TJPB 08/07/2019 - Pág. 30 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019
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EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 68019520138152001
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por este Juizo e Vara
tramitam os autos da Acao de Usucapiao, processo 0006801-95.2013.815.2001, movida por MARIA DE FATIMA
DE LIMA ALMEIDA, brasileira, viuva, vendedora autonoma, CPF nº 162.289.874-53, alegando ter a posse mansa
e pacifica, sem interrupcao nem oposicao a mais de 20 anos do imovel, medindo 20m, 00 de frente e 20m, 00
de fundo, no lote 7, quadra 4, localizado a Rua Apolonio da Nobrega, nº 128, Castelo Branco I, Joao Pessoa-PB,
o referido imovel confronta pela direita a Rua, a esquerda pela propriedade de Jose Viera de Andrade Filho,
localizado na Rua Dr. Apolonio da Nobrega, nº 118 e ao fundo com a propriedade do dono desconhecido. E, para
que ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para CITACAO DO(s)
CONFINANTE(S) aos fundos do imovel da residencia da autora, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
encontrando-se o presente imovel desocupado, sendo o mesmo localizado a Rua Jorge Valcasser, nº 12, Castelo
Branco I, Joao Pessoa-PB, para, no prazo de 15(quinze) dias, contestar, querendo a presente acao, sob pena de
confissao, nos termos do art. 335 e 344 do CPC/2015, advertindo que nao sendo contestada a acao no prazo
legal, presumir-se-ao como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Advertindo-o ainda, de que sera
nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, determinou o MM Juiz de Direito a expedicao deste EDITAL, que devera ser publicado no
DJ e afixado no atrio do Forum, cujo prazo iniciara apos o termino do prazo do edital. Cumpra-se. Dado e passado
nesta cidade de Joao Pessoa, aos 04/07/2019. Eu, Avany Galdino da Silva, Tec. Judiciaria o digitei e assino. Dr.
Manuel Maria Antunes de Melo, MM Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 Processo:
247068420118152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, atraves deste
INTIMA o autor FLAVIO GOUVEIA DA SILVA, brasileiro, casado, portador do CPF n. 204.087.814-91, que se
encontra em lugar incerto e nao sabido, para em 05(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito
e, na hipotese afirmativa, requerer o que entender de direito, em igual prazo, tudo sob pena de extincao e
arquivamento do feito, sem julgamento do merito. Nos autos da Acao de Cobranca, processo acima descrito, que
tem como promovido o Sr. Alfredo Joaquim do Carmo Seleiro Zorrinho. E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente Edital que sera publicado e afixado na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 04/07/2019. Eu, Avany Galdino da Silva, Tec.
Judiciaria o digitei e assino. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo, MM. Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 352713920138152001
Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, atraves deste CITA GREEN LAND
INVESTMENTS LTDA, CNPJ nº 09.222.998/0001-43, na pessoa de seu socio/administrador PAULO SILAS DE
ARAUJO NOBREGA, brasileiro, casado, contador, portador do CPF nº 910.144.414-04, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, para, querendo, contestar a acao, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e
confissão quanto a materia de fato, nos termos dos art. 335 e 344 do CPC/2015. Ficando advertido de que, nao
sendo contestada a Acao, no prazo legal, presumir-se-ao como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Advetindo-se ainda, de que sera nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente Edital que sera
publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 04/07/2019. Eu, Avany
Galdino da Silva, Tec. Judiciaria o digitei e assino. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo, MM. Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 667779620148152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem que, atraves deste CITA VERDE
VILLAGE RESIDENCE CONSTRUÇÕES E INCORPORACOES, inscrita no CNPJ n. 13.699.879/0001-53, a
PROENGE- PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.891.769/0001-63 e a ARAUJO NOBREGA, inscrita na CNPJ nº 10.654.683/0001-54, por seus Representantes legais, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, para, querendo, contestarem a acao, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissao quanto
a materia de fato, nos termos dos art. 335 e 344 do CPC/2015. Ficando advertidos de que, nao sendo contestada
a acao, no prazo legal, presumir-se-ao como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Advertindo-os ainda, de
que sera nomeado(s) curador(es) especial(ais) em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente Edital que sera publicado e afixado na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 04/07/2019. Eu, Avany Galdino da Silva, Tec.
Judiciaria o digitei e assino. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo, MM. Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 285410420168152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juizo se processam os
termos da Acao Penal, processo supracitado, que a Justica Publica move em face de JOÃO PAULO SEVERO
DOS SANTOS, filho de João Laurindo Filho e Analice Angelina de Souza; e JOSÉ RAFAEL SANTOS DE LIMA,
filho de Sandro Rodrigues de Lima e Mari das Graças Silva dos Santos, ficando, portanto, CITADOS PARA NA
FORMA DO ART 406, paragrafos 1, 2 e 3 do CPP, RESPONDEREM A ACUSACAO NO PRAZO DE 10 DIAS,
APRESENTAR DOCUMENTOS, REQUERER DILIGENCIAS E ARROLAR TESTEMUNHAS ATE O NUMERO DE
08 (OITO) SE FOR O CASO. Ficando ainda ciente que foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º,
IV e V, c/c o art. 29, todods do Codigo Penal Brasileiro, c/c o art. 1º da Lei n. 8.072/90. E, para que nao se alegue
ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a) Marcos William de Oliveira, expedir o presente em consonancia com a lei, afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa, aos
04 de julho de 2019. Eu, Vicente Ferreira de Amorim Filho, Técnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0840078-93.2018.8.15.2001
- PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de GERMANO MESQUITA DE SOUSA, e nomeou como sua curadora GERLANE MESQUITA DE
SOUZA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
aos 07.06.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0831500-44.2018.8.15.2001
-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de MARGARETH MEDEIROS DE MELO e nomeou como sua curadora ANA MARIA MEDEIROS DE
MELO, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens,sob pena da Lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias.Dado e passado nesta cidade
aos 11.06.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria, o digitei. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0802842-73.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO nomeando REQUERENTE: EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA como CURADOR(A) de REQUERIDO:
NEUZA DE NOVAES FEITOSA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital
ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 11 de junho de 2019. Eu, ELIETE ARAUJO
DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0868572-65.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOAQUIM BARBOSA DE MELO, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
DANIEL MARTINS DOS SANTOS MELO, por ser portador de (ENCELOPATIA CRÔNICANÃO PROGRESSIVA
PROVAVELMENTE ASSOCIADA A HIPOXIA NEONATAL, CID: 10:G83.9/G93.1, sendo incapaz de administrar
seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 12 de junho de 2019. Eu, ELIETE ARAUJO
DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0803.050-57.2019.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Ricardo da Costa
Freitas, MM. Juiz de Direito desta 3ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 3ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Tutela e Curatela nº
0803.050-57.2019.815.2001, tendo como autora JÉSSICA FERREIRA DOS SANTOS e como interditanda MARIA
DA PENHA FERREIRA DA SILVA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO
PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA DA PENHA FERREIRA DA SILVA, nomeandolhe, curador(a) na pessoa de JÉSSICA FERREIRA DOS SANTOS, que deverá reger a sua pessoa, administrar
os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os
fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 10 de maio de 2019. Dr. Ricardo da Costa Freitas. Juiz de Direito, nos
moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 12 de junho de 2019.
Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0827387-47.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: DALVANIZA COELHO DE OLIVEIRA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: PALMIRA ALVES CARNEIRO, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo
com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 11 de junho de 2019. Eu, TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO, Analista/Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0827.390-02.2018.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Erica Virgínia da Silva
Pontes, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº. 0827.39002.2018.815.2001, tendo como autor(a) NIEDJA GOMES DE OLIVEIRA e como interditanda(o) LEONE GOMES
DE OLIVEIRA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o
pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de LEONE GOMES DE OLIVEIRA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa
de NIEDJA GOMES DE OLIVEIRA, que deverá REPRESENTAR o curatelado na prática de atos de naturezas
patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante
os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face esta
afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida. Fica a curadora
na obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais valores percebidos pela curatelada e dos
demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício do encargo; ressaltando-se, ainda, que não poderá
alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização judicial, bem como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito desta.
Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para
os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 20 de março de 2019. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos
moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 07 de junho de 2019.
Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0805389-57.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOCIELE CRISTINE PATRÍCIO DE SOUZA em face de MARIA DAS GRAÇAS PATRÍCIO DOS
SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, DECRETAR A INTERDIÇÃO, MARIA DAS GRAÇAS PATRÍCIO DOS SANTOS, nomeando como
curadora a Sra. JOCIELE CRISTINE PATRÍCIO DE SOUZA. A curadora não poderá, por qualquer modo, alienar
ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a interditanda sem autorização judicial,
bem como nos limites previstos no art. 1782, do CC(depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a). Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária
deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar da interditada. Aplica-se, no caso, o
disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as
respectivas sanções. João Pessoa, 10 de junho de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA
DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0868772-72.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LAUDICEA DA SILVA FREIRE em face de MARIA DA LUZ SOARES DE SOUZA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA DA LUZ SOARES DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LAUDICEA DA SILVA FREIRE. João Pessoa, 11 de junho de 2019.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0861112-27.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SELMA BARBOSA COSTA em face de SEVERINO JOAQUIM DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de SEVERINO JOAQUIM DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SELMA BARBOSA COSTA. João Pessoa, 11 de junho de 2019. RICARDO DA
COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0861112-27.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SELMA BARBOSA COSTA em face de SEVERINO JOAQUIM DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de SEVERINO JOAQUIM DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SELMA BARBOSA COSTA. João Pessoa, 11 de junho de 2019. RICARDO DA
COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0846043-52.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por DAYSE SARMENTO BRAGA em face de BRUNO CESAR SARMENTO BRAGA CAVALCANTE, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de BRUNO CESAR SARMENTO BRAGA CAVALCANTE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DAYSE SARMENTO BRAGA. João
Pessoa, 13 de junho de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0804445-84.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ELIZANGELA CAVALCANTE DE PINHO em face de ELIAS SOARES DE PINHO FILHO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ELIAS SOARES DE PINHO FILHO, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ELIZANGELA CAVALCANTE DE PINHO. João
Pessoa, 20 de junho de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE
HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0864572-22.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SELMA BARBOSA COSTA, em face de FELÍCIA SALES CORREIA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de FELÍCIA SALES CORREIA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). SELMA BARBOSA COSTA. João Pessoa, 13 de junho de 2019. MARIA DAS GRACAS
FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0856312-53.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LILIAN CRISTINA CAMPOS NOGUEIRA em face de LUCAS EMMANUEL NOGUEIRA DA SILVA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos