TJPB 31/07/2019 - Pág. 22 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
22
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019
FILHO. Apelantes: LUIZ FRANCISCO DE SANTANA NETO e ANDRÉ FELIPE DE ARAÚJO BARBOSA
(Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 49º) Apelação Criminal nº 5000088-15.2016.815.0481. Comarca
de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCO EPIFÂNIO DE
OLIVEIRA (Defensor Público: Philippe Mangueira de Figueiredo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 50º) Apelação Criminal nº 000076755.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
JOSÉ CAIQUE FERREIRA DOS SANTOS (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
51º) Apelação Criminal nº 0001112-59.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: GILSON ALVES DOS SANTOS (Adv.: Thiago José Menezes Cardoso, OAB/PB nº
19.496). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 52º) Apelação Criminal nº 0001828-76.2016.815.0131. 2ª Vara
da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: ÉMERSON DOS SANTOS PEREIRA (Defensor Público: Luís Humberto da Silva). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 53º) Apelação Criminal nº 000310167.2016.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ EDSON NÓBREGA VITAL (Adv.: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante, OAB/PB nº 25.602). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 54º) Apelação Criminal nº 0004393-82.2016.815.0011. Vara de
Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes: REGIANE ALVES FRANÇA e
BRUNO CABRAL DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, corrigiu-se erro material, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 55º) Apelação Criminal nº 0009214-32.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 1º Apelante: VANDERLI ALVES VENÂNCIO (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e
outro). 2º Apelante: LINDINALDO ARAÚJO DE SOUSA (Advs.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº
7.547, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 56º) Apelação Criminal nº 0023862-58.2016.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: LENISSON PHABLO BORGES DE SOUSA (Adv.:
Diogo de Oliveira Lima Matias, OAB/PB nº 18.351). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 57º) Apelação Criminal nº 0028988-89.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: HEDIVAN CORDEIRO DE MELO (Advª.:
Renata de Albuquerque Lacerda, OAB/PB nº 19.890). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para anular a
sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 58º) Apelação
Criminal nº 0032221-94.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
EVERTON CAVALCANTE PEDROZA DE OLIVEIRA (Adv.: Kennedy da Silva Bezerra, OAB/PB nº 22.802).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
59º) Apelação Criminal nº 0000032-37.2017.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MARCOS DE SOUSA DA SILVA (Defensor Público:
Messias Delfino Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 60º) Apelação Criminal nº 0000169-96.2017.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: JULIANO XAVIER DA SILVA (Defensora Pública: Mariane Oliveira Fontenele). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 61º) Apelação
Criminal nº 0000409-08.2017.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: WILLIAM FERREIRA DE MOURA (Adv.: João Bosco Dantas de Lima, OAB/PB nº 19.369). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, com efeitos extensivos ao corréu, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 62º) Apelação Criminal nº 0000472-05.2017.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ELSON SALES PEREIRA (Advª.: Ana Lúcia de Morais
Araújo, OAB/PB nº 10.162). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
63º) Apelação Criminal nº 0000602-28.2017.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: LAUDIELSON DE ANDRADE MACIEL (Adv.: Geraldo Ferreira Filho, OAB/PB nº 10.514). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 64º)
Apelação Criminal nº 0005411-48.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: FELIPE GONZAGA (Adv.: Platini de Sousa Rocha, OAB/PB nº 9.757). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 65º) Apelação Criminal nº 0011150-02.2017.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes:
DAMIÃO VENÂNCIO DOS SANTOS e GEANDRO DOS SANTOS SILVA (Adv.: Ubirajara Rodrigues Pinto
Segundo, OAB/PB nº 22.516). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação,
nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 66º) Apelação Criminal nº 0007000-75.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelada: MARCELO DE LIMA (Adv.: Thiago
Cananéia, OAB/PB nº 15.258). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 67º) Apelação Criminal nº 0044087-24.2017.815.0011. 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANDRÉ LUÍS LIMA DA SILVA (Defensor
Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 68º) Apelação Criminal nº 0000550-28.2018.815.0371. 2ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LEONARDO ARAÚJO
DE SOUSA (Adv.: José Corsino Peixoto Neto, OAB/PB nº 12.963). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso
parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime”. 69º) Apelação Criminal nº 0000647-79.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GEYSON SANTOS MADALENA (Advs.:
Emanuel Messias Pereira de Lucena, OAB/PB nº 22.260, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 70º) Apelação Criminal nº 000134843.2018.815.2002. 5 Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: ALAN NILSON LINHARES DOS SANTOS (Adv.: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros, OAB/PB nº 17.778). 2º Apelante: DANIEL
PEREIRA DA SILVA (Defensora Pública: Maria da Penha Chacon). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 71º) Apelação Criminal nº 000898982.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: IONALDO JOSÉ
BARBOSA DA COSTA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.72º) Apelação Criminal nº 000021122.2019.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ALEXANDRO HERCULANO DE SOUZA (Advª.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. Nada mais
ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, Presidente da Câmara Criminal,
deu por encerrada a presente sessão às doze horas e quinze minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala
de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de julho de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida Presidente da Câmara Criminal - Werana Moreno Luna - Supervisora
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 29/07/2019
Processo: 0000036-70.2018.815.0211, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao Roubo Apelante: Eduardo Alves Fernandes Filho, Advogado: Diego Leite Guimaraes, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0000509-73.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Representacao
Criminal/Noticia De Crime - Crimes De Abuso De Autoridade Rep/Noticiante: Jose Edmilson Alves Monteiro, 01
Rep/Noticiado: Edmilson Alves Dos Reis,, Prefeito Do Municipio De Teixeira, 02 Rep/Noticiado: Edmilson Alves
Dos Reis Filho. Processo: 0008756-15.2016.815.0011, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho,
Apelacao - Contravencoes Penais Apelante: Michel De Lima Olegario, Advogado: Evanildo Nogueira, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0010362-10.2018.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,
Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Jose Leticio
Amorim, Advogado: Jose Tadeu De Melo. Processo: 0012957-84.2015.815.0011, Automatica, Relator: Des.
Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Ameaca Apelante: Igor Gomes Uchoa, Advogado: Roberto Jordao De
Oliveira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0038616-27.2017.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio
Alves Teodosio, Apelacao - Violacao De Domicilio 01 Apelante: Pablo Victor Maciel Rocha, Advogado: Jose
Lamarques Alves De Medeiros, 02 Apelante: Renan Da Silva Teixeira, Advogado: Francisco Pinto De Oliveira
Neto, Apelado: Justica Publica.
PUBLICAÇÕES DO PJE – NOTAS DE FORO DO PRIMEIRO GRAU
CAMPINA GRANDE
NOTA DE FORO Nº 88/2019 - 1ª Vara da Fazenda de Campina Grande/PB – Processo nº 002812782.2004.8.15.0011 - EXECUÇÃO FISCAL AUTOR: ESTADO DA PARAÍBA, EXECUTADO NYNEX CELULAR
LTDA. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da sentença prolatada nos
autos.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abdon
Salomao Lopes Furtado 024418 - Pb • 873; Abmael Brilhante De Oliveira 001202 - Pb • 548; Abraao Dantas
Queiroz 018609 - Pb • 673; Adalberto Jose Gondim Cesar 018073 - Pb • 459 ; Adao Domingos Guimaraes
008873 - Pb • 817; Adelk Dantas Souza 019922 - Pb • 73, 367; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 55, 56,
57, 466; Adilson Cardozo Araujo 014315 - Pb • 538, 545; Adilson Coutinho Da Silva 024424 - Pb • 531;
Adilson Leite Da Silva 001138 - Pb • 811; Adma Florencio Da Silva 021315 - Pb • 327; Admilson Leite De
Almeida Junior 011211 - Pb • 808; Adriana Augusta De Aguiar Azevedo 011101 - Pb • 685, 769, 790; Adriano
Leite De Macedo 012595 - Pb • 430; Adriano Marcio Da Silva 018399 - Pb • 509; Adylson Batista Dias 013940
- Pb • 813; Aecio De S. Melo Filho 017159 - B • 824; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb • 79;
Aeldo Alves Da Silva 023266 - Pb • 552, 553; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811 - Pb • 481; Agnelo Amorim
Arcoverde De Melo 016375 - Pe • 462; Alan Reus Negreiros De Siqueira 019541 - Pb • 25; Alanna Gomes
Oliveira Goncalves 017665 - Pb • 535, 726, 729, 730; Alberdan Jorge Da Silva Cota 001767 - Pb • 582; Alberto
Batista De Lima 005316 - Pb • 549; Alberto Trindade 024422 - Pe • 376; Alcir Barros Da Silva 010289 - Pb •
888; Aldaelio Alves 010147 - Pb • 879; Aldalice Maria Guedes Querino De Ca 022727 - Pb • 556; Aldenira
Gomes Diniz 009259 - A • 590; Aldrich Hamon Ferreira Dias 022482 - Pb • 417; Aleika Da Silva Nobrega
008170 - Rn • 794; Alexandre Alves 043331 - Rs • 312; Alexandre Cavalcanti De Araujo 011969 - Pb • 424;
Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 44; Alexandre Vieira De Queiroz 018976 - Df • 423; Alexei Ramos
De Amorim 009164 - Pb • 361; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804 - Pb • 359; Aline Dantas Formiga
016617 - Pb • 884; Alipio Bezerra De Melo Neto 017103 - Pb • 392, 479; Alisson Eduardo Maul De Farias
018228 - Pb • 377; Allison Batista Carvalho 016470 - Pb • 428, 491; Allyson Henrique Fortuna De Souza
016855 - Pb • 797; Almira Paula Leite Marques 011947 - Pb • 471; Altamiro Correia De Moraes Neto 012678
- Pb • 77; Aluisio De Carvalho Neto 008426 - Pb • 45; Alvaro Jader De Azevedo 025206 - Pb • 407; Alysson
Correia Maciel 011841 - Pb • 709; Alysson Wagner Correa Nunes 017113 - Pb • 718; Americo Gomes De
Almeida 008424 - Pb • 36, 353, 534, 576; Amilton Pires De Almeida Ramalho 017102 - Pb • 638; Amisterlane
Cicera Silva De Araujo 018778 - Pb • 424; Ana Aline Moura Dantas 011620 - Pb • 555; Ana Carolina Freire
Tertuliano 014672 - Pb • 557, 904; Ana Carolina Macena Maciel 016875 - Pb • 397; Ana Carolina Martins De
Araujo 019905 - B • 492; Ana Carolina Pereira Tavares Viana 014643 - Pb • 21; Ana Caroline Beserra De
Lucena 021751 - Pb • 55, 56, 57; Ana Claudia Nobrega Alencar 019466 - Pb • 906; Ana Lucia De Morais
Araujo 010162 - Pb • 491; Ana Maria Ribeiro De Aragao 019200 - Pb • 886, 897; Ananias Lucena De Araujo
Neto 006295 - Pb • 507; Anderson Fernando Coutinho Da Cunha 016149 - Pb • 41; Andre Fernandes Da
Silva 018745 - Pb • 293, 317; Andre Ferraz De Moura 008850 - Pb • 842; Andre Gomes Bronzeado 014439 Pb • 44; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 51; Andre Luiz Pessoa De Carvalho 002229 - Pb • 399
; Andre Maximino Da Costa Filho 021874 - Pb • 401; Andre Ribeiro Barbosa 014931 - Pb • 722; Andreza
Loize G De Souza Marcolino 014419 - Pb • 355; Angelica Gurgel Bello Butrus 013301 - Pb • 405; Anne
Karoline Do Nascimento Dias 022450 - Pb • 317; Anselmo Pacheco De Albuquerque Filh 041665 - Pe • 319;