TJPB 09/08/2019 - Pág. 52 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019
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PATOS
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805225-07.2017.8.15.0251,
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerido por
FRANCISCO DE ASSIS QUERINO em favor de MARIA DILENE SANTOS BENIGNO, servindo o presente edital
como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida
sentença em 22/03/2019, decretando a interdição de MARIA DILENE SANTOS BENIGNO, em virtude da
comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a FRANCISCO
DE ASSIS QUERINO que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos
I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 18 de julho de 2019. Eu, Ivanildo Rodrigues
de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0806095-52.2017.8.15.0251,
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA em favor de CLOTIDE ALVES DA SILVA, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença
em 23/10/2018, decretando a interdição de CLOTIDES ALVES DA SILVA, em virtude da comprovação de sua
absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA
que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768,
c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário
da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 16 de julho de 2019. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801990-66.2016.8.15.0251,
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
EDINALDA MAMEDE DOS SANTOS em favor de MARIA DE FÁTIMA CÉSAR DO NASCIMENTO, servindo o
presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que
foi proferida sentença em 24/04/2019, decretando a interdição de MARIA DE FÁTIMA CESAR DO NASCIMENTO, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo
coube a EDINALDA MEMEDE DOS SANTOS que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos
termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC.
O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755,
§ 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 15 de julho de 2019.
Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
PILAR
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 3174420178150281
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virwem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio tramita uma
ACAO PENAL movida pela Justica Publica contra ROSELIA ALVES DA SILVA, filha de Antonio Soares da silva
e de Maria do carmo alves de Araujo,resentente na Rua de Natal-serventia Publica Pilar/PB,atualmente se
encontrando em lugar incerto e nao sabido,o eddital CHAMA E CITA a mesma para responder a Acusacaopor
escrito no em 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que entesse a sua defesa, e arrolar testemunha,a
qual foi denunciada e incursa no art. 246 do C.P.Brasileiro.E para que nao se alegue ignorancia /mandou o Juiz
expedir este que sera afixado uma via no lugar publico epublicado no diario da Justiça.Eu leticia Gomes de Souza
o digitei e assino.(as) HIGYNA JOSITA SIMOES DE ALMEIDA, JUIZA DE DIREITO.Pilar,07 de agosto de 2019.
PILOES
COMARCA DE PILÕES. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIMINAL. PRAZO: 90 DIAS Processo: AÇÃO
PENAL 0000233-74.2007.8.15.0481. Ação: PENAL - A MM. Juíza de Direito em substituição da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este juízo e cartório se processa ação penal em epígrafe movida pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de SALOMÃO GONÇALVES ROCHA, brasileiro, solteiro, afiador de
pites, filho de Antonio Rocha da Silva e de Terezinha Gonçalves da Rocha, o qual se encontra em local incerto
e não sabido. Pelo que mandou a MM. Juíza expedir este edital para intimar o réu da sentença que julgou
procedente a denúncia, condenando-o à reclusão de 09 anos e 04 meses em regime, inicialmente, fechado. E,
para que não se alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado no local de costume. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Pilões-PB, aos 08.08.2019. Eu, Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista
Judiciário, o digitei. Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juíza de Direito em substituição.
os autos da Ação Penal supramovida pela Justiça Pública em desfavor de NAZARENO GOMES DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, filho de Cícero Rodrigues do Nascimento e deFrancisca Gomes do Nascimento, natural
de Solânea-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. Sendo assim, CITO-O de todos os termos da denúncia
em que o mesmo figura como réu. Assim, deve o mesmo responder aos termos da acusação por escrito,
conforme comando do art. 396, CPP,advertindo-o de que não o fazendo, ser-lhe-a aplicado o disposto do art.art.
366, CPP, com decretação da suspensão do andamento do proces-so, da prescrição, da produção antecipada de
provas e, caso cabível, -decretação da prisão preventiva. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz, expedi o presente edital que será publicado no Diário da Justiça com prazo de 15 (quinze) dias, para
responder a ação a ação no prazo de 10 (dez) dias. Eu, Cinária de Sousa Rodrigues, Técni-ca Judiciária, o digitei.
Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803180-58.2017.8.15.0371. Acão:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta por EUCLECIANO GOMES ROQUE
em face de DANIELA CECILIA DE SOUZA, onde foi julgado procedente o pedido, decretando a interdição de
DANIELA CECILIA DE SOUZA, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a) EUCLECIANO GOMES ROQUE, que não poderá alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização
judicial. E para que não se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 16/7/2019, eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0801140-06.2017.815.0372. AÇÃO: DE
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da ação
acima citada, proposta por MARIA JEANETE MENDES DE SOUSA em face de RAIMUNDA MENDES DE
MEDEIROS. Em 07/08/2018 foi prolatada sentença que decretou a interdição de RAIMUNDA MENDES DE
MEDEIROS, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de, demência na doença de Alzheimer CID 10 F00, declarado
relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade
nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MARIA JEANETE MENDES DE SOUSA para exercer a curatela nos
limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente
edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 16/07/2019 Eu, Maria
Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800282-09.2016.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por
FRANCISCO ANSELMO BATISTA DE ALMEIDA, tendo como interditado(a) FRANCISCA BATISTA DE ALMEIDA,
conforme sentenca que determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) Maria Lucas de
Barros da funcao de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) FRANCISCO ANSELMO BATISTA DE
ALMEIDA, que por sua vez nao podera alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao
judicial. Os valores previdenciarios devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 16/7/2019, eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800234-84.2015.8.15.0371. AÇÃO: DE
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da
ação acima citada, proposta por SANDOVAL MUNIZ DE OLIVEIRA em face de SEBASTIANA CAMILO DE
OLIVEIRA. Em 28/02/2019 foi prolatada sentença que decretou a interdição de SEBASTIANA CAMILO DE
OLIVEIRA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de, de deficiência mental/intelectual - permanente CID 10:F00,
declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal
incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) SANDOVAL MUNIZ DE OLIVEIRA para exercer a
curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara
publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos
16/07/2019 Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva
Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800282-09.2016.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por
FRANCISCO ANSELMO BATISTA DE ALMEIDA, tendo como interditado(a) FRANCISCA BATISTA DE ALMEIDA,
conforme sentenca que determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) Maria Lucas de
Barros da funcao de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) FRANCISCO ANSELMO BATISTA DE
ALMEIDA, que por sua vez nao podera alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao
judicial. Os valores previdenciarios devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 16/7/2019, eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
SAO BENTO
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2145120158150881 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem possa interessar, que, perante este Juizo
atraves de sentenca prolatada em 18 02 2019, foi decretada a interdicao de ERNADO SEVERIANO DASILVA,
portador de Transtornos Psicótico Não Orgânicose Esquizofrenia Paranoide, residente no SItio Xique Xique, neste
Município, sendo-lhe nomeado curador IVANILDO SEVERIANO DA SILVA, residente no Sítio Xique Xique,neste
Municipio,permanecendo o curador com poderes limitados para todos os atos da vida civil do interditando.E para
que ninguem alegue ignorancia,mandou o MM. JuizPublicar o presente E para que ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz Publicar o presente edital por 03 vezes, com intervalo de 10 em 10 dias nos termos do artigo
755, § 3º, do NCPC. Marluce Dutra da Silva o digitei.a) Mathews Francisco Rodrigues de Souza Amaral. Juiz de
Direito Substituto
SAO MAMEDE
COMARCA DE SÃO MAMEDE. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 080007911.2017.8.15.0501. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito, da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
se processa Ação de Interdição distribuída sob o nº 0800079-11.2017.815.0501, impetrada por Doraci Bernardes
dos Santos, na qual foi decretada a SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA DE ALEXANDRA BERNARDO DOS
SANTOS, brasileira, solteira, nascida aos 10/09/1984, filha de Marcelino Porfírio dos Santos e Doraci Bernardes
dos Santos, RG n° 3.219.966 SSP/PB e CPF n° 067.841.454-88, residente na Rua Lourival Nicandro de Medeiros,
n° 47, Conjunto Agenor Rique, Município de São Mamede – Estado da Paraíba, em sentença datada de 12 de
fevereiro de 2019, sendo transferido o encargo de Curadora a Senhora DORACI BERNARDES DOS SANTOS.
E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz publicar o presente edital, por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, tudo na forma da Lei. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de
São Mamede, Estado da Paraíba, aos 08 (oito) dias do mês de agosto do ano de 2019. Eu, Emiliano Araújo Abel
de Medeiros, Analista Judiciário, o digitei.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIA S Processo:
3663820178150911 Acao: INCIDENTE DE DESCONSI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem este edital ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta Comarca de
Serra Branca os autos da ação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica da empresa PRIMA
DONNA BOLSAS LTDA, CNPJ 07.904.214/000131, respondendo solidariamente pelos débitosdecorrentes da
ação judicial 0001338-18.2011.8.15.0911, as sócias ANA PAULA DA SILVA WEI E DANIELLE REBECA SANTOS
SILVA. Através do presenteedital ficam as promovidas ANA PAULA DA SILVA WEI e DANIELLE REBECA
SANTOS SILVA devidamente citadas para tomar conhecimento da inicial, e para, querendo, se manifestarem e
requererem as provas cabíveis ao caso em deslinde. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou a
MM. Juíza expedir este edital que será publicado no DJE e fixado no local público de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Serra Branca, aos 07.08.2019. Eu, Ilka Pinto Vilar, técnica judiciária, o digitei. Dra. Francilene
Lucena Melo Jordão, MM. Juíza de Direito em substituição.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 822220178150461
Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e serventia se processam
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 6126820188150371 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta 6. Vara da Comarca de Sousa-PB, tramita
os termos de uma Ação Penal n. 0000612-68.2018.815.0371, movida pelo MP, contra GILBERTO ANDRÉ DE
ARCANJO, brasileiro, filho de Francisco Andre de Sousa e de Severina Arcanjo de Sousa, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, tendo o MM. Juiz determinado a sua CITACAO, pelo que fica o(s) mesmo(s) citado(s) para
tomar conhecimento da presente Acao que conforme denuncia do MP, o(s) mesmo(s), que no dia 15/09/2015
deixou de prover o sustento das filhas, furtando-se de pagar as verbas alimentares, incorrendo o reu nas
sancoes do artigo art. 244 do CP. Ficando o(s) mesmo(s) citado(s) para tomar conhecimento da presente, bem
como para constituir advogado e apresentar resposta escrita a acusacao no prazo de 10 (dez) dias, podendo
arrolar testemunhas no limite legal, caso contrario lhe sera nomeado defensor publico para tal fim. E para que
ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz lavrar o presente edital e afixar no local de costume bem como
proceder com a sua publicacao no diario oficial. Sousa-PB,07 de agosto de 2019, eu Izabella Lucena Medeiros de
Andrade, Tecnica Judiciario o digitei e assino. Dr. JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS, Juiz de Direito.
SUME
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
2246120148150451 Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a tantos conhecimento tiverem que por este cartorio tramita a acao mencionada acima que tem
como reu Arnaldo Bruno de Sousa Melo, qualificado nos autos, e sendo ai INTIME os eventuais interessados ou
lesados possam requerer a restituicao do bem apreendido, qual seja, 01 motocicleta, CG TITAN KS 150- ano
2008, cor azul chassis 9C2KC08108R26030. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM Juiza de Direito
expedir o presente edital que vai ser publica do no atrio do forum e no diariode justica do estado da paraiba. Dado
e passado nesta comarca aos setedias do mes de agosto de dois mil e dezenove. Eu, Auria Cristiane de FB.
Duarte, tecnica judiciaria o digitou. (a) Dra Ieda Maria Dantas. Juiza de Direito em substituicao.
TAPEROA
COMARCA DE TAPEROA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 2904920178150091
Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
cite-se por edital a sra tainara de alcantara silva, brasileria, solteira, agricultora, natural de campina grande /pb,
nascida em 04/03/1996portadora da cedula do rg de n 4.043.270 ssp/pb e cpf 702.203.134-74, filha de eliano
batista da silva e maria aparecida bernabe de alcantara, para querendo oferecer resposta a acusacao no prazo
de 10 dias por escrito atraves de advogado, bem como oferecer documentos e justificacoes especificar provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao quando necessario.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA, VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo 080057693.2019.815.0391, Desapropriação. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele noticias tiverem, que por este Juizo, tramita uma Acao de Desapropriação
n° 0800576-93.2019.815.0391. movida pelo Municipio de Teixeira em face da Fundação Assistencial e Hospitalar
Sancho Leite, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, para CITAR a Fundação Hospitalar Sancho Leite e
interessados, para querendo, contestar, no prazo de 20 (vinte) dias, advertindo-se que caso a parte acionada seja
revel ser-lhe-a nomeado curador especial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraiba e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Teixeira-PB, aos 02 de agosto de 2019. Eu Paulo Sérgio Carneiro, Técnico
Judiciário, digitei. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, Juiz de Direito.