra,
onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º e 147 do Código Penal c/c arts. 5º e 7º, incisos I e II
da Lei 11.340/2006, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o
presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e
396-A, acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente
edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João
Pessoa, aos 21 de março de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, Rita de Cássia
Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS PROCESSO:
148038020158152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu
CARLOS ANDRÉ BRANDÃO DOS PRAZERES, brasileiro, nascido em 07/12/1970, filho de Walterlucia Maria
Brandão e de Teófilo Marques dos Prazeres, portador do RG n. 1.448.898-SSP/PB e CPF n. 739.507.344-49,
residente na Rua Pastor José Alves de Oliveira, 86, Ernesto Geisel, nesta Capital, atualmente em lugar incerto
e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João
Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 147 do
Código Penal e 21 do Decreto Lei 3.688/1941 c/c arts. 5º e 7º, incisos I, II e V da Lei 11.340/2006, ação movida
pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias,
CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido
processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 21 de março de 2019.
Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 248013820168152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu JOSENILDO GOMES DE
LIMA, brasileiro, nascido em 27/07/1983, filho de Maria de Lourdes Gomes de Sousa e de Antônio Bernardo Pereira,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher
da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos
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do art. 129, § 9º do Código Penal c/c arts. 5º e 7º, incisos I, II e V da Lei 11.340/2006, ação movida pelo Ministério
Publico em face do mesmo, pelo qual,mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para
responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão,
sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 21 de março de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de
Vasconcelos, Técnico Judiciário, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS PROCESSO:
331433820168152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu
ARISTÓTELES MOURA TAVARES, brasileiro, nascido em 05/04/1963, filho de Norma Moura Tavares e de Alírio
Tavares de Andrade, portador do RG n. 758.600. SSP/PB e CPF n. 373.983.774-87, residente na Rua Bacharel
Irenaldo Albuquerque Chaves, 221, Apto. 516, Bloco F, Residencial Val Paraíso, nesta Capital, atualmente em
lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca
de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do at.
129. § 9º do Código Penal c/c arts. 5º e 7º, incisos I, II e V da Lei 11.340/2006, ação movida pelo Ministério Publico
em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para
responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão,
sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 21 de março de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de
Vasconcelos, Técnico Judiciário, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS PROCESSO:
1113136320128152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu
JOSÉ ALBERTO PEREGRINO LYRA, brasileiro, nascido em 15/05/1962, filho de Mário Eugênio Toscano Lira e
Maria Peregrino Lira, residente na Rua Bacharel Irenaldo Albuquerque Chaves, 201, Apto. 515, Bloco L, Bessa,
nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica
contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi
denunciado nos termos do art. 129 do Código Penal c/c art. 5º da Lei 11.340/2006, ação movida pelo Ministério
Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para
responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão,
sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 21 de março de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de
Vasconcelos, Técnico Judiciário, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE PRACA E LEILOES. PROCESSO: 9630320158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que
o Leiloeiro Oficial, Sr. VINÍCIUS VIDAL LACERDA, credenciado no TJPB e JUCEP nº 016/2018, levará a HASTA
PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 03 de ABRIL de 2019, às 14:00 horas, através do site:
www.vlleiloes.com.br., o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo n.º 0000963-03.2015.815.2002, em que
é autora a JUSTIÇA PÚBLICA e réu BRUNO SOUSA DA SILVA,pelo maior lance ofertado, não inferior ao valor
da avaliação, em primeira praça. OBS.: O leilão estará aberto para lances,em 1ª Praça,a partir das 14:00h do dia
28 de MARÇO de 2019. Os interessados em dar lances deverão realizar seu cadastro previamente no site
www.vlleiloes.com.br. Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com o leiloeiro através
do telefone (83) 99816-0577, em horário comercial. BEM (NS): 01 (Uma) motocicleta HONDA TORNADO 249 Cc,
Placa MOA8063/PB, COR VERMELHA, Chassi: 9C2MD34008R014031, Ano/Modelo 2008/2008, sem retrovisores, sem chaves, atualmente sem funcionar, com ferrugens em algumas partes, e pneu traseiro meia-vida.
Fotos atuais do bem no site do leiloeiro. VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Depósito Judicial desta Comarca. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ªPraça, fica
designado o dia 17 de ABRIL de 2019, às 14:00 horas,no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 80% (oitenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente a comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos
casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado (art. 884, parágrafo único, NCPC). DAS DÍVIDAS DOSBENS: 1. No caso da alienação de veículos,
embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle
a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento
de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (Art.
144, § 5º, CPP). 2. Eventuais dúvidas sobre débitos ou ônus existentes em relação a bem podem ser esclarecidas com o leiloeiro designado, ou perante este juízo. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Ficam intimados do Leilão designado pelo presente Edital o Réu, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/
e seu(a) cônjuge se casado(a) for, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, bem como os fiel(is)
depositário(s) e seu cônjuge se casado(a) for; e credores hipotecários/fiduciários, do Leilão designado. E, para
que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Dado e passado nesta cidade de João Pe ssoa/PB, aos 18 de março de 2019. Eu, Vinícius Vidal
Lacerda, Leiloeiro Oficial credenciado no TJPB e JUCEP n° 016/2018, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 24864220188152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra FRANCISCO MARTINS
DA SILVA, filho de Pai não declarado e de Dilza Eliane Martins da Silva, incurso no art.155, caput, CP, atualmente
em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito
expedir edital de CITAÇÃO para responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de 10
dias através de advogado ou defensor, conforme art. 396 do CPP. Não apresentando defesa, serão suspensos
o processo e o prazo prescricional, sem prejuízo de eventual produção antecipada de prprovas. JPA, 21.03.19.
Eu, ALMF, Analista Jud., digitei. Dr(a). Manoel G. D. de Abrantes-Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Luiz Gonzaga Filho e Josélia Silva de Araujo/Anselmo Serrano
da Rocha e Lidiane da Silva Amorim/Bruno Leonardo Mendonça Ferreira e Elonita Magalhães Agostinho/Giuseppe
Nunes Pedrosa e Thathianna Chelsea de Lima Pontes/Jonatha Nascimento de Oliveira e Debóra Drihely Gomes
da Silva/Rafael de Albuquerque Nóbrega e Nathana Kelly Toscano de Brito Vital/Fábio Simões de Farias e Aline
Rosa Sobrinho da Silva. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
João Pessoa, 22 de março 2019. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
3ª VARA DE FAMÍLIA. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0804649-51.2018.8.15.0001 em que são partes MARIA DE FÁTIMA
FIGUEIREDO em face de MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO, foi decretada a interdição de MARIA DE
LOURDES FIGUEIREDO, brasileira, solteira, aposentada, residente na Rua 15 de Novembro Nº 327 Palmeira,
Campina Grande-PB, sendo-lhe nomeado curadora MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO, brasileira, solteira, engenheira civil, residente na Rua 15 de Novembro Nº 327 Palmeira, Campina Grande-PB, para gerir sua vida
financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e
consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua
representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de
contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo
de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 12/03/2019. Dr. Fábio José
de Oliveira Araújo, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0821134-63.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de AMARIA BATISTA DA SILVA, brasileira,, residente e domiciliada na Rua José Zacarias
da Costa, n. º 16, Malvinas, CEP: 58.100-000, Campina Grande-PB, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A)
DEFINITIVO(A), MARTIM DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, taxista, residente e domiciliado na Rua José
Zacarias da Costa, n.º 16, Malvinas, CEP: 58.100-000, Campina Grande-PB, devendo o (a) Curador(a) responder
por toda vida cível do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr. Adriana Maranhão Silva, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos onze dias do mês de março do ano de 2019. Eu, Walmir
Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0819065-58.2017.8.15.0001,. O(a) DR(a). ANTÔNIO REGINALDO NUNES / MM.
JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA,
EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo