TJPB 13/08/2019 - Pág. 41 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0802687-41.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOANA HONORATO DE PONTES em face de ARIJANE SILVA FEITOSA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ARIJANE SILVA FEITOSA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOANA HONORATO DE PONTES. João Pessoa, 1 de agosto de 2019.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0837805-10.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS DA CAPITAL em face de ROBERTA ARANTES FERNANDES DA SILVA, cuja sentença decretou a SUBSTITUICAO DA CURATELA do interditado ROBERTA ARANTES FERNANDES DA SILVA, nomeandolhe, a partir desta data, curador na pessoa de MATILDES CANDEIA PEREIRA. Do que para constar ordenou o MM
Juiz a expedicao do presente edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta 4a Vara de Familia da Capital, em 12/08/2019. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o
digitei. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nobrega, MM Juiza de Direito em substituicao.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0813075-32.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA CRISTINA DE ANDRADE em face de ROZA CRISTINA DE ANDRADE,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de ROZA CRISTINA DE ANDRADE, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA CRISTINA DE ANDRADE. João
Pessoa, 12 de agosto de 2019. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito.
NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0865550-96.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DAS GRACAS CABRAL DANTAS em face de ARY MACHADO DANTAS
CABRAL, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ARY MACHADO DANTAS CABRAL, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DAS GRAÇAS CABRAL
DANTAS. João Pessoa, 9 de agosto de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de
Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.7ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.PRAZO 10 DIAS.Processo: 080256676.2018.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se
processam os autos da Ação de Interdição movida por SAMARA BATISTA FELINTO em face de MARIA
ANUNCIADA BARBOSA FELINTO cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, PARA DECLARAR A CURATELA DE MARIA ANUNCIADA BARBOSA FELINTO , nomeando-lhe
curadora a requerente, SAMARA BATISTA FELINTO que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na prática
de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do
possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a),
e representá-lo(a) em juízo, face este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos
sozinho(a) ou mesmo assistido(a). Mediante compromisso. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz de Direito.
MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO. Téc. Judiciária,o digitei.João Pessoa,12.08.2019.Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.7ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.PRAZO 10 DIAS.Processo: 086593629.2018.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por ROSILANY GALVAO SIMOES em face de ROSELY GALVAO SIMOES
DE MENDONCA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA
DECLARAR A CURATELA DE ROSELY GALVAO SIMOES DE MENDONCA, nomeando-lhe curadora a requerente, ROSILANY GALVAO SIMOES que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas
patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante
os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a), e representá-lo(a) em juízo, face
este(a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho(a) ou mesmo assistido(a).
Mediante compromisso. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz de Direito. MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO. Téc. Judiciária, o digitei.João Pessoa,12.08.2019.Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0821815-76.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA ROSANGELA SOBREIRA VELOSO em face de MARIA SOBREIRA DA SILVA MORAIS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA SOBREIRA DA SILVA MORAIS, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA ROSANGELA SOBREIRA VELOSO. João Pessoa, 1 de agosto de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE
HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0854208-88.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SEVERINA SILVA DE ARAUJO em face de BEATRIZ SILVA DE ARAUJO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de BEATRIZ SILVA DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SEVERINA SILVA DE ARAUJO. João Pessoa, 10 de
agosto de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 8128920198152004
Acao: PERDA OU SUSPENSAO OU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos os que o Edital virem ou tomarem conhecimento e a quem interessar possa, que tramita nesta Vara a ação
de Perda ou Suspensao do Poder Familiar supra movida por Mireide Soares de Melo em face de Bryan George
Orr, atualmente em lugar incerto. Nos autos foi determinada a presente publicação de Citação, art. 257 do CPC,
para a citação de BRYAN GEORGE ORR, para contestar a referida ação, querendo, no prazo de 10 dias,
indicando as provas a serem produzidas, oferecendo rol de teste munhas na forma do art. 344 do CPC. Não
sendo contestada a ação reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se. Dadoe
passado na cidade de João Pessoa, aos 09/08/2019. Eu, Elisabete Paiva, técnica judiciária, o digitei. Adhailton
Lacet Correia Porto. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A INF/JUV. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo:
13698120168152004 Acao: PROCESSO DE APURACAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar
possa, que tramita nesta Vara e Cartório a ação acima, tendo como autor o Ministério Público e representados
J.V.C.S, filho de José Erivonaldo Ferreira da Silva e Josineide Cardoso de Melo, com endereço a Rua Fábio de
Lima, 410-A Bairro São José e J.L.N.S. filho de Carlos Alberto dos Santos e Cicera do Nascimento com Endereço
a e Rua Edmundo Filho, s/s, Bairro São José ambos residentes nesta cidade, estando atualmente em lugares
incertos e não sabido, ficam os representados através deste edital INTIMADOS da SENTENÇA DE semiliberdade
nos termos do Art. 275, § 2º c/c art. 257, ambos do novo CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância ou
nulidade, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, bem como
afixada copia no Átrio do Fórum da Infância e Juventude da Capital. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, aos 09 dias do mês de agosto de 2019. Eu, Ivonete Miranda da Silva, Técnica Judiciária, digitei. Dra.
Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega - Juíza de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 698520198152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL, dele noticia tiverem e a quem possa interessar que pelo Juizo da 3a Vara
Criminal de Joao Pessoa-PB se processa a Acao Penal n. 0000069-85.2019.815.2002, que a Justica Publica
promove contra MARCELO ANJOS DA SILVA, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir EDITAL para CITAR
o reu MARCELO ANJOS DA SILVA, natural de Joao Pessoa/PB, nascido em 05/03/1997, portador do RG n.
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4.296.823-PB e CPF n. 710.026.194-59, filho de Marinesio Anjos de Oliveira e Marly Emidio da Silva, em local
incerto e nao sabido, de todo o conteudo da denuncia (fls. 02/04 dos autos), para os fins do art. 396-A doCPP
[responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e
alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas,qualificando-as e requerendosua intimacao,quando necessario], cujo prazo
comecara a fluir a partirdo comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituido, tendoem vista o reu
encontrar-se em lugar incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, o presente EDITAL
sera publicado e afixado no local de costume.Dado e passado nesta Comarca de Joao Pessoa/PB, aos 09 de
agosto de 2019. Eu, Severino Carlos de Andrade,Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Wolfram da Cunha Ramos, Juiz
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
92438920178152002 Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente o réu
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA, brasileiro, empresário, portador do CPF: 374.020214-91, com
endereço incerto e não sabido, pelo qual mandou expedir o presente edital, com prazo de 90 dias, INTIMANDOO para tomar conhecimento da sentença prolatada nos autos, nos termos do art. 1°, inc. II, c/c art. 1 1, ambos
da Lei 8.137/90, c/c art. 71, caput, do Código Penal, que condenou o réu a 03 (Três) anos e 04 (quatro) meses
de reclusão e 16 (dezesseis) dias - multa, regime aberto, substituída por duas restritivas de direito: Prestação
pecuniária e prestação de serviço à comunidade. E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente
edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João
Pessoa, aos 09 de agosto de 2019. Eu, Pollyanna de Sena Gonçalves, digitei, Geraldo Emílio Porto, Juiz de
direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0000009-85.2014.8.15.2003. Ação: MONITÓRIA (40). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª.
Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital
o(a) RÉU: CLAUDECY FERREIRA DE FREITAS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em
caso de revelia; Caso o promovido efetue o pagamento do débito (no valor, atualizado em abril de 2014, de R$
4.468,92), ficará isento de custas e honorários advocatícios, entretanto, estes, para o caso do não cumprimento fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa. Deverá constar ainda no mandado que,
no prazo acima, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não o faça e nem proceda ao pagamento, o título
executivo extrajudicial será constituído de pleno direito. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da
ação MONITÓRIA (40), Processo n.º 0000009-85.2014.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara Regional da
Capital, promovida por AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em face
de RÉU: CLAUDECY FERREIRA DE FREITAS. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na
forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 12 de agosto de 2019.
Eu, JOSE FABIO DE QUEIROZ BRITO, Analista Judiciário, desta Vara, o digitei. Drª. Leila Cristiani Correia de
Freitas e Sousa, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
43234020158152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que por este Juizo e Cartorio, tramita uma ACAO PENAL, movida pela Justica Publica contra
BRUNO MAXIMO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, natural de Joao Pessoa-PB, nascido em 19/09/1996, filho de
Romulo da Silva Oliveira e Veronic Maximo dos Santos, este atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para
que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de INTIMACAO para que
o réu tome ciencia da sentenca condenatória, que fixou sua pena em 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão,
como incurso no art.157, paragrafo 2º, I e II do Codigo Penal Brasileiro. CUMPRA-SE. JPa, 09/08/2019. Eu,
Sérgio Manuel Carneiro da Cunha, Tec Jud. digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito-Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0808934-95.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIZE
DINIZ DE FREITAS, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ANA LUCIA
DINIZ DE FREITAS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o
presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 1 de
agosto de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José
da Silva, Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 50ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
12 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal.
Presentes o Juiz Presidente ALBERTO QUARESMA e os demais membros Juízes ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA e THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIROS (substituindo a dra ERICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS ). Presente ainda ao dr. Clark de Sousa Benjamin – Promotor(a) de Justiça. Lida
e aprovada a Ata da sessão anterior. Segue resultado do julgamento: E-JUS- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3004606-76.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV
FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA / ORIEL ALMEIDA DE ARAÚJO.
ADVOGADO(A/S): CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO, TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO -RELATOR(A):
THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIROS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos
termos do voto do Relator. E-JUS- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3004863-67.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / INÊS ARAÚJO DA SILVA. ADVOGADO(A/S): SUNALY VIRGÍNIO DE MOURA -RELATOR(A):
THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIROS.ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos
termos do voto do Relator. E-JUS- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3003027-93.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / JOEL BARBOSA MELO. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA, ROCHANNA MAYARA
LUCIO ALVES TITO -RELATOR(A): THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIROS. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes
os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
3004905-82.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / GERMANA DE OLIVEIRA
CRUZ. ADVOGADO(A/S): YURI GOMES DE AMORIM -RELATOR(A): THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIROS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3009387-44.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA
GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / JOSE WAGNER DANTAS
DE FIGUEIREDO. ADVOGADO(A/S): FABIO ALMEIDA SILVA -RELATOR(A): THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIROS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3000256-11.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA
GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA / JUSCELINO ANTONIO ARAÚJO JÚNIOR. ADVOGADO(A/S): RAFAELLE FERREIRA DOS SANTOS -RELATOR(A):
THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIROS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos
termos do voto do Relator. E-JUS- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3001178-81.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / RITA DE CASSIA ORDONHO DA SILVEIRA. ADVOGADO(A/S):
ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE OLIVEIRA -RELATOR(A): THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIROS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3003815-39.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA
GRANDE -PARTES: ROSALVA VIEIRA ALVES. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLAITAÚCARD.
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / ROSALVA VIEIRA ALVES. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLAITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIROS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
E-JUS- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 014.2011.966.120-6. 2ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / ANDERSON
ALVES DE FREITAS. ADVOGADO(A/S): GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR -RELATOR(A): THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIROS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do
voto do Relator. E-JUS- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3005656-40.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPE-