TJPB 22/04/2019 - Pág. 46 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2019
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no
local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 26 de março de 2019. Eu, EMPB, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0802989-30.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional
de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARIA JOSE DA SILVA, portador(a) de:
Alzheimer, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), ROSILANE SILVESTRE DA SILVA. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no
local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 26 de março de 2019. Eu, EMPB, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 15008820188152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quepor este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra EDUARDO SANTOS
MELO,filho de Romildo da Silva Melo e Maria do Socorro Santos, atualmente em lugar em incerto e não sabido,
e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITACAO para
responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias através de advogado, sob
pena de suspensao do processo e do prazo prescricional, sem prejuizo de eventual colheita antecipada de provas,
se necessário. Joao Pessoa, 16/04/2019. Eu, George B. Santana, Tecnico Judiciariosdigitei. Dr. Manoel Gonçalves de Abrantes- Juiz de Direito
Comarca de João Pessoa/PB - 5ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0802849-64.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional
de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de LUCLECIA DOS SANTOS DE SOUZA,
portador(a) de (CID 10 F 25.0), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) TEREZINHA LINO
DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo
de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 26 de março de 2019. Eu, EMPB,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0805731-62.2017.8.15.2003. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). A MM. Juíza de
Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, promovida por REQUERENTE: CASSANDRA MARIA DE SOUZA FARIAS em face de REQUERIDO:
ENIGMAR FARIAS SOBRINHO. E que através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra
Citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar
desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara
Regional de Mangabeira/PB, João Pesso, 17 de abril de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES
QUARESMA, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804531-20.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ABIGAIL
AGUIAR MEIRA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA GORETE JOB E MEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo
de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 17 de abril de 2019. Eu,
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de
Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0805849-72.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de CICERO FRANCISCO DE
MELO, portador(a) de (CID 10 F 03), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) MARIA DE
FATIMA DA CONCEICAO SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da
Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 26 de
março de 2019. Eu, EDNA BARROS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles,
Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 5ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0805709-72.2015.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). A MM. Juíza de
Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JOSE ESTEVAM
DANTAS, portador(a) de (CID G 30), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) EDSON
ESTEVAM DANTAS. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 26 de março de
2019. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0806629-12.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARIA LUIZA FERREIRA
DE LIMA, portador(a) de Alzheimer, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) JOSENICE
RICARDO DE LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 26 de março de
2019. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804999-81.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JOSEFA PEREIRA DOS
SANTOS, portador(a) de Alzheimer, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), ANA PAULA
SANTOS SOARES. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 26 de março de
2019. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0810345-13.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA
- NOMEAÇÃO (61). O(A) MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo proferido sentença, julgando
procedente o pedido de substituição de curatela do(a) INTERESSADO: JULIA BEZERRA XAVIER, nomeando-lhe,
para fins de desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: LUCIENE BEZERRA XAVIER, em
substituição ao(a) originário(a) curador(a): REJANE GOMES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª
Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 25 de março de 2019. Eu, REGELANDO FERNANDES DE
ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Douglas Cavalcanti Vasconcelos e Ângela Machado
Zenaide/Manoel Francisco da Silva e Maria da Gloria Souza/Vamberto de Sousa Casado e Herivalda Lopes da
Silva/Kevin Vieira Lucena Veloso e Lohanna Paula Silva Pinheiro/Celso Ricardo de Araujo e Ellen Criz da Silva
Ferreira/Maylson Oliveira do Nascimento e Whitney de Oliveira Nascimento/Carlos Alberto Farias e Adriana de
Sousa Silva/João Francisco de Oliveira e Vilma de Oliveira Barbosa/Francisco Vianei Vieira Junior e Julia de
Oliveira Gomes/Yozuk Alexandre Gomes Santos e Layana Clara Alexandre da Silva/Jesiel Barbosa da Silva e
Priscila Aquila Costa de Souza/Jonathan Saygon de Carvalho Nascimento e Bruna Paula da Silva/José Azenaldo
Brasil da Silva e Adilma Pereira da Silva/José Augusto da Silva e Maria Aparecida Fagundes da Silva/Hildebrando
Gomes de Almeida Filho e Babienn Velôso de Souza/Rafael Malta de Farias e Letícia Isabela Sarmento Camargo.
Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 17 de abril
2019. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
41253520178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juizo se processa uma Acao Penal de n0004125-35.2017.815.2002, que move a Justica Publica em
desfavor de THALES MAGNO DE OLIVEIRA MONTEIRO, pelo que a MM. Juiza de Direito mandou expedir o
presente EDITAL com a finalidade de CITAR E INTIMAR THALES MAGNO DE OLIVEIRA MONTEIRO, filho de
Alessandro Ferreira Monteiro e Solange Cleide de Oliveira, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
designada para o dia 22/04/2019 às 14:30 nesta Vara de Entorpecentes de João Pessoa-PB. E para que mais
tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Joao Pessoa, aos 16 de abril de 2019. Eu, Giovanni Lacerda de Albuquerque, Tecnico
Judiciario, o digitei. Dra. Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva. Juiza de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 19ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
15 dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes os Juízes ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS, Alberto Quaresma e Wladimir Alcibiades Marinho
Falcão Cunha. (substituindo a Adriana Barreto Lossio de Souza). Presente ainda o dr. Clark Sousa Benjamin –
Promotor(a) de Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Em seguida, foram julgados os recursos
abaixo relacionados: PROCESSO 0805787-53.2018.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO -PARTES: RICARDO ALVES DE SOUTO – ADV. RICARDO ALVES DE SOUTO / SER
EDUCACIONAL S.A. - ADV. LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU O BEL. EVANDRO DE SOUZA NEVES NETO – OAB/
PB 10476. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais),, corrigido, com
exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800037-27.2018.8.15.9004
MANDADO DE SEGURANÇA - ABUSO DE PODER -IMPETRANTE: FRANKLIN FERNANDO DE LIMA LIRA –
ADV. EZEQUIEL DIEGO LIMA DE SOUZA /AUTORIDADE COATORA: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pela DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA
por não ser caso de violação a direito líquido e certo. Custas pelo impetrante, com exigibilidade
suspensa diante da concessão do benefício da justiça gratuita. Sem condenação em honorários por
ser incabível na espécie. PROCESSO 0800617-71.2016.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - PRÁTICAS
ABUSIVAS -PARTES: ITALO DA COSTA LEITE – ADV. JOAO FABIO FERREIRA DA ROCHA / CONSORCIO
NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA – ADV. BRUNO DE AGUIAR
FLORES - RELATOR JUIZ WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por fundamento diverso. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0808498-02.2016.8.15.0001 RECURSO INOMINADO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: JOSEVALDO MARTINS DA SILVA – ADV. ALÇISSON MENDONÇA GUIMARÃES / BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADV. JOÃO
FRANCISCO ALVES ROSA - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso e,
de ofício, anular a sentença que extinguiu o feito sem exame do mérito e, aplicando a teoria da causa
madura, desde logo, proferir julgamento, dando provimento, em parte, ao recurso, no sentido de
determinar a exclusão definitiva do apontamento questionado dos cadastros de inadimplentes, julgando-se improcedentes os pedidos de repetição do indébito e danos morais. Sem sucumbência.
PROCESSO 0800004-03.2019.8.15.9004 MANDADO DE SEGURANÇA - ABUSO DE PODER -IMPETRANTE:
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - ADV. ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS / AUTORIDADE COATORA I
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PATOS - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU O BEL. EVANDRO DE SOUZA NEVES NETO – OAB/PB 13836 – ADVOGADO DO IMPETRANTE.
Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, por maioria de votos, pela concessão da
segurança em razão do acolhimento da coisa julgada, por ser de ordem pública, e dessa forma
extinguir a execução, nos termos do voto divergente da Juíza Érica Tatiana. Vencido o Relator que
votou pela denegação por entender que se tratava de rediscussão da matéria. PROCESSO 081144558.2018.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO PARTES: THAYSE DINIZ BARBOSA – ADV. ARTHUR CEZAR CAVALCANTE BARROS AURELIANO / RN
COMERCIO VAREJISTA S.A – ADV. NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RELATOR JUIZ WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para, por maioria, dar-lhe provimento em parte a fim de condenar a empresa ré ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de danos morais.
Contra o voto da Juíza Èrica Tatiana que mantinha a sentença por seus próprios fundamentos.
PROCESSO 0801365-69.2017.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - CONSÓRCIO -PARTES: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA – ADV. AILTON ALVES FERNANDES / GLAUBER GOMES
DE FARIAS – ADV. GUILHERME OLIVEIRA SA - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade,
conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar a devolução dos
valores pagos pelo consumidor ao final do grupo, nos termos do voto da Relatora, deixando de
condenar o recorrente nos ônus da sucumbência, em face do provimento parcial do recurso. PROCESSO 0811933-13.2018.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - SEGURO -PARTES: FRANCISCO JOSE DE
SOUSA – ADV. HILTO HRIL MARTINS MAIA / CAIXA SEGURADORA S/A – ADV. EDUARDO JOSÉ DE
SOUZA LIMA FORNELLOS - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por outros fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais),, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080000543.2016.8.15.0031 RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: JOEL MARTINS DE
SOUZA – ADV. WALCIDES FERREIRA MUNIZ / BANCO BMG SA – ADV. FABIO FRASATO CAIRES RELATOR JUIZ WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais),, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 0823743-53.2016.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL -PARTES: LEANDRO VASCONCELOS – ADV. SAMARA VASCONCELO ALVES / ESCOLA DE
1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA – ME – ADV. TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma
do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00
(Seiscentos reais),, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0814268-73.2016.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO
DE INADIMPLENTES -PARTES: JANAINA DAS MERCES SILVA – ADV. OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA /
BANCO ITAUCARD S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
COMPARECEU O BEL. OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA – OAB/PB14149 – ADVOGADO DO RECORRENTE. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais),, corrigido, com
exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0801677-65.2018.8.15.0371
RECURSO INOMINADO - RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO -PARTES: KALIDIANY
BELO GADELHA – ADV. DAYANE RODRIGUES SIMOES / N CLAUDINO & CIA LTDA - ADV. DANIEL
DORNELAS CAMARA CAVALCANTE /LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL LTDA – ADV. ALEXANDRE FONSEA
DE MELLO - RELATOR JUIZ WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, para reduzir o quantum atribuído por danos morais, arbitrando-a em R$
2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), mantendo a sentença nos demais termos, conforme voto do
Relator. PROCESSO 0802826-76.2017.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL -PARTES: HERBERT AUGUSTO BRASIL DE SOUZA - ADV. LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE