TJPB 27/06/2019 - Pág. 28 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019
BANCO FIAT S/A. ADVOGADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA. EMBARGADO: LUIZ ALBERTO MENDES HOLANDA.
ADV. RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. RELATORA: ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, para CONHECER E
REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos termos do voto da relatora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0000681-78.2014.815.0941– JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ÁGUA BRANCA -PB – EMBARGANTE: BV
FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: MANUELA SARMENTO. EMBARGADO: RANILSON FELIZ MAIA. ADVOGADO:
JACIELBE GOMES DE MENEZES. RELATORA: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a
Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer dos
embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto oral da Relatora, mantendo-se o acórdão
recorrido tal como lançado. Sem custas e honorários” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a
presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da
racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da
CRFB. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0000514-54.2014.815.0911 – JUIZADO ESPECIAL DE SERRA BRANCA
-PB – EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR/ EMBARGADO: SUSENILDO DE SOUSA COSME. ADVOGADO: JEFFERSON SOUSA SANTOS. RELATORA: ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Mista de Campina Grande, à
unanimidade, para CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos termos do voto da
relatora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 000575-19.2014.815.0941 -JUIZADO ESPECIAL DE ÁGUA BRANCA PB EMBARGANTE: BANCO ITAU S/A. ADVOGADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA. EMBARGADO: LINDOLN
BATISTA FERREIRA. ADVOGADO: THIAGO MEDEIROS A DE SOUSA.RELATORA: ERICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto oral da Relatora,
mantendo-se o acórdão recorrido tal como lançado. Sem custas e honorários” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da
informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível
do art. 93, IX da CRFB. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3000468-60.2013.815.0131. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / FRANCINALDO ALVES DE LIMA. ADVOGADO(A/S): FÁBIO JÚNIOR GONÇALVES -RELATOR(A):
ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3009023-72.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / FRANCISCO FERREIRA DA SILVA.
ADVOGADO(A/S): YLLANA ARAUJO RIBEIRO, RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR -RELATOR(A):
ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos
termos do voto oral da Relatora, mantendo-se o acórdão recorrido tal como lançado. Sem custas e
honorários” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade,
atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
3011276-33.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD.
ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / ELIAS FREIRE PEREIRA. ADVOGADO(A/S): FABIANA BATISTA
NEVES -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, para CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos termos do voto da relatora. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3008089-17.2012.815.0011.
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO
BRAZ DA SILVA / FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA. ADVOGADO(A/S): HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE
ALBUQUERQUE, JOSÉ TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar
improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: 3003567-44.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES:
ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, PABLO EMMANUEL MAGALHAES NUNES / GERUSA
AZEVEDO DE ANDRADE. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA, ROCHANNA MAYARA LUCIO
ALVES TITO -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma Recursal
Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração
e rejeitá-los, nos termos do voto oral da Relatora, mantendo-se o acórdão recorrido tal como lançado.
Sem custas e honorários” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como
Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da
razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. E-JUS-EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: 3011301-46.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES:
ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / TEXILIANA BEZERRA VASCONCELOS EULÁLIO.
ADVOGADO(A/S): TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
em CONHECER E ACOLHER, EM PARTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo promovido, para
determinar a devolução de R$1.568,29 (Um mil quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos),
referente ao somatório das tarifas consideradas indevidas, mantendo os demais termos do acórdão, a teor
do voto da relatora. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3011357-79.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR /
VALDEILTON BARROS DA SILVA. ADVOGADO(A/S): MOISÉS TAVARES DE MORAIS, MONA LISA FERNANDES
DE OLIVEIRA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos
do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3002802-39.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
/ JOSE NORBERTO ALVES BARRETO. ADVOGADO(A/S): HANS KELSEN GALDINO DE CALDAS, DANIEL DE
MIRANDA GOMES -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma
Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de
declaração e rejeitá-los, nos termos do voto oral da Relatora, mantendo-se o acórdão recorrido tal como
lançado. Sem custas e honorários” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula
servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da
eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. E-JUSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3005298-41.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / IZOLDA DOMINGOS. ADVOGADO(A/S):
LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, para CONHECER E
REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos termos do voto da relatora. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3003209-11.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV
FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / LUXINETE PRAXEDES DA SILVA. ADVOGADO(A/S):
ARTHUR DA COSTA LOIOLA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3000020-59.2013.815.0011. 1°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): WILSON
BELCHIOR / RENATO MACIEL BEZERRA. ADVOGADO(A/S): YLLANA ARAUJO RIBEIRO -RELATOR(A): ERICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto
oral da Relatora, mantendo-se o acórdão recorrido tal como lançado. Sem custas e honorários” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios
da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao
disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 300643677.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA.
ADVOGADO(A/S): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA / JOSE WAGNER DANTAS DE FIGUEIREDO. ADVOGADO(A/
S): FABIO ALMEIDA SILVA, MARIANA DANTAS RIBEIRO -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade,
para CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos termos do voto da relatora. Servirá de
Acórdão a presente súmula. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3008366-96.2013.815.0011. 1° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / MARIA SALETE FARIAS CAVALCANTI. ADVOGADO(A/S): ARTHUR FRANCA HENRIQUE -RELATOR(A):
ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3010405-66.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-PARTES: BANCO ITAU S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / AIRTON RODRIGUES DOS SANTOS.
ADVOGADO(A/S): LÚCIA DE FÁTIMA CORREIA LIMA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto oral da Relatora, mantendo-se o
acórdão recorrido tal como lançado. Sem custas e honorários” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da
racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da
CRFB. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3001438-20.2015.815.0251. 1ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE
PATOS -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / TEREZINHA DE ARAÚJO RODRIGUES. ADVOGADO(A/S): TIAGO DA NOBREGA RODRIGUES -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Mista de Campina
Grande, à unanimidade, para CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos termos do
voto da relatora. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 013.2010.940.548-3. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
CAJAZEIRAS -PARTES: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/S): JOÃO FRANCISCO
ALVES ROSA / EUDISVAN GONÇALVES ALVES. ADVOGADO(A/S): VANDERLANIO ALENCAR FEITOSA RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para reconhecer que o contrato
impugnado foi firmado em 07/05/2008, como apontado no recurso, e não em 07/05/2011, como dito na
súmula de julgamento. Fica mantido o resultado da sessão, por inexistir repercussão da alteração da data
na análise realizada, já que o contrato foi pactuado após a vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em
30/4/2008. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3006525-32.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. ADVOGADO(A/S):
WILSON BELCHIOR / ADEILDO SILVA SANTOS. ADVOGADO(A/S): DEJESUS OZÓRIO DA ROCHA -RELATOR(A):
ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
pelo promovido, para corrigir o erro material, nos termos do voto da relatora. E-JUS-EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: 3002207-96.2013.815.0251. 1ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / ERONILDES FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR.
ADVOGADO(A/S): THIAGO MEDEIROS ARAÚJO DE SOUSA, THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA,
STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos
de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 300030496.2015.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA.
ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA.
ADVOGADO(A/S): THAMINNE MARIA COSTA BRASILEIRO -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE
SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade,
para CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos termos do voto da relatora. E-JUSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3002951-28.2012.815.0251. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS -PARTES:
FRANCISCO ALMEIDA DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): MAURICIO LUCENA BRITO, RAPHAEL FARIAS
VIANA BATISTA, LEOPOLDO VIANA BATISTA JÚNIOR / BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos
termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3008594-37.2014.815.0011. 1° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR /
SEBASTIAO DE SOUZA. ADVOGADO(A/S): CAIO COSTA MEIRA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto oral da Relatora,
mantendo-se o acórdão recorrido tal como lançado. Sem custas e honorários” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da
informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível
do art. 93, IX da CRFB. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3003725-02.2012.815.0011. 1° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO / RAMON SALES SILVA. ADVOGADO(A/S): FABIANA BATISTA NEVES -RELATOR(A):
ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3006110-20.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
-PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): FERNANDO LUZ PEREIRA / JOSEDELIA ALVES DA SILVA.
ADVOGADO(A/S): OZAIR PEREIRA DA SILVA FILHO -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto oral da Relatora, mantendo-se o
acórdão recorrido tal como lançado. Sem custas e honorários” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da
racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da
CRFB. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3007784-62.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: OROCATTO RESTAURANTE E GRILL LTDA. ADVOGADO(A/S): ITACIR DOS SANTOS
SCHILLING, GERONIMO HELCIO HUK / EXPRESSO FREDERES S/A - VIAGENS E TURISMO. ADVOGADO(A/
S): HELIO ELOI DE GALIZA JUNIOR / VIRGÍLIA GOUVEIA LYRA. ADVOGADO(A/S): ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO, ANDRÉ GOMES BRONZEADO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, por
maioria, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para minorar a indenização por danos morais ao valor de R$
2.000,00 (dois mil) reais, mantendo a sentença em seus demais termos. Contra o voto da Juíza Érica
Tatiana que dava provimento ao recurso para julgar improcedente a ação. Sem sucumbência. Servirá de
Acórdão a presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000795-06.2015.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: VERÔNICA TRAJANO FARIAS ME (DELTA TOUR VIAGENS).
ADVOGADO(A/S): DYANDRO PABLLO DANTAS PINHEIRO / JANAILTON COSTA ALVES – ADV. DEFENSORIA
PÚBLICA. RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. Vistos, etc. Compulsando os autos, constata-se que o patrono da parte recorrente deixou de apresentar os documentos de habilitação necessários
à postulação em juízo, conforme preceitua o art. 41, §1º da Lei 9.099/95. Diante disso, retiro o processo
de pauta, e determino a sua intimação para que exiba a procuração e demais instrumentos competentes,
no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do art. 104, §2º do CPC. Decorrido o prazo, inclua-se o feito
em pauta e intimem-se as partes. Cumpra-se. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o
Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/
c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de
comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45
– “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância
com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 000513838.2011.8.15.0011 Ação: BUSCA E APREENSÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de BUSCA E APREENSÃO, processo n.º 000513838.2011.8.15.0011, manejada por BANCO PAN S.A em face de JOÃO FERREIRA DOS SANTOS. Assim sendo,
MANDOU o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para CITAR o promovido JOÃO FERREIRA DOS
SANTOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos da inicial para, querendo,
apresentar resposta, no prazo de 15(quinze) dias úteis, advertindo-lhe de que a ausência de defesa implicará
em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Campina Grande-PB, aos vinte e seis dias de junho de dois mil e dezenove (26/06/2019). Eu, Maria
de Fátima Juvito de Souza Leite, Analista Judiciário o digitei. Dr. Alex Muniz Barreto - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0800174-18.2019.8.15.0001 – AÇÃO: ALIMENTOS. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por
RICARDO FRANCISCO FERREIRA, em face de JENIFFER PEREIRA DA COSTA, que por meio deste, fica o(a)
Sr(a) JENIFFER PEREIRA DA COSTA, brasileiro(a), casado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido,
devidamente CITADO(A) para Audiência de Conciliação dia 26/08/2019, às 15:00 horas, passando o prazo
contestatório a fluir a partir da data aprazada para o ato.. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem
a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos vinte e seis dias do mês de junho do
ano de 2019. Eu, Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0807323-65.2019.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO O Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por CECILIA MEDEIROS SANTOS OLIVEIRA em face de JURACI
OLIVEIRA DOS SANTOS, que por meio deste, fica o Sr. JURACI OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado,
atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para responder aos termos da referida acao, ate
sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a acao nao for contestada, no prazo de 15
(quinze) dias, iniciando-se a contagem após o transcurso do prazo de 20 dias, reputar-se-ao como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial. E, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a
propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado
da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no vigesimo sexto dia do mês de junho do ano
de 2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS. O DR. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a JOÃO INÁCIO
ASFORA, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado em endereço incerto ou não sabido, que por este
Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO