TJPB 09/08/2019 - Pág. 50 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019
50
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 D IAS Processo:
60107220198150011 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
aos que virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este Juizo se processa os autos da acao
supracitada, promovida por Odice de Souza Assis e Outro em favor do menor D.B.D.S. CHAMA E CITA a genitora
da criança ANA CRISTINA DOMINGOS DA SILVA, brasileira, estando em lugar incerto e não sabido, por todo o
teor da presente, para que no prazo de 15 (quinze) dias querendo ofereca contestacao, ficando deste ciente de
que assim nao procedendo, presumir-se-ao como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). Campina
Grande/PB; 07/08/2019. Eu, Técnica Judiciária, o digitei.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080076147.2019.8.15.0031Acao: GUARDA (1420). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam os
autos da acao supra, em que é promovente CARLOS ANTONIO CLEMENTINO DA SILVA e como
promovida MARIA JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS. Através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara supra CITAR o(a) promovida MARIA JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, filha de Manuel Trajano dos
Santos e de Maria Ferreira da Costa, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 15
dias, apos o prazo de publicacao do edital, apresentar contestacao ao pedido, ficando advertido de que a nao
apresentação de contestacao presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte promovente. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da
Justica e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande,
Vara Unica, aos 8 de agosto de 2019. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Analista/Tecnico(a)
Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ARACAGI
COMARCA DE ARAÇAGI-PB. VARA DE ÚNICA. PROCESSO PJE. 0800230-74.2018.815.1201. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O(A) MM Juiz(a) de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA CESÁRIO DOMINGOS, como CURADOR(A) do
interditado: JOSELIO CESÁRIO DOMINGOS, por ser portador de ID 10 F 20.0, sendo incapaz de administrar
seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 26 de julho de 2019. Eu, Luís Eduardo
Fernandes da Costa Pontes, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES, Juiz(a) de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080056958.2018.8.15.0061-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por FRANCISCA DUARTE PEREIRA, brasileiro
(a), casada, portador (a) do CIRG n.º 922.822 SSP/PB e do CPF/MF sob n.º 033.842.464-46, residente e
domiciliado (a) na Rua Projetada, 128, Q 5, Centro, Araruna/PB, CEP 58233-000, em face de DAMIÃO DUARTE
PEREIRA, brasileiro, casado, agricultor, portadora da RG nº 2787900 SSP/PB e CPF/MF sob nº. 050.924.804-75,
residente e domiciliada na Rua Projetada, 128, Q 5, Centro, Araruna/PB, CEP 58233-000. cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
a interdição de DAMIAO DUARTE PEREIRA, nomeando seu curador sua genitora, o(a) Sr(a). FRANCISCA
DUARTE PEREIRA. ARARUNA, 15 de julho de 2019. RÚSIO LIMA DE MELO. Juiz(a) de Direito. THADEU A.
RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 1515620188150061
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e Cartório se processam os termos da
AÇÃO PENAL em epígrafe, que move a Justiça Pública em face de CARLOS ALBERTO BEZERRA DA SILVA,
conhecido por Carlinhos, brasileiro, União Estável, agricultor, filho de José Bezerra da Silva e de Maria Severina
da Silva, residente na rua João Felipe, nº99, Araruna - PB, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, por
ter, no 20 dias de abril de 2018, por volta das 11h30min, na companhia de Polícia Militar de Araruna, Carlos alberto
Bezerra da Silva preso em flagrante por por desacatar funcionário público no exercício da função. E por ter sido
denunciado como incurso nas sanções previstas pelo artigo 331 do código Penal Brasileiro, mandou o MM. Juiz
expedir o presente, para CITAR o réu CARLOS ALBERTO BEZERRA DA SILVA, com prazo de 15 (quinze) dias,
para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias (art. 361 e 365 do CPP) podendo arguir
preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar as provas que
pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Araruna/
PB, aos 07 dias do mês de agosto de 2019. Eu, Ana Karina Cirilo Vieira, técnico judiciário/Adm, o digitei. (ASS)
Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. ALESSANDRA VARANDAS
PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA, MM. Juiza de Direito desta Comarca de Areia - PB, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, processando-se neste
Juízo pela Serventia Judicial uma ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO pelo PJE, processo de nº 080038283.2019.8.15.0071 que tem como autor LEANDRO JOSE DA SILVA, pelo qual CITA VERA LÚCIA DA COSTA
SILVA, brasileira, casada, residente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 dias oferecer contestação,
advertindo-lhe que não sendo contestada presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na inicial. Advirta-se a
parte promovida que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, de futuro, alegar ignorância, expedi o presente edital que será afixado
neste Juízo em local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 15 de
julho de 2019. Eu, Marlos Delgado de Albuquerque, Analista, que o fiz e assinei o original.
COMARCA DE AREIA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS. O Dr. RODRIGO MARQUES SILVA
LIMA, MM. Juiz de Direito em substituição desta Comarca, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pelo presente CITA FRANCISCO
DE ASSIS DA SILVA, brasileiro, casado, motorista atualmente em lugar incerto e não sabido, para
responder aos termos da Ação de DIVÓRCIO nº 0072001/7651, que se processa neste Juízo pela
Serventia Judicial do 2 o ofício, movida por MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DA SILVA, brasileira, casada,
funcionária pública, residente na rua São José nº 172, nesta cidade, podendo contestá-la, sob pena de
revelia e confissão, no prazo de 15 dias, que correrá em cartório, após a terminação do prazo do
edital, nos termos do despacho a seguir transcrito: “Vistos, etc. Recebo a exordial. Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se na forma da lei. Areia, 10.09.2001. (a) Rodrigo Marques Silva Lima – Juiz de
Direito em substituição”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, de
futuro, alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma
da lei. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 11 de setembro de 2001. Eu, Marlos D. de Albuquerque, Escrevente designado, que este fiz e subscrevo. Dr. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA - Juiz de
Direito em substituição;
BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA - VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. AÇÃO DE
INTERIDÇÃO. PROCESSO Nº 0800234.47.2017.8150781. O MM. Juiz de Direito em Substituição da Vara Supra,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que
perante este Juízo e Serventia Única tramita a Ação supracitada, promovida por PALMIRENE GOMES PINTO DE
OLIVEIRA, tendo sido decretada por sentença a INTERDIÇÃO e sua tia LEONIDAS GOMES PINTO, portadora
de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como Demência na Doença de Alzheimer (CID 10 F. 00.1
e G. 30.0), bem como pela sua incapacidade de praticar os atos da vida civil, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando - lhe curadora na pessoa de PALMIRENE
GOMES PINTO DE OLIVEIRA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza
patrimonial e negocial.. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente
Edital, por 03(três) vezes, no Diário da Justiça, com intervalo de 10(dez) dias entre uma publicação e outra. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Barra de Santa Rosa-PB, aos 13 de julho de 2019. Eu, Adriano Crispim
Costa, Técnico Judiciário, o digitei. Fabio Brito de Faria, Juiz de Direito em Substituição..
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800455-52.2019.8.15.0751.
O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JULIO
LUSIVAN AMORIM DINIZ , brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 70.1, nomeando-lhe como curador(a)
SILVANIA AMORIM DINIZ. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 08/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803883-76.2018.8.15.0751.
O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MAXWELL
SANTOS SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.0, nomeando-lhe como curador(a) MARINEIDE
SANTOS DE MOURA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 08/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária o
digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800767-28.2019.8.15.0751.
O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE
ANSELMO FRANCO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 32.3, nomeando-lhe como curador(a) JOSEFA
FELIX FRANCO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 08/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária o
digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801131-97.2019.8.15.0751.
O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ZULEIDE DA
SILVA OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 32.3, nomeando-lhe como curador(a) LARISSA
KELLY OLIVEIRA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 08/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080050918.2019.8.15.0751. O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a
interdição de FRANCISCO DO NASCIMENTO ALMEIDA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.8,
nomeando-lhe como curador(a) RAIMUNDA GOUVEIA DO NASCIMENTO. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 08/08/2019.
Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz
de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800443-38.2019.8.15.0751.
O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JORGE LUIZ
CAVALCANTI DA SILVA , brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71.1, nomeando-lhe como curador(a)
HELENO LUIZ DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 08/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800367-14.2019.8.15.0751.
O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de RENATA DE
LACERDA HUGO , brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.8, nomeando-lhe como curador(a) MARIA
JOSE DE LACERDA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 08/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária o
digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800765-58.2019.8.15.0751.
O DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARINEIDE
SILVA DE LIMA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.0, nomeando-lhe como curador(a) SANDRO
RICARDO DE LIMA FERREIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 08/08/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica
Judiciária o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
BELEM
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 3764220178150601
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa por este Juízo e Cartório
do Único Oficio aos termos de uma acao penal que a Justiça Publica move contra o qual se encontra em lugar
incerto e não sabido e o presente edital para CITAR EDUARDO SÉRGIO DELGADO JÚNIOR,filho de Eduardo
Sérgio Delgado e de Sueli Marques de Lima Delgado, sob pena revelia, estando incurso no art. 157, §2º inciso I,
II eV, 163,parágafo único, inciso III, e 288 do CP, para responder com prazo de 15 (quinze) dias, a acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que a defesa começa a fluir apartir do comparecimento pessoal
do acusado ou defensor constituído. E para que não se aleguem ignorância mandou expedir este que sera
publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Belém aos 07/08/19. Eu O’NEILL Guedes
Alcoforado de Carvalho, Analista Judiciário o digitei. Drª Barbara Bortoluzzi Emmerich. MM. Juíza de Direito desta
Comarca de Belém PB.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5632320148150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os
autos da Ação de Interdição n. 0000563-23.2014.815.0741, requerida por DIJALMA DAMIÃO BARBOSA,
brasileiro, solteiro, agricultor, residente no Sítio Serra de Inácio Pereira, Município de Barra de Santana-PB,
desta Comarca de Boqueirão-PB, o qual foi julgado procedente o pedido, em data de 17.12.2018, decretando
a interdição de DIEL BARBOSA, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os seguintes
atos da vida civil: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e
praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos dos arts. 1.1772 c/c 1.782,
ambos do CC., nomeio curador, para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, DIJALMA DAMIÃO
BARBOSA, irmão do interdito, e, como consequência, o impossibilita de prover, por si só, as suas subsistências, nos termos do art. 1767 e 1768, do Código Civil, para prática de todos os atos da vida civil, foi nomeado
CURADOR do interditando, seu irmão Sr. DIJALMA DAMIÃO BARBOSA, acima qualificado, e para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital que deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM
INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 06 de
agosto de 2019. (as) Eu, Maria de Lourdes Farias Silva, Técnica Judiciaria, o digitei e conferi. (as) Dr. Flávia
de Souza Baptista. Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7306920168150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos
da Ação de Interdição n. 0000730-69.2016.815.0741, requerida por MARLENE SEVERINA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, agricultora, residente no Sítio Barra de Aroeiras, Município de Alcantil-PB, desta Comarca de
Boqueirão-PB, o qual foi julgado procedente o pedido, em data de 31.01.2019, decretando a interdição de MARIA
JOSÉ DE OLIVEIRA TRINDADE, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os seguintes
atos da vidacivil: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar,
em geral, os atos que não sejam de mera administração, na forma do art. 755, I, CPC/2015, nomeio curadora,