TJPB 28/05/2019 - Pág. 45 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019
oposição, com consciência do senhor da coisa, animus domini, e ininterrupta do mencionado imóvel por prazo
superior a 10 (dez) anos, com justo título e boa-fé, estabelecendo nele sua moradia e de sua família. Nesse
sentido, tendo em vista que o imóvel usucapiendo não foi escriturado em seu nome, e que nunca foi
escriturado e nem registrado em nome de quem quer que seja, os autores objetiva obter judicialmente o seu
domínio, com o consequente mandado para abertura de matrícula no ofício imobiliário competente. O dito bem
imóvel encontra-se assim confrontado: LADO NORTE – com a Rua Luciene Cabral Bernardo, São Vicente,
Bayeux/PB, CEP: 58.305-000. LADO SUL – com Celina de Sousa Graciliano Mendes, brasileira, autônoma,
residente e domiciliada à Rua Hermeson Cabral Bernardo, n° 145, São Vicente, Bayeux/PB, CEP: 58.305-000.
LADO LESTE – como Claudete Santana de Lima, brasileira, cuidadora de idosos, residente e domiciliada à
Rua Luciene Cabral Bernardo, S/N, São Vicente, Bayeux/PB, CEP: 58.305-000. LADO OESTE – com Manoel
Fernandes da Silva, brasileiro, aposentado, residente à Rua Luciene Cabral Bernardo, n° 120, São Vicente,
Bayeux/PB, CEP: 58.305-000. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir
o presente edital a fim de CITAR as rés JANETE TOSCANO DE BRITO e FILOMENA MORAES, residentes e
domiciliados em endereço incerto e não sabido, bem como eventuais interessados e demais interessados, atualmente em locais incertos e não sabidos, para, querendo, oferecer contestação no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos
termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz
Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30 (trinta) dias, local de costume, tendo sido digitado no dia 27 de
maio de 2019.
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A CORRER A PARTIR DO COMPARECIMENTO PESSOASL DO ACUSADO OU DO DEFENSOR CONSTITUIDO, ART. 396, PARAGRAFO UNICO, CPP. DADO E PASSADO NO DIA DE HOJE, 24.05.2019, CACIMBA DE
DENTRO-PB. EU,, TÉCNICO JUDICIÁRIO O DIGITEI. RUSIO LIMA DE MELO, JUIZ DE DIREITO.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080294953.2016.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de MARCOS ANTONIO URBANO BARBOSA, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de STRESS PÓS-TRAUMÁTICO - CID 10 F 43.1, que o(a) torna incapaz de
reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de LUCIENE SALUSTO DA
SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) RUA OTACILIO DE LIRA CABRAL, 642, FAIXA DA PISTA,
GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis
de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 27 de maio de 2019. Eu, FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
INGA
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
1902119988150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação supra, e, considerando que a parte executada SERLICON SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA,com endereço indicado nos autos a Av. Senhor do Bonfim, 192, Centro, Bayeux-PB, atualmente se
encontra em local incerto e desconhecido, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de que
estaseja INTIMADA para tomar ciencia da SENTENÇA que extinguiu a execução pela prescrição intercorrente. E,
para que no futuro nao se alegue ig-norancia, sera o presente edital afixado no atrio do forum e publicadono Diario
da Justiça. CNPJ da executada: 11524535/0002-69. Eu, Kleber F. da Silva, Téc. Jud, o digitei.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso:
13346420158150741 Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa que
tramita por este Juízo e Cartório os autos da Ação supra, movida por ELLEN VITÓRIA AMARO, menor impúbere,
representada neste ato por sua genitora MARIA HELENA AMARO DE FIGUEIREDO, brasileira, solteira, do lar,
residente e domiciliada na Rua Hildebrando Batinga das Chagas, s/n, Bairro Novo, nesta Cidade de BoqueirãoPB, contra o espólio de MARCOS CAITANO CHAGAS, representados pelos seus herdeiros ALINE MARINHO
CHAGAS,residente na rua Inácio Marques, 219, Catolé, em Campina Grande-PB; JOÃO BATISTA CAITANO,
residente na Rua Nazinha Góes Albuquerque, 81, Catolé, em Campina Grande e a viuva do falecido, LÚCIA DE
FÁTIMA BATISTA DE ALMEIDA, com endereço profissional no Colégio Estadual José Pinheiro, na Rua Joana
D’arc, 937, Bairro José Pinheiro, também em Campina Grande-PB, é o presente edital para CITÁ-LOS, e em
especial o SR. JOÃO BATISTA CAITANO, a fim de responder os termos desta ação, até final sentença e
contestar, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, ciente que, não sendo
contestada presumir-se-ão aceitos pelo(s) promovido(s), como verdadeiros, os fatos articulados pela autora, na
inicial. E, para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou a MM. Juiza expedir este edital que será
afixado no átrio do Fórum e publicado gratuitamente no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado
nesta Cidade de Boqueirão, aos 24 de maio de 2019. Eu, Maria Goretti Moreira da Costa, Técnica Judiciaria, o
digitei e conferi. Drª Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE INGA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 7497520188150201 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente lerem ou dele tiverem conhecimento que, atraves deste, CITA a Sra. Raquel de Oliveira Silva, brasileira,
filha de José Roberto Narciso de Oliveira Silva e de Maria Aparecida de Oliveira, residente na rua Manoel Amaral,
22, Cazuzinha 2, Ingá/PB, atualmente em local incerto e nao sabido, motivo pelo qual mandou a MM. Juiza expedir
o presente edital, a fim de que fique devidamente citado de todos os termos do processo supracitado, no qual
se encontra denunciada como incursa nas sancoes penais dos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06; art 288, caput e
paragrafo único do CP c/s art 2°, caput e § 2° da Lei 12.850/2013 e c/c art 69 do Codigo Penal, para responder
a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a
sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas no
numero maximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario. E, para que chegue
ao conhecimento da interessada, e que a mesma nao possa alegar ignorancia no futuro, expedi o presente, que
sera publicado na forma da lei e afixado no local do costume. Inga, 24/05/2018. Eu, Diana Alcantara de Farias,
tecnica judiciaria, o digitei. Dra. Isabelle Braga Guimaraes de Melo, Juiza de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080024829.2016.815.0211. Ação: Execução de Título Extrajudicial. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa,
que por este juízo e cartório da 3ª Vara se processa uma Ação supra, que tem como autora MARÉ CIMENTO LTDA
em face de LBC CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita junto ao CNPJ sob nº 10.749.187/0001-84, pelo qual a MM Juíza de Direito mandou expedir o
presente EDITAL com a finalidade de CITAR LBC Construções e Incorporações LTDA, para, querendo, contestar
a presente ação, no prazo de 15 dias, da ação acima referida, não sendo contestada a ação, será considerada
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulada pela parta autora (CPC, art. 344). E para que
mais tarde não alegue ignorância, mandou a MM Juíza de Direito, expedir o presente edital que será publicado no
Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade e comarca de Itaporanga, Estado da
Paraíba ao 27 dias, do mês de maio do ano de 2019. Eu, José Vilaldo Soares, Técnico Judiciário, o digitei.
Hyanara Torres Tavares de Souza, Juíza de Direito.
CABACEIRAS
JACARAU
COMARCA DE CABACEIRAS – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito
desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da Ação de Interdição distribuída sob
o nº 0800094-49.2018.8.15.0111, tendo a referida ação sido julgada procedente, sendo decretada a substituição
da interdição de MARIA JOSÉ DE MENESES CASTRO, por ser a mesma incapaz de exercer, pessoalmente, os
atos da vida civil, nomeando, por conseguinte, como sua curadora, a sua genitora, Rita Maria de Meneses Sousa,
devendo a mesma praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo
de dez dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 22
de maio de 2019. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz
- Juiz de Direito.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 8898920168151071
Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente Edital de Citação, ou dele conhecimento tiverem ou interessarem que neste Juizo e
Comarca de Jacarau - PB, correm aos termos da Acao de Exoneracao de Alimentos 0000889-89.2016.815-1071,
ajuizada por LUIZ GONZAGA em face em face de EDUARDO DA SILVALIMA e RAYANE GONZAGA DA SILVA,
estando estes dois ultimos atualmente em lugar incerto e nao sabido, a qual fica citado dos termos da inicial, e
todos os termos da ação de Exoneração de alimentos. E para que cheque ao conhecimento de todos, mandou o
MM.Juiz que fosse expeido o presente Edital, afixanso-se cópia no local de costume e publicando no Diario da
Justiça. Cumpra-se. Dado e passado, aos 24 de maio de 2019,euMaria Aparecida Dias da Costa,Tecnica
Judiciária o digitei. Dr.Perilo Rodrigues de Lucena- Juiz de Direito.
CABEDELO
MARI
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 080178756.2015.8.15.0731 Acao: EXECUCAO FISCAL. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que
perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada, movida pelo MUNICIPIO DE CABEDELO em face de
MARIA DE LOURDES MADRUGA e estando a parte executada em lugar incerto e não sabido, e expedido o
presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada da Sentença de Extinção com arrimo no art. 794, inciso I,
do CPC, bem como, para recolhimento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa do Estado. Cabedelo, 27/05/2019. Eu, Ana Carolina Santiago de Brito, o digitei. Giovanna Lisboa
Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7578820158150611 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital
ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam se os termos de Acao de
Interdicao n 00000757-88.2015.815.0611, promovida por SIMEITARGINO DA SILVA em desfavor de SAMUEL
TARGINO DA SILVA tendo sido de-cretada, por sentenca, a SAMUEL TARGINO DA SILVA, brasileiro, solteiroportador de paralisia cerebral grave(G 80 CID 10), com dismorfismo corporal acentuado e espasticidade grau 3 difusa
de modo que apresenta-seincapacitada de reger sua propria vida e negocios, sendo lhe nomeado curador o
requerente SIMEI TARGINO DA SILVA, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida
civil, dispensando- se da especializacao da hipoteca legal nos termos do art.1.190 do CPC.E, para que ninguem
possa alegar ignorancia, nos exatos termos doart.1.184 do CPC, mandou a MM Juiza expedir o presente Edital na
imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 24 dias do
mes de maio de 2019. Eu,, TecnicaJudiciaria, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juiza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 080097866.2015.8.15.0731 - Ação: BUSCA E APREENSÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Cabedelo,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por BUSCA E APREENSÃO] - REQUERENTE: ROSIMAR MENDES DE OLIVEIRA FERREIRA GOIS em face da EDUARDO ANTÕNIO DE OLIVEIRA, que
através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra, INTIMAR o ´promovido EDUARDO
ANTÔNIO DE OLIVEIRA, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da sentença que
JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Cabedelo-PB, 24 de maio de 2019.
Eu, Janete de Araújo Barbosa, Técnica Judiciária. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso – Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0801986-73.2018.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DOMUNICÍPIO DE CABEDELO em face de HAVA BRASIL COMÉRCIO LTDA, CITE-SE o executado HAVA BRASIL
COMÉRCIO LTDA – CNPJ 13.832.338/0001-51, através de seu representante legal, atualmente, em LOCAL
INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, no valor de R$ 752.742,01
(setecentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e um centavo), acrescido de juros, multa
de mora e demais encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança
bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30 dias, art.
16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital.
Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Souza, Juíza de Direito em Substituição na 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva,
digitei. Cabedelo, 27/05/2019.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. Processo PJE nº
0800737-92.2015.8.15.0731 Ação – DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. Autor: JOSÉ FERNANDES DA COSTA em face de PRIME COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CITE-SE o
promovido PRIME COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, – CNPJ 10.230.717/0002/64,
através de seu representante legal, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 15
(quinze) dias, querendo, CONTESTAR a ação acerca dos fatos apresentados pelo autor na inicial, sob pena de
serem tidos como verdadeiros. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do
presente edital. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Souza, Juíza de Direito em Substituição na 4a Vara. Eu, Márcia
Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 27/05/2019.
CACIMBA DE DENTRO
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 Processo:
1924620158150831 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUE ACHAREM DE SEU INTERESSE QUE TRAMITA NESTA VARA O PROCESSO Nº
0000192-46.2015.815.0831, AÇÃO PENAL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA PARAÍBA EM FACE DE MARINALDO DA SILVA LIMA, BRASILEIRO, VULGO “ESCADINHA”, NATURAL DE
ARARUNA-PB, NASCIDO EM 24.03.1974, RG 1698692 SSP-PB, FILHO DE PEDRO JOSE DE LIMA E DE
MARIA DAS DORES DA SILVA LIMA, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. E PARA NÃO SE
ALEGAR DESCONHECIMENTO MANDOU PUBLICAR O PRESENTE EDITAL PARA FINS DE CITAÇÃO DO
ACUSADO NOS TERMOS DO ART. 396, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP, PARA RESPONDER A ACUSACAO,
POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, POR MEIO DE ADVOGADO. O PRAZO PARA A DEFESA COMECARA
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
83720168150611 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio
do Unico Oficio, processam se os termos da Acao penal supracitada, movida pela JUSTICA PUBLICA contra
FRANCISCO DE ASSIS, para mais tarde não seja alegado ignorancia, manda a MM. Juiza expedir o presente
Edital INTIMANDO o reu FRANCISCO DE ASSIS, brasileiro, uniao estavel, agricultor, nascido em 12/03/1972,
natural de Pirpirituba/PB, filho de Josefa Alves da Silva, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para tomar
ciencia da decisao, cuja parte dispositiva e a seguinte: Ante o exposto, julgo procedente a pretensao punitiva do
Estado, materializada na denuncia ofertada pelo Ministerio Publico, para CONDENAR, nos termos do artigo 387,
do Codigo de Processo Penal, o reu FRANCISCO DE ASSIS, ja qualificado, como incurso nas penas do art. 129,
§ 9º e art. 147 do CP. Considerando que os delitos foram cometidos em concurso material, passo a soma destes
e alcanço a pena final de 4 meses e 20 dias de detencao. Estabeleco como regime inicial de cumprimento da pena
o ABERTO. Vislumbro, entretanto, a possibilidade de sursis, em face das circunstancias judiciais nao serem de
todo adversas, sendo assim concedo ao reu a suspensao condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, na
forma dos arts. 77 e 78, 1°, do CP, mediante as seguintes condicoes: a) no primeiro ano do prazo, devera o
condenado prestar servicos gratuitos a comunidade, nos termos do art. 46 do CP, em instituicao a ser designada
pelo Juizo de Execucoes Penais, devendo ser cumpridas a razao de uma hora de tarefa por dia de condenacao,
fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho; b) proibicao de frequentar prostibulos, bares,
casas de jogos e similares; c) proibicao de ausentar-se da comarca por mais de oito dias; d) comparecimento
pessoal e obrigatorio em juizo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Lessandra Nara Torres
Silva, Juiz de Direito. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade, aos24 dias do mes de maio de 2019. Eu,
Tecnica Judiciaria, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juiza de Direito.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
6568520148150611 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e
Cartorio do Unico Oficio, processam se os termos da Acao penal supracitada, movida pela JUSTICA PUBLICA
contra ANTONIO AUGUSTO ALVES, para mais tarde não seja alegado ignorancia, manda a MM. Juiza expedir o
presente Edital INTIMANDO o reu ANTONIO AUGUSTO ALVES, brasileiro, comerciante, natural de TimbaúbaPE, nascido em 02.01.1962, filho de José Augusto Alves e Josefina Marcionila Lopes, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, para tomar ciencia da decisao, cuja parte dispositiva e a seguinte: Ante o exposto, com
esteio nos arts.109 e 419, ambos do Codigo de Pocesso Penal, DESCLASSIFICO o crime de homicidio tentado
imputado na denuncia, tipificado no artigo 121, caput, do Codigo Penal, na forma do artigo 14, II, do mesmo
Diploma Legal, e, por via de consequencia, CONDENO ANTONIO AUGUSTO ALVES ja qualificado, nas sancoes
do artigo 129, § 1º, e § 10º do CP. Lesao Corporal de natureza grave, passando a dosar a pena, em estrita
observancia ao disposto no art. 68, caput, do Codigo Penal. Fixo a PENA DEFINITIVA EM 01 (um) ANO e 04
(quatro) meses de RECLUSAO. No tocante ao regime inicial de cumprimento da pena, com base no Art. 33, §2º,
alinea c, §3º, do CP, estabeleco o REGIME INICIAL ABERTO. Assim, nos termos do art. 77 do CP, concedo ao
reu a suspensao condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo que, durante o primeiro ano de
suspensao, o reu devera prestar servico a comunidade, Lessandra Nara Torres Silva, Juiz de Direito. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade, aos 24 dias do mes de maio de 2019. Eu, Tecnica Judiciaria, o digitei.
Lessandra Nara Torres Silva, Juíza de Direito.