TJPB 06/05/2019 - Pág. 39 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2019
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803198-69.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARILENE ALVES DA SILVA,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 25.2, nomeando-lhe como curador(a) MARIA BETANIA SOARES DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 22/04/
2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803188-25.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MADALENA FONTES DA
SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 32.3, nomeando-lhe como curador(a) JOSE FONTES DA SILVA. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 22/04/2019.
Anderson Antonio Dias da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
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Jacaraú-PB, aos 3 de maio de 2019. Eu, Ana Cláudia da Silva Carneiro, Mat. 471.728-7, servidora desta vara, o
digitei. PERILO RODRIGUES DE LUCENA, Juiz(a) de Direito.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo: 6695920168150241
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao
réu EDSON MARIANO DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de Monteiro-PB, filho de Maria Risoleide de Oliveira, com
último endereço na Rua José Francisco da Silva,62. Centro. Monteiro-PB, o qual encontra-se em local incerto e
não sabido, razão pela qual intima o aludido réu para ficar ciente da SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTE A DENUNCIA.E para não ser alegada ignorância mandou O MM Juiz de Direito desta comarca,
expedir o presente EDITAL. o qual devera ser publicado no Diário da Justiça e afixado nos locais de costume.DADO
e passado na escrivania da 1a Vara, aos dois dias do mes de maio de 2019.Eu, Alexsandra de Fatima Chaves,
analista judiciaria, o digitei e assino
COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 Processo:
4381120158150421 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER O MM. Juiz de Direito em substituição cumulativa da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente dital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da Vara
Únicatramita AÇÃO PENAL, processo n. 0000438-11.2015.815.0421, contra EDME HECULANO LEITE, brasileiro, casado, empresário, natural de São JOsé dePiranhas-PB, filho de João Herculano Leite e de Hilda Herculano
Leite,e como consta que o réu encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, e para que mais tarde alguém
não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL (art. 361 do CPP), com prazo de 15 (quinze)
dias, para que o reu EDME HERCULANO LEITE, fique CITADO para, no prazode 10 (dez) dias, responder a
acusação. Dado e passado nesta cidade deBonito de Santa Fé-PB, aos 02 de maio de 2019. Pedro Henrique de
Araujo Rangel - Juiz de Direito em substituição cumulativa.
COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTORIO DO 2 OFICIO. EDITAL DE INTIMACAO COM PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. O Dr. RODRIGO AUGUSTO GOMES BRITO VITAL DA COSTA, Juiz de Direito da Comarca de MonteiroPB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a
quem interessar possa, que perante este juizo, tramitam os termos do Processo Administrativo Disciplinar sob
nº 0801305-21-2018-8150241, em desfavor de Maria Selene Souza de Fiqueiredo, na qualidade de Delegatária
interina do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Pindurão – município de Camalaú-PB,
tendo sido proferida decisão nos autos determinando que os livros, pastas e documentos do Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Pindurão, município de Camalaú-PB serão encaminhados, em caráter
precário e ad referendum da douta Presidência do TJPB, ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas do município e sede da Comarca de Monteiro-PB(CNS 07009-4), devendo qualquer
requerimento ou comunicacao alusivos aos atos daquela serventia serem endereçados ao Delegatário da
unidade receptora, precariamente designado para lavrar averbações e emitir certidões correlatas até que a
Presidência do TJPB resolva a questão definitiva. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia mandou
o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para que eventuais interessados tomem ciencia da Ação Administrativa
Disciplinar e da decisão proferida. DADO e passado na escrivania da 2 Vara, aos 3 de maio de 2019. Eu, Valdenez
Ferreira da Silva, Tecnico Judiciario o digitei.
CABEDELO
PATOS
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0806018-58.2017.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei
etc. FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e
cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramitaram os autos da Ação de
Interdição nº 0806018-58.2017.8.15.0731, promovida por LUIZ ALVES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, guarda
municipal, portador da cédula de identidade nº 1.540.019 – 2ª via – SSP/PB. CPF Nº. 826.828.284-34, residente
e domiciliado à Rua Nova Descoberta, n, nº. 49, Centro, Cabedelo (PB), em face de JOSEFA ALVES DE SOUZA
brasileira, viúva, CPF nº.122.768.474-68, portadora de Demência - CID F03 -, e que foi prolatada sentença que
julgou procedente em parte o pedido, para submeter a requerida Josefa Alves de Souza à curatela, restrita tão
somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015,
nomeando seu filho Luiz Alves de Souza Curador, para fins de representação, devendo prestar contas anualmente. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 22 dias do mês de abril de 2019. Eu,
Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito. Publiquese este Edital por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, entre uma publicação e outra, conforme previsto
no art. 755, § 3º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
8088320138150251 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
processam-se os termos da Ação Penal acima referida, tendo como sentenciados(as) FLAVIA LEITE BATISTA,
brasileiro(a), filho(a) de Aelcio Batista de Araújo e de Maria do Desterro Leite Araújo; DELEON MARIA ANDRE,
filho de Severino Andre e de Dionila Maria André; EDNA CLAUDIA RODRIGUES, filha de Edvan Martins dos
Santos e de Ivana Rovena Rodrigues da Silva; e MARIA APARECIDA BENTO DA SILVA, filha de Cicero Bento
da Silva e de Teresinha Antônia da Conceição, atualmente, em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, com fim de
intimar os sentenciados, para no prazo de dez dias, efetuarem o pagamento das custas processuais, sob pena
de inscrições dos nomes na dívida ativa do Estado da Paraíba. E, para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza, expedir o presente edital, que sera publicado
no Diário da Justiça e afixado no Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, aos
2 dias do mês de maio do ano de 2019. Eu, Severino B. de Lima Neto, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.
Dra. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, Juíza de Direito.
BONITO DE SANTA FE
CACIMBA DE DENTRO
COMARCA DE VARA ÚNICA DE CACIMBA DE DENTRO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo
nº 0800193-27.2017.8.15.0831. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Cacimba de
Dentro, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: CREUZA GERALDO DA
COSTA em face de DALILA SAMPAIO DA PAZ E OUTROS, objetivando usucapir imóvel situado na localidade
denominada Sítio “Lagoa Cavada”, no Distrito de Logradouro, Cacimba de Dentro/PB. O referido terreno mede
1,66 ha (Memorial descritivo e Planta do imóvel Doc. 03) e tem as seguintes confrontações: Ao Leste (nascente):
limita-se com o leito da estrada municipal e herdeiros de João Agostinho; A Oeste (poente): limita-se com estrada
municipal e terras de propriedade de Dalila Sampaio da Paz; Ao Norte: faz confrontação com terreno de
propriedade de Dalila Sampaio da Paz e estrada municipal; Ao Sul: limita-se com propriedades de Genival Carlos
Pimenta e de herdeiros de João Agostinho. Através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar o(a) os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para que compareçam ao ato, conforme art. 259,
I, do NCPC. O edital deve ser afixado no local de costume e. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Cacimba de
Dentro-Pb, 29 de janeiro de 2019. Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Clara de Faria Queiroz,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE CACIMBA DE DENTRO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo
nº 0800084-13.2017.8.15.0831. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Cacimba de
Dentro, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOSEFA LIMA DE OLIVEIRA
em face de JOSÉ GOMES DE SOUSA FILHO, objetivando usucapir imóvel situado na localidade denominada
Sitio Lagoa Salgada. O imóvel limita-se ao Sul, com a PB-111, que liga a cidade de Cacimba de Dentro à cidade de
Araruna, a Oeste com a propriedade do Sr. Jose Guilhermino de Macedo; residente no Sitio Lagoa Salgada,
Cacimba de Dentro, ao Norte e fundos com propriedade do requerido, residente à Rua Antônio Fausto de Macedo,
nº 199, Bairro Murumbi, Cacimba de Dentro.. Através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar o(a) os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para que compareçam ao ato, conforme art. 259,
I, do NCPC. O edital deve ser afixado no local de costume e. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Cacimba de
Dentro-Pb, 11 de fevereiro de 2019. Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Rúsio Lima de Melo,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE VARA ÚNICA DE CACIMBA DE DENTRO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo
nº 0800237-12.2018.8.15.0831. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Cacimba de
Dentro, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: CRIZANTE FERNANDES
SAMPAIO em face de EDMUNDO FERNANDES DA PAZ E OUTROS, objetivando usucapir imóvel situado na
localidade denominada Sítio “Logradouro de Baixo”, situada no município de Cacimba de Dentro/PB, medindo dois
e meio (2,5) hectares, com os limites seguintes: Norte, com a margem esquerda da faixa de domínio do asfalto que
liga Cacimba de Dentro à Damião, antes de Logradouro; Sul, com Manoel Luis da Silva (Nascimento), Jorge
Domiciano da Silva (Jorge de Domi) e Francisco Anolino Batista (Tico do Peixe); Leste, com Marizete Gomes de Lima
(Marizete de Zé Petin); Oeste, com terras da Prefeitura de Cacimba de Dentro. Através do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para que
compareçam ao ato, conforme art. 259, I, do NCPC. O edital deve ser afixado no local de costume e. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Vara Única de Cacimba de Dentro-Pb, 11 de fevereiro de 2019. Eu, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Rúsio Lima de Melo, Juiz(a) de Direito.
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 29767020148150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver que por sentença foi decretada a interdição de ELISANGELA GOMES DE MELO,
brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada no sítio Meia Pataca aposentada, município de Esperança.
O presente edital devera ser publicado por 03 vezes, com intervalos de dez em dez dias consecutiveis, conforme
sentenca deste Juizo datada de 09 de abril de 2018 e transitada em 10 de dezembro de 2018.Dado e passado
nesta cidade de Esperanca PB aos 10 dias do mes de abril de 2019.Eu, Cristian Martins Câmara, Auxiliar
Judiciário, o digitei e assino.
JACARAU
COMARCA DE VARA ÚNICA DE JACARAÚ – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº 080074344.2018.8.15.1071. Ação: de Adoção. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a FERNANDO PEREIRA PRADO e LUCICLEIDE APRIGIO DOS SANTOS, brasileiros,
com, atualmente em lugar incerto e não sabido e a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Adoção acima mencionada, promovida por Maria da Penha
santos do nascimento e JOSÉ ILTON GOMES DE FRAGA, ficando o promovido CITADO para querendo
CONTESTAR A AÇÃO no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a) na inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de
COMARCA DE PATOS. 7A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20DIAS. Processo 0805709-22.2017.815.0251
– Ação Execução de Titulo Extrajudicial. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber
a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Escrivania Judicial
da 7 Vara Mista da Comarca de Patos, Paraiba, processam-se os termos da Execucao de Titulo Extrajudicial,
processo acima identificado, movida por SICOOB – COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA
BORBOREMA E AGRESTE PARAIBANO, Instituicao Financeira, Cooperativa de Credito, com sede em Patos/
PB, na rua Epitacio Pessoa, 221 – Loja B, Centro, patos/PB, em face da ETDM – COMERCIO DE PRODUTOS
DE LIMPEZA LTDA, pessoa juridica de Direito Privado, com endereco na rua Doutor José Genuino, 168, Centro,
Patos/PB. E como constam dos autos que a promovida assaz qualificado, encontra-se em lugar incerto e não
sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, CITANDO-O por todos os termos do seguinte despacho: citese o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC,
artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem
pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de
citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento
no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor
do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora,
depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Do
mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos
bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto,
procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com
hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à
penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários
advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s)
executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre
imóvel (CPC, artigo 842), observado preferencialmente os bens nomeados na inicial. Dado e passado nesta
cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 03 de maio de 2019. Eu, Maria de Lourdes Rodrigues, Técnica Judiciária,
o digitei. Dr. Bruno Medrado dos Santos, Juiz de Direito da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos, Paraiba.
COMARCA DE PATOS. 7A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20DIAS. Processo 0805709-22.2017.815.0251 –
Ação Execução de Titulo Extrajudicial. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Escrivania Judicial
da 7 Vara Mista da Comarca de Patos, Paraiba, processam-se os termos da Execucao de Titulo Extrajudicial,
processo acima identificado, movida por SICOOB – COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA
BORBOREMA E AGRESTE PARAIBANO, Instituicao Financeira, Cooperativa de Credito, com sede em Patos/
PB, na rua Epitacio Pessoa, 221 – Loja B, Centro, patos/PB, em face da ETDM – COMERCIO DE PRODUTOS
DE LIMPEZA LTDA, pessoa juridica de Direito Privado, com endereco na rua Doutor José Genuino, 168, Centro,
Patos/PB. E como constam dos autos que a promovida assaz qualificado, encontra-se em lugar incerto e não
sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, CITANDO-O por todos os termos do seguinte despacho: citese o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC,
artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem
pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de
citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento
no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor
do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora,
depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Do
mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos
bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto,
procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com
hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à
penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários
advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s)
executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre
imóvel (CPC, artigo 842), observado preferencialmente os bens nomeados na inicial. Dado e passado nesta
cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 03 de maio de 2019. Eu, Maria de Lourdes Rodrigues, Técnica Judiciária,
o digitei. Dr. Bruno Medrado dos Santos, Juiz de Direito da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos, Paraiba.
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INTERDIÇÃO. Prazo de 10(dez) dias.
Processo nº 0800664-40.2017.815.0541(PJe). A todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem
ou interessar possa, que neste Juízo através de sentença prolatada nos autos, foi decretada a INTERDIÇÃO de
FRANCISCO GERALDO DOS SANTOS, brasileiro, casado, incapaz, inscrito no CPF sob o nº 498.617.784-20 e RG
Nº 750.618 SSDS/PB; portador de transtorno mental, não tendo o interditando condições de conduzir-se em
sociedade. Sendo-lhe nomeado CURADORA a Sra. Maria de Fátima Silva Santos, brasileira, aposentada, residente
e domiciliada na rua Agripino Paulino da Costa, nº 79, Mercado, Pocinhos – PB. A referida sentença decretou a
incapacidade relativa de Francisco Geraldo dos Santos e nomeou Maria de Fátima Silva Santos como
curador(a), especificamente para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
resguardando-se ao(à) curatelado(a) o pleno exercício do direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à
privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Devendo ser publicado no Diário da Justiça por três vezes
com intervalo de dez dias. E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou a MM. Juíza publicar o presente
edital na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Pocinhos, Estado da Paraíba, aos 23 de abril de 2019. Eu,
Lenilson da Costa Silva, Técnico Judiciaria o digitei e assino. Dra. Carmen Helen Agra de Brito, Juíza de Direito.