TJPB 18/06/2019 - Pág. 54 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2019
fundamentos. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001186-29.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / ANTONIO BARBOSA SOUSA. ADVOGADO(A/S): UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA, MARCOS DANTAS VILAR, DANIELLE ANDRADE GONÇALVES DE CARVALHO -RELATOR(A): EDIVAN PEREIRA ALEXANDRE. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença atacada, acrescentando fundamentos. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3002858-72.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE PARTES: ELICLEIDE DOMINGOS. ADVOGADO(A/S): LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO / ITAÚCARD.
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): EDIVAN PEREIRA ALEXANDRE. COMPARECEU O
BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA – OAB/PB 19671 – ADVOGADO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença atacada, acrescentando fundamentos. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003225-62.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: MÉRCIA DE LOURDES LIMA. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA /BV
FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA / -RELATOR(A): EDIVAN PEREIRA
ALEXANDRE. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300011181.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/
S): WILSON BELCHIOR / IVANILDO GALDINO DE CARVALHO. ADVOGADO(A/S): ANNA CAROLINNE SILVA
DE OLIVEIRA -RELATOR(A): EDIVAN PEREIRA ALEXANDRE. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE
ARAUJO E SILVA – OAB/PB 19671 – ADVOGADO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, para manter a sentença atacada, acrescentando fundamentos. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003027-93.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD.
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / JOEL BARBOSA MELO. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA
LOIOLA, ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES TITO -RELATOR(A): EDIVAN PEREIRA ALEXANDRE. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA – OAB/PB 19671 – ADVOGADO DA INSTITUIÇÃO
BANCÁRIA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença atacada, acrescentando
fundamentos. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3004479-70.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / MARIA JOSÉ DO CARMO.
ADVOGADO(A/S): SUNALY VIRGÍNIO DE MOURA -RELATOR(A): EDIVAN PEREIRA ALEXANDRE. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA – OAB/PB 19671 – ADVOGADO DA INSTITUIÇÃO
BANCÁRIA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença atacada, acrescentando
fundamentos. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3011268-56.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / MARIA AMELIA DUTRA
GUIMARAES. ADVOGADO(A/S): SUNALY VIRGÍNIO DE MOURA -RELATOR(A): EDIVAN PEREIRA ALEXANDRE. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA – OAB/PB 19671 – ADVOGADO DA
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para declarar a legalidade
da tarifa “correspondente bancário”, não havendo que se falar em devolução de valores pagos a esse
título e manter a sentença, quanto a devolução da tarifa denominada “serviços de terceiros”. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3009643-84.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / JOÃO VIANNEY SALES ALVES.
ADVOGADO(A/S): YLLANA ARAUJO RIBEIRO, RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR -RELATOR(A):
EDIVAN PEREIRA ALEXANDRE. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO. E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3002931-44.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV
FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / MARIA DE FÁTIMA DANTAS. ADVOGADO(A/S):
TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO -RELATOR(A): EDIVAN PEREIRA ALEXANDRE. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença atacada, acrescentando fundamentos. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3003128-33.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE PARTES: CLEVERSON FERNANDES DE SOUSA. ADVOGADO(A/S): FLAVIANA DA SILVA CÂMARA / BANCO BV
FINANCEIRA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO -RELATOR(A): EDIVAN PEREIRA
ALEXANDRE. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer de ambos os recursos interpostos e, no mérito, dar provimento, em parte, ao recurso
interposto pelo promovido, para julgar improcedente o pedido de devolução do valor cobrado a título
de seguro e negar provimento ao recurso do autor, para manter a sentença, nos demais pontos. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3006845-53.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / OSVALDO GALDINO. ADVOGADO(A/S): PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS, ANDREA DE LACERDA GOMES, YOCHABELL
SAHASRARA CORDEIRO PESSOA, LIANA BARBARA PESSOA NAVARRO, REBECCA ROCHA DE LIMA RELATOR(A): EDIVAN PEREIRA ALEXANDRE. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte para
julgar improcedente o pedido de devolução do valor cobrado a título de seguro, e manter a sentença,
nos demais pontos. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3004542-32.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD – ADV. MOISÉS BATISTA DE SPIZA. FERNANDO LUZ
PEREIRA / ONLY LUIZA DE ARAUJO SANTOS. ADVOGADO(A/S): ANGELINA L. SOUTO PINHO -RELATOR(A):
EDIVAN PEREIRA ALEXANDRE. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar arguida e dar-lhe provimento, em
parte, para declarar a legalidade da tarifa denominada “gravame” e manter a sentença, por outros
fundamentos, nos demais pontos, nos termos do voto da relatora. E-JUS-RECURSO INOMINADO:
3002935-81.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / NATALI GUERRA
DA SILVA. ADVOGADO(A/S): ANGELINA L. SOUTO PINHO -RELATOR(A): EDIVAN PEREIRA ALEXANDRE.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, apenas para determinar que a restituição dos
valores pagos a título de “avaliação de bem” e “seguro”, se dê de forma simples. E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3011005-53.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES:
FÁBIO COSTA CARDOSO. ADVOGADO(A/S): FABIANA BATISTA NEVES / BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/
S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): EDIVAN PEREIRA ALEXANDRE. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença atacada, acrescentando fundamentos. E-JUS-RECURSO INOMINADO:
3003815-39.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ROSALVA VIEIRA
ALVES. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA / ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR RELATOR(A): EDIVAN PEREIRA ALEXANDRE. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA
– OAB/PB 19671 – ADVOGADO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer dos recursos, rejeitar a preliminar
arguida e, no mérito, negar provimento aos recursos interpostos para manter a sentença atacada,
acrescentando fundamentos. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3004863-67.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / INÊS
ARAÚJO DA SILVA. ADVOGADO(A/S): SUNALY VIRGÍNIO DE MOURA -RELATOR(A): EDIVAN PEREIRA ALEXANDRE. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA – OAB/PB 19671 – ADVOGADO DA
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para declarar a legalidade
da tarifa denominada “gravame”, não havendo que se falar de devolução de valores pagos a esse título
e manter a sentença, acrescentando fundamentos, nos demais pontos. E-JUS-RECURSO INOMINADO:
3007039-53.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD.
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / FÁTIMA DE LOURDES ARAGÃO OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): GUILHERME FERREIRA DE MIRANDA -RELATOR(A): EDIVAN PEREIRA ALEXANDRE.COMPARECEU O BEL.
RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA – OAB/PB 19671 – ADVOGADO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ACORDAM
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e dar-lhe provimento, em parte, para declarar a legalidade da tarifa denominada “gravame”, não
havendo que se falar de devolução de valores pagos a esse título e manter a sentença, acrescentando
fundamentos, nos demais pontos. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3004606-76.2012.815.0011. 1° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA / ORIEL ALMEIDA DE ARAÚJO. ADVOGADO(A/S): CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO,
TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO -RELATOR(A): EDIVAN PEREIRA ALEXANDRE. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e darlhe provimento, em parte, para reformar a sentença atacada e declarar a legalidade da Tarifa de Cadastro
não havendo que se falar em devolução de valores pagos a esse título e determinar que a restituição da
tarifa de registro de contrato, se dê de forma simples. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300025611.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA.
ADVOGADO(A/S): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA / JUSCELINO ANTONIO ARAÚJO JÚNIOR. ADVOGADO(A/
S): RAFAELLE FERREIRA DOS SANTOS -RELATOR(A): EDIVAN PEREIRA ALEXANDRE. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e
negar-lhe provimento, para manter a sentença atacada, acrescentando fundamentos. E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3000855-47.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES:
ITAUCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / KATIA MICHELLE VIEIRA. ADVOGADO(A/S): FLAVIANA
DA SILVA CÂMARA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA – OAB/PB 19671 – ADVOGADO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida a fim de declarar a legalidade da tarifa de
gravame eletrônico, mantendo a sentença quanto a devolução, de forma simples, das tarifas de “avaliação do bem, promotora de vendas e serviços de terceiros”, conforme voto do relator. Sem sucumbência, por ser a recorrente vencedora em parte do pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300887561.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/
S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / SEVERINO SANTOS. ADVOGADO(A/S): ROBSON NEVES BARBOSA, TÁSSIO
LÍVIO PAZ E ALBUQUERQUE -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO NEGAR-LHE
PROVIMENTO, para manter a sentença atacada conforme voto do relator. Condeno a recorrente ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo, com base nos arts. 85, §§2º e 8º, do
CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais). E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3002080-05.2013.815.0011. 1° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): FERNANDO LUZ PEREIRA
/ DANIELYSSON GOMES DO NASCIMENTO. ADVOGADO(A/S): ÍTALO FREIRE CANTALICE, TALLIUS DE
TARSSUS PESSOA COSTA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO NEGAR-LHE
PROVIMENTO, para manter a sentença atacada conforme voto do relator. Condeno a recorrente ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo, com base nos arts. 85, §§2º e 8º, do
CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais). E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3010428-46.2012.815.0011. 1° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA /
LUCIO PONTES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): ÍTALO FREIRE CANTALICE, TALLIUS DE TARSSUS PESSOA
COSTA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO NEGAR-LHE PROVIMENTO,
para manter a sentença atacada conforme voto do relator. Condeno a recorrente ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais que fixo, com base nos arts. 85, §§2º e 8º, do CPC, em R$
1.000,00 (mil reais). E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001059-91.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD- A\DV. FERNANDO LUZ PEREIRA / YURI VICTOR OLIVEIRA DE MEDEIROS. ADVOGADO(A/S): JÚLIO PEREIRA DA COSTA NETO, VIRGINIA BRASIL JAPIASSU RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
reformar a sentença recorrida a fim de declarar a legalidade da tarifa de gravame eletrônico, mantendo
a sentença quanto a devolução, de forma simples, das tarifas de “seguro proteção financeira e promotora de vendas”, conforme voto do relator. Sem sucumbência, por ser a recorrente vencedora em parte
do pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3002786-85.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / WANDERLY WALKER DA
SILVA. ADVOGADO(A/S): TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.
COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA – OAB/PB 19671 – ADVOGADO DA INSTITUIÇÃO
BANCÁRIA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença
recorrida a fim de declarar a legalidade da tarifa de gravame eletrônico, mantendo a sentença quanto a
devolução, de forma simples, das tarifas de “avaliação de bem e serviços de terceiros”, conforme voto
do relator. Sem sucumbência, por ser a recorrente vencedora em parte do pedido. E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3011831-50.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES:
ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / RITA DE SOUZA SILVA. ADVOGADO(A/S): SUNALY VIRGÍNIO DE MOURA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA – OAB/PB 19671 – ADVOGADO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida a fim de declarar a legalidade da tarifa de
gravame eletrônico, mantendo a sentença quanto a devolução, de forma simples, das tarifas de “avaliação de bem e serviços de terceiros”, conforme voto do relator. Sem sucumbência, por ser a recorrente
vencedora em parte do pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3007412-16.2014.815.0011. 2° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR /
PAULO ANDRÉ DA SILVA SANTOS. ADVOGADO(A/S): SUNALY VIRGÍNIO DE MOURA -RELATOR(A): ALBERTO
QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença
recorrida, reconhecendo a legalidade da tarifa de gravame, mantendo a sentença em seus demais
termos, conforme voto do relator. Sem sucumbência, por ser a recorrente vencedora em parte do
pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003707-78.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, WILSON BELCHIOR /
SILVÂNIA SANTANA DE SÁ. ADVOGADO(A/S): YLLANA ARAUJO RIBEIRO, RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA
– OAB/PB 19671 – ADVOGADO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida a fim de declarar a legalidade da tarifa de
gravame eletrônico, mantendo a sentença quanto a devolução, de forma simples, das tarifas de “promotora de vendas e serviços de terceiros”, conforme voto do relator. Sem sucumbência, por ser a
recorrente vencedora em parte do pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3009453-87.2013.815.0011. 2°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / MANOEL FIRMINO DE SOUZA NETO. ADVOGADO(A/S): ANGELINA L. SOUTO PINHO -RELATOR(A):
ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA – OAB/PB 19671 –
ADVOGADO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
reformar a sentença recorrida a fim de declarar a legalidade da tarifa de gravame eletrônico, mantendo
a sentença quanto a devolução, de forma simples, das tarifas de “avaliação de bem, seguro proteção
financeira e serviços de terceiros”, conforme voto do relator. Sem sucumbência, por ser a recorrente
vencedora em parte do pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3002669-94.2013.815.0011. 2° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD – ADV. LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO /
CARLOS ANTÔNIO GONÇALVES RUFINO. ADVOGADO(A/S): FABIANA BATISTA NEVES -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida a fim de declarar a legalidade da tarifa de gravame eletrônico, mantendo a sentença quanto
a devolução, de forma simples, das tarifas de “seguro proteção financeira, serviços de terceiros e
promotora de vendas”, conforme voto do relator. Sem sucumbência, por ser a recorrente vencedora em
parte do pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003930-60.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / EDNALDO JUSTINO
CRUZ. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.COMPARECEU O
BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA – OAB/PB 19671 – ADVOGADO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em
CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida a fim de
declarar a legalidade da tarifa de gravame eletrônico, mantendo a sentença quanto a devolução, de
forma simples, das tarifas de “avaliação de bem, seguro proteção financeira e serviços de terceiros”,
conforme voto do relator. Sem sucumbência, por ser a recorrente vencedora em parte do pedido. EJUS-RECURSO INOMINADO: 3009000-29.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / NIELSON SILVA BASÍLIO. ADVOGADO(A/
S): YLLANA ARAUJO RIBEIRO, RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA – OAB/PB 19671 – ADVOGADO DA
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para reconhecer a legalidade da tarifa de cadastro e gravame, mantendo a sentença quanto à restituição, de forma
simples, das tarifas de “serviços de terceiros, promotora de vendas e serviços bancários”. Sem sucumbência, por ser a recorrente vencedora em parte do pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300729763.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/
S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / JOSIVAN RODRIGUES DE BRITO. ADVOGADO(A/S): EDUARDO BRUNO DE
ALMEIDA DONATO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida a fim de declarar a legalidade da tarifa de gravame
eletrônico, mantendo a sentença quanto a devolução, de forma simples, das tarifas de “avaliação de
bem, seguro proteção financeira e serviços de terceiros”, conforme voto do relator. Sem sucumbência,
por ser a recorrente vencedora em parte do pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300287693.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD – ADV.LUÍS
FELIPE NUNES DE ARAÚJO / ERNANDO GARCIA DE SOUZA. ADVOGADO(A/S): BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS, FRANCISCO PEDRO DA SILVA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida a fim de declarar a legalidade da
tarifa de gravame eletrônico, mantendo a sentença quanto a devolução, de forma simples, das tarifas de
“avaliação de bem, seguro proteção financeira, serviços de terceiros e promotora de vendas”, conforme voto do relator. Sem sucumbência, por ser a recorrente vencedora em parte do pedido. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3001887-87.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / AEROSVALDO LEOCARDIO DA SILVA.
ADVOGADO(A/S): ANNA MILLENA GUEDES DE ALCANTARA, MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter
a sentença atacada conforme voto do relator. Condeno a recorrente ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais que fixo, com base nos arts. 85, §§2º e 8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil
reais). E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3005850-40.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPI-