TJPB 18/07/2019 - Pág. 31 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019
este 5º Juizado Especial Cível, pelo período de 06 (seis) meses, a partir da publicação. Art. 2º. Comunique-se à
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 26 de junho de 2019. CLÁUDIO ANTONIO DE
CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
COMARCA DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO PJE Nº
0812725-44.2019.8.15.2001. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. Partes: LUIZ CARLOS PONTES FERNANDES contra GOMES CARVALHO IMOVEIS LTDA. O MM. Juiz de Direito, Dr. Josivaldo Félix de Oliveira, da
1ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por LUIZ CARLOS
PONTES FERNANDES, CPF nº 360.289.404-53 contra GOMES CARVALHO IMOVEIS LTDA, CNPJ nº 09.236.167/
0001-20, que através do presente Edital fica CITADO o promovido GOMES CARVALHO IMOVEIS LTDA, CNPJ
nº 09.236.167/0001-20, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no
prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E para que ninguém
possa alegar ignorância, expedi o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, em 17 de julho de 2019. Eu, Waleska Vidal Lopes, Técnico judiciário, que este fiz e
subscrevo.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0802020-78.2019.8.15.2003. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª. Vara
Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR:
ADRIANA FERREIRA DA SILVA em face de RÉU: GONDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME,
sendo através deste CITO OS PROPRIETÁRIOS E A QUEM POSSA INTERESSAR, sobre o imóvel localizado na
Rua: Agricultor Manoel Delgado de Aguiar, Lote n° 65, Quadra 602, no Loteamento Vale do Sonho II,
Paratibe, nesta Capital, de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, daí para que se não alegue ignorância
mandei expedir o presente edital, e não sendo contestada a ação NO PRAZO DE 30 (trinta) DIAS, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na petição inicial. O presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB, 16 de julho de 2019. Eu, ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE FRANCA, Técnica
Judiciária, desta Vara, o digitei. Drª. Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - (a ser publicado 3 vezes em intervalo de 10 dias) - Proc. nº. 0853.98050.2017.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara
de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ
SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da
4ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0853.980-50.2017.815.2001, tendo como
autor(a) TEREZA FRANCISCA COELHO DANTAS e como interditanda(o) ELYETTE COELHO DANTAS, no qual
fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A
INTERDIÇÃO de ELYETTE COELHO DANTAS, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de TEREZA FRANCISCA COELHO, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização
judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas
processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os
dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 03 de abril
de 2019. Drª. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido
Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código
de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 28 de junho de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença
Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0863957-32.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA
CAPITAL e outros em face de SELMA BARBOSA COSTA e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de SELMA
BARBOSA COSTA e outros, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CAPITAL e outros. João Pessoa, 17 de julho de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de
Direito. MARILIA PEREIRA CAVALCANTI. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0815887-86.2015.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOSE EDUARDO DE MELO CUNHA em face de SANDRA PEDROSA CUNHA e SILVANA PEDROSA
CUNHA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de SANDRA PEDROSA CUNHA e SILVANA PEDROSA CUNHA, em
vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSE
EDUARDO DE MELO CUNHA. João Pessoa, 17 de julho de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de
Direito. MARILIA PEREIRA CAVALCANTI. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO:
0833556-50.2018.8.15.2001 AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital
se processam os autos da Ação de Interdição movida por GLORIA MARIA VERAS em face de MARIA DA GLORIA
DE PINHO VERAS, cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para
DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA DA GLORIA DE PINHO VERAS, declarando-o incapaz de exercer,
pessoalmente os atos da vida civil, o fazendo com arrimo no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c arts. 747
e ss., do novo Código de Processo Civil, nomeando-lhe curador(a) na pessoa da requerente, Sra. GLORIA MARIA
VERAS, mediante compromisso. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA AUGUSTA MELO P.
PINHEIRO. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 28.06.2019. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0856831-28.2018.815.2001.Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os
autos da Ação DE INTERDIÇÃO movida por LUCAS RAINDSON BEZERRA DA SILVA em face de ROSANGELA BEZERRA DA SILVA.Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para
DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando como curador(a) a parte autora.Custas nos
termos do art. 98 do CPC.O(a) curador(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis,
imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a(o) interditando(a) sem autorização judicial, bem como nos
limites previstos no art. 1782, do CC(depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado(a).Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser
aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). Aplica-se, no caso, o disposto
no art. 553 do CPC e as respectivas sanções.Lavre-se, IMEDIATAMENTE, termo de curatela, nele fazendo
constar as restrições acima impostas. Observe a escrivania o que preceitua o § 3º, do art. 755, do CPC.. João
Pessoa, 28.06.19. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica
Judiciária, o digitei.Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias. MARIA DANIELA DE SANTANA BEZERRA.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0856551-91.2017.8.15.2001.Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os
autos da Ação DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DAS NEVES PESSOA em face de CELINA XAVIER
PESSOA.Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A
INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando como curador(a) a parte autora.Custas nos termos do
art. 98 do CPC.O(a) curador(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de
quaisquer natureza, pertencentes a(o) interditando(a) sem autorização judicial, bem como nos limites previstos no
art. 1782, do CC(depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado(a).Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na
saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as
respectivas sanções.Lavre-se, IMEDIATAMENTE, termo de curatela, nele fazendo constar as restrições
acima impostas. Observe a escrivania o que preceitua o § 3º, do art. 755, do CPC.. João Pessoa, 28.06.19.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o
digitei.Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 084392688.2018.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam
31
os autos da Ação de Interdição movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA em face de ROSA RODRIGUES
DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e ante a
incapacidade do requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de ROSA RODRIGUES DOS SANTOS, para
reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora Sra. SELMA BARBOSA COSTA, mediante
compromisso. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito. MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO.Téc.
Judiciária, o digitei. João Pessoa, 28.06.2019. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0836148-67.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIANA PAULO CAMELO e outros (12) em face de MARIO VELOSO CAMELO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIO VELOSO CAMELO, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIANA PAULO CAMELO e outros (12). João Pessoa, 28
de junho de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA
BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PJE. PROCESSO Nº 086930968.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
(99), movida por ROSELI ALVES DE SOUZA em face de EMERSON SOUZA RIBEIRO. Pelo presente fica
CITADO EMERSON SOUZA RIBEIRO, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da
presente, bem como para defender-se no prazo legal de 15 dias, com a advertência de que não sendo contestada
a ação, presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. João Pessoa, 16 de julho de
2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 846369620128152001
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esta 4ª Vara Cível de João
Pessoa, tramita os termos da AÇÃO DE EXECUÇÃO 0084636-96.2012.815.2001, promovida por ERLI CABRAL
DE LIMA JÚNIOR em face de HUMBERTO LUIS SOARES GOMES e como consta dos autos que o promovido
HUMBERTO LUIS SOARES GOMES, brasileiro, CPF nº 013.621.284-06 encontrando-se atualmente em lugar
incerto e não sabido, a MM. Juíza determinou a citação por edital, pelo qual fica CITADO para apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento do referido promovido,
mandei (...) expedir o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume.Advirta-se de que será
nomeado curador especial em caso de revelia. (art.257, IV do CPC). SILVANA CARVALHO SOARES, Juíza de
Direito da 4 Vara Cível de João Pessoa-PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-PB, 16/07/2019. Eu,
(Natalício Evangelista dos Santos Neto), Analista Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 52628120198152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
ao réu WILLIAM DAVID MARQUES CÂNDIDO, nascido em 21.05.2000, nesta Cidade, filho de Sérgio da Silva
Cândido e Silvania Marques da Costa, com endereço à Rua Siqueira Campos, 144, renascer, Cabedelo/PB,
estando atualmente em lugar incerto e não sabido, denunciado como incurso nas penas do art.14, caput, da Lei
10.826/03, para no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta à acusação, ocasião em que poderá arrolar
testemunhas, apresentar provas e tudo mais que interesse à sua defesa. CUMPRA-SE. Bel. Adilson Fabrício
Gomes Filho - Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, capital do estado da Paraíba, aos
16 dias do mês de julho do ano de 2019, eu, Márcia Maria Bezerra Medeiros de Lima Carvalho, Técnica Judiciária,
o digitei. E, Para que não se alegue ignorância, este edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado
no átrio deste Fórum.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 117655520188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a quem interssar possa que tramita nesta vara uma acao penal em que a Justica Publica move em desfavor de
EWERTON SANTOS DA SILVA, nascido em 16/04/1999, natural de Joao Pessoa-PB, filho de Ronaldo Adriano
Santos do Nascimento e Edivania Rodrigues da Silva, com endereco na Rua Cidade de Bom Jesus, s/n, apto
201, Bairro das Industrias, nesta cidade-PB, e por encontrar-se em local incerto e nao sabido, mandou o MM
Juizexpedir o presente edital para CITAR EWERTON SANTOS DA SILVA, para responder aos termos da denuncia,
no prazo legal, sob condicao de ser noemado defensor publico. E para que nao se alegue ignorancia, o edital sera
publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste forum. Eu, Walkleide Pinto de Carvalho, Tecnica Judiciaria.
Joao Pessoa, 16 de julho de 2019. Dr. Adilson Fabricio Gomes Filho, Juiz de Direito da 1 vara Criminal da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 986527620178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, DELE CONHECIMENTO E NOTICIA TIVEREM QUE TRAMITAM
OS TERMOS DE UMA ACAO PENAL DE NR 0098652 76 2017 815 2002 QU TEM COMO AUTORA A JUSTICA
PUBLICA E COMO ACUSADO ANDRE VINICIUS FEITOSA GUIMARAES, BRASILEIRO, NATURAL DE SAO
PAULO, NASCIDO EM 19.08.1988, PORTADOR DE RG NR 37299156 SSPPB E CPF 355 602 948 02, FILHO DE
ANA MARIA COELHO FEITOSA E DE ROBSON PEREIRA GUIMARAES, COM ULTIMO ENDEREÇO SITO A
RUA MANGUABA, 292, APT 44, BLOCO B, BAIRRO JARDIM UMUARAMA.SAO PAULO.SP, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, TENDO SIDOO MESMO DENUNCIADO NOS TERMOS DO ART. 171 C.C
14, II, POR DUAS VEZES ART 288 E ART 304, TODOS DO CODIGO PENAL BRASILIRO, E PARA QUE MAIS
TARDE NAO ALEGUE IGNORANCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL DE CITAÇAO, PARA QUE QUERENDO APRESENTE RESPOSTA A ACUSACAO NO PRAZO DE 10 DIAS. DADO E PASSADO AOS 16 DIAS
DO MES DE JULHO DO ANO DE 2019, NA CIDADE E COMARCA DE JOAO PESSOA, ESTADO DA PARAIBA,
EU, ROSEANE CHACON BELMONT, TECNICO JUDICIARIO DIGITEI O PRESENTE. ASSINA DR ADILSON
FABRICIO GOMES FILHO. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0800104-43.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARTINS
FLORENCIO DA SILVA, CID: CID 10 I 69.3, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: ELAINE CRISTINA FLORENCIO MARINHO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três)
vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de
Mangabeira/PB, João Pessoa, 27 de junho de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804502-04.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ESDRAS
DOS SANTOS SILVA, portador(a) de Psicose não orgânica não especificada (CID 10 F 29), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: JANDIRA DOS SANTOS SILVA. E para que ninguém
possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 27 de junho de 2019. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0807802-71.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARCONE
MONTEIRO DE ARAUJO, portador(a) de Retardo mental moderado (CID 10 F 71.1), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: EDENILDA M NOBREGA. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 27 de junho de 2019. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
PAUTA DE JULGAMENTO - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. FICAM CIENTES
AS PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE
CAMPINA GRANDE A REALIZAR-SE NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2019, A PARTIR DAS 13.30H, FÓRUM
AFONSO CAMPOS, RUA VICE PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUZA., S/N - CAMPINA GRANDE
PB, EM CUJA SESSÃO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS REFERENTES AOS SEGUINTES PROCESSOS: PROCESSO 0813892-19.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -PLANOS DE SAÚDE -PARTES: