TJPB 17/06/2019 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2019
autos, não havendo onerosidade excessiva. Conforme entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de
Justiça na sistemática dos recursos repetitivos (tema 958), a inclusão da cláusula genérica relativa ao ressarcimento de serviços prestados por terceiros, ausente de regulação bancária, é considerada ilegal, ante a violação
ao dever legal de informação ao consumidor, nos termos dos artigos 6º, III e 52, III, do CDC. Dar provimento
parcial ao apelo.
APELAÇÃO N° 0067928-97.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Jailson dos Santos Nascimento. ADVOGADO: Hilton Hril
Martins Maia. APELADO: Itau Leasing de Arrendamento Mercantil S/a. ADVOGADO: Carla Cristina Lopes
Scortecci. APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA – CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA –
APLICAÇÃO DO CDC – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – CONTRATO CELEBRADO APÓS A EDIÇÃO DA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00 - TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL – INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 539 E 541 DO STJ - POSSIBILIDADE – JUROS REMUNERATÓRIOS
NÃO ABUSIVOS – SENTENÇA ESCORREITA - APLICAÇÃO DO ART. 932, V, a, DO CPC– RECURSO
DESPROVIDO. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça editou as Súmulas 539 e 541, bastante elucidativas
sobre a temática da capitalização de juros, tanto no que se refere à possibilidade de sua previsão contratual,
quanto no que concerne à verificação da expressa pactuação, bastando a taxa anual ser superior ao duodécuplo
da mensal. No caso concreto, conforme leitura do contrato celebrado entre as partes após 31/3/2000, a
capitalização mensal de juros foi expressamente prevista, pois a taxa de juros anual é superior ao duodécuplo
da taxa mensal, assim como não se vê ilegalidade na taxa de juros remuneratórios praticada. Deve ser
mantida a sentença de improcedência quando não verificada qualquer ilegalidade a ser declarada pelo Juízo.
Negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0003708-37.2007.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador E Flavio Jose Costa
de Lacerda. APELADO: Vidal Antonio da Silva. ADVOGADO: Fabricio Abrantes de Oliveira. Vistos etc. Face ao
exposto, com fulcro nos arts. 1.021, § 2º do Código de Processo Civil e 284, § 2º do Regimento Interno deste
Tribunal, RECONSIDERO a Decisão Monocrática de fls. 84/85, pelas razões já expostas, dando seguimento ao
recurso apelatório interposto pelo Estado da Paraíba. Decorrido o prazo recursal desta decisão, retornem-me os
autos conclusos para julgamento da Apelação. P. I.
Des. Joás de Brito Pereira Filho
APELAÇÃO N° 0010803-32.2018.815.2002. ORIGEM: Comarca da Capital - 7ª Vara Criminal. RELATOR: Des.
Joás de Brito Pereira Filho. APELANTE: Helio Francisco de Souza Junior (advogado: Delano Alencar Lucas de
Lacerda) - Apelado: Justiça Pública....”Decido:...III – DISPOSITIVO Traçados estes argumentos, com espeque
nos arts. 932, III 1, c/c 1.010, II E III, todos do CPC/2015, de aplicação analógica à hipótese ora versada, ex vi
do disposto no art. 3º 2, do CPP, e com supedâneo, ainda, no art. 127, XXXV 3, do RITJPB, NÃO CONHEÇO DO
INCONFORMISMO, à falta de pressuposto de admissibilidade. Expeça-se a documentação necessária para o
imediato cumprimento da medida imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos
declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório, analogicamente aplicado o entendimento do STF, em repercussão geral, nos autos do ARE nº 964246-RG
(Rel. Min. Teori Zavascki. Julgado em 10.11.2016)....”. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0000335-50.2016.815.0071. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Banco Bradesco Administradora de E Consorcios Ltda. ADVOGADO: Andrea Formiga
Dantas Rangel Moreira Oab/pb 26687. APELADO: Romulo da Costa Ribeiro. ADVOGADO: Erika Wandressa
Medeiros Delgado Ribeir Oab/pb 24147. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO PARA O RECORRENTE RECOLHER O PREPARO RESPECTIVO, EM DOBRO, NOS
TERMOS DO ART. 1007, §4º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. NÃO
CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. - “Art. 1007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno,
sob pena de deserção. (…) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o
recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado,
para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” - O não atendimento para recolhimento do
preparo do apelo implica no reconhecimento da sua deserção, impedindo o conhecimento do recurso. Considerando o exposto, e com base no artigo 1007, §4º, do Código de Processo Civil de 2015, NÃO CONHEÇO DO
APELO, ante a sua deserção.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0016713-82.2014.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO:
Thiago Mahfuz Vezzi (oab/pb N° 20.549-a). APELADO: Lindinalva Maria do Monte Albuquerque. ADVOGADO:
Rodrigo Magno Nunes Moraes (oab/pb N° 14.798). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA DE
DOCUMENTOS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA EXTERNADO PELO RECORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART.
127, XXX, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPB C/C ART. 485, VIII, DO CPC. HOMOLOGAÇÃO. - O art. 127,
inciso XXX, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça c/c o inciso VIII do art. 485 do CPC, dispõe
ser atribuição do relator homologar o pedido de desistência formulado pelo recorrente, a fim de que produza
seus jurídicos e legais efeitos. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA EXTERNADO PELO RECORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 127, XXX, DO
REGIMENTO INTERNO DO TJPB C/C ART. 485, VIII, DO CPC. HOMOLOGAÇÃO. - O art. 127, inciso XXX, do
Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça c/c o inciso VIII do art. 485 do CPC, dispõe ser atribuição
do relator homologar o pedido de desistência formulado pelo recorrente, a fim de que produza seus jurídicos e
legais efeitos.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO N° 0000272-32.2016.815.0101. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Brejo do Cruz.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Kal Max Rodrigues Paiva E Energisa Paraiba-distribuidora de.
ADVOGADO: George de Paiva Dias. APELADO: Energisa Paraíba ¿ Distribuidora de Energia S/a.. ADVOGADO:
Paulo Gustavo de M.e S.soares. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE VERSA APENAS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
PREPARO PELO PATRONO. SITUAÇÃO QUE SE ENQUADRA NOS §§ 4º E 5º DO ART. 99 DO NOVO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO. - O preparo consubstancia-se em um dos pressupostos de admissibilidade recursal, à parte recorrente está afetado o ônus de realizá-lo e comprovar sua efetivação, sob pena de deserção. - O Código de
Processo Civil de 2015 esclareceu que a assistência por advogado particular não impede a concessão do
benefício da gratuidade, ressaltando que, neste caso, em havendo interposição de recurso que verse exclusivamente sobre o valor de honorários de sucumbência em favor do advogado do beneficiário, haverá a necessidade
de pagamento de preparo, salvo de o próprio patrono igualmente demonstrar o direito à gratuidade. - Uma vez
oportunizado, ao patrono da parte beneficiária da gratuidade de justiça, o recolhimento do preparo nos termos do
§4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil de 2017, quedando-se o interessado inerte em seu atendimento,
não merece conhecimento o apelo que verse exclusivamente sobre honorários advocatícios. VISTOS. DECIDO:
Assim sendo, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, ante a ausência de
preparo, NÃO CONHEÇO do Apelo.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0000269-77.2016.815.0101 Exmo. Senhor Des. José Aurélio
da Cruz, Integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Agravante: Odanira Dantas do Nascimento
Azevedo. Agravado: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Intimação a(o) patron(a)(o): Paulo Gustavo
de Mello e Silva Soares(OAB/PB 11.268), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo
interposto nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 14 de junho de 2019.
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0005665-12.2012.815.0251 Exmo. Senhor Des. José Aurélio
da Cruz, Integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Agravante: BV Financeira S.A – Crédito
Financiamento e Investimento. Agravado: Sebastião Soares Montenegro. Intimação a(o) patron(a)(o): Alexandre
Lucena Camboim(OAB/PB 9.569), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo interposto
nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
14 de junho de 2019.
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0121416-88.2012.815.0011 Exmo. Senhor Des. José Aurélio
da Cruz, Integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Agravante: José Marcos Pereira. Agravado:
Banco Original S/A. Intimação a(o) patron(a)(o): Paulo Roberto Vigna(OAB/PB 173.477), para, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo interposto nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de junho de 2019.
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Apelação Cível – Processo nº 0001565-37.2015.815.0371 Relator Des. José Aurélio da Cruz, Integrante da 2ª
Câmara Especializada Cível deste Egrégio Poder. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S/A, Apelado: Lindon Jonhson Abrantes, representado por David Abrantes Sarmento. Intimação a(o)(s)
patron(a)(o)(s): Wílson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
sobre o despacho nos seguintes termos: “Analisando os presentes autos vê-se que o instrumento procuratório de
fls. 257 encontra-se por meio de assinatura digitalizada/escaneada, o que constitui defeito de representação, não
podendo ser confundida com assinatura digital. Pelo exposto, designo o prazo de cinco dias úteis para que a parte
proceda com o suprimento do vício detectado acima, sob pena de não conhecimento do que traz com o
instrumento acima” Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14
de junho de 2019.
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo nº: 0036177-97.2011.815.2001 (4ªCC). Agravante:
ENERGISA PARAÍBA- Distribuidora de Energia S.A. Agravante: JOSINEIDE BATISTA DE CARVALHO.INTIMO
o(a)(s) Advogado(a)(s): Arland de Souza Lopes OAB/PB 2236 e Outros, causídico(a) do(a) agravado, a fim
de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do
CPC/2015).
Agravo Recurso Especial nos autos do Processo nº: 0055607-30.2014.815.2001(4ªCC) – Agravante: PBPREV
– PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.Agravado(01):
MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO. Agravado(02): ESTADO DA PARAÍBA.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s),
Alexandre G.Cezar Neves - OAB/PB 14.640, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de, no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
Agravo Recurso Especial nos autos do Processo nº: 0097235-67.2012.815.2001(4ªCC) – Agravante: PBPREV
– PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.Agravado(01):
ADRIANO COSTA DE MORAIS. Agravado(02): ESTADO DA PARAÍBA.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), José
Elder Valença Sena - OAB/PB 159.952-A causídico(a) do(a) primeiro agravado(a),a fim de, no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
Agravo Recurso Especial nos autos do Processo nº: 0106222-92.2012.815.2001(4ªCC) – Agravante:
PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.Agravado(01): JAIRO ALEXANDRE DA SILVA E OUTROS. Agravado(02): ESTADO DA PARAÍBA.INTIMO o(a)(s)
Advogado(a)(s), Ana Cristina de Oliveira Vilarim - OAB/PB 11.967. causídico(a) do(a) primeiro agravado(a),a
fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º,
do CPC/2015).
Agravo Recurso Especial nos autos do Processo nº: 0020470-89.2011.815.2001(4ªCC) – Agravante(s):
JOSÉ OTÁVIO CIPRIANO. Agravado: HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO. INTIMAÇÃO o(a)(s)
Advogado(a)(s): Marcos Roberto Costa Macedo OAB/BA 16.021, OAB/PB 18.377-A e Karina Pinto Andrade
OAB/BA 18.143, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões
ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
Recurso Extraordinário e Especial - Processo nº0020844-37.2013.815.2001(4ªCC) Recorrente(01): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrente(02): PBPREV- PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(01): JORGE JOSÉ DE
SOUZA.Recorrido(02): OS MESMOS.Intimação ao(s) Bel(eis): Alexandre Gustavo Cezar Neves OAB/PB 14.640
e Outro, causídico do recorrido, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
Recursos Extraordinário - Processo nº 0006770-312013.815.0011(4ªCC) – Recorrente: MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE. Recorrido: SÉRGIO EMANUEL SANTOS.Intimação ao(s) Bel(eis): Giuseppe Fabiano do
Monte Costa- OAB/PB 9.861, causídico da recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
Recursos Extraordinário - Processo nº 0006134-31.2014.8150011(4ªCC) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA.
Recorrido: THAYSE KEELY MENEZES DA COSTA.Intimação ao(s) Bel(eis): Andressa Wanessa de Almeida
Maia- OAB/PB 18.526, causídico da recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
Recurso Especial - Processo 0121283-90.2012.815.2001(4ªCC) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.Recorrido: MARIA DA PENHA PEREIRA RODRIGUES. Intimação ao(s) Bel(eis): Advogado(s): Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946 e Outro,
causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
Recurso Especial - Processo 0093405-93.2012.815.2001(4ªCC) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.Recorrido: RAIMUNDO RODRIGUES
LEITE. Intimação ao(s) Bel(eis): Advogado(s): José Francisco Xavier OAB/PB 14.897, causídico(s) do recorrido(a),
a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015).
Recurso Especial - Processo 0043604-77.2013.815.2001(4ªCC) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.Recorrido: MANOEL PAULINO DE
SOUSA. Intimação ao(s) Bel(eis): Advogado(s): Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946 e Outro, causídico(s) do
recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030
do Código de Processo Civil 2015).
Recurso Especial - Processo 0003727-51.2015.815.0000(4ªCC) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.Recorrido: ANTÔNIO TARGINO DA
SILVA.Intimação ao(s) Bel(eis): Advogado(s): Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946 e Outro, causídico(s) do
recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030
do Código de Processo Civil 2015).
Recurso Especial - Processo 0009680-75.2013.815.2001(4ªCC) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.Recorrido: JOÃO MARCI PEREIRA DA
SILVA.Intimação ao(s) Bel(eis): Advogado(s): José Francisco Xavier OAB/PB 14.897, causídico(s) do recorrido(a),
a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015).
Recurso Especial - Processo 0086818-55.2012.815.2001(4ªCC) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.Recorrido: OSMAR FRANCISCO DE
SOUZA FILHO. Intimação ao(s) Bel(eis): Advogado(s): Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946 e Outro, causídico(s)
do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art.
1.030 do Código de Processo Civil 2015).
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0126255-06.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV. Agravado (s): WHERICK FELICIO DE LIMA. Intimação ao(s) bel(is): MÁRCIA DE LIMA TOSCANO
UCHOA, OAB/PB 15.231, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao
agravo em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0065973-31.2014.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV. Agravado (s): LAÉRCIO FERNANDES DE SOUZA PONTES. Intimação ao(s) bel(is): ALEXANDRE
GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB 14.640, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0031996-82.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Agravado (s): JOSÉ JUSTINO DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is): ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo
em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0127349-86.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Agravado (s): ANTÔNIO FAUSTINO IRMÃO. Intimação ao(s) bel(is): WILLAMACK JOSÉ FRANCISCO XAVIER, OAB/PB 14.897, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao agravo em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0085654-55.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Agravado (s): ENOS FERREIRA DE BARROS. Intimação ao(s) bel(is): ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo
em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0002016-22.2015.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Agravado (s): RIVALDO AQUINO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): ALEXANDRE GUSTAVO
CEZAR NEVES, OAB/PB 14.640, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao agravo em referência.