TJPB 08/05/2019 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
Cavalcanti, aguarda. Usou da palavra, pelo apelante, o advogado Júlio César Lima de Farias. Impedido o Exmo.
Des. Leandro dos Santos. Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do autor do pedido
de vista. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Preliminares rejeitadas, unânime. No mérito, por igual
votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo
Porto). 174) Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456A e outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101.
Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 12.09.17-Decisão: Após o voto do relator rejeitando a preliminar de
incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo apelo e não conhecendo do
primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos e Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti desprovendo ambos os apelos, determinou-se a suspensão do julgamento para se
cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária. Na sessão de 25.10.17Cota: Após o voto do relator rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de
prescrição e provendo o segundo apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos
Desembargadores Leandro Dos Santos, Maria De Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz Silvio Ramalho
Júnior, desprovendo ambos os apelos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Na sessão de 08.11.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo.
Na sessão de 22.11.17-Cota: Após o voto do relator rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual
e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo apelo e não conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos
Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Luiz
Silvio Ramalho Júnior, desprovendo ambos os apelos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Cota: na sessão do dia 25/01/2018, adiado em face da ausência do autor do pedido de
vista. Na sessão do dia 18.04.18-Cota: Adiado por indicação do autor do pedido de vista. COTA: na sessão do
dia 08/08/2018, adiado pelo autor do pedido de vista por motivo de saúde. COTA: na sessão do dia 30/08/2018,
adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: adiado em face da ausência justificada do relator.
COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado pelo autor do pedido de vista. COTA: na sessão do dia 12/02/2019,
adiado pelo autor do pedido de vista. COTA: na sessão do dia 26/02/2019, adiado em face da ausência justificada
do Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior.Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do
autor do pedido de vista. Na sessão de 30.04.19-Cota: Adiado face a ausência justificada do autor do
pedido de vista. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto).175) Agravo Interno nº 00005692920158150051. Oriundo da 2ª
Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. Agravante(s): Mizael Fernandes Nogueira Neto. Advogado(s):
Fellipe Emanuel Marinho Cabral – OAB/PB 23.983.Agravado(s): Município de São João do Rio do Peixe. Advogado(s):
Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204.Cota: na sessão do dia 12/12/2017, após o voto do relator que
negava provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desª Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda. Cota: na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face da ausência justificada
do relator. Cota: na sessão do dia 13/03/2018, adiado pelo autor do pedido de vista. Cota: na sessão do dia 27/
03/2018, após o voto do relator que negava provimento ao recurso e do Exmo. Des. Leandro dos Santos que
dava provimento, pediu vista, a Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Na sessão de
03.04.18-COTA: Após os votos do Relator, o Excelentíssimo Doutor Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Desembargador José Ricardo Porto) e da Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que negavam provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Des. Leandro
dos Santos que lhe dava provimento, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art.
942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária a se realizar no mesmo dia da 1ª Seção
Especializada Cível. COTA: na sessão de 08.08.18, adiado por indicação do relator. COTA: na sessão do dia
30.08.2018, adiado em face da ausência justificada da Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
COTA: na sessão do dia 08/11/2018, adiado em face da ausência do quinto vogal para composição do quórum.
COTA: na sessão do dia 11/12/2018, adiado em face da ausência do relator. COTA: na sessão do dia 12/02/2019,
adiado em face da ausência do relator. COTA: na sessão de 26/02/2019: Após o voto do relator negando
provimento ao recurso, pediu vista, o Exmo. Des. Leandro dos Santos, os demais aguardam. Na sessão de
29.03.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 30.04.19-Cota: Adiado face o
adiantado da hora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.176)
Apelação Cível nº 00195660620108152001.Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.1ºApelante(s):
Victory Empreendimentos Turísticos Ltda. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB
11.589.2ºApelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César Lima de Farias – OAB/PB
14.037.Apelado(s): Os mesmos. Obs: o Exmo. Des. José Ricardo Porto, averbou-se suspeito. Cota: Na sessão
do dia 24/07/2018, adiado por falta de quorum em face a suspeição do Exmo. Des. José Ricardo Porto. COTA:
na sessão do dia 13/11/2018, adiado em face o impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. COTA: na
sessão do dia 20/11/2018, adiado por falta de quórum. COTA: na sessão do dia 11/12/2018, após o voto da
relatora e do Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, desprovendo o apelo do autor e provendo o recurso
do promovido, pediu vista, o Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. Usaram da palavra, pelo primeiro e segundo
apelantes, respectivamente, os advogados Valberto Azevedo e Júlio César Lima de Fárias. COTA: na sessão do
dia 26/02/2019, adiado em face da ausência justificada do autor do pedido de vista. Na sessão de 29.03.19-Cota:
Adiado, face a ausência justificada do autor do pedido de vista. Na sessão de 30.04.19-Cota: Adiado.
Aguardando o retorno do Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que encontra-se em período
de férias regulares. RELATOR: EXMO. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos).177) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00112984020158150011.Oriundo
da 2ª Vara da fazenda Pública de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Apelado(s): Cristóvão José de Melo Cavalcante.Advogada(s): Steffi
Graff Stalchus – OAB/PB 17.463.COTA: na sessão de 24/07/2018, prejudicial rejeitada, unânime. No mérito, após
o voto do relator dando provimento aos recursos, pediu vista, a Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda.COTA: na sessão do dia 31/07/2018, prejudicial rejeitada,
unânime. No mérito, após o voto do relator dando provimento aos recursos e da Exma. Desª Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti negando provimento a ambos os recursos, pediu vista, o Exmo. Des. José Ricardo
Porto. COTA: na sessão do dia 07/08/2018, após o voto do relator dando provimento aos recursos, no que foi
acompanhado pelo Exmo. Des. José Ricardo Porto, e da Exma. Desª Maria de Fátima Bezerra Moraes Cavalcanti
que negava provimento a ambos, terminou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do
CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária. COTA: na sessão do dia 08/11/2018, adiado em face
da ausência justificada do relator. COTA: na sessão do dia 26/11/2018, adiado em face da ausência justificada
do relator. COTA: na sessão do dia 26/02/2019, adiado em face da ausência justificada do relator.Na sessão de
29.03.19-Cota: Após os votos do Relator que dava provimento a ambos os recursos e da Exma. Desª Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que negava provimento a ambos os recursos, acompanhada pelo Exmo. Des.
José Ricardo Porto e pelo Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura, pediu vista o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. Na sessão de 30.04.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do autor do pedido de vista.
RELATOR: EXMO. DESª. LEANDRO DOS SANTOS.178) Apelação Cível nº 00143007220098152001.Oriundo da
13ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Federal Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ
132.101Apelado(s): Antônio Maria da Conceição e outros. Advogada: Rochele Karina Costa de Moraes – OAB/PB
13.561. Na sessão de 26.02.19: COTA-Após o voto do relator rejeitando as preliminares, acompanhado pela
Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e do Exmo. Des. José Ricardo Porto que acolhia a
preliminar de prescrição, determinou-se a suspensão do processo para atingir o quorum qualificado, nos termos
do Art. 942 do CPC. Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado, face o adiantado da hora.Na sessão de 30.04.19Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 179) Apelação Cível nº 00010991720118151201. Oriundo da Comarca de Araçagi. Apelante(s):
Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Bruno Carneiro Ramalho – OAB/PB 12.152. Apelado(s): Walter
Cavalcante da Cruz. Na sessão de 29.03.19-Cota: Adiado, face o adiantado da hora. (Impedimento do Exmo.
Des. Leandro dos Santos – fl.101) Na sessão de 30.04.19-Cota: Adiado por indicação da relatora. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 180) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00392427120098152001.
Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Federal Seguros S/A. Advogado(s): Josemar
Lauriano Pereira -OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Valdinete dos Santos Godoy e outros. Advogado(s): Marcos Reis
Gandin - OAB/SC 26.415-A. Recorrente: Valdinete dos Santos Godoy e outros. Advogado(s): Marcos Reis Gandin
- OAB/SC 26.415-A. Recorrido: Federal Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira - OAB/RJ 132.101.
Na sessão do dia 30.10.18-Cota: Após o voto do relator rejeitando as preliminares, desprovendo o apelo e
provendo parcialmente o recurso adesivo, pediu vista, o Exmo. Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão. O Exmo.
Des. José Ricardo Porto, aguarda. Na sessão do dia 06.11.18-Cota: Após o voto do relator rejeitando as
preliminares, desprovendo o apelo e provendo parcialmente o recurso adesivo, e dos votos dos Desembargadores José Ricardo Porto e Alexandre Targino Gomes Falcão, que extinguiu o feito por falta de carência de ação por
falta de interesse processual, determinou-se a suspensão do feito na forma do art. 942 do Código de Processo
Civil convocando-se Desembargadores para formação do quórum qualificado. Na sessão de 30.04.19-Cota:
Adiado. Aguardando o retorno do Exmo. Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), que
encontra-se em período de férias regulares. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 181) Apelação Cível nº 00016591620138150351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): Banco do Nordeste
do Brasil S/A. Advogado(s): David Sombra Peixoto – OAB/BA 39.585. Apelado(s): José Vicente de Lima. Na
sessão de 02.04.19-Cota: Adiado por falta de quórum, face o impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos.
Na sessão de 30.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 182) Embargos de Declaração nº
00000346019988150451. Oriundo da Comarca de Sumé. Embargante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogado(s): Geórgia Maria Almeida Gabínio – OAB/PB 11.130. Embargado(s): José Carlos do Nascimento.
Advogado(s): Gilson Guedes Rodrigues – OAB/PB 8.356. Na sessão de 26.03.19-Cota: Adiado face o adiantado
da hora. Na sessão de 02.04.19-Cota: Adiado por falta de quórum, face o impedimento do Exmo. Des. Leandro
dos Santos. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
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Unânime. - SUPLEMENTAR - PJE - RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 111-PJE) Agravo de Instrumento nº 0804655-61.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. Advogado(s): David
Sombra Peixoto – OAB/CE 16.477. Agravado(s): Gleyber Suassuna Mendes. Advogado(s): Kathleen Gadelha
Marques – OAB/PB 23.163 e outra. Na sessão do dia 09.04.19-Cota: Após o voto da Relatora que negava
provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto
aguarda. Na sessão do dia 16.04.19-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de
23.04.19-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 30.04.19-Cota:Adiado por
indicação da relatora. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 112-PJE) Agravo de Instrumento nº
0801170-53.2018.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Danilo Félix
Azevedo. Advogado(s): Ana Emília Félix Azevedo – OAB/PB 24.421. Agravado(s): Unimed Campina Grande –
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto - OAB/PB 15.401. Na sessão do
dia 09.04.19-Cota: Adiado por indicação do relator. Na sessão do dia 16.04.19-Cota: Após o voto do relator dando
provimento parcial ao recurso, pediu vista a Exma. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo.
Des. José Ricardo Porto aguarda. Na sessão de 23.04.19-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental. Na sessão de 30.04.19-Cota: Adiado por indicação da autora do pedido de vista. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 113-PJE) Agravo de Instrumento nº
0800528-80.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s):
Abraão Maciel Nóbrega, representado por sua genitora Janeeyre Ferreira Maciel. Advogado(s): Joacil de Brito
Pereira Neto – OAB/PB 21.102. Agravado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Na sessão de
23.04.19-Cota: Após o voto da relatora dando provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. José Ricardo
Porto. O Exmo. Des. Leandro dos Santos aguarda. Na sessão de 30.04.19-Cota: O autor do pedido de vista
esgotará o prazo regimental. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 114-PJE) Apelação Cível nº 0008753-06.2013.8.15.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. Apelante(s): José Pereira Marques Filho. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB
12.189. Apelado(s): Terra Networks Brasil S/A. Advogado(s): Taís Borja Gasparian – OAB/SP 74.182. Na sessão
do dia 16.04.19-Cota: Adiado por indicação da Relatora. Na sessão de 23.04.19-Cota: Adiado por indicação da
relatora. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 115-PJE) Agravo de Instrumento nº
0806399-91.2018.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Bananeiras. Agravante(s): João Prudêncio da
Silva. Advogado(s): Luiz Pinheiro Lima - OAB/PB 10.099. Agravado(s): Alexandre Fernandes de Menezes e
Klatzar Monteiro da Costa. Advogado(s): Petronilo Viana de Melo Júnior – OAB/PB 13.948. Na sessão de
23.04.19-Cota: Adiado a requerimento do advogado do agravante.Na sessão de 30.04.19-Cota: Adiado por
indicação do Relator. - FÍSICOS - RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 183) Apelação Cível nº
00614313820128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Energisa
Paraiba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Carlos Frederico Nóbrega Farias, 7119 OAB/PB, Jaldemiro
Rodrigues de Ataíde Jr - OAB/PB 11591. Apelado: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador
Geral Adelmar Azevedo Régis. Na sessão do dia 16.04.19-Cota: Após o voto do relator que extinguiu a ação, sem
resolução do mérito, julgando prejudicado o recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti aguarda. Fez sustentação oral pela apelante o Doutor
Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr. Na sessão de 23.04.19-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Suspendeu-se o julgamento, com base no art. 933, parágrafo primeiro do CPC, para que as partes se manifestem acerca da alegada extinção. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 184) Apelação Cível nº.00674956420128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Carlos
Frederico Nóbrega Farias, 7119 OAB/PB, Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr,, 11591 OAB/PB e outros. Apelado:
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Na sessão do dia
16.04.19-Cota: Após o voto do relator que extinguiu a ação, sem resolução do mérito, julgando prejudicado o
recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti aguarda. Fez sustentação oral pela apelante o Doutor Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr. Na sessão
de 23.04.19-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 30.04.19-Resultado:
Suspendeu-se o julgamento, com base no art. 933, parágrafo primeiro do CPC, para que as partes se
manifestem acerca da alegada extinção. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 185) Apelação Cível nº 00270040520118150011. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. 1ºApelante(s): Associação Atlética Banco do Brasil – AABB Porto Alegre e C.C.S – Corretora de Seguros
Ltda. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. 2ºApelante(s): METLIFE – Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho - OAB/PE 19.357.
Apelado(s): Espólio de Maria do Carmo Feitosa Navarro. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim -OAB/PB 9.164.
Na sessão do dia 16.04.19-Cota: Adiado por indicação da Relatora. Na sessão de 23.04.19-Cota: Após o voto da
Relatora que rejeitava a prejudicial de mérito, não conhecendo do primeiro apelo e dando provimento parcial ao
segundo recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda.
Sustentação oral pela 2ª apelante a Dra. Ingrid Gadelha e pelo apelado o Dr. Daniel Sitônio de Aguiar. Na sessão
de 30.04.19-Cota: Adiado por falta de quórum, face a averbação de suspeição do Exmo. Des. Leandro
dos Santos. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 186) Apelação
Cível nº.00203929020148152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagens S/A e Realmeida Agência de Viagem e Turismo Ltda. Advogado(s): Gustavo
Viseu - OAB/SP 117.417. Apelado: Clio Robispierre Camargo Luconi. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto OAB/PB 12.189. Na sessão do dia 16.04.19-Cota: Adiado por indicação da Relatora. Na sessão de 23.04.19Cota: Adiado por indicação da Relatora. Na sessão de 30.04.19-Cota: Adiado por indicação da Relatora.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 187) Apelação Cível nº
00045190320088150371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. 1ºApelante(s): Município de Sousa.
Advogado(s): Luci Gomes de Sena Formiga – OAB/PB 12.725. 2ºApelante(s): STTRANS – Superintendência de
Transportes e Trânsito do Município de Sousa, representado por seu Procurador Francisco Tomaz da Costa
Júnior. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 23.04.19-Cota: Adiado por indicação
da Relatora. Na sessão de 30.04.19-Cota: Retirado de pauta. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 188) Apelação Cível nº 00390206420138152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Antônio de Aracoeli Lopes Ramalho. Advogado(s): Valdísio Vasconcelos de Lacerda Filho – OAB/PB
11.453. Apelado(s): Marcela Paulino Costa. Advogado(s): Marcela Paulino Costa – OAB/PB 14.761 e Felipe Viana
de Mello – OAB/PB 15.949. Na sessão de 23.04.19-Cota: Adiado por falta de quorum face o impedimento do
Exmo. Des. Leandro dos Santos. Na sessão de 30.04.19-Cota: Após o voto do relator que negava provimento ao recurso, pediu vista a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides, aguarda. Fez sustentação oral, em causa própria, a Dra. Marcela Paulino
Costa. 189) QUESTÃO DE ORDEM - Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00055858420158150011.Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Josefa Freitas da Silva. Defensora: Carmen
Noujaim Habib – OAB/PB 4.456. Na sessão de 30.04.19-Resultado: Acolhida a questão de ordem levantada
pela Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti, para retificar a certidão de julgamento de fls.109 e fazer
constar: “Não se conheceu do recurso apelatório e negou-se provimento a remessa necessária. Unânime”, ao invés de “Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
a ambos os recursos, nos termos do voto da relatora”. Nada mais ocorrendo, às 19:30 horas, foi
encerrada a presente sessão da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador José Ricardo Porto Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo - Procuradora
de Justiça. Maria Clemens B. L. Montenegro - Supervisora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DIA 30 DE ABRIL DE 2019. ATA DA 13º SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA
SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
realizada aos 23 dias do mês de abril de 2019 (dois mil e dezenove), sob o Presidente, em exercício, Exmo. Des.
José Aurélio da Cruz, Presentes os Exmos Desembargadores: Exmo Des. José Ferreira Ramos Júnior e Des.
Luiz Silvio Ramalho Júnior, bem como o representante do parquet Estadual, na pessoa da Dra. Lúcia de Fátima
Maia de Farias, Procuradora de Justiça, Foi aberta a sessão às 09:14, secretariada pela Supervisora da Câmara
Kathyanne Alves Silva Gomes. Inicialmente, o presidente, assim se pronunciou: “Havendo número legal, declaro
aberta esta sessão. Dando continuidade aos trabalhos, colocou-se à apreciação dos demais membros a Ata de
Julgamento da sessão anterior, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, ficando aprovada,
sem restrições. Dando continuidade foram julgados os processos conforme segue: PROCESSOS ELETRÔNICOS: RELATOR(A): EXMO. DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, em substituição ao Exmo
Des. José Aurélio da Cruz. 01– APELAÇÃO CIVEL Nº 0805814-55.2015.8.15.2001. ORIGEM:11ª Vara CÍvel da
Capital. 01 APELANTE: Estação Rodoviária de João Pessoa e outros. ADVOGADO: Milena de Vasconcelos
Neves Augusto - OAB/PB nº 12.006. APELADO: Valdísio Vasconcelos de Lacerda. ADVOGADO: Aline César de
Lacerda Sá - OAB/PB nº 17.858-B, Valdísio Vasconcelos de Lacerda Filho OAB/ PB 11.453 e outro. “ADIADO
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 02–APELAÇÃO CIVEL Nº 0809232-30.2017.8.15.2001. ORIGEM 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE: Virginia Malta de Farias. ADVOGADO Milena de Vasconcelos Neves Augusto– OAB/
PB 12.006. APELADO: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Julio Tiago de Carvalho Rodrigues OAB/PB 23.610,
Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” RELATOR(A): EXMO.
DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em substituição ao Exmo Des.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803835-76.2017.8.15.0000.
ORIGEM: Comarca de Alagoa Nova. AGRAVANTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. ADVOGADO: Henrique José Parada Simão OAB/SP 221.386, Elisia Helena de Melo Martini OAB/PB 1.853-A, OAB/RN