TJPB 22/04/2019 - Pág. 49 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2019
mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem sucumbência. E-JUS-RECURSO INOMINADO:
020.2011.942.730-8. 1ª VARA MISTA DE INGÁ -RECORRENTE: BANCO BMC. ADVOGADO(A/S): WILSON
BELCHIOR -RECORRIDO: KIARA CAROLINA ALVES DE MELO. ADVOGADO(A/S): ELIARDO SOARES
MORAES, MARCEL VASCONCELOS LIMA, EDUARDO SOARES MORAES -RELATOR(A): JUIZ WLADIMIR
ALCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA
PROMOVIDA, para determinar que a devolução dos valores relativos ao “Serviço de Terceiros” e ao
“Serviços Corresp. Não Bancários”, ocorra de forma simples, conforme voto do relator. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3000097-06.2013.815.0161. 1ª VARA MISTA DE CUITÉ -RECORRENTE: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -RECORRIDO: RILEN BRUNO
DA SILVA FONSECA. ADVOGADO(A/S): VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA -RELATOR(A): ERICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença
atacada e declarar a legalidade da Tarifa de Cadastro e determinar que a restituição da tarifa denominadas “Avaliação de bem”, se dê de forma simples, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 020.2011.956.120-5. 1ª VARA MISTA DE INGÁ -RECORRENTE: AYMORÉ
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. ADVOGADO(A/S): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
-RECORRIDO: VANIA GOMES DE OLIVEIRA ME. ADVOGADO(A/S): ANDERSON AMARAL BESERRA RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE,
para reformar a sentença recorrida, reconhecendo a legalidade da tarifa de gravame eletrônico. Fica
mantida a sentença em seus demais termos. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte
do pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000112-37.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: EVANDRO LEITE SAMPAIO. ADVOGADO(A/S): FRANCISCO DE ASSIS SARAIVA -RELATOR(A): JUIZ WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, NÃO
CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO e, via de consequência, JULGÁ-LO DESERTO, por não estarem atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade, nos termos do voto do Relator. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3010586-04.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-RECORRENTE: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): RUBENS GASPAR SERRA -RECORRIDO: PORFIRIO BORGES. ADVOGADO(A/S): EMANUELLA CLARA OLIVEIRA FELIPE, ARTHUR FRANCA
HENRIQUE -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, para manter a sentença recorrida, por outros fundamentos.Condeno a parte recorrente/
vencida, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor da
condenação. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3007577-34.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: HERALDO CEZAR DE SOUZA SANTANA. ADVOGADO(A/S): ANGELINA L. SOUTO PINHO -RECORRIDO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR, ELISIA HELENA DE MELO MARTINI -RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA.ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para reformar a sentença
recorrida, determinado a devolução, de forma simples, das tarifas de “avaliação de bem”, no valor de
R$ 205,00 (duzentos e cinco reais) e, “serviços de correspondente prestados”, na quantia de R$
731,99 (setecentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos), atualizados monetariamente pelo
INPC desde a celebração do contrato e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Fica
mantida a sentença de improcedência em seus demais termos, conforme voto do relator. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 301036788.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA -RECORRIDO:
JOSELIA FERREIRA DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): LIVIA DA NOBREGA BERNARDO SODRÉ -RELATOR(A):
JUIZ WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso da promovida, para declarar a legalidade das Tarifas de Gravame e de Cadastro, bem como para
determinar que a devolução dos valores relativos ao Serviço de Correspondente Prestado à Financeira
e à Tarifa de Avaliação do Bem, seja procedida de forma simples, mantendo os demais termos da
sentença, conforme voto do relator. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000238-69.2013.815.0211. 3ª VARA
MISTA DE ITAPORANGA -RECORRENTE: DAMIANA TEREZA DA CONCEIÇÃO. ADVOGADO(A/S): MICHEL
PINTO DE LACERDA SANTANA -RECORRIDO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença e declarar a legalidade da Tarifa de
Cadastro e, ainda, CONDENAR A AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A a devolver, de
forma simples, os valores cobrados a título de “Tarifa de Avaliação de Bem”, no valor de R$ 215,00
(Duzentos e quinze reais) e “Seguro Proteção Financeira”, no valor de R$ 375,90 (trezentos e setenta e
cinco reais e noventa centavos), ambos atualizados monetariamente pelo INPC desde a celebração do
contrato e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. E-JUS-RECURSO INOMINADO:
020.2011.956.154-4. 1ª VARA MISTA DE INGÁ -RECORRENTE: WILSON DE SOUZA REGIS. ADVOGADO(A/S):
ANDERSON AMARAL BESERRA -RECORRIDO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para reformar a sentença recorrida e determinar a devolução,
de forma simples, da tarifa de serviços de terceiros, no valor de R$ 747,82 (setecentos e quarenta e sete
reais e oitenta e dois centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC desde a celebração do contrato
e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Fica mantida a sentença nos demais termos,
conforme voto do relator. Sem sucumbência. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003003-60.2015.815.0011.
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: BRAZ DINIZ DE ARAUJO.
ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA – OAB/PB13630 – QUE FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL -RELATOR(A):
JUIZ WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO DA PROMOVIDA, para reconhecer a legalidade da Tarifa de Cadastro, bem como para determinar que a devolução da Tarifa de Avaliação do Bem seja procedida de forma simples e afastar a
condenação por danos morais, conforme voto do relator. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o
que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do
julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro
meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as
partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda,
em consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª ENTRÂNCIA JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE
CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias. A Exma. Sra. Dra. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito
nesta 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA, o confiante KIRLIAN
OLIVEIRA NUNES, atualmente em lugar incerto e não sabido, para todos os termos da Ação de USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA, processo n.º 0017814-47.2013.8.15.0011, requerida por ELIANA MARTA NUNES DE MESQUITA, cujo imóvel usucapiendo está situado na Rua Ademar de Maia Paiva, nº 1414, bairro do Alto Branco,
em Campina Grande-PB; limitando-se com: Lado DIREITO, com a casa nº 1420-B, de Erick Jussie Macêdo
Aires e Isis Medeiros Henrique Aires; lado ESQUERDO, com a casa nº 1402, pertencente a Helena Melo de
|Moura (viúva); lado FUNDOS, com terreno baldio, de propriedade ignorada e o lado FRENTE, para a Rua Ademar
de Maia Paiva; para no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem os termos da exordial, cientificando-a de que
não contestando a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
CUMPRA-SE. Dado e passado neste cartório da 4ª Vara Cível de Campina Grande – PB, aos 08 dias do mês de
abril do ano de 2019. Eu, Jailton Guedes de Almeida, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DE 7ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 0823465-52.2016.8.15.0001. AÇÃO: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por: WILSON SILVA MACIEL
e sua esposa Ângela Michele Alves Silva. Alegam em seu favor que têm a posse mansa e pacífica do terreno
usucapiendo, localizado na Rua Agrônomo João Maurício de Medeiros, nº 201, Monte Santo, Campina Grande-PB,
há mais 15 (quinze) anos adquirido por compra e venda do sr. Gilvan Tavares da Silva, que por sua vez comprou
do Sr. José Quirino de Melo. O imóvel mede 12m de frente e fundos e 25m de ambos os lados e possui as
seguintes confrontações: Frente leste, com a Rua Agrônomo João Maurício de Medeiros; lado direito sul, com o
imóvel nº 195, Rua Agrônomo João Maurício de Medeiros, pertencente a Eliomar Fernandes de Oliveira e sua
esposa Socorro Patrícia de Oliveira; lado esquerdo norte, com o imóvel nº 209, Rua Agrônomo João Maurício de
Medeiros, pertencente a Gregório Brito e sua esposa Maria Salete Dias Brito; e fundos oeste, com a residência
nº 150, Rua da Borborema, pertencente ao Sr. Wilson Silva Maciel e sua esposa Ângela Michelle Alves Silva.
Assim, por meio do presente edital ficam CITADOS os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, para,
querendo, apresentarem resposta, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Campina Grande-PB, 16 de abril de 2019.
Eu, Valéria Maria Ribeiro de Farias, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Alex Muniz Barreto, Juiz(a) de Direito.
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COMARCA DE 7ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0808804-97.2018.8.15.0001. AÇÃO: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: REGINALDO
SOUZA SILVA e sua esposa Osenir Bezerra Silva em face de José Alves da Silva e Ortelina Lopes de
Souza. Alegam em seu favor que têm a posse mansa e pacífica de um imóvel, localizado na Rua Santa Luzia,
nº 105, Estação Velha, Campina Grande – PB, há mais de 24 (vinte e quatro) anos. O referido imóvel usucapiendo
mede 149,02m² de construção, e 107,71m² de terreno, possuindo as seguintes confrontações: Frente, com a
Rua Prudente de Morais, nº 215; Fundos, com a rede ferroviária; lado direito, com o imóvel nº 181, Rua Prudente
de Morais, de propriedade de José Sarmento de Melo e Judecy Bezerra de Melo; lado esquerdo, com o imóvel nº
217, Rua Prudente de Morais, de propriedade de Elizabeth Lopes de Sousa (viúva). Assim, por meio do presente
edital ficam CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, apresentarem
resposta, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados
pelos autores na inicial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Campina Grande-PB, 16 de abril de 2019. Eu, Valéria Maria Ribeiro de
Farias,Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Alex Muniz Barreto, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 7ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0802475-69.2018.8.15.0001. AÇÃO: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por: MARIA ISABEL DE CASTRO
BESERRA, ANTONIO FERNANDO DE CASTRO BEZERRA, JOSÉ ALEXANDRE DE CASTRO BEZERRA,
DANIEL DE CASTRO BEZERRA, MOISES DE CASTRO BEZERRA e JOSÉ AIRTON DE CASTRO BEZERRA.
Alegam em seu favor que têm a posse mansa e pacífica de um imóvel localizado na Rua Rosendo Pereira de
Lucena, nº 92, bairro São José, nesta cidade, constituído de 265.41 m² de área construída, em um terreno de
385.73 m², há mais de 30 (trinta) anos, tendo adquirido a posse do imóvel usucapiendo com o falecimento de
ambos os pais, LUIZA DE CASTRO BEZERRA e AIRTON FRANCISCO BESERRO. O imóvel possui as
seguintes confrontações: FRENTE: com a Rua Rosendo Pereira de Lucena, no mesmo bairro; FUNDOS: com
a residência nº 162, situada na Rua Aristides Lobo, mesmo bairro, pertencente a ANA CATARINA RIBEIRO
NASCIMENTO; LADO ESQUERDO: com a casa nº 84, situada na Rua Rosendo Pereira de Lucena, mesmo
bairro, pertencente a ALICE STAISHUS; LADO DIREITO: com a casa nº 124, situada na Rua Aristides Lobo,
mesmo bairro, pertencente a EUDES FERNANDES DE ABREU e MARIA DO CARMO BEZERRA FERNANDES.
Assim, por meio do presente edital ficam CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para,
querendo, apresentarem resposta, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Campina Grande-PB, 17 de abril de 2019.
Eu, Valéria Maria Ribeiro de Farias, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Alex Muniz Barreto, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 7ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0808835-54.2017.8.15.0001. AÇÃO: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível de Campina
Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por: RONALDO MARQUES DA SILVA
e sua esposa ROSIMERE SERAFIM DA SILVA. Alegam em seu favor que têm a posse mansa e pacífica de um
terreno usucapiendo medindo 159m2 e 75m2 de construção, assim descriminado, lado direito/esquerdo 27,5m,
frente/fundos 5,8m, situado na Rua Lino Gomes Filho, nº 475 A, Santo Antonio, nesta Cidade, há mais 15 (quinze)
anos. O imóvel possui as seguintes confrontações: Lado direito: com a residência n° 481 A, pertencente à
Valbiana da Silva; Lado esquerdo: com a residência nº 475, pertencente à Maria de Fátima Serafim; Fundos: com
a residência nº 674, situada na rua José Gomes de Farias, proprietária Janete Guedes da Silva; Frente: Com a
Rua Lino Gomes Filho. Assim, por meio do presente edital ficam CITADOS os interessados ausentes, incertos
e desconhecidos, para, querendo, apresentarem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Campina GrandePB, 17 de abril de 2019. Eu, Valéria Maria Ribeiro de Farias, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Alex Muniz
Barreto, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB. 10ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº
0006708-88.2013.815.0011. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a)
10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB, Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por Distribuidora de Medicamentos Brasil Ltda E.P.P
em face de Drogaria Petrópolis LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.305.400/0001-80, atualmente em lugar
incerto e não sabido, ficando a parte promovida devidamente CITADA para EFETUAR O PAGAMENTO DO
DÉBITO, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, SOB PENA DE PENHORA DE BENS, CIENTIFICANDO-LHE ainda
que, caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos à
metade (art. 827, §1o, do NCPC), bem como para, querendo, na forma dos arts. 914 e 915 do NCPC,
EMBARGAR A EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE DEPÓSITO,
PENHORA OU CAUÇÃO, podendo, ainda, nesse mesmo prazo, em havendo reconhecimento da dívida e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do quantum debeatur, inclusive custas e honorários advocatícios, ser admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês. Outrossim, sem manifestação da promovida no prazo outorgado, na forma
do art. 72, inciso II, do NCPC, DE LOGO NOMEIO ANTECIPADAMENTE COMO CURADOR ESPECIAL DO RÉU
um dos defensores públicos com exercício funcional perante esta unidade jurisdicional. E, para que não se
aleguem ignorância, determinou o MM Juízo de Direito a expedição de edital, que será publicado e afixado na
forma da lei e no local de costume. Dado e passado aos 15 dias do mês de abril de 2019. Eu, Ubirajara Valeriano
P. de Oliveira, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080071806.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra CLÁUDIO PINTO LOPES, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0800718-06.2019.8.15.0001,
requerida por CARLOS ALBERTO PEREIRA, na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
Sentença prolatada em data 11/04/2019, na qual decretou a INTERDICAO na forma do art.4º, inc. III, do Código
Civil, e de acordo com o § 1o. do art. 1.775 do mesmo estatuto, de MARIA DE LOURDES PEREIRA LIMA,
apresentando quadro compatível com F 0001 da CID 10, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida
civil, Nomeando-lhe curador CARLOS ALBERTO PEREIRA, também qualificado nos autos, sob compromisso a
ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por
03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 16 dias do mes de abril de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica
Judiciario, o digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0801927-44.2018.8.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0801927-44.2018.8.15.0001, requerida por GLERYSTON
BARBOSA DA COSTA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em
data de 01/03/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/
c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de YOLANDA BARBOSA DA COSTA, portador(a) de enfermidades
e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais
e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita
no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma
da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 05 de abril de 2019. Eu, Gevania Carlos de Brito,
tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0817324-80.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de ANDRESSA ELIAS DOS SANTOS, brasileira, solteira, beneficiária do INSS, residente
e domiciliada na Rua Projetada, sem número, Quadra 7, Lote 40, Campina Grande – PB, sendo-lhe nomeado(a)
CURADOR(A) DEFINITIVO(A), ANDRÉA ELIAS DA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na
Rua Projetada, sem número, Quadra 7, Lote 40, Campina Grande – PB, devendo o (a) Curador(a) responder por
toda vida cível do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos quatorze dias do mês de março do ano
de 2019. Eu, Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0811265-42.2018.8.15.0001,. O(a) DR(a). FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO /
MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por
este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, OLIVIA LOURENCO DA COSTA,