TJPB 13/05/2019 - Pág. 8 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0014247-91.2009.815.2001 Embargante: FEDERAL DE SEGUROS S.A– Advogado: Josemar Lauriano Pereira OAB/RJ 132.101. Embargado: ANTÔNIO PADILHA DA
COSTA e OUTROS.Intimação à(s) Bel: Rochele Karina Costa de Moraes OAB/PB 13.561, causídico(s) da
Embargada, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030
do Código de Processo Civil 2015)
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0038967-54.2011.815.2001(4ªCC) –
Agravante(01):ESTADO DA PARAÍBA – Procurador(es): FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.Agravante(02):PBPREV
– PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. Agravado(01):
FLÁVIO ALVES DA SILVA.Agravado(02): OS MESMOS.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Hélio Eduardo Silva Maia
OAB/PB 13.754, causídico(a) do(a) primeiro agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0006425-58.2012.815.0251 Embargante: BV FINANCEIRA
S.A– CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.
Embargada: FABÍOLA OLIVEIRA DE ARAÚJO.Intimação à(s) Bel: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza OAB/PB
10.503, causídico(s) da Embargada, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº.0000792-31.2007.815.0481 (4ªCC). Agravante: MUNICÍPIO DE CUITEGI. Procurador: Johnson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 1.663. Agravado:
FERNANDO DE VASCONCELOS.Intimação ao(s) Bel(eis): Luiz Antônio Teles dos Santos. OAB/PB 3.493,
causídico do segundo Agravado, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)-.
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0001477-11.2016.815.0000(4ªCC) –
Agravante(01):ESTADO DA PARAÍBA – Procurador(es): FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravante(02):PBPREV
– PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. Agravado(01): JOSÉ
HUMBERTO ROSA MARTINS.Agravado(02): OS MESMOS.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Júlio César Silva
Batista OAB/PB 14.716, causídico(a) do(a) primeiro agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0000088-10.2013.815.0351(4ªCC) – Agravante: MUNICÍPIO DE SAPÉ. Agravado: MARIA DAS MERCÊS DA SILVA. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s): Marcos
Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4.007, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0009002-50.2012.815.0011(4ªCC) – RECORRENTE(01): ESTADO DA
PARAÍBA – Procurador(es): Fábio Andrade Medeiros. Recorrente(02):PBPREV- PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto- OAB/PB 17.281. Recorrido(01): ALAN KEMPS MOREIRA DANTAS.
Recorrido(02): OS MESMOS.Intimação ao(s) Bel(eis): Pollyana de Albuquerque OAB/PB 12.374, causídico do
primeiro recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art.
1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0011145-51.2015.815.2001(4ªCC) – Recorrente: PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto- OAB/PB 17.281.Recorrido: MARIA DE LOURDES
DA CONCEIÇÃO SILVA. Intimação ao(s) Bel(eis): Rebecka Nívea de Souto Henriques OAB/PB 19.181, causídico do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art.
1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0115486-36.2012.815.2001(4ªCC) – Recorrente: PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto- OAB/PB 17.281. Recorrido: JOSÉ CARLOS DA
SILVA.Intimação ao(s) Bel(eis): Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946, causídica do recorrido(a), a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo
Civil 2015)
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0010836-30.2015.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado (s): MARIA DO SOCORRO GOMES DE LACERDA. Intimação ao(s) bel(is): DENYSON FABIÃO DE
ARAÚJO BRAGA, OAB/PB 16.971, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0055804-82.2014.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV. Agravado (s): EDVALDO PEREIRA DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is): UBIRATÃ FERNANDES DE
SOUZA, OAB/PB 11.960, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao
agravo em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0000970-48.2013.815.0261 - 2ªC. Agravante (s): MUNICÍPIO DE IGARACY.
Agravado (s): CÍCERA MAIA DANTAS. Intimação ao(s) bel(is): PAULO CÉSAR CONSERVA, OAB/PB 11.874,
patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0008814-95.2015.815.2001 – Recorrente(s): BANCO ITAÚ UNIBANCO
S/A. Recorrido(s): SEBASTIÃO FARIAS PEGADO. Intimação ao(s) bel(is). CLÉCIO SOUZA DO ESPÍRITO
SANTO Nº 14.463 OAB/PB, ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, Nº 12.450 A OAB/PB E BRUNO SOUTO DA FRANCA,
Nº 9.595 OAB/PB a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar:a) a regularização da sua representação
processual, acostando aos autos substabelecimento válido com assinatura de punho, sob pena de não reconhecimento do recurso especial; b) a complementação do preparo do recurso especial com o recolhimento das
custas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0020228-18.2013.815.0011 – Agravante(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): FRANCINEIDE DE BRITO MOREIRA. Intimação ao(s) bel(is). SÉRGIO
ALVES DE OLIVEIRA, Nº 6782 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0020024-42.2011.815.0011 – Agravante(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): CARLOS ALEXANDRE DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA DE FARIAS AIRES, Nº 12.510 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono
do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0001528-17.2012.815.0241 – Agravante(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Agravado(s): K.F.B. e R.F.B., REPRESENTADOS POR SUA GENITORAGEOVÂNIA FERREIRA DE
BRITO Intimação ao(s) bel(is). GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO LYRA MOURA, Nº 15.785 OAB/PB a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0001591-13.2017.815.0000 – Agravante(s): PBPREV
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): ALEXANDRE FERREIRA CORDEIRO. Intimação ao(s) bel(is). LINCON
DE OLIVEIRA FARIAS Nº 15.220 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0015721-87.2015.815.2001 – Agravante(s): PBPREV
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): WELLINGTON BERNARDINO CARNEIRO. Intimação ao(s) bel(is).
ALEXANDRE GUSTAVO CÉZAR NEVES Nº 14.640 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 003811013.2008.815.2001 – Embargante(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A. Embargado(s): VIVIANE RODRIGUES DE
FRANÇA. Intimação ao(s) bel(is). JOSEMÍLIA DE FÁTIMA BATISTA GUERRA, Nº 10.561 OAB/PB e NEMÉSIO
ALMEIDA SOARES JÚNIOR, Nº 11.263 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patronos dos embargados, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
RECURSOS ESPECIAL - PROCESSO 0001005-14.2015.815.0301(4ªCC) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA–
Procurador: Fábio Andrade Medeiros. Recorrido: MACIANA SILVA SOUSA.Intimação ao(s) Bel(eis):Advogado(s):
Pablo de Tarso Dantas Ugulino OAB/PB 19.270, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0000085-18.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA
PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.Recorrido: MARTINHA RITA DE
OLIVEIRA NUNES. Intimação ao(s) Bel(eis):Advogado(s): Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946 e Outra,
causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº0015704-51.2015.815.2001(4ªCC) Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA – Procurador(es): Fábio Andrade Medeiros. Recorrido: JOÃO BATISTA PEREIRA DE LIMA.Intimação
ao(s) Bel(eis): Alexandre Gustavo Cezar Neves OAB/PB 14.640 e Outros. causídico do recorrido, a fim de, no
prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº0000448-33.2013.815.0451(4ªCC) Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA – Procurador(es): Fábio Andrade Medeiros. Recorrido: LUIZ XAVIER DE SOUSA. Intimação ao(s)
Bel(eis): Karina Xavier Leite Barosi OAB/PB 14.331, causídico do recorrido, a fim de, no prazo legal, querendo,
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0067943-37.2012.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, Recorrido: TELES LIMA DOS
SANTOS, intimação à Bela. LUCÉLIA MARIA PACHECO VAZ MANSO, OAB-PE Nº 12.410, a fim de no prazo DE
(15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º
e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0046396-09.2010.815.2001 -(2ª
C.C.) – 1º Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, 2º Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido:
RADEMAX DE ARAÚJO PINTO BARBOSA, intimação aos Béis. RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, OAB-PB
Nº 15.645 e ANA PAULA G LEITE FERNANDES, OAB-PB Nº 20.222, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0013473-22.2013.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: CARLOS ANTÔNIO BATISTA DA COSTA,
intimação aos Béis. HERBERTO S PALMEIRA JÚNIOR, OAB-PB Nº 11.665 e ALEXANDRE GUSTAVO CÉZAR
NEVES, OAB-PB Nº 14.640, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005993-12.2014.815.0011 -(2ª
C.C.) – Recorrente: FEDEX – FEDERAL EXPRESS CORPORATION, Recorrido: COOPNATURAL – COOPERATIVA DE PRODUÇÃO TÊXTIL, AFINS DO ALGODÃO DE CAMPINA GRANDE LTDA, intimação ao Bel. DANIELLE
PATRÍCIA GUIMARÃES MENDES, OAB-PB Nº 10.504, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001426-97.2016.815.0000 -(2ª
C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PAAÍBA, Recorrido: TELEFÔNICA BRASIL S/A, SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DE GVT PARTICIPAÇÕES S/A E GLOBAL VILLAGE TELECOM S/A, intimação aos Béis. SACHA CALMON NAVARRO COÊLHO, OAB-MG Nº 9.007 e GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO, OAB-PB Nº 12.871, a fim de
no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art.
272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 0002051-68.2015.815.0000.
Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência. Agravado: Francisco de Assis Castro. Intimação ao Bel. DENYSON
FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA (OAB/PB nº 16.791), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº: 0003228-67.2015.815.0000 - 2ªC. Recorrente (s): JOSÉ ROFRANTS LOPES
CASIMIRO. Recorrido (s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is): THIAGO
XAVIER DE ANDRADE, OAB/PB 15.505, patrono(s) do RECORRENTE, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias,
recolher o preparo do recurso extraordinário, sob pena de deserção, conforme o despacho de fls.781.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0000901-63.2015.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): MARIA VERÔNICA MACENA
DA SILVA ALVES. Agravado (s): ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A. Intimação
ao(s) bel(is): IZABEL STELLA LEITE PEREIRA, OAB/PB 23.249, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
Des. Ricardo Vital de Almeida
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0018141-96.2014.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES.
RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. AGRAVANTE: Izaura Falcao de Carvalho E Morais
Santana. ADVOGADO: Mateus Dias (oab/pb 25.163) E Jose Alves Cardoso (oab/pb 3.561). AGRAVADO:
Ministerio Publico do Estado da Paraiba. ASSIST. DE ACUSAÇÃO: Seguradora Lider dos Consorcios do
Seguro Dpvat S/a. ADVOGADO: Jose Candido Lustosa B.de Albuquerque (oab/ce 4.040). AGRAVO INTERNO. DESPACHO AGRAVADO QUE DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO, POR ENTENDER impossível, inconveniente e impertinente a junção de feitos com competências distintas, POR SE
ENCONTRAREM OS PROCESSOS, SUPOSTAMENTE CONEXOS, EM FASES E INSTÂNCIAS Diversas. 1.
Teses recursais. 1.1. INaplicabilidade da súmula 235 do STJ. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO NO
PROCESSO PRINCIPAL. ALEGAÇÃO PROCEDENTE. 1.2. necessidade de reconhecimento da conexão,
sob pena de comprometimento da ampla defesa e do contraditório. ÇÃO EM QUE FIGURA COMO ACUSADO MAGISTRADO DESTA CORTE, COM A QUAL SE ALEGA CONEXÃO. foro por prerrogativa de função.
exceção processual às regras de competência estampadas no Código de Processo Penal. interpretação
restritiva. Ações que se encontram em fases e instâncias distintas. Impossibilidade, inconveniência e
impertinência da junção dos processos. Ausência de prejuízo do devido processo legal. BAIXA DOS AUTOS.
HIPÓTESE IDÊNTICA AO PROCESSO Nº 0001781-73.2017.815.0000 JULGADO POR ESTA CORTE EM 10
DE ABRIL DE 2019. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. 2. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO 1.1. Inaplicável, in casu, a súmula 2351 do STJ, porquanto ainda não houve o julgamento do mérito do
processo nº 0588259-66.2013.815.0000 (Operação Sinistro), em que figura como acusado magistrado, com
o qual se alega haver conexão, encontrado-se aquele feito no Superior Tribunal de Justiça, por força do
Agravo em Recurso Especial nº 1.020.565 - PB (2016/0305556-6) interposto contra a decisão proferida por
esta Corte que recebeu parcialmente a denúncia. 1.2. O foro por prerrogativa de função constitui verdadeira
exceção processual às regras de competência estampadas no Código de Processo Penal, só as autoridades
mencionadas nas Constituições Federal e Estadual é que devem se subordinar à jurisdição dos Tribunais de
Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Superiores. - Na espécie, além de o processo
mencionado na decisão lançada pelo Juízo a quo (nº 0588259-66.2013.815.0000) se encontrar em instância
e fase diversas, a ré da presente ação penal não é autoridade submetida à competência criminal desta
Corte, de forma que concluo ser impossível, inconveniente e impertinente a junção dos feitos, vez que a
presente ação penal já se encontra com alegações finais lançadas nos autos, inexistindo prejuízo à acusada
ou qualquer violação ao devido processo legal. - A presente hipótese é idêntica ao processo nº 000178173.2017.815.0000, julgado por esta Corte em 10/04/2019, ocasião em que o recurso foi desprovido e
determinada a remessa dos autos ao juízo de 1º grau para a sua regular tramitação. 2. Agravo interno
desprovido, para manter a decisão que determinou a remessa dos autos ao Juízo de 1º grau, para a sua
regular tramitação. ACORDA o Tribunal de Justiça, em sessão plenária, por votação unânime, julgar
DESPROVIDO o agravo, mantendo-se a decisão que determinou a remessa dos autos ao Juízo de 1º grau,
para a sua regular tramitação.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0019905-20.2014.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. AGRAVANTE: Izaura Falcao de Carvalho E Morais Santana.
ADVOGADO: Mateus Dias (oab/pb 25.163) E Jose Alves Cardoso (oab/pb 3.562). AGRAVADO: Ministerio Publico
do Estado da Paraiba. ASSIST. DE ACUSAÇÃO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/a.
ADVOGADO: Jose Candido Lustosa B.de Albuquerque (oab/ce 4.040) E Gilberto Antonio Fernandes P.junior (oab/
ce 27.722). AGRAVO INTERNO. DESPACHO AGRAVADO QUE DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO
A QUO, POR ENTENDER impossível, inconveniente e impertinente a junção de feitos com competências
distintas, POR SE ENCONTRAREM OS PROCESSOS, SUPOSTAMENTE CONEXOS, EM FASES E INSTÂNCIAS Diversas. 1. Teses recursais. 1.1. INaplicabilidade da súmula 235 do STJ. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE
MÉRITO NO PROCESSO PRINCIPAL. ALEGAÇÃO PROCEDENTE. 1.2. necessidade de reconhecimento da
conexão, sob pena de comprometimento da ampla defesa e do contraditório. AÇÃO EM QUE FIGURA COMO
ACUSADO MAGISTRADO DESTA CORTE, COM A QUAL SE ALEGA CONEXÃO. foro por prerrogativa de
função. exceção processual às regras de competência estampadas no Código de Processo Penal. interpretação
restritiva. Ações que se encontram em fases e instâncias distintas. Impossibilidade, inconveniência e impertinência da junção dos processos. Ausência de prejuízo do devido processo legal. BAIXA DOS AUTOS. HIPÓTESE
IDÊNTICA AO PROCESSO Nº 0001781-73.2017.815.0000 JULGADO POR ESTA CORTE EM 10 DE ABRIL DE
2019. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. 2. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1.1. Inaplicável, in casu, a súmula 2351 do STJ, porquanto ainda não houve o julgamento do mérito do processo nº 058825966.2013.815.0000 (Operação Sinistro), em que figura como acusado magistrado, com o qual se alega haver
conexão, encontrado-se aquele feito no Superior Tribunal de Justiça, por força do Agravo em Recurso Especial
nº 1.020.565 - PB (2016/0305556-6) interposto contra a decisão proferida por esta Corte que recebeu parcialmente a denúncia. 1.2. O foro por prerrogativa de função constitui verdadeira exceção processual às regras de
competência estampadas no Código de Processo Penal, só as autoridades mencionadas nas Constituições
Federal e Estadual é que devem se subordinar à jurisdição dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais
Federais e dos Tribunais Superiores. - Na espécie, além de o processo mencionado na decisão lançada pelo Juízo
a quo (nº 0588259-66.2013.815.0000) se encontrar em instância e fase diversas, a ré da presente ação penal não
é autoridade submetida à competência criminal desta Corte, de forma que concluo ser impossível, inconveniente