TJPB 05/06/2019 - Pág. 45 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019
OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi
nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do
CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a)
interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação,
à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no
Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume,
na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 8 de maio de 2019.. Eu,
ENRIQUE DE FARIAS MEIRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro
de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080099004.2018.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autor JOAO CARLOS LOURENCO DE ANDRADE em favor de RAIMUNDA LOURENCO DA SILVA,
INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição
e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo
único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que
afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade,
à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 8 de maio de 2019. Eu, ENRIQUE DE FARIAS MEIRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr.
Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080001108.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora MARIA DAS NEVES MACIEL DA SILVA em favor de JOSEVALDO DA SILVA MACIEL, INCAPAZ
PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição e a autora
foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do
CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a)
interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação,
à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no
Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume,
na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 8 de maio de 2019.. Eu,
ENRIQUE DE FARIAS MEIRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro
de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080084057.2017.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora MARIA JOSE FELIPE DE SOUZA em favor de DAIANE FELIPE DE SOUZA, INCAPAZ PARA OS
ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi
nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do
CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a)
interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação,
à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no
Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume,
na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 8 de maio de 2019.. Eu,
ENRIQUE DE FARIAS MEIRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro
de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080159144.2017.8.15.0981. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que
por este Cartório da 2 Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA, sistema PJE – que tem como autora ADJAIR DA COSTA LEITE em favor de MARIA DA COSTA
LEITE,, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença a autora foi nomeada
curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art.
87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não
alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao
trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue
ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da
Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 8 de maio de 2019. Eu, ENRIQUE
DE FARIAS MEIRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo.
JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080060119.2018.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora SULEIDE DE ARRUDA DE MATOS em favor de FRANCISCO TAVARES DA SILVA, INCAPAZ PARA
OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua interdição e a autora foi
nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749, parágrafo único do
CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial que afetem o(a)
interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação,
à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo indeterminado. E, para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente EDITAL, que será publicado no
Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume,
na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba, aos 8 de maio de 2019. Eu,
ENRIQUE DE FARIAS MEIRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro
de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA EM PROCESSO DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 01 DIA(S). PROCESSO 0800122-94.2016.8.15.0981. O MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos que virem ou deste tiverem conhecimento que tramita a ação
de substituição de curatela promovida por MARIA ALZIRA DA SILVA, portador(a) do CPF nº 324.421.734-68,
residente na Rua Juscelino Kubitschek, 121, Vila, Queimadas - PB, contra ANA PATRICIA LIMA DA SILVA,
portador do CPF nº 091.709.564-21, residente no endereço Sítio Floresta, s/2º, Zona Rural, Barra de São Miguel
- PB. O presente Edital é para tornar pública a substituição da cura tela relativa ao INTERDITANDO(A) RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, portador do RG 3.539.780 SSDS/PB. E para que mais tarde não se alegue ignorância
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes
consecutivas no órgão oficial do Estado. Dado e passado nesta cidade, aos Quinta-feira, 25 de Abril de 2019. Eu,
ANDREA ALMEIDA GUERRA. Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
REMIGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2700720158150551 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados, que tem como promovente ROSICLEIDE DE SOUZA PEREIRA em face de MARIA JOSE
HERNESTO DE SOUZA, cujo feito foi julgado por sentenca datada de 07/05/2019 o qual decretou a interdicao da
mesma por ser portador de doenca mental, F.72.1 CID. 10 nomeando-lhe curadora restrita a aspectos patrimoniais e negociais a Sra. ROSICLEIDE DE SOUZA PEREIRA, a quem competira prestar contas anualmente de
sua gestao, ficando advertida de que necessitará de previa autorizacao judicial para que contraia obrigacoes em
nome do interditando. E para que nao seja alegada ignorancia mandou o MM juiz expedir o presente que sera
publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Forum local. Dado e passado na Comarca
de Remigio-PB, aos 03/06/2019. Dr. Vladimir Jose Nobre de Carvalho, Juiz de Direito. Eu, Soraya Gomes da
Silva Aguiar, Técnica Judiciaria, o digitei.
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SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
23304120098150331 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juízo se processa uma ação Penal supracitada, que move a Justiça Publica contra ODILSON BARBOSA
MOTA E OUTRO, brasileiro, solteiro, garçon, filho de Maria das Neves Barbosa do Nascimento e de Osvaldo
Francisco da Mota, estando em local incerto e não sabido,ficando por este edital intimado da sentença de
pronuncia, por haver infringido o art. 121, paragrafo 2, inciso II do Codigo Penal.E, para que não se alegue
ignorância, mandou a MM. Juíza, Dra. Lilian Frassinetti Correia Cananea,expedir o presente edital de acordo com
a lei, afixando em local de costume. Dyani Shirlei Cordeiro Ramalho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Santa Rita, 03
de junho de 2019.
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
23304120098150331 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juízo se processa uma ação Penal supracitada, que move a Justiça Publica contra EDVANIO SOARES
DE BRITO E OUTRO, brasileiro, divorciado, comerciante, filho de Antonio Soares de Brito e de Josefa de Lira
Brito, estando em local incerto e não sabido, ficando por este edital intimado da sentença de pronuncia, por haver
infringido o art. 121, paragrafo 2, inciso II do Codigo Penal e art. 16 da Lei 10826/03.E, para que não se alegue
ignorância, mandou a MM. Juíza, Dra. Lilian Frassinetti Correia Cananea, expedir o presente edital de acordo com
a lei, afixando em local de costume. Dyani Shirlei Cordeiro Ramalho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Santa Rita, 03
de junho de 2019.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 16889320138150051
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento e que por este juizo e Cartorio do 2 Oficio desta
comarca, tramitam os autos da acao acima identificados, promovida por SILVANIA MARIA DE SOUSA em face
de MARIA ELUZIETE DE SOUSA, em cujos autos foi prolatada sentenca decretando a Interdicao de MARIA
ELUZIETE DE SOUSA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e nomeando-lhe
CURADORA a requerente SILVANIA MARIA DE SOUSA.E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos,
e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que devera ser pu blicado no
Diario da Justiça por tres vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de e
Comarca de Sao Joao do Rio do Peixe - PB, aos vinte e dois dias do mes de maio do ano de dois mil e dezenove.
Eu, Suzana Fernandes Santos, Tecnica Judiciaria o digitei e assino. Dr. PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO
RANGEL, Juiz de Direito.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 26918520158150351 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se processaram os autos das acoes 0002691-85.2015.815.0351,
0002697-92.2015.815.0351 e 0001607-15.2016.815.0351 que tem como partes autoras MARIA JOSE SILVA DE
OLIVEIRA, MARIA INES TOME DA SILVA e parte promovida a Sra. MARIA DA GLORIA TOME DA SILVA, nos
quais foi decretada a interdicao da promovida MARIA DA GLORIA TOME DA SILVA, portadora do CID n. 10 F03,
exclusivamente para os atos de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curador JEAN DA SILVA FERREIRA, portador do RG nº 3898649 SSP-PB e CPF n 131.138.734-01.E para que ninguém não alegue ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum,
em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 22 de maio de 2019. Eu, Juarez José da Silva
Júnior, analista/chefe em exercício, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de direito nesta Vara.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. - PROCESSO 080023797.2017.8.15.0911 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito em Substituição da Vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que
por este Cartório se processam os termos da Ação de Interdição supra, impetrado por MARIA DO
SOCORRO DE BRITO BARROS, brasileira, casada, aposentada; portadora da cédula de identidade
civil nº 604.945 2ª VIA SSP/PB e de CPF nº 537.417.144-53; residente no Sítio Salão, zona rural do
município de Serra Branca, Estado da Paraíba, em face de JOSÉ NILDO CAVALCANTE DE BARROS,
brasileiro, solteiro; portador de cédula de identidade civil nº 3078599 SSP/PB; e de CPF nº 014.049.02481; residente no Sítio Salão, zona rural do município de Serra Branca, Estado da Paraíba. Através
deste edital ficam os interessados devidamente intimados da sentença que, com arrimo nos artigos
1.767 e seguintes do Código Civil c/c artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil, e em
harmonia com o parecer ministerial, julgou procedente o pedido inicial, para decretar a interdição de
JOSÉ NILDO CAVALCANTE DE BARROS, nomeando MARIA DO SOCORRO DE BRITO BARROS, sua
cunhada, para curadora do interditado, devendo prestar o compromisso de estilo, onde o exame
técnico competente, a perícia médica, atestou que o réu é portador de transtornos mentais(CID 10-F
72), que o torna incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida civil, e, como
consequência, impossibilitando-o de prover, por si só, a sua subsistência. E para que mais tarde não
se alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir este edital, que será fixado em local público de
costume e publicado por 3 vezes no DJE com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Serra Branca, aos 21.05.2019. Eu, Ilka Pinto Vilar, Técnica judiciária, que o digitei. Dra. Adriana
Maranhão Silva – Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2991020168150911 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório se processam os termos da Ação de
Interdição supra, processo citado impetrado por MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, na qual foidecretada por
sentença deste Juízo datada de 21/11/2018, a INTERDIÇÃO de JOSÉ DE ARIMATEIA DE OLIVEIRA,a todos que
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Cartório se processam os termos da Ação
de Interdição supra, processo citado impetrado por MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, na qual foi decretada por
sentença deste Juízo datada de 21/11/2018, a INTERDIÇÃO de JOSÉ DE ARIMATEIA DE OLIVEIRA, brasileiro,
divorciado, portador de doenças codificadas através dos CIDs 10 T90.5 e F 20, por conseguinte, completamente
incapaz de dirigir sua pessoa e seu patrimônio, nomeando como curadora a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO
OLIVEIRA, que o representará em todos os atos da vida civil. E, para que não se alegue ignorância mandou o MM.
Juiz de Direito em Substituição desta Comarca expedir o presente edital na forma do art. 1.767 e seguintes do
CPC,c/c artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil em Harmonia com o parecer Ministerial JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE JOSÉ ARIMATÉIA DE OLIVEIRA, nomeando MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, sua irmã, para curadora do interditado, que será publicado por três (3)
vezes consecutivas no Diário daJustiça com intervalo de dez (10) dias, sendo ainda afixado copia no atrio do
Forum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Serra Branca, aos 29 dias do mês de abril de 2019. Eu,,
Maria de Lourdes Dantas Fialho, Técnica judiciário, que o digitei. Dra. Adriana Maranhão Silva. Juiz de Direito em
Substituição.
UIRAUNA
COMARCA DE UIRAÚNA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO – PROCESSO: 0800611-15.2017.815.0491.
AÇÃO: INTERDIÇÃO. O Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo – MM. Juiz de Direito desta Comarca, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que nos termos da Lei
e expedientes desta Serventia Judicial está se processando os autos de uma Ação de Interdição, n.º 080061115.2017.815.0491, requerida por FRANCISCA DUARTE DO NASCIMENTO NEVES em favor de JOÃO ANDERSON DUARTE NEVES, esta foi decretada por sentença datada de 10/05/2019, a interdição do interditando
mencionado, nos termos do art. 755, I e II do CPC, restringindo a curatela aos atos de natureza patrimonial e
negocial, inclusive possibilitando a curadora o levantamento e percebimento de valores respectivos aos benefícios previdenciários do interditando, tendo sido nomeado curadora a parte autora. E, para que chegasse ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito a expedição deste
EDITAL que deverá ser publicado no DJ/PB, por três vezes com intervalos de 10 dias entre cada publicação.
Dado e passado nesta cidade de Uiraúna-PB, aos 10 de maio de 2019. Eu, Agapito Fernandes Pinheiro – Técnico
Judiciário. Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo– Juíz de Direito.
COMARCA DE UIRAÚNA, VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 10 DIAS. Processo
0800443.47.2018.815.0491. AÇÃO INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo, tramitam os
termos da Acao de Interdição nº 0800443.47.2018.815.0491, requerida por Jucelino Fernandes Vieira, julgada por
sentenca no dia 24/02/2019, a qual decretou a INTERDICAO de FRANCISCA VIEIRA DA SILVA, CPF nº
019.374.064.82, nos termos do art. 1.183, paragrafo unico do CPC c/c o art. 1.775 do CC, e nomeou JUCELINO
FERNANDES VIEIRA, CPF nº 237.686.654-53, curador(a) do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se
aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo
consecutivo de 10 dias. Dado e passado nesta Cidade de Uirauna-PB, aos 04/06/2019, Francisca Marta V. de A.
Queiroz - Tecnica Judiciario, Kleyber Thiago Trovão Eulalio - Juiz de Direito em Substituição.