TJPB 10/04/2019 - Pág. 59 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2019
-RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES:
TIM CELULAR S.A. - ADV. CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA / MARLI DA SILVA SANTOS – ADV. SAVIO
LACERDA DE SOUSA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0816628-78.2016.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES:
EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA- ADV. CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA / ALEX
RONNE HENRIQUE DE ANDRADE – ADV. CASSIANO RICARDO PEREIRA DA SILVA - RELATOR JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 0800627-80.2017.8.15.0551 -RECURSO INOMINADO
- PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: JANAINA BATISTA DE ALMEIDA – ADV. EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO / TIM NORDESTE S/A – ADV. CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0801012-28.2017.8.15.0551 -RECURSO
INOMINADO - PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: ANTONIO
FRANCENILSON BARBOSA CABRAL – ADV. ANA LUIZA VIANA SOUTO / TIM CELULAR S.A. - ADV. CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0811294-97.2015.8.15.0001
-RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL ASSINATURA BÁSICA MENSAL -PARTES: JOELSON GOVEIA DE
BRITO -ADV. SAMARA VASCONCELOS ALVES / TNL PCS S/A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR
JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 0800533-43.2017.8.15.0031 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL SEGURO -PARTES: SEVERINO FELINTO DA SILVA – ADV. LUIS FERNANDO MARTINS
SANTOS / BRADESCO SEGUROS S/A – ADV. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0807375-66.2016.8.15.0001 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: MARIA JOSE BEZERRA DA SILVA –
ADV. OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA / MARAVILHA MOTOS LTDA - ADV. RICARDO JOSE DA COSTA PINTO
FILHO /ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAS – ADV. AILTON ALVES FERNANDES /HONDA -ADV. AMANDA DE FIGUEIREDO PEREIRA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 3000078-79.2017.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO - PRINCIPAL CLÁUSULA PENAL -PARTES: MAYARA
HENRIQUE ALVES DA SILVA – ADV. JOSÉ GOMES NETO / JORDANIA ALBUQUERQUE DE MEDEIROS –
ADV. CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para
recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas
na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados
na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da
sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006, excetuando-se
aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE – PB – PELO PRESENTE FICAM INTIMADAS AS
PARTES E RESPECTIVOS ADVOGADOS PARA CONTRAMINUTAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NOS RECURSOS A SEGUIR ELENCADOS, NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS. (Ato Ordinatório – ART. 203§
4ºDO NCPC). REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. 1-.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 000055508.2015.815.0031 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE -PB – EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA BENCHI. EMBARGADO GADRIANO ROBERTO
DO NASCIMENTO. ADVOGADO: MARCOS VINICIUS DE O MUNIZ. RELATOR: ERICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS..2- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:0001258-32.2014.815.0561– JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COREMAS -PB – EMBARGANTE: SANDRA EVANIA ALVES DE SOUSA. ADVOGADO: IRAM ESTRELA
MEDEIROS JÚNIOR. EMBARGADO BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA BENCHI. RELATORA: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. 3-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:0002545-68.2013.815.0301– JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POMBAL -PB – EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA BENCHI. EMBARGADO MARIA JOSIVANIA
DA SILVA. ADVOGADO: JOÃO JOSÉ SALES QUEIROGA. RELATOR: ERICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS.4-.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0000387-97.2012.815.0261 – JUIZADO ESPECIAL DE PIANCÓ PB – EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA BENCHI/
DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA E OUTROS. EMBARGADO MAIZE DE LOURDES GERVÁSIO GOMES L.
ALVES. ADVOGADO: ANNA AMÉLIA DANTAS DE ALMEIDA L. ALVES. RELATORA: ERICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. 05-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0001712-61.2013.815.0071 – JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE AREIA -PB – EMBARGANTE: ANA CRISTINA DE MELO SILVA. ADVOGADO: EDINANDO DINIZ.
EMBARGADO BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA BENGHI. RELATOR:
ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.06-.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0004732-76.2012.815.0271 –
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PICUÍ-PB – EMBARGANTE: FERNANDA DANTAS DOS SANTOS. ADVOGADO: NILO TRIGUEIRO NÓBREGA. EMBARGADO BANCO ITAUCARD S/A. ADVOGADO: ANTONIO BRAZ DA
SILVA. RELATORA: ALBERTO QUARESMA07-..EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0000627-86.2012.815.0261–
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIANCÓ - PB – EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: MARINA
BASTOS DA PORCIÚNCULA BENGUI/ DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA E OUTROS.EMBARGADO EDILENE
PEREIRA ALVES CABRAL. ADVOGADO: HELLAYNE G. DE A. TEOTONIO. RELATOR: ALBERTO QUARESMA.08-..EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0002220-07.2013.815.0071 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE AREIA
-PB – EMBARGANTE: VALDEMIR PEREIRA FELIX. ADVOGADO: EDINANDO DINIZ. EMBARGADO BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: MANUELA SARMENTO. RELATOR: ALBERTO QUARESMA– 09- EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: 0001279-67.2013.815.0391 – JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA -PB – EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND. EMBARGADO OLAVIO MARTINS. ADV.
NÚBIA SOARES DE LIMA GOES/ IGOR DANTAS VIEIRA DE MELO. RELATORA: ADRIANA BARRETO LOSSIO
DE SOUZA.10-.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0000002-50.2015.815.0551– JUIZADO ESPECIAL DE REMÍGIO - PB – EMBARGANTE: SAMID DE LIMA GONÇALVES. ADVOGADO: LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS.
EMBARGADO AYMORÉ S/A. ADV. PATRÍCIA DE CARVALHO CAVALCANTI. / ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI.RELATORA: ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.11-..EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 000040581.2013.815´.0941 – JUIZADO ESPECIAL DE ÁGUA BRANCA -PB – EMBARGANTE: NADSON SALUSTRIANO
GOUVEIA. ADVOGADO:THIAGO MEDEIROS ARAÚJO DE SOUSA. EMBARGADO BV FINANCEIRA S/A. ADV.
INGRID GADELHA/ DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA E OUTROS. RELATORA: ADRIANA BARRETO LOSSIO
DE SOUZA.12-.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:0000155-49.2016.815.0551– JUIZADO ESPECIAL DE REMÍGIO -PB – EMBARGANTE: FRANCISCA LUCIANA LEAL. ADVOGADO: ARTHUR FRANCA HENRIQUE. EMBARGADO BV FINANCEIRA S/A. ADV. MANUELA SARMENTO. RELATORA: ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA.13-.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:0000912-56.2013.815.0031 – JUIZADO ESPECIAL DE ALAGOA
GRANDE -PB – EMBARGANTE: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA. ADVOGADO: JULIO CÉSAR DE O. MUNIZ.
EMBARGADO BV FINANCEIRA S/A. ADV. DOUGLAS ANTÉRIO/ MARINA / JULIANA DANTAS COUTINHO.
RELATORA: ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.14--.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:000052910.2015.815.0031– JUIZADO ESPECIAL DE ALAGOA GRANDE -PB – EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A.
ADVOGADO: MARIAN BASTOS DE PORCIÚNCULA BENGUI/ DOUGLAS ANTÉRIO. EMBARGADO ANA CRISTINA DE SOUZA. ADV. GEOVÁ DA SILVA MOURA. RELATORA: ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.15.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:0001396-82.2012.815.0071– JUIZADO ESPECIAL DE AREIA -PB – EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. EMBARGADO FRANCISCO DE
ASSIS SERAFIM. ADV. CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. RELATORA: ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. MARIA DO SOCORRO BATISTA GOMES. Chefe de Secretaria da TRCGrande.
ATA DA 17ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. Aos 8
dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes os Juízes
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS, Alberto Quaresma e Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga (substituindo
a Adriana Barreto Lossio de Souza). Presente ainda o dr. Clark Sousa enjamin – Promotor de Justiça. Lida e
aprovada a Ata da sessão anterior. Iniciados os trabalhos, os membros componentes desta Turma Recursal,
conforme sessão ocorrida no dia 05/04/2018, deliberaram e elegeram por aclamação o Exmo.Sr. Juiz dr. ALBERTO
QUARESMA que, a partir desta data, assume a Presidência desta Turma Recursal pelo período de um ano, ficando
desde logo estipulado o dia 08/04/2020 para eleição do novo Presidente. Em seguidas, foram julgados os recursos
abaixo relacionados: PROCESSO 0801358-74.2015.8.15.0251 / RECURSO INOMINADO / PRÁTICAS ABUSIVAS
-PARTES: MARIZA FRANCISCA DA SILVEIRA HIPOLITO – ADV. JOSÉ BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA /
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - ADV. ELISIA HELENA DE MELO MARTINI RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei
9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos
do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. PROCESSO 081147156.2018.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / CARTÃO DE CRÉDITO -PARTES: MARIA FRANCEILMA OLIVEIRA MEDEIROS – ADV. JOSÉ ROBSON BARBOSA / BANCO BRADESCO SA – ADV. WILSON SALES BELCHIOR
- RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
outros fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos
termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0802011-79.2017.8.15.0001 /
RECURSO INOMINADO / IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO -PARTES: JAR CONSTRUCOES LTDA – ADV.
DANIEL DALONIO VILAR FILHO / CLEZANGELA MELO DOS SANTOS - RELATOR JUÍZA LUA YAMAOKA MARIZ
MAIA PITANGA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
para CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da promovida, para determinar que a devolução dos
valores pagos a título de taxa condominial sejam realizados de forma simples, mantendo os demais termos da
sentença, conforme voto da relatora. Sem sucumbência. PROCESSO 0800753-25.2016.8.15.0371 / RECURSO
INOMINADO / PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: ROSANGELA ESTRELA DE OLIVEIRA PEREIRA – ADV. JOSÉ
BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA / AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. - ADV.
WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe
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provimento, em parte, para reformar a sentença, no sentido de declarar a ilegalidade da despesa denominada “tarifa
de avaliação de bem”, determinando a sua restituição simples e mantendo a sentença em seus demais pontos, nos
termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. PROCESSO 0801722-17.2017.8.15.0141 / RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: FERNANDO LUCIANO DA SILVA – ADV. FRANCISCO DE
FREITAS. CARNEIRO / BANCO DO BRASIL SA – ADV. SERVIO TULIO DE BARCELOS - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente
em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0800097-06.2016.8.15.0521 / RECURSO INOMINADO / EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: MARIA DA
CONCEICAO TOME DA SILVA – ADV. EGINALDES DE ANDRADE FILHO / BANCO BRADESCO SA – ADV.
WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUÍZA LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos, nos termos do voto da Relatora. Sem
sucumbência. PROCESSO 0800751-55.2016.8.15.0371 / RECURSO INOMINADO / BANCÁRIOS -PARTES: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - ADV. FABIO RIVELLI / ALYSSON ESTRELA DE OLIVEIRA – ADV. TAISA
GONÇALVES NOBREGA GADELHA SA - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença, no sentido de excluir da condenação a repetição do
indébito, determinando a restituição simples do valor alusivo à despesa denominada “cesta de serviços” e
mantendo a sentença em seus demais pontos, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. PROCESSO
0812970-12.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / BANCÁRIOS -PARTES: BANCO DO BRASIL – ADV.
RAFAEL SGANZERLA DURAND / ERICKSON RAMMON FARIAS BARBOSA – ADV. GARDENIA BRITO CASTRO
- RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), nos termos do art. 85 § 2º
do CPC, corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0816273-68.2016.8.15.0001 / RECURSO
INOMINADO / DEVER DE INFORMAÇÃO -PARTES: BANCO BRADESCO SA – ADV. WILSON SALES BELCHIOR
/ ANTONIO CESAR DE LIRA NOBREGA – ADV. ANDREA ITALIANO DA NOBREGA FIGUEIREDO - RELATOR
JUÍZA LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA. RETIRADO DE PAUTA - Vistos, etc. Compulsando os autos, não
verifica-se a realização do juízo de admissibilidade do Recurso Inominado interposto pelo autor (Id 2785096). Assim,
em razão do entendimento consolidado deste Órgão Colegiado, em aplicar-se o Enunciado 166 do Fonaje, o qual
prevê que: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau”,
determino que o presente feito seja devolvido ao Juizado Especial Cível de origem, a quem compete exercer o juízo
de admissibilidade do recurso. Cumpra-se. PROCESSO 0806916-98.2015.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: BANCO ITAUCARD S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR /
JOSE JERONIMO BARBOSA – ADV. GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e outros
fundamentos, nos termos do voto da Relatora. Custas e honorários pelo recorrente vencido, estes fixados em R$
600,00 (seiscentos reais). PROCESSO 0802454-22.2018.8.15.0251 / RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL -PARTES: MARIA DO SOCORRO AIRES DE LIMA – ADV. WALDEY LEITE LEANDRO /
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADV. NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU A BELA. ROSSANA BITTENCOURT DANTAS – OAB/PB 12419 – ADVOGADA DO LUIZACRED SA. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do
art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais),
nos termos do art. 85 § 2º do CPC, corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 081049986.2018.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES PARTES: ANTONIO ROSENDO DA COSTA FILHO – ADV. JOÃO VIRGINIO RIBEIRO / BANCO ITAUCARD S.A.
- ADV. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - RELATOR JUÍZA LUA YAMAOKA MARIZ MAIA
PITANGA. COMPARECEU A BELA. TATIANE LLEYSA FARIAS SILVA – OAB/PB 26481 – ADVOGADO DO
RECORRENTE. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0804291-23.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO /
RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO -PARTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADV. WILSON SALES BELCHIOR / JOSIAS PIMENTEL DE ALMEIDA – ADV. SAMARA VASCONCELOS ALVES RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, por maioria, dar-lhe provimento,
para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos, nos termos do voto da Relatora. Contra o voto do Juiz
Alberto Quaresma que votou pela anulação da sentença e devolução ao juízo de origem para prolação de nova
decisão. Sem sucumbência. PROCESSO 0807867-87.2018.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO
POR DANO MATERIAL -PARTES: TULIO VIEIRA DE AGUIAR – ADV. OSMARIO MEDEIROS FERREIRA /
BRADESCO SEGUROS S/A - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU O BEL. OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA – OAB/PB 14149 – ADVOGADO DO AUTOR. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei
9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos
do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão
a presente súmula. PROCESSO 0810409-78.2018.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / BANCÁRIOS -PARTES:
BANCO DO BRASIL SA – ADV. SERVIO TULIO DE BARCELOS / EDUARDO FLORENCIO DO NASCIMENTO –
ADV. ROBERTO CESAR LEITE GURJAO - RELATOR JUÍZA LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para darlhe provimento parcial a fim de excluir a condenação por danos morais, mantendo os demais termos da sentença.
Sem sucumbência. PROCESSO 0801503-36.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / PRÁTICAS ABUSIVAS PARTES: LUCIANO PIRES LISBOA – ADV. LUCIANO PIRES LISBOA / BANCO BRADESCO SA – ADV. JOSÉ
ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RETIRADO DE PAUTA, e adiado a pedido da parte autora, advogado em causa própria, ficando de logo designado para o
dia 20/05/2019, pelas 13.30horas. PROCESSO 0813525-29.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / BANCÁRIOS -PARTES: ADENILTON MANOEL RODRIGUES BARBOSA – ADV. ARTHUR DA COSTA LOIOLA / BANCO
PANAMERICANO SA – ADV. ANTONIO DE MORAES DOURADO NEETO - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pela anulação
da decisão recorrida e pelo retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito, restando
prejudicado os recursos do autor e do réu. Sem sucumbência. PROCESSO 0808414-64.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / PERDAS E DANOS -PARTES: FELIPE FERREIRA MARTINS – ADV. RONALDO XAVIER
PIMENTEL JUNIOR / JOEL GRATAO MACHADO – ADV. MILENA MEDEIROS CALAFANGE - RELATOR JUÍZA
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial para excluir da condenação a devolução
dos honorários contratuais, mantendo-se a sentença nos seus demais termos. Sem sucumbência. PROCESSO
0800107-40.2016.8.15.0201 / RECURSO INOMINADO / PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: JERONIMO NESTOR
VITAL DE ANDRADE – ADV. ANTONIO PEDRO DE MELO NETTO / BANCO PANAMERICANO SA – ADV.
EDUARDO CHALFIN - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, em parte, para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados no benefício
previdenciário do autor/recorrido, se dê de forma simples e manter a sentença, por seus próprios fundamentos, nos
demais pontos, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0810380-62.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: FRANCISCO SOARES DOS SANTOS – ADV. TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO / BANCO
BRADESCO SA – ADV. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do
art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0816665-71.2017.8.15.0001 / RECURSO
INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO – ADV. MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA / WILSON NASCIMENTO DOS SANTOS –
ADV. HERBERT LEITE DE ALMEIDA FILHO - RELATOR JUÍZA LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, apenas para excluir a condenação por danos morais, mantendo incólume
os demais termos da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora. Sem
sucumbência. PROCESSO 0813161-57.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL -PARTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV, PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR /
MARIA RAQUEL DOS SANTOS SOUZA – ADV. RICARDO LUIZ MARTINS LACERDA - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para minorar o valor do quantum
indenizatório, para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser devidamente atualizado, na forma fixada na
sentença, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. PROCESSO 0802362-44.2018.8.15.0251 / RECURSO INOMINADO / BANCÁRIOS -PARTES: IARA DE FATIMA DA SILVA LOPES – ADV. NILZA MEDEIROS