TJPB 09/05/2019 - Pág. 31 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2019
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0811018-06.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOAO
ILDEFONSO SOBRINHO, portador(a) de: doença demência senil, Ostosclerose e deficit visual (CIDs 10 G 31
+ H 54.7 + 80.8), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DO
SOCORRO VIEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o
presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 25 de
abril de 2019. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0805494-28.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara
Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: TEMÍSTOCLES
FELICIANO PEDROSA, CID 10 G30, G 46, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: MARIA ROSILENE DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de
Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, 23 de abril de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL:FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE
CASAR:ADRIANO DOS SANTOS TARGINO e DORALICE PEREIRA DA SILVA/AGILSON SILVA BARBOSA e
SIMONE DA SILVA NASCIMENTO/AGLIBERTO TEODOSIO DOS ANJOS JUNIOR e GIULYANNE THALÍA
VASCONCELOS/AURINO ANTONIO DA COSTA e ADRIANA MARIA DOS SANTOS/ANDERSON DO NASCIMENTO CAETANO HENRIQUES e BRUNA YAMILLY GUIMARÃES MELO/ANDERSON FERREIRA MARQUES
e NATHÁLIA CHACON IDEÃO/ANDRÉ LUIZ LOPES DE SANTANA SILVA e LUZIA MIKAELLE PEREIRA DA
SILVA/ARTUR GOMES DE SÁ e FRANCISCA MARTA BARRÊTO BEZERRA/BRUNO SILVA DE MOURA e
ELIZAMA INOCÊNCIO DE QUEIROZ/CLEITON MÁRCIO ALVES PEIXOTO DOS SANTOS e KAENNY MONTEIRO DE ARAÚJO/CLODOALDO FERREIRA MORAIS e STELA DOS ANJOS TOSCANO/DIEGO RIBEIRO DE
OLIVEIRA GALDINO e FERNANDA DINIZ MELLO/EDER FERNANDES PEREIRA DOS SANTOS e CAROLINE
SILVA RODRIGUES/EDVAN DOS SANTOS PAIVA e JOANA D’ARC MEDEIROS DA SILVA/ELISON DO MONTE
SILVA e NAIARA CAMILO DOS SANTOS SILVA/EZEQUIAS FARIAS DE SOUZA e MARIA EDUARDA CANDEIA
SANTANA/FELIPE QUEIROZ DOS SANTOS e JULIANA ELEUTHÉRIO LIRA/FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA e IOLANDA CALIXTO/FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA e NATHALI ANDRÉA SILVA DOMINGOS DE
ARAÚJO/GIVANILDO DE LIMA SANTOS e LÍLIAN FLÁVIA ALVES DOS SANTOS/HANDEL VICENTE CESÁRIO
e WILMA KAROLAYNE PEREIRA LUCAS/HENRIQUE DE JESUS VANDERLEY e JONATHAN CRISTOFANO
DE ANDRADE SOARES/ISAC VIEIRA OSSAKA e LARISSA SOUTO ARAGÃO DE BRITO/ÍTALO RICARDO
GOUVEIA RODRIGUES e INGRID CABRAL GOMES DE SOUZA/JOSÉ GABRIEL RODRIGUES DE FARIAS e
INGRID RAYANE MARCOLINO DOS SANTOS/JOSUÉ DA SILVA ALVINO e KAMYLLE LOUISE ARAUJO
PINHEIRO SILVA PEREIRA/KARLOS WELBY DIAS BEZERRA e LARYSSA LAIANE MORAIS DA SILVA/
LEOMAR FAUSTINO DA SILVA e LUANA DE MELO BEZERRA/MARCÍLIO MARTINS CHAVES e REGIANY
ALCÂNTARA SILVA/MARCOS ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA JÚNIOR e HIRANA DE MIRANDA BEZERRA
DOS SANTOS/MARCUS VINÍCIUS DE BARROS PONTES e VANESSA LEE FERREIRA CAVALCANTE/MARDOQUEU CARLOS DE LIMA e ANDREA SOARES DOS SANTOS/NELSON JOSÉ DA SILVA e ROSILENE
VENANCIO DE LIMA/PABLO ALMEIDA ANDRADE CAVALCANTI e ADRIANA KÉSSIA SILVA/PATRICIO DA
SILVA PEREIRA e JULIETE MENDES DOS SANTOS PINHEIRO/RANIERI SOARES MARANHÃO e ELIDIANE
GOMES DE SOUZA/RENATO RODRIGUES DO NASCIMENTO e NIVIA MARIA FERREIRA TORRES/THIAGO
SOUZA DO NASCIMENTO e ISABELLA MIRLANE CARLOS DA SILVA/VANDERSON LUIZ BOMFIM VARJÃO e
JACILEIDE DA SILVA SANTIAGO/WALMIR DA SILVA HILÁRIO e DAYANE MICHELE SANTOS CORREIA DE
FREITAS/YURI GUEDES MORALLES e STEPHANIE DE SOUZA FARIAS/João Pessoa, 8 de maio de 2019.
Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular.SE ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA
O TELEFONE: (083) 3231-6518
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Marcos Antonio da Silva e Maria Elizabete Nascimento
Costa/Wislan Costa de Andrade e Emmanuelle Araújo Cardoso/Leonardo Marinho Gomes e Letícia Felix da Silva/
Eliakim Claudino Bernardes e Thalyta Gabrielly Diniz Brasileiro Lira/Rodrigo Mendes Alves e Damiana de Bozana
Silva/Eduardo Fernandes Felix e Josefa Edineide Monteiro/Luis Gonzaga Alves e Luzione Moraes dos Santos/
Emmanuel Silva Dantas e Taísa França de Medeiros Assis/Alexandre Bezerra Guedes e Luana Silva da Costa/
Higor de Sousa Falcone e Ana Paula Cabral de Lima/Raimundo Najosa Lima da Silva e Joeliane de Sousa Silva/
Carlos Magno da Silva Melo e Elionete Silvia Pereira/Vitor Amaral Lotufo Filho e Jailza Oliveira Nascimento.
Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 08 de maio
2019. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080519861.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra CLÁUDIO PINTO LOPES, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0805198-61.2018.8.15.0001,
requerida por GILVANICE DOS SANTOS. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
Sentença prolatada em data 11/04/2019, na forma do art. 4º,inc. III, do Código Civil, e de acordo com o § 1o. do
art. 1.775 do mesmo estatuto, a INTERDICAO, de ADEMARYO GOMES DO NASCIMENTO, acometido da
Síndrome de Dawn, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora GILVANICE DOS SANTOS, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo
ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 24 dias
do mes de abril de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de
Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081197817.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra CLÁUDIO PINTO LOPES, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081197817.2018.8.15.0001,requerida por MARIA DO SOCORRO OLEGARIO LEITE. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 11/04/2019, na forma do art. 4º,inc. III, do
Código Civil, e de acordo com o § 1o. do art. 1.775 do mesmo estatuto, a INTERDICAO, de CILENE
OLEGARIO DA SILVA, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora
MARIA DO SOCORRO OLEGARIO LEITE, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado
em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias. Aos 24 dias do mes de abril de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o
digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0813040-92.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autor: EDIVALDO VIEIRA DA SILVA. Interditado: GENÁRIO PAZ DA SILVA. O MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE GENÁRIO PAZ DA
SILVA, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA
VIDA CIVIL, tendo sido nomeado seu curador, o sr. EDIVALDO VIEIRA DA SILVA que o representará em todos
os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao
previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que
segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 23 de abril de 2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros,
Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0802470-47.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autora ANA LUCIA QUERINO DA SILVA. Interditado: THOMAS DAVID FERREIRA DE
SOUSA. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE
THOMAS DAVID FERREIRA DE SOUSA, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA
A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. ANA LUCIA QUERINO
DA SILVA que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei
substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento
de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 23 de abril de
2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro.
Juiz de Direito.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 002009017.2014.8.15.0001. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Autores: M.I.F.M., K.K.F.M.
representados por sua genitora KALINY FARIAS DE CUSTÓDIO. Requerido: IELMO MEDEIROS DA SILVA.
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por M.I.F.M., K.K.F.M. representados por
sua genitora KALINY FARIAS DE CUSTÓDIO em face de IELMO MEDEIROS DA SILVA. E como o mesmo
encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CITA
O REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE TRÊS (03) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR
REFERENTE AOS MESES DE JUNHO/2014 ATÉ A PRESENTE DATA, PROVAR QUE O FEZ, OU JUSTIFICAR A
IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PROTESTO E PRISÃO CIVIL. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 08/05/2019. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS
- PROCESSO: 0823676-20.2018.8.15.0001 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em cirtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a
quem interessar possa, que por este Juizo, se processam os autos da acao supra citada, promovida pela
FAZENDA PUBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, em face de LUCIANA HONORATA AGOSTINHO,
CPF 046.752.714-80, e seus corresponsaveis, para cobranca da divida no valor de R$ 3.839,12 (Tres mil,
oiticentos e trinta e nove reais e doze centavos), proveniente de Imposto Predial, conforme CDA n. 70405/2017,
20057/2015, 41212/2016, 5422/2018 e 4333/2014 . E o presente, para CITAR a parte devedora e seus corresponsaveis, para pagar, em 05 (cinco) dias, a quantia acima descrita, acrescida das demais cominacoes legais ou
garantir a execucao. A seguir, garantida esta, se o desejar, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. E,
para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que sera publicado na forma da
Lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 08 de maio de 2019.
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. Eu, Ana Karla de Lucena Brito Marques, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a
quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0820181-02.2017.8.15.0001 – 3ªVF, em que é Promovente, ROSSANA JUVÊNCIO DE
ARAÚJO FRANÇA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n° 2.670.41 1 SSP/PB, inscrita no CPF sob
o n° 039.678.764-97, e Promovido(a) MARIA DE LOURDES JUVENCIO, brasileira, solteira, impossibilitada de reger
a própria vida, portadora da CI RG: 468. 756 SSP/PB e inscrita no CPF sob o n.º 181.063.904-20, residente e
domiciliada no mesmo endereço da requerente; que por SENTENÇA foi decretada a interdição de MARIA DE
LOURDES JUVENCIO, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), sua filha, ROSSANA JUVÊNCIO DE
ARAÚJO FRANÇA, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital para ser publicado no Diário
da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB., aos 08/05/2019 Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081834846.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição, requerida por
MARIA DE LOURDES DELMIRO GOMES. na qual foi julgado procedente o pedido, Sentença prolatada em data
02/04/2019, a INTERDICAO de CICERA JOANA DAS CHAGAS, diagnosticado com a enfermidade HIS, possui
DEFICIT MOTOR (NÃO SE LOCOMOVE SOZINHA POR DEFICIÊNCIA FISICA),, declarando-o incapaz de
praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora MARIA DE LOURDES DELMIRO GOMES, para todos
os atos de caráter negocial e patrimonial, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias
a ela devidas; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/
ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses da interditada; ter poder
deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a interditada; assisti-la
junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamento(s), internação em
hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e
privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela movidos, também qualificado nos
autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de
Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 22 dias do mes de abril de 2019. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei Fábio José de Oliveira Araújo, Juíz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0809000-04.2017.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: MARIA DAS GRAÇAS LUNA. Interditada: SEVERINA JOSÉ DA CONCEIÇÃO. O
MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE SEVERINA JOSÉ DA CONCEIÇÃO, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARIA DAS GRAÇAS LUNA que
a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva
civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 24 de abril de 2019. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0817820-12.2017.815.0001.
Edital de Interdição. Autor: EDMUNDO RODRIGUES DE MELO. Interditada: LUISA MARIA DOS SANTOS PEREIRA. O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER
a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo,
se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE LUISA MARIA
DOS SANTOS PEREIRA, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE
DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado seu curador, o sr. EDMUNDO RODRIGUES DE MELO que a
representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil.
E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 24 de abril de 2019. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0821100-25.2016.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: VANUSA DE SOUZA BARBOSA DO NASCIMENTO. Interditado: JOSÉ PEDRO DO
NASCIMENTO. O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que,
perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO
DE JOSÉ PEDRO DO NASCIMENTO, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A
CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. VANUSA DE SOUZA
BARBOSA DO NASCIMENTO que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua
a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos
24 de abril de 2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Fábio José de
Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
4A VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (TRINTA) DIAS. O (A) DR. (A) ANTONIO REGINALDO
NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER A JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, brasileiro,
casado, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, desta
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita uma Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº
0805171-44.2019.8.15.0001 - PJE, em que é promovente VERA MARIA FARIAS CUNHA, brasileira, casada,
aposentada, portadora de RG n° 351.434 2° via SSDS/PB, inscrita no CPF 161.332.004-30, residente e domiciliada na rua:Oswaldo Cruz, Nº 459, Bairro: Centenário, Campina Grande/PB., e parte promovida, JOSÉ ANTONIO
DA CUNHA, acima qualificado, pelo que, fica o mesmo, devidamente CITADO(A) para querendo, contestar a
Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido de que em não sendo contestada a Ação no prazo legal,
presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. (as) Dr.(a) Antonio Reginaldo Nunes – Juiz(a) de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 07/05/2019. Eu, Ana Suely Sena
Freitas de Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0800305-90.2019.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: MARIA DAS NEVES DE LIMA. Interditado: ANTONIO BEZERRA DE LIMA. O MM.
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos
que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARIA DAS NEVES