TJPB 28/03/2019 - Pág. 40 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2019
C/C O ART. 19 - “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER
OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA,
CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTE AS ´PARTES” E ART. 45 - “ AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA
DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006”.
JOÃO PESSOA, 14 DE MARÇO DE 2019. GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA
DA 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª. VARA CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIAO. PROC. 0815632-31.2015.8.15.2001. EDITAL
DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O(a) Dr.(a) Silvana Carvalho Soares, MM. Juiz(a) de Direito em
Substituição da 4ª. Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB, no uso de suas atribuições e acordo com a lei.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento e interesse, que por este
Juizo e Cartorio da 4a Vara Civel da Comarca de Joao Pessoa, tramitam os autos da Acao de Usucapiao
Extraordinaria de n. 0815632-31.2015.8.15.2001, movida por SEVERINO DOS RAMOS GOMES DE OLIVEIRA,
brasileiro, casado, autônomo, portador do RG nº 173.066 - SSP/PB, CPF n.º 078.702.214-49 e sua esposa
ELIANE MARIA GOMES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, em face de ROSIRES MEIRA DE MENEZES
MILANEZ PINTO e seu esposo ALTAMIR CLETO MILANEZ PINTO, com endereço incerto e não sabido,
alegando os autores que são possuidores, de forma, ininterrupta, mansa e pacifica, ha mais de 40 (quarenta)
anos do imovel urbano situado na Av. Presidente Félix Antônio, nº. 235, Cruz das Armas, no Município de
João Pessoa/PB, com as seguintes características e confrontações: Prédio edificado em terreno próprio,
medindo 720.80m2 e uma área construída de 90,63m2, que foi adquirido por compra pelo seu pai ARNALDO
GOMES DE OLIVEIRA, já falecido, à viúva do Dr. JOÃO MEIRA DE MENEZES, Srª. ROSINA DE NOVAIS
MEIRA DE MENEZES, por transmissão inter-vivos, para a requerente e seus filhos, confrontando-se a direita
com o prédio nº. 247 da Rua Pres. Félix Antônio de propriedade do Sr. Antônio Vieira da Costa; a esquerda com
o prédio de nº. 229 da Rua Pres. Félix Antônio, de propriedade de Maria da Guia Henrique de Araújo; frente com
o prédio de n°. 232 da Rua Pres. Félix Antônio, de propriedade do Sr. Manoel Justino da Costa; e fundos, com
o prédio de nº. 399 da Rua Xavier Júnior, de propriedade da Srª. Rosita Santos da Silva. Ficando pelo presente
edital CITADOS os reus incertos e desconhecidos, como tambem os terceiros interessados, para contestarem no
prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor no
pedido inicial (art. 344 do CPC). Fica advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia (Art.
257, IV). E para que nao se alegue ignorancia, expediu-se o presente edital, indo publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa - PB, aos 27 dias do mês de março de
2019. Eu, Zenilda Diniz Pequeno, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr.(a) Silvana Carvalho Soares – Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 11A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 1241323520128152001
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quantos virem
o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 11ª Vara Cível, no Fórum Cível Des. Mário
Moacyr Porto, 4º andar, Av. João Machado, 532, Jaguaribe n/capital, tramitam os autos da Ação MONITÓRIA
(Processo nº 0124132-35.2012.815.2001, movida pelo INSTITUTO EDUCACIONAL RIO BRANCO LTDA em face
de VANEIDE XAVIER DE OLIVEIRA. E como dos autos consta está a promovida atualmente em lugar incerto e não
sabido, na forma do art. 513, § 2º, IV do NCPC fica através deste, CITADA: VANEIDE XAVIER DE OLIVEIRA,
portadora do CPF007.630.964-90, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo no prazo de 15 (quinze)
dias, pagar o principal, no valor de R$103.815,57(cento e três mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e sete
centavos), acrescido de custas e despesas processuais, advertida que transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.Naoocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art.
523 do CPC, o debito será acrescido de 10% (dez por cento) e, também de honorários de advogado fixados em
10%(dez por cento)E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância,
determinou a MM. Juíza a expedição deste EDITAL, que deverá ser publicado no DJ e em jornal de circulação local,
bem como, afixado no atrio do Fórum,cujoprazo iniciará após o termino do prazo do edital. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2019. (as) Josineide B. de
Vasconcelos - analista. GIULIANA MADRUGA BATISTA DE SOUSA FURTADO - Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 51860220158152001
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, que atraves deste CITA o Sr. ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE
MORAIS JUNIOR, brasilieiro, natural de João Pessoa-PB, empresario, casado, CPF n. 012.738.794-30 e a NF
GINASTICA ESTETICA LTDA, CNPJ n. 10956118/0001-41, por seu Representante Legal, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, para responder aos termos da Acao Monitoria, processo n. 0005186-02.2015.815.2001, que
tramita perante este Juizo, movida por ISOYLLE CASSIO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionario
publico estadual, CPF n. 886.026.134-15, que tem por finalidade a citacao da(s) pessoa(s) acima qualificadas para
no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais)
ou a entrega da coisa, se for o caso, hipotese em que ficara isento do pagamento de custas processuais e
honorarios advocaticios. Fica a parte advertida de que nao sendo embargada a acao ou rejeitados os embargos,
constituir-se-a de pleno direito o titulo executivo judicial, convertendo-se este mandado em mandado executivo,
prosseguindo-se na forma prevista no Titulo III, Capitulo XI, art. 700 e seguintes do CPC/2015. E para que chegue
ao conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente Edital que sera
publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos 26/03/2019. Eu, Avany
Galdino da Silva, Tecnica Judiciaria, digitei-o e assino. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo, MM. Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 111951420148152001
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por este Juizo tramita os autos
da Acao de Usucapiao, numero acima mencionado, movido por JOAO DA PENHA DO NASCIMENTO CARVALHO,
brasileiro, casado, entregador, RG n. 1542387-2via SSP/PB e JOELMA GOMES CARVALHO, brasileira, casada,
comerciante, RG n. 2573686 2via SSP/PB, alegando terem a posse mansa e pacifica, sem interrupcao nem
oposicao ha mais de 20 anos do imovel situado a Rua Manoel Fernandes de Carvalho, n. 350, Quadra 09 Lote 69,
Oitizeiro, Joao Pessoa-PB, tendo os seguintes confinantes, a saber: Josefa Gomes de Souza (pelo lado esquerdo,
n.347); Maria da Penha Araujo (pelo lado direito) a Rua Enedino Jorge de Andrade, n. 371, Oitizeiro; Abinoam Elias
dos Santos (pela parte de tras) a Rua Quintino Dourado, n. 508, Oitizeiro, todos nesta cidade. E, para que ninguem
possa alegar ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para CITACAO DOS PROMOVIDOS:
GERALDO BRASIL e sua mulher MARIA JOSE BRASIL, bem como dos INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS para querendo, contestar a acao, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao quanto
a materia de fato, nos termos dos art. 335 e 344 do CPC/2015. Ficando advertido(s) de que, nao sendo contestada
a Acao, no prazo legal, presumir-se-ao como verdadeiros os fatos articulados pelos autores. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente Edital que sera
publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade Joao Pessoa-PB, aos 26/03/2019. Eu, Avany
Galdino da Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo, MM. Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 14A. CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: Ação: 082998224.2015.815.2001 - USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Vara a ação acima identificada,
proposta por JORGE GOMES PROCÓPIO, CPF 554.239.734-49 e MARIA NILDA MACEDO PORTELA PROCÓPIO,
CPF 452.907.254-15, em face de S/A Indústrias Reunidas F. Matarazzo, que pretende usucapir o imóvel localizado na
Rua. Visconde de Itaparica, 76, Varadouro, Nesta Capital, com área de superfície de 160,8 metros quadrados, sendo
30,82m de área coberta, confrontando-se: frente para a Rua Visconde de Itaparica, onde mede 8,50 metros lineares,
confrontando-se com a casa dos Autores; Lado direito de quem da Rua olha o Lote, mede 24,00 metros na
confrontação com a residência do senhor Ivanildo Marinho Pontes e Normando de Oliveira, do lado esquerdo da casa
do autor com a mesma metragem lateral; Fundos mede 6,70 metros na confrontação com todo o terreno abandonado
da Fábrica Matarazzo formando um quadrilátero, com matrícula nº101815 e Registro RI, no Cartório Carlos Ulysses.
Assim, para que cheguem ao conhecimento de todos interessados e não venham, no futuro, alegar ignorância, expedi
o presente edital, em cumprimento às decisões de id’s nºs 6556245 e 9111735, proferidas pelo MM. Juiz de Direito,
Alexandre Targino Gomes Facão. Devendo os possíveis interessados e/ou desconhecidos, no prazo de 15 (quinze)
dias, contestarem a referida ação, sob pena de revelia, nos termos do artigo forma do art. 259, I do NCPC. 344. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 26 dias do mês de março de 2019. O
presente edital está sendo expedido, para ser publicado e afixado, na forma da lei. Eu, Sara Adriana de Macedo, digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0854.470-72.2017.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, MM. Juiz de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que
lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº
0854.470-72.2017.815.2001, tendo como autor JOSÉ LUCINDO SOARES e como interditanda IRENE FERREIRA DOS SANTOS, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE
o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de IRENE FERREIRA DOS SANTOS, nomeando-lhe, curador(a) na
pessoa de JOSÉ LUCINDO SOARES, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada
alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas
as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificandose no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 09 de janeiro de 2019. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do
referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do
Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 27 de março de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença
Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMÍLIA. CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL . PRAZO 20 DIAS. PJE. PROCESSO 0864471-82.2018.815.2001.Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação de
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA movida por RONALDO DA SILVA em face de SANDRA MARIA DA SILVA. Cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear RONALDO DA SILVA como
curador da Sra. SANDRA MARIA DA SILVA, em substituição a Sra. FRANCISCA MARIA DA SILVA, em virtude do
falecimento desta, sob compromisso que deverá prestar diante deste juízo, intimando-o para este fim no prazo de
05 (cinco) dias, o que faço com arrimo nos arts. 1.767 e ss do Código Civil, e - em consequência - extinto o
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, tudo para que produza seus legais e
jurídicos efeitos. João Pessoa, 27.03.19. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS. Juíza de Direito.
Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0862387-11.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por FILOMENA APARECIDA CARVALHO MARINHO FALCAO em face de WANDA LUCIA GUEDES DE
CARVALHO, cuja sentença teve o seguinte final: Isto posto, e, em consonância com o Órgão Ministerial, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para nomear FILOMENA APARECIDA CARVALHO MARINHO FALCÃO como curadora da Sra. ROBERTA GUEDES DE CARVALHO, em substituição a Sra. Wanda Lúcia Guedes de Carvalho,
destituída do encargo, sob o compromisso que deverá prestar diante deste juízo, intimando-a para este fim no
prazo de 05 (cinco) dias,o que faço com arrimo nos arts. 1.767e ss do Código Civil,e -em consequência -extinto
o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, tudo para que produza seus legais e
jurídicos efeitos. João Pessoa, 17 de dezembro de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a)
de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0809809-37.2019.8.15.2001.
AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família da Capital, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA SOBRINHO em face de REQUERIDO: JOÃO SILVA RODRIGUES, que através do presente Edital manda o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB,
27 de março de 2019. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMÍLIA. CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL. PRAZO 20 DIAS. PJE.
PROCESSO 0861121-86.2018.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
de INTERDIÇÃO movida por ALDA FERNANDES CAVALCANTE face de MARCIA CRISTINA CAVALCANTE DOS
SANTOS. Cuja sentença teve o seguinte final:julgo procedente o pedido para, com fundamento no art. 1.767,
I, do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015,
declarar a curatela de MARCIA CRISTINA CAVALCANTE DOS SANTOS, já devidamente individuado(a) nestes
autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente ALDA CAVALCANTE FERNANDES, também já individuado(a)
nos autos, que deverá REPRESENTAR o (a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas patrimoniais ou
negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber
vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos
públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do (a) curatelado (a), e representá-lo em juízo , face este (a)
afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho (a) ou mesmo assistido (a). João
Pessoa, 27.03.19. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juíza de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica
Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 2075720168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu ROBERTO SIZINO DA LUZ,
brasileiro, nascido em 19/04/82, filho de Maria da Luz e de José Sizino da Luz, residente na Avenida Aragão, 827,
Torre, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e
Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo
foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º do Código Penal, c/c arts. 5º e 7ª, inciso I da Lei 11.340/06, ação movida
pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias,
CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo
até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum,
em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de março de 2019. Eu, Maria Celeste
Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 3176120138152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu SEVERINO MEIRELES DA
SILVA, brasileiro, nascido em 02/11/1966, filho de José Severo da Silva e de Mariana Meireles da Silva, residente
na Rua Arquivista Jonas Careca, 143, Castelo Branco, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que
por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os
autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º e art. 147, ambos do Código
Penal, c/c art. 7º, incs. I e II da Lei 11.340/06, todos c/c art.69 do Diploma Legal, ação movida pelo Ministério Publico
em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder
a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E
para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de março de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos,
Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 7376620138152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu CARLOS ALBERTO SILVA DE
ARAÚJO, brasileiro, nascido em 30/08/80, filho de Severino Barbosa de Araújo e de Risalva Holanda da Silva,
portador do RG n. 2538795-SSP/PB, residente na Rua Padre José de Anchieta, 216, Jardim Veneza, nesta Capital,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher
da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos
do art. 129, § 9º do Código Penal, c/c o art. 7º, incisos I, II e V da Lei n.11.340/06, ação movida pelo Ministério
Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para
responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão,
sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de março de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de
Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 14279020168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu REGINALDO FERNANDES DE LIMA, brasileiro, nascido em 03/05/79, filho de Sebastião Fernandes da Silva e de Rita Lima,
portador do RG n. 2.647.070-SSP/PB, residente na Rua Sebastião de Oliveira Lima, 103, Distrito Mecânico, nesta
Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra
a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado
nos termos do art. 129, § 9º do Código Penal, c/c arts. 5º, II e 7ª, incisos I e II da Lei n. 11.340/06, ação movida
pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias,
CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido
processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de março de 2019.
Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins
Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 19021720148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu IRINALDO PIRES DE
SOUSA, brasileiro, nascido em 21/09/70, filho de Irineu Inácio de Sousa e Francisca Pires de Sousa, portador do
RG n. 1548383-SSP/PB e CPF n. 718.711.364-15, residente na Rua Projetada, 24, Bairro Araxá, Campina
Grande, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra
a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado
nos termos do art. 129, § 9º do Código Penal, c/c o arts. 7º e 41, da Lei 11.340/06, ação movida pelo Ministério
Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para
responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão,
sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de março de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de
Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.