TJPB 13/05/2019 - Pág. 21 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019
55º) Apelação Criminal nº 0008448-49.2018.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: DIOCLÉCIO FERREIRA DE LIMA (Adv.: Marcus
Aurélio de Holanda Torquato, OAB/PB nº 25.953). Apelada: Justiça Pública.
ATA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, REALIZADA NA “SALA DE SESSÕES
DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM 12(DOZE) DE ABRIL DE 2019
(DOIS MIL E DEZENOVE). Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da
Cunha Ramos, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da
Silva, Arnóbio Alves Teodósio (Vice-Presidente) e Maria das Graças Morais Guedes. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor Geral
de Justiça) e Leandro dos Santos. Ausente, ainda, justificadamente, o Representante do Ministério Público
Estadual. Funcionando na Secretaria o Bel. Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento. Às
09h21min, havendo o número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da
reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à
apreciação do Augusto Colegiado a pauta de julgamento constante dos feitos adiante discriminados: PAUTA DE
JULGAMENTO - 01 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0010038-95.2017.815.2002. Assunto: Prestação de contas
do Conselho da Comunidade de João Pessoa, de recursos oriundos da aplicação de penas restritivas de
direitos, na modalidade de prestação pecuniária, liberados pelo Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas da Comarca da Capital, destinados a custear a aquisição de 55 bonecas, confeccionadas através do
Projeto “Castelo de Bonecas”, desenvolvido no Centro de Reeducação Feminino Maria Júlia Maranhão.
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 02 - CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 0001597-83.2018.815.0000 (Tramitou como ADM-E 2018240641).Corrigente: Corregedoria Geral
de Justiça. Corrigido: Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE
A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 03 - INSPEÇÃO Nº 0000776-79.2018.815.0000. Assunto: Relatório Final da Inspeção realizada pela Corregedoria Geral de Justiça, na Vara Única da Comarca de Alagoinha, no
período de 05 a 09 de junho de 2017, com revisão de inspeção nos dias 04 e 07 de dezembro de 2017.
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 04 - PROCESSO Nº
0001598.68.2018.815.0000 (Tramitou como ADM-E nº 2018023166). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio Pinto
Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de
autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente Social Raquel Correia da Silva, por perícia
realizada no Processo nº 0807941-15.2016.815.0001. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 05 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0001676.62.2018.815.0000 (Tramitou como ADM.
nº 2017184487). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, Juiz de Direito em Substituição
da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de
honorários periciais à Assistente Social Carlene Fulco da Silva, por perícia realizada no Processo nº 080732307.2015.815.0001. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS.
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 06 - PEDIDO
DE PROVIDÊNCIAS Nº 0001665.33.2018.815.0000 (Tramitou como ADM. nº 2017185748). Requerente:
Exmo. Sr. Dr. Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, Juiz de Direito em Substituição da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais à
Assistente Social Carlene Fulco da Silva, por perícia realizada no Processo nº 0808265-05.2016.15.0001.
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 07 - PROCESSO Nº
0000073.17.2019.815.0000 (Tramitou como ADM. nº 2018228827). Assunto: Pedido de Autorização formulado
pela Magistrada Brunna Melgaço Alves, Juíza da Comarca de Pirpirituba, para residir em Comarca diversa da
qual exerce suas atribuições. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS
SANTOS. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 08
- CORREIÇÃO ORDINÁRIA Nº 0000109-59.2019.815.0000. Assunto: Relatório Final da Correição realizada
pela Corregedoria Geral de Justiça, na Vara Única da Comarca de Pirpirituba, no período de 23 a 27 de abril de
2018, com revisão de correição nos dias 29 a 31 de outubro de 2018. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 09 - PROCESSO nº. 0000128-65.2019.815.0000. Assunto: Relatório do
Regime de Jurisdição Conjunta da 1ª Circunscrição Judiciária, realizada no período de 07 a 31.01.2019, nas
seguintes unidades judiciárias: Vara de Execução Penal na Comarca da Capital; 2ª Vara Mista da Comarca de
Bayeux; 10ª e 13ª Varas Cíveis da Comarca da Capital; 2ª Vara da Comarca de Sapé, 1ª Vara Mista da Comarca
de Pombal e 3ª Vara Mista da Comarca de Patos, subscrito pela Juíza de Direito Andréa Arcoverde Cavalcanti
Vaz, Coordenadora. (Resolução nº 29/2018, do Conselho da Magistratura).RELATOR: EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE
A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 10 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0001618-59.2018.815.0000
(Tramitou como ADM-E nº 2018182484). Requerente: Exmo. Sr. Dr. José Gutemberg Gomes Lacerda, Juiz de
Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Assunto: Solicitação de autorização de
pagamento de honorários periciais ao Corretor de Imóveis Antônio Demétrio Freitas Falcão Rego, por perícia
realizada no Processo nº 0001319-80.1987.815.2001. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 11 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000968-12.2018.815.0000.(Tramitou como
Processo nº 378.306-5). Requerente: Exma. Sra. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito da
3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários
periciais ao Engenheiro Civil Marcos Antônio da Silva Araújo, por perícia realizada no Processo nº 000205381.2012.815.0731. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. COTA: “RETIRADO DE PAUTA, PARA MELHOR TRAMITAÇÃO”. 12 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0013669-47.2017.815.2002. Assunto: Prestação de contas apresentada pelo Hospital Universitário Lauro Wanderley, de recursos oriundos de prestação pecuniária, liberados pelo Juízo da Vara de Execução
de Penas Alternativas da Comarca da Capital. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “CIENTE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM A
CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, DIANTE DA SUA REGULARIDADE.
UNÂNIME”. 13 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0007345-07.2018.815.2002. Assunto: Prestação de contas
apresentada pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba, de recursos oriundos de prestação pecuniária,
liberados pelo Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas da Comarca da Capital. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “CIENTE
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM,
DIANTE DA SUA REGULARIDADE. UNÂNIME”. 14 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 000167832.2018.815.0000.(Tramitou como ADM-E 2018140931). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz
de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de
pagamento de honorários periciais ao Engenheiro Civil Paulo Roberto Mota, por perícia realizada no Processo
nº 0016872-15.2013.815.0011. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR DE R$ 1.850,00 (HUM
MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS). UNÂNIME”. 15 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 000549782.2018.815.2002. Assunto: Prestação de contas apresentada pela Associação Beneficente Casa Caiada, de
recursos oriundos de prestação pecuniária, liberados pelo Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas da
Comarca da Capital. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. DECISÃO: “CIENTE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, DIANTE DA SUA REGULARIDADE. UNÂNIME”. 16 - PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS Nº 0001596-98.2018.815.0000 (Tramitou como ADM-E nº 2018009777). Requerente: Exmo.
Sr. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Assunto:
Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente Social Adriana Alves de Araújo
Basílio, por perícia realizada no Processo nº 0809934-59.2017.815.0001. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O
PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 664,40 (SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS. UNÂNIME”. 17 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008964-69.2018.815.2002. Assunto: Prestação de
contas da Rede Feminina de Combate ao Câncer da Paraíba – RFCCPB de importância liberada proveniente
de penas pecuniárias, perante o Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital. RELATOR:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. 18 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº
0001626-36.2018.815.0000 (Tramitou como ADM-E nº 2018222130). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de
autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente Social Carlene Fulco da Silva, por perícia
realizada no Processo nº 0817608-23.2016.815.0001. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO NO VALOR
DE R$ 664,40 (SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). UNÂNIME”. 19 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0001664-48.2018.815.0000 (Tramitou como ADM-E nº 2018256293). Requerente: Exma. Sra Dra. Iêda Maria Dantas, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente Social Edinaide Nunes da Costa, por perícia realizada no Processo nº 0808394-39.2018.815.0001. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “AUTORIZOUSE O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS). UNÂNIME”. 20 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0001677-47.2018.815.0000 (Tramitou como ADM-E nº 2018166343). Reque-
21
rente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente Social Adrineide Martins Pamplona de Sousa, por perícia realizada no Processo nº 0801761-12.2018.815.0001.RELATORA:
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO:
“AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS).
UNÂNIME”. 21 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0001628-06.2018.815.0000 (Tramitou como ADM-E nº
2018116612). Requerente: Exma. Sra. Dra. Renata Barros de Assunção, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais à
Assistente Social Edinaide Nunes da Costa, por perícia realizada no Processo nº 0820082-66.2016.815.0001.
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS). UNÂNIME”. 22 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0001630-73.2018.815.0000 (Tramitou como ADM-E nº 2017228514).
Requerente: Exmo. Sr. Dr. Max Nunes de França Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais ao Contador Genivaldo
Dantas de Aguiar, por perícia realizada no Processo nº 0020581-97.2009.815.0011. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 964,00 (NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS). UNÂNIME”. 23 - PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS Nº 0001681-84.2018.815.0000 (Tramitou como ADM-E nº 2017168331. Requerente: Exmo.
Sr. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Assunto:
Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente Social Jucielda de Almeida
Andrade, por perícia realizada no Processo nº 0804448-93.2017.815.0001. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO NO
VALOR DE R$ 664.39 (SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS).
UNÂNIME”. 24 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0001701-75.2018.815.0000 (Tramitou como Proc. Adm. nº
377773-1). Requerente: Exma. Sra. Dra. Francilene Lucena Melo Jordão, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de adiantamento de pagamento de honorários periciais ao Engenheiro de Alimentos Geraldo Neves de Oliveira Júnior, por perícia realizada no Processo
nº 0802420-60.2014.815.0011. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 240,00 (DUZENTOS E QUARENTA REAIS). UNÂNIME”. 25 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0001703-45.2018.815.0000 (Tramitou como
Proc. Adm. nº 379138-6). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários
periciais à Psicóloga Verônica de Oliveira, por perícia realizada no Processo nº 0806784-41.2015.815.0001.
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 622,00 (SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS). UNÂNIME”.
26 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0001704-30.2018.815.0000 (Tramitou como Proc. Adm. nº 376336-6).
Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande. Assunto: Solicitação de autorização de pagamento de honorários periciais à Assistente
Social Isabel Amorim Leôncio, por perícia realizada no Processo nº 0026933-32.2013.815.0011. RELATOR:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE
O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 622,00 (SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS). UNÂNIME”. 27 - CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 0000104-37.2019.815.0000. Corrigente: Corregedoria Geral de Justiça. Corrigido: Juízo da 13ª Vara Cível da Capital. Corrigido: Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATORA:
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO:
“APROVADA A ATA, À UNANIMIDADE, COM REMESSA DOS AUTOS À PRESIDÊNCIA, PARA AFERIR SUGESTÕES DA CGJ E POSTERIOR ARQUIVAMENTO”. 28 - CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 0000153895.2018.815.0000. Corrigente: Corregedoria Geral de Justiça. Corrigido: Juízo da 3ª Vara Fazenda Pública
da Capital. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. DECISÃO: “APROVADA A ATA, À UNANIMIDADE, COM REMESSA DOS AUTOS À PRESIDÊNCIA,
PARA AFERIR AS SUGESTÕES DA CGJ E POSTERIOR ARQUIVAMENTO”. 29 - INSPEÇÃO Nº 000010874.2019.815.0000. Assunto: Relatório Final da Inspeção realizada pela Corregedoria Geral de Justiça, na 2ª
Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, no período de 20 a 24 de novembro de 2017, com revisão de
inspeção nos dias 25 e 29 de junho de 2018. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO:“APROVADO O RELATÓRIO, À UNANIMIDADE, COM O
CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO”. 30 - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0001130-11.2018.815.1001. Recorrente: Ordem dos Advogados do Brasil - PB. (Advogados: Paulo Antônio Maia e Silva – OAB/PB Nº 7.854
e Allyson Henrique Fortuna de Souza – OAB/PB nº 16.855. Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça.
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. Nada mais ocorrendo e diante
da inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu
por encerrada a presente sessão, às 09h:49min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Arnóbio Alves
Teodósio – Vice-Presidente, na eventual ausência do Presidente. Robson de Lima Cananéa - Gerente de
Processamento.
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, DIA 30 DE ABRIL DE 2019, sob a Presidência do Exmo.
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Presentes, o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, o Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o
Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides), o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(convocado, face suspeição do o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque) e a Exma. Desa. Maria das
Graças Morais Guedes. Presente, ainda, o representante do “parquet” Estadual, na pessoa do Dr. Marcus Vilar
Souto Maior, Procurador de Justiça. Foi aberta a sessão às 09:00h (nove horas), secretariada pela pela
Assessora Raissa Maia de Medeiros. Inicialmente, o Senhor Des. Saulo Henriques de Sá e Benvides (Presidente)
assim se pronunciou: “Na hora regimental e composto o quorum, invocando a proteção de Deus, eu declaro
abertos os trabalhos da sessão de hoje”. Questionou sobre a aprovação da Ata de Julgamento da sessão anterior,
todos aprovaram. PAUTA ORDINÁRIA PJE: RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 01) – Agravo de Instrumento N° 0804798-84.2017.8.15.0000. Oriundo da 5° V ara Cível da Comarca
de Campina Grande. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A).
Agravado(s): Leonel Amaro Medeiros. RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. (PJE 02) – Agravo de Instrumento N° 0806267-34.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Mista
da Comarca de Santa Rita. Agravante(s): Ângela Cristina Vieira de Albuquerque Melo. Advogado(s): Pedro
Barreto Pires Bezerra (OAB/PB 11.879). Agravado(s): Alba Regina Vieira de Albuquerque Soares. Advogado(s):
Miguel de Farias Cascudo (OAB/PB 11.532). RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 03) –
Agravo de Instrumento N° 0806614-67.2018.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Pombal.
Agravante(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. Agravado(s):
O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. RESULTADO: “DEU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 04) – Agravo de Instrumento N° 080604736.2018.8.15.0000. Oriundo da 12° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Santander Brasil S/
A. Advogado(s): Neildes Araújo Aguiar Di Gesu (OAB/SP 217.897). Agravado(s): Giovanna Marissara Targino
Menezes. Advogado(s): Edilana Gomes Onofre de Araújo (OAB/PB 25.159). RESULTADO: “REJEITADA A
PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. (PJE 05) – Agravo de Instrumento N° 0805598-78.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Mista
da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre
Magnus Ferreira Freire. Agravado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE
06) – Agravo de Instrumento N° 0806536-73.2018.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara Cível da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Alphaville Campina Grande – Empreendimentos Imobiliários LTDA e Caminhos do Sol –
Loteamento Nova Campina LTDA. Advogado(s): Janine Maciel Oliveira de Carvalho (OAB/PE 23.078). Agravado(s):
Candyce de Andrade Cardoso. Advogado(s): Suellen Menezes Costa Vidal de Negreiros (OAB/PB 15.296).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 07) –
Agravo de Instrumento N° 0804938-84.2018.8.15.0000. Oriundo da V ara Única da Comarca de São Bento.
Agravante(s): Maria Dolores da Silva. Advogado(s): Artur Araújo Fialho (OAB/PB 10.942). Agravado(s): Banco
Setelem S/A. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
(PJE 08) – Agravo de Instrumento N° 0806818-14.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Regional de Mangabeira.
Agravante(s): Zeilda Cardoso Santana. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB/PB
11689) e outros. Agravado(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): João Thomaz Prazeres Gondim (OAB/
RJ 62.192). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
(PJE 09) – Agravo de Instrumento N° 0802746-52.2016.8.15.0000. Oriundo da 15° V ara Cível da Comarca da
Capital. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A).
Agravado(s): Elenilson Cavalcanti de França. Advogado(s): Alex Augusto Forcinitti Valera (OAB/PB 140.741A).
RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES E A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRI-