TJPB 09/07/2019 - Pág. 30 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
30
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019
CAR, FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER
E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PROMOVIDA, para reconhecer a legalidade da Tarifa de
Cadastro, bem como para determinar que as demais tarifas sejam restituídas de forma simples, conforme voto do relator. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3004103-21.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR /
JOSE FERREIRA DE BRITO. ADVOGADO(A/S): ARTHUR NUNES ALVES, RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO,
nos termos do voto do(a) relator(a).Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em R$ 1.000,00 (Um mil reais), com fulcro no art. 85, §8º do CPC.
Servirá de Acórdão a presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3011654-86.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): WILSON
BELCHIOR / VALDEMIR NUNES DE FARIAS. ADVOGADO(A/S): RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR
-RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do(a) relator(a).Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, os quais fixo em R$ 1.000,00 (Um mil reais), com fulcro no art. 85, §8º do CPC. Servirá
de Acórdão a presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003755-66.2014.815.0011. 2° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ALEX GOMES DA PAZ. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA
COSTA LOIOLA / BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA -RELATOR(A):
ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, para CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA
PROMOVIDA, para afastar a condenação por danos morais; e CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DO PROMOVENTE, conforme voto da relatora. Condeno a parte recorrente/autora vencida ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais),
cuja exequibilidade resta suspensa em virtude da gratuidade judicial deferida. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000195-35.2013.815.0211. 1ª VARA MISTA DE ITAPORANGA -PARTES: MARIA MADALENA BARBOSA
DA SILVA. ADVOGADO(A/S): FRANCISCO VALERIANO RAMALHO / BV FINANCEIRA SA -RELATOR(A):
ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. Vistos, etc...Analisando detidamente os autos, verifica-se que,
em que pese o julgamento liminar do pedido, não foi expedida citação para que a parte promovida
apresentasse sua defesa nos autos após a interposição do Recurso Inominado pelo promovente. Diante
da irregularidade processual, retire-se o feito de pauta e encaminhando-o ao juízo de origem, a fim de
que seja cumprido o despacho do evento 15. Cumpra-se. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300117597.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA .
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / MARCOS ALESSANDRO LIMA CRUZ. ADVOGADO(A/S): UILTON
PEIXOTO DE CARVALHO SILVA, MARCOS DANTAS VILAR, DANIELLE ANDRADE GONÇALVES DE CARVALHO -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO,
nos termos do voto do(a) relator(a).Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em R$ 1.000,00 (Um mil reais), com fulcro no art. 85, §8º do CPC.
Servirá de Acórdão a presente súmula. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado
85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo
19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de
comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art.
45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em
consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
PORTARIA Nº 04/2019 - JECRIM/CG - O Dr. Giovanni Magalhaes Porto, Juiz Titular do Juizado Especial Criminal
desta Comarca, no exercicio de suas atribuicoes legais, em face do previsto nas Resolucoes no. 07, de 02 de
marco de 2011 e numero 08 de 09 de marco de 2011, do Tribunal de Justica da Paraíba. Considerando a
autorizacao, por meio dos Processos Administrativos nos. 24.112-1 e 302.111-4, para a realizacao de selecao de
conciliadores, pelo Juizado Especial Criminal de Campina Grande.Considerando o Edital de abertura de inscricoes
para o encargo de conciliador voluntario neste JECRIM publicado no DJE de 05/04/2019.Considerando o principio
da Publicidade previsto no art. 37 da Constituicao Federal.RESOLVE:Art.1o. Proceder a designação para exercer
o encargo de conciliador(a) voluntario(a), para atuacao no ambito do Juizado Especial Criminal de Campina
Grande, de acordo com as especificidades das Resolucoes no. 07/2011 e no. 08/2011, ambas do Tribunal de
Justiça da Paraiba, do(a) seguinte voluntario(a): CYNTIA OHANA DONATO SILVA, brasileiro(a), bacharel(a)
Direito, para exercer o encargo de conciliador(a) voluntário(a) do Juizado Especial Criminal da Comarca de
Campina Grande – PB.Art. 2o. A funcao do encargo de conciliador sera exercida de forma gratuita, com a duracao
minima de dezesseis horas mensais, sem o estabelecimento de qualquer vinculo funcional e de forma temporaria, nos termos do § 7o, do art. 1o, da Resolucao no. 08/2011 do Tribunal de Justica da Paraiba;Art. 3o. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campina Grande, 08 de
julho de 2019.Giovanni Magalhaes Porto- Juiz de Direito.
PORTARIA Nº 05/2019 - JECRIM/CG - O Dr. Giovanni Magalhaes Porto, Juiz Titular do Juizado Especial Criminal
desta Comarca, no exercicio de suas atribuicoes legais, em face do previsto nas Resolucoes no. 07, de 02 de
marco de 2011 e numero 08 de 09 de marco de 2011, do Tribunal de Justica da Paraíba. Considerando a
autorizacao, por meio dos Processos Administrativos nos. 24.112-1 e 302.111-4, para a realizacao de selecao de
conciliadores, pelo Juizado Especial Criminal de Campina Grande.Considerando o Edital de abertura de inscricoes
para o encargo de conciliador voluntario neste JECRIM publicado no DJE de 05/04/2019.Considerando o principio
da Publicidade previsto no art. 37 da Constituicao Federal.RESOLVE:Art.1o. Proceder a designação para exercer
o encargo de conciliador(a) voluntario(a), para atuacao no ambito do Juizado Especial Criminal de Campina
Grande, de acordo com as especificidades das Resolucoes no. 07/2011 e no. 08/2011, ambas do Tribunal de
Justiça da Paraiba, do(a) seguinte voluntario(a): RAFAELLA MACEDO AGRA, brasileiro(a), estudante de Direito,
para exercer o encargo de conciliador(a) voluntário(a) do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina
Grande – PB.Art. 2o. A funcao do encargo de conciliador sera exercida de forma gratuita, com a duracao minima
de dezesseis horas mensais, sem o estabelecimento de qualquer vinculo funcional e de forma temporaria, nos
termos do § 7o, do art. 1o, da Resolucao no. 08/2011 do Tribunal de Justica da Paraiba;Art. 3o. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicacao.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campina Grande, 08 de julho de
2019.Giovanni Magalhaes Porto- Juiz de Direito.
PORTARIA Nº 06/2019 - JECRIM/CG - O Dr. Giovanni Magalhaes Porto, Juiz Titular do Juizado Especial Criminal
desta Comarca, no exercicio de suas atribuicoes legais, em face do previsto nas Resolucoes no. 07, de 02 de
marco de 2011 e numero 08 de 09 de marco de 2011, do Tribunal de Justica da Paraíba. Considerando a
autorizacao, por meio dos Processos Administrativos nos. 24.112-1 e 302.111-4, para a realizacao de selecao de
conciliadores, pelo Juizado Especial Criminal de Campina Grande.Considerando o Edital de abertura de inscricoes
para o encargo de conciliador voluntario neste JECRIM publicado no DJE de 05/04/2019.Considerando o principio
da Publicidade previsto no art. 37 da Constituicao Federal.RESOLVE:Art.1o. Proceder a designação para exercer
o encargo de conciliador(a) voluntario(a), para atuacao no ambito do Juizado Especial Criminal de Campina
Grande, de acordo com as especificidades das Resolucoes no. 07/2011 e no. 08/2011, ambas do Tribunal de
Justiça da Paraiba, do(a) seguinte voluntario(a): Andrea Pereira da Silva, brasileiro(a), bacharel(a) em Direito,
para exercer o encargo de conciliador(a) voluntário(a) do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina
Grande – PB.Art. 2o. A funcao do encargo de conciliador sera exercida de forma gratuita, com a duracao minima
de dezesseis horas mensais, sem o estabelecimento de qualquer vinculo funcional e de forma temporaria, nos
termos do § 7o, do art. 1o, da Resolucao no. 08/2011 do Tribunal de Justica da Paraiba;Art. 3o. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicacao.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campina Grande, 08 de julho de
2019.Giovanni Magalhaes Porto- Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O(A) EXMO(A).
JUIZ(A) DE DIREITO AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES – TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE – PB, JUSTIÇA GRATUITA, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este, CITA, com o prazo de 15 (quinze) dias,
SEVERINA PAULINO DE ARAÚJO, para todos os termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO – Processo nº 001543973.2013.815.0011, requerida por JOSEMIR MELO MEDEIROS, em que o(a)(s) requerente(s) diz(em) ter a posse
mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição de quem quer que seja DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA
INÁCIO MAYER, S/N, CENTENÁRIO, CAMPINA GRANDE-PB, o qual mede 5,00m de FRENTE E FUNDOS e
14,00m de COMPRIMENTO (AMBOS OS LADOS), totalizando uma área de 70,00m², estando, ademais, em
confronto no LADO DIREITO com Imóvel situado na Rua Inácio Mayer, nº 113, Centenário, de propriedade
do(a)(s) Sr(a)(s). MARIA JOSÉ E CÔNJUGE (Se Houver); no LADO ESQUERDO com Imóvel situado na Rua
Inácio Mayer, nº 85, Centenário, de propriedade do(a)(s) Sr(a)(s). MARIA JOSÉ SOUTO OLIVEIRA E CÔNJUGE
(Se Houver); e, NOS FUNDOS, com imóvel situado na Rua da República, nº 124, Centenário, de propriedade
do(a)(s) Sr(a)(s). (SEM REGISTRO NO CARTÓRIO); FICANDO, por fim, advertidos os citados de que, se não
for(em) apresentada(s) contestação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta Citação, será nomeado
CURADOR ESPECIAL, nos termos do art. 257, IV, do CPC. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório do 4º
Ofício Cível de Campina Grande – PB, aos 8 de julho de 2019. Eu, Henrique Dantas Alves, Técnico Judiciário
da 4ª Vara Cível, Matrícula 477.477-9, digitei e assinei-o. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0821801-15.2018.815.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - PRAZO: 30 DIAS. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da
lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e
Cartório se processam os autos da Ação de Usucapião, tendo como parte autora, MACEJANE LOPES SILVA
DIAS, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF nº 067.611.534-92, e, FERNANDO DIAS DA SILVA,
brasileiro, casado, autônomo, CPF nº 036.119.524-94, residentes e domiciliados na Travessa Dulce Amorim, nº
48-A, Catolé de Zé Ferreira, Campina Grande-PB. Os autores alegam que, desde 2003 estão na posse mansa,
pacífica e sem interrupção, do imóvel, localizado na Travessa Dulce Amorim, nº 48-A, Catolé de Zé Ferreira,
Campina Grande-PB, com área total de 1.500,00 m² terreno e, 95,91 m² de construção, com as seguintes
confrontações: Lado Direito (50,00 m de comprimento), com o imóvel nº 100 na Travessa Dulce Amorim, Catolé
de Zé Ferreira, de propriedade de AURELIO TORQUATO e CLENILDA MARIA TORQUATO; Lado Esquerdo (50,00
m de comprimento), com imóvel nº 48 na Travessa Dulce Amorim, proprietários, FERNANDO DIAS DA SILVA e
MACEJANE LOPES SILVA DIAS; Fundos (30,00 m de largura), com o imóvel nº 05, na Rua José Pereira de
Araújo, Catolé de Zé Ferreira, proprietários, Wanessa do Nascimento da Silva Barbosa e Fábio Valdivino
Barbosa; Frente (30,00 m de largura), com o leito da Travessa Dulce Amorim. E o presente Edital servirá para
CITAR: OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, em local incerto e não sabido para,
querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital,
advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados pelos autores e que será nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme previsão da
Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais
cominações legais pertinentes à matéria. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir
este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Aos 08 de julho de 2019. Eu,
Cirlene Nazare Pereira Wanderlei, o digitei e imprimi. Ivna Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0800805-93.2018.8.15.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM/INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - PRAZO: 20 DIAS. A MM
Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem
conhecimento que, por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL e MORAL, em que DANIELE PALMEIRA DA SILVA, brasileira, união estável, desempregada, portadora
do RG 3.714.676 SSDS/PB e inscrita no CPF 106.245.774-90, residente e domiciliada na Rua Fernando Cabral, nº
560, bairro Serrotão, CEP 58.434-098, cidade de Campina Grande, estado Paraíba promove contra ERICA
FERNANDA MEDEIROS VIANA, brasileira, solteira, construtora, RG 3.064.608 SSP/PB, inscrita no CPF 057.914.94475, residente na Rua Sinhazinha de Oliveira, nº 346, bairro Palmeira, Campina Grande, Paraíba, e contra CENTER
IMOBILIARIA - Oliveira & Benicio Imobiliaria Ltda – ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob
nº 20.801.090/0001-27, em lugar incerto e não sabido. Presentes os requisitos (art. 257 CPC/2015), este edital
servirá para CITAR CENTER IMOBILIARIA - Oliveira & Benicio Imobiliaria Ltda – ME para, em 15 (quinze) dias
contados a partir do prazo do fim do prazo de afixação deste Edital (20 dias), apresente contestação (art. 256, II,
CPC/2015), sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. Fica advertida a
parte de que, em caso de revelia, o feito terá prosseguimento independentemente de novas intimações, podendo
haver, inclusive, o julgamento antecipado da lide, desde que a isso a prova dos autos de suporte e que será
nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir
o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume. Aos 08 de julho de 2019. Eu,
Analine Borges Cirne, Digitei-o e fiz imprimir. Ivna Mozart Soares Bezerra, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081609296.2018.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5 Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n.º 0816092-96.2018.8.15.0001 , em que é autor(a) o(a) sr(ª).
MARIA LÚCIA LOPES DE SOUZA, brasileira, casada, cuidadora de idosos, residente e domiciliada na Rua Maria
Helena da Costa, nº 113, Bairro Anacleto, Lagoa Seca/PB, em face de sua genitora REGINA DE SOUSA, nascida
no dia 15/06/1935, filha de pai não declarada e de Joventina Balbino da Silva, em cujos autos foi decretada
a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa Sequelas de AVC, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA LÚCIA LOPES DE SOUZA, pessoa idônea, que o(a) representara
em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios
do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria
e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder
deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as
dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que
necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/
admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, ao(s) 04 de fevereiro de 2019 (04/02/2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o
digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 12577220198150011 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem, dele notícia tiverem ou interessar possa, que perante este Juízo se
processa os autos da Ação supracitada, requerida pelo Dayse Rafaela Lucena da Costa em face de Francisco
Rodrigues dos Santos e Rosimere Lucena da Costa, pelo que CHAMA E CITA o(a)(s) Sr.(a)(s) FRANCISCO
RODRIGUES DOS SANTOS E ROSIMERE LUCENA DA COSTA, pais biológicos da criança M.L.R, por se
encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 10 dias(art.158 do ECA), querendooferecer
contestação, desde logo, documentos e rol de testemunhas, advertindo-se ainda que, não tendo condições de
constituir Advogado, podepoderá requerer em Cartório nomeação de Advogado. Ficando desde já ciente de que
assim não procedendo, presumir-se-ão como aceitos os fatos articulados pelo(a) autor(a) C.Grande /PB; 05/07/
2019. Eu, João Guedes da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Algacyr Rodrigues Negromonte, Juiz de Direito
da Vara da Infância e Juventude.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 85174020188150011 Acao: PERDA OU SUSPENSAO OU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABEAos que o presente edital virem, dele notícia tiverem ou interessar possa, que perante este
Juízo se processa os autos da Ação supracitada, requerida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em face
de Francisco Rodrigues dos Santos e Rosimere Lucena da Costa, pelo que CHAMA E CITA o(a)(s) Sr.(a)(s)
FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS E ROSIMERE LUCENA DA COSTA, pais biológicos da criança M.L.R,
por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 10 dias(art.158 do ECA) querendo, oferecer
contestação, advertindo-se ainda que, não tendo condições de constituir Advogado, poderá requerer em cartorio
nomeacao de Advogado. Ficando desde já ciente de que assim não procedendo, presumir-se-ão como aceitos os
fatos articulados pelo(a) autor(a) C.Grande /PB; 05/07/2019. Eu, João Guedes da Silva, Técnico Judiciário, o
digitei. Dr. Algacyr Rodrigues Negromonte, Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
7588820198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juízo da 2º Vara Criminal os autos da ação Penal n. 0000758-88.2019.815.0011, Crime falsificação de
documento público, em que a Justiça Pública move contra o acusado JOELSON FÉLIX DIAS, brasileiro, união
estável, nascido em 10/04/1984, residente na Rua Casemiro de Abreu, 18, José Pinheiro, Campina Grande-PB,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, dando-os como incurso nas penas dos artigos 299, caput,
do CP, ficando este(a) CITADO(A) para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando
o prazo para defe a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor consti tuído. Na resposta, o
acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações,
quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado
defensor publico para patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou
a MM.ª Juíza expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar
de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, em 05/07/2019. Eu, Ângela
Maria Nascimento Brito, Técnica Judiciaria, o digitei. Ana Christina Soares Penazzi. Juíza de direito.
AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
4968420078150941 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juizo e Cartorio Unico se processa uma Acao Penal nº 0000496-84.2007.815.0941, que move a Justica
Publica em desfavor de JOSE JUNIOR DE MEDEIROS e GERSE ALVES BARBOSA, pelo que o MM. Juiz de
Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR GERSE ALVES BARBOSA, brasileiro,
nascido em 11/11/1980, natural de Juru (PB), filho de Damiao Alves Barbosa e de Maria da Salete Barbosa, com
ultimo endereco conhecido na Rua Jose Vitorino de Morais, Luzia Polis, 334, Campo Alegre (AL), atualmente em
lugar incerto e nao sabido, acusado da acao supramencionada, de todo o conteudo da denuncia de fls. 02-04, para
os fins do art. 396 do CPP (responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que
podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificacoes,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando
necessario), em que o prazo comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor