TJPB 14/08/2019 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019
CUNHA RAMOS85 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801360-79.2019.8.15.0000 ORIGEM: 2ª Vara Mista da Comarca
de Bayeux APELANTE: Alphaville Paraíba Empreendimentos Imobiliários Ltdae Parahyba Construções e
Empreendimentos Ltda.ADVOGADO: Rafael Nascimento Accioly OAB/PB 30.789., Camila Bahia Santos
OAB/PE 39.693.APELADO: Saulo Mardem Freitas Nazion. ADVOGADO: Rodrigo Oliveira Aguiar OAB/RN
11.277.Resultado dia 06.08.19-““Rejeitada a preliminar e negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”PROCESSOS FÍSICOSRELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO). 01 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0048737-03.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. APELANTE: Eleci do Nascimento. ADVOGADO:: Carlos Alberto Pinto Mangueira OAB/PB 6.003.
APELADO:Estado da Paraíba.PROCURADOR:: Gilberto Carneiro OAB/PB 10631; Renan de Vasconcelos
Neves OAB/PB 5.124.Cota da sessão 06.03.18- “Adiado por falta de quorum. Impedido Dr. Aluzio Bezerra
Filho ”.Cota da sessão 20.03.18-“Adiado julgamento a requerimento do apelante.Cota da sessão dia 10.04.18Adiado por falta de quorum.Resultado da sessão dia 24.04-18-“Após o voto do relator que não conhecia do
Reexame Necessário e deu-se provimento parcial a apelação cível, acompanhado pelo Exmo. Des. Luiz
Silvio Ramalho Júnior. Pediu vista o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.Cota da sessão dia
17.07.18-“Adiado por indicação do autor do pedido de vista.Resultado da sessão dia 31.07.18- “Adiado
julgamento, por ausência justificada do Exmo Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior.Resultado da sessão dia
14.08.18‘Adiado julgamento, ausência justificada Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho”.Resultado da sessão dia 28.08.18-“Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão 18.09.18-‘Retirado de pauta em face
a convocação para o TRE do Exmo Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, devendo ser reincluindo em pauta
após o seu retorno”.Resultado da sessão dia 18.06.19 - Adiado por falta de quorum. Ausência Justificada do
Exmo Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho”.Resultado da sessão dia 09.07.19 ‘ Adiado por falta de quorum,
ausência justificada do Exmo Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.Resultado dia 23.07.19-“Adiado julgamento por indicação do relator”.Resultado dia 06.08.19-““Adiado julgamento por indicação do
relator.RELATOR(A): EXMO.DES.LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR02– APELAÇÃO CÍVEL: 001435950.2008.815.0011.ORIGEM: 1º Vara da Família da Comarca de Campina Grande.APELANTE: Maria da Paz
Figueiredo.ADVOGADO: Floriano de Paula Mendes Brito JúniorOAB/PB 12.176.APELADO 1: Iracy Maria de
Lima, Ana Paula Lima do Ò, Edson de Souza do Ò Filho e Maria Raquel Lima do Ò.ADVOGADO: Saulo
Medeiros da Costa Silva OAB/PB 13.657.APELADO 2: Marcia Maria de Lima.ADVOGADO: Gilberto Cavalcanti P. do L. Medeiros. OAB/PE 30.972.Resultado dia 11.12.18-““Após o voto do relator que dava provimento ao recurso, pediu vista o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho, aguarda”.Resultado da sessão dia 19.02.19-““Adiado por indicação do autor do pedido de
vista”.Resultado da sessão dia 09.07.19-“Adiado julgamento por indicação do autor do pedido de
vista”.Resultado dia 23.07.19-““ Após o voto do relator que dava provimento ao recurso e do Exmo Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos que negava provimento, pediu vista o Exmo Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho.Resultado dia 06.08.19-“Em face do julgamento parcial, com o voto do Exmo Des Abraham
Lincoln da Cunha Ramos e do Exmo Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho que negavam provimento ao
recurso, contra o voto do relator o Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior, que dava provimento, determinou-se a suspensão do julgamento, nos termos do art. 942, NCPC, para ter prosseguimento na próxima
sessão ordinária, com a convocação de dois membros de outra corte fracionária observando o RITJPB.”
RELATOR(A): EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado com jurisdição limitada, em
substituição ao Exmo Des. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.03–APELAÇÃO CIVEL E REEXAME NECESSÁRIO
Nº 0000851-76.2011.815.2001.ORIGEM: 4º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.APELANTE:
Município de João Pessoa.PROCURADOR: Adelmar Azevedo Regis OAB/PB 10.237.APELADO: SINDUSCON- Sindicato da Construção Civil de João Pessoa.ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva OAB/
PB 11.589.Resultado da sessão dia 18.06.19 “Adiado julgamento por indicação do relator”.Resultado da
sessão dia 09.07.19 “Adiado julgamento por ausência justificada do relator”.Resultado dia 23.07.19-“““Adiado
julgamento, ausência justificada do relator”.Resultado dia 06.08.19-““Após o voto do relator que rejeitava a
preliminar e dava provimento parcial aos recursos, pediu vista o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos.. O Exmo Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior, aguarda”.RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ04–APELAÇÃO CIVEL Nº 0089865-37.2012.815.2001.ORIGEM 3º Vara Cível da Comarca da Capital.01 APELANTE: Câmara dos Dirigentes Lojistas de João Pessoa.ADVOGADO: Miguel de Farias Cascudo
OAB/PB 11.532.02 APELANTE: TIM Celular S/A.ADVOGADO: Carlysson Renato Alves da Silva OAB/PB
19.830-A.APELADO: L& S Induatria e Comércio de Confecções LTDAADVOGADO: Humberto Malheiros
Gouveia OAB/PB 11.545.Resultado dia 23.07.19-“Adiado julgamento para constar na pauta de julgamendo o
nome do advogado Miguel de Farias Cascudo”.Resultado dia 06.08.19-““Após o voto do relator que rejeitava
as preliminares e negava provimento ao recurso, pediu vista o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. O Exmo Des. Luíz Sílvio Ramalho Júnior, aguarda.RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ 05–APELAÇÃO CIVEL Nº 0004671-17.2009.815.0371ORIGEM 4º Vara da Comarca de
Sousa.APELANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba.01 APELADOExpedito Lopes Filho.ADVOGADO:
Lincon Bezerra de Abrantes OAB/PB 12.060.02 APELADO: Luiz Diniz Sobreira.ADVOGADO: Cláudio César
gadelha Rodrigues OAB/PB 10.144.Resultao da sessão dia 23.07.19“ Adiado julgamento por falta de quorum.
Suspeição do Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos “.Resultado da sessão dia 06.08.19 “Adiado
julgamento por falta de quorum.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS06–
APELAÇÕES CIVEIS Nº 0001036-19.2014.815.0091.ORIGEM: Vara Única da Comarca de Taperoá.01 APELANTE: Francisco de Assis Perazzo.ADVOGADO: José Carlos Lopes Fernandes OAB/PB 5.557.02 APELANTE: Olivio Alves do Nascimento e Waldene Sobral Nascimento.ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza e
Silva OAB/PB 11.589 e Borba e Azevedos Associados Advogados OAB/PB 206.APELADO: os
mesmos.Resultado da sessão dia 18.06.19 “Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão dia
09.07.19 ““Adiado por indicação do relator”.Resultado dia 23.07.19-“Adiado julgamento,por indicação do
relator”.Resultado da sessão dia 06.08.19 “Adiado julgamento por indicação do relator”RELATOR(A): EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS07–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000188395.2017.815.0000.ORIGEM: 3º Vara Cível da Comarca da Capital.EMBARGANTE: Valkíria Felinto Araújo
Lira.ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 1.663.EMBARGADO: João Alves Pina Ferreira
e outros.ADVOGADO: Martinho Cunha Melo Filho OAB/PB 11.086.resultado da sessão dia 23.07.19- “Adiado
julgamento para republicação, para constar na pauta o nome do advogado Johnson Gonçalves de
Abrantes”.Resultado dia 06.08.19-““Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS08–REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000064-72.2005.815.0541.ORIGEM: Vara da Comarca de Pocinhos.APELADO: Ministério Público do
Estado da paraíba.01 RECORRENTE: Adriano Cezar Galdino de Araújo.ADVOGADO: Jaqueline Alves Cartaxo OAB/PB 12.206.02 RECORRENTE: FB Construções LTDA.ADVOGADO: James da Cunha Castro OAB/
PB 12.054.03 RECORRENTE: Município de Pocinhos.PROCURADORIA DO MUNICIPIO: Ranuzhya Francisrayne M. Da S. Carvalho.Resultado da sessão dia 23.07.19 “Adiado julgamento por indicação do
relator”.Resultado da sessão dia 06.08.19 “Adiado julgamento a requerimento do 1 réu, Adriano Cézar Galdino
de Araújo”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS09 – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0000548-42.2016.815.0981.ORIGEM: 1º Vara de Queimadas.EMBARGANTE: Jailtom Marinho dos Santos.ADVOGADO: Marcio Maciel Bandeira OAB/PB 10.101 e outros.EMBARGADO: Banco
Bradesco S/A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.Resultado dia 06.08.19-““Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS10 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0014222-68.2015.815.2001.ORIGEM: 9º Vara Cível
da Comarca da Capital.EMBARGANTE: Banco Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.EMBARGADO: Carlos Alexandre de Sales Paiva. ADVOGADO: Rafael de Andrade Thiamer OAB/PB 16.237.Resultado dia 06.08.19-““Embargos rejeitados, nos termos
do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS11 –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001299-91.2018.815.0000.ORIGEM: Vara Única da Comarca de AraçagiEMBARGANTE: Orlinaldo Vicente de Lima.ADVOGADO: Humberto de Sousa Felix OAB/RN 5069EMBARGADO: Banco BMG S/A.ADVOGADO: Antônio de Morais Dourado OAB/PE 23.255.Resultado dia 06.08.19““Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS12 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001112-28.2015.815.0311.ORIGEM:1º Vara da
Comarca de Princesa Isabel.APELANTE: Município de Pincesa IsabelPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRINCESA ISABEL.: Carlos Ediardo Bezerra de Oliveira OAB/PB 22.122.APELADO: Maria de
Isabel de Souza Gomes e outros. ADVOGADO: Hermogenes Braz dos Santos OAB/PB 20.594.Resultado dia
06.08.19-““Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”RELATOR(A): EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS13 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000170-49.2011.815.0371.ORIGEM: 5º Vara de Sousa.APELANTE: Município de Aparecida.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
APARECIDA: Francisco Lamartine de Formiga Bernado OAB/PB 6.507.APELADO: Ministério Público do
Estado da Paraíba.Resultado dia 06.08.19-““Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS14 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0015458-02.2008.815.2001.ORIGEM: 12º Vara Cível da Comarca da Capital.EMBARGANTE:
Hospital Santa Paula LTDA.ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva OAB/PB 11.589.EMBARGADO:
Vera Maia de Brito CAL Muinhos. ADVOGADO: Luciana Menezes OAB/PB 16.839.Resultado dia 06.08.19““Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS15 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007399-68.2014.815.0011.ORIGEM: 8º Vara
Cível da Comarca de Campina Grande.APELANTE: Josineide Maria Barbosa.ADVOGADO: Patricia Araújo
Nunes OAB/PB 11.523.APELADO: Banco BanrisulADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/SP
128.341, OAB/RS 80.025-A, OAB/PB 128.341-A.Resultado dia 06.08.19-““Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS16 – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 0008019-90.2015.815.2001.ORIGEM: 15º Vara
Cível da Comarca da Capital.APELANTE: Bradesco Seguros S/AADVOGADO: Antônio Eduardo Gonçalves
de Rueda OAB/PE 16.983.APELADO: Alberdan Rafael Carneiro de Vasconcelos.ADVOGADO: Ana Raquel
de S. e S. Coutinho OAB/PB 16.928.RECORRENTE: Alberdan Rafael Carneiro de Vasconcelos.ADVOGADO:
Ana Raquel de S. e S. Coutinho OAB/PB 16.928.RECORRIDO:Bradesco Seguros S/AADVOGADO: Antônio
Eduardo Gonçalves de Rueda OAB/PE 16.983.Resultado dia 06.08.19-“Negou-se provimento a apelação
cível e deu-se ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ
13
SILVIO RAMALHO JÚNIOR17 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001350-14.2014.815.0301.ORIGEM: 2º
vara da Comarca de Pombal.EMBARGANTE: INSS- Instituto Nacional do Seguro SocialPROCURADORIA
FEDERAL DO INSS: Marcilia Soares Melquíades de Araújo.EMBARGADO:Erivandro Fernandes de
Souza.ADVOGADO: Sefra Poliana de Lima OAB/PB 19.017 e outros.Resultado dia 06.08.19-““ Embargos
acolhidos, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR18 – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 0125758-89.2012.815.2001.ORIGEM: 17º Vara
Cível da Comarca da Capital.APELANTE: Banco SANTANDER Brasil S/A.ADVOGADO: Ana Tereza de Aguiar
Valença OAB/PE 33.980 e outros.APELADO: Orlando Di Lorenzo Filho. ADVOGADO: Daniel de Oliveira
Rocha OAB/PB 13.156. RECORRENTE:Orlando Di Lorenzo Filho. ADVOGADO: Daniel de Oliveira Rocha
OAB/PB 13.156.RECORRIDO:Banco SANTANDER Brasil S/A.ADVOGADO: Ana Tereza de Aguiar Valença
OAB/PE 33.980 e outros.Resultado dia 06.08.19-““Não conhecido apelação cível e julgou-se prejudicado
recurso adesivo, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR19 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0037123-06.2010.815.2001.ORIGEM: 15º Vara Cível da Capital.01
APELANTE: Ford Motor Company Brasil LTDA. ADVOGADO: Celso de Faria Monteiro OAB/PB 21.221-A e
outros.02 APELANTE: Cavalcanti Primo Veículos LTDAADVOGADO: Daniel Henrique Antunes Santos OAB/
PB 11.751-B e outrosAPELADO: Marcelle Gouveia de Mesquita.ADVOGADO: João Souza S. Júnior OAB/PB
16.044 e outros.Resultado dia 06.08.19-““Rejeitada a preliminar e negou-se provimento as apelações cíveis,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR20 –
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000137-45.2015.815.1171.ORIGEM: Vara Única da Comarca de Paulista.APELANTE:
Gustavo Henrique de Medeiros Segundo.ADVOGADO: Vigolvino Calixto Terceiro OAB/PB 18.682.APELADO:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT- S/A.ADVOGADO: Samuel Marques Custódio de Albuquerque OAB/PB 20.111-A. Resultado dia 06.08.19-““Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator,unânime”.Des. José Aurélio da CruzPresidente da Segunda Câmara Especializada CívelVanina
Nóbrega de Freitas Dias Feitosa,Procuradora de JustiçaDayse Feitosa Negócio Torres,Supervisora da
Segunda Câmara Especializada Cível
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS OITO (08) DIA PRIMEIRO
DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des.
Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio e Joás de Brito Pereira
Filho. Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos,
Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos a Bel.ª Werana Moreno Luna. No horário regimental, foi
aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os
processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE
- 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805283-16.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Ramon Dantas Cavalcante (OAB/PB nº 13.416).
Paciente: ANTÔNIO CÉZAR SILVA SANTOS. (Pauta publicada em 24.07.2019). Cota da Sessão de 01.08.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 06.08.2019:
“Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem prejudicada em parte e, na parte
conhecida, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Ramon Dantas Cavalcante”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0807698-69.2019.8.15.0000.
3ª. Vara Criminal da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Fabrício Alves Borba (OAB/PB 9856). Paciente: DANILO CÉZAR CIPRIANO DE ARAÚJO.
(Pauta publicada em 31.07.2019). Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0807727-22.2019.8.15.0000. Comarca de
Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Vitus Bering
Cabral de Araújo (OAB/PB 18.344). Paciente: ALISSON MARQUES NASCIMENTO DE ANDRADE. (Pauta
publicada em 31.07.2019). Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, com prejudicialidade da alternatividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Vitus Bering Cabral de Araújo”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080688542.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Impetrante: Antônio Aebeberton da Silva Macedo (OAB/PB nº 23.723). Paciente: AIRAM
MENDES SILVA. (Pauta publicada em 31.07.2019). Julgado: “Ordem parcialmente prejudicada e, nesta
extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Daniel Lucas de Andrade Soares”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080816026.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Felipe Monteio da Costa. Paciente: EDSON LINS DE SOUZA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0808016-52.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Sarita Leite e Taiany
Alódio de Sousa. Paciente: LUCIANO PLÁCIDO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080802696.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Maria Silvana Alves. Paciente: KAIO VINÍCIUS CAVALCANTE DA SILVA VIEIRA.
Julgado: “Ordem denegada pelo excesso de prazo e não conhecida quanto à falta de fundamentação, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº
0808037-28.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: Defensoria Pública. Paciente: JOCÉLIO DE SOUSA VASCONCELOS. Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”.
9º - PJE) Habeas Corpus nº 0807195-48.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Erivaldson Sérgio da Silva Farias. Paciente: ARMANDO PEREIRA ROCHA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, ratificando a liminar, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº
0806561-52.2019.8.15.0000. 3ª. Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Alves Cardoso e Mateus Dias de Oliveira de
Almeida. Paciente: ANDREY ANDERSON LIMEIRA DE OLIVEIRA LIMA. Julgado: “Ordem parcialmente
prejudicada e, na parte conhecida, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0807371-27.2019.8.15.0000. Comarca de Gurinhém.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Washington de Andrade Oliveira.
Paciente: GEILSON ARAÚJO DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805931-93.2019.8.15.0000. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Alexandre Soares da Silva. Paciente: JAEDSON
FAUSTINO DE LIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0806644-68.2019.8.15.0000. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Írio Dantas da Nóbrega. Paciente: RICARDO CABRAL LEAL. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 080815941.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Felipe Monteiro da Costa. Paciente: WALLACE DA SILVA NASCIMENTO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE)
Habeas Corpus nº 0807769-71.2019.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Walter Pereira Dias Netto. Pacientes: JOSIVAN DA
SILVA SANTOS e ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 080822096.2019.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Maria Zenilda Duarte. Paciente: ROBÉRIO RIBEIRO SOUZA.
Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0805539-56.2019.815.0000. 2ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Anália Karla Gonçalves Macena. Paciente: REJANE LEITE BATISTA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0806459-30.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Carlos Cosme dos Santos.
Paciente: ARTUR ADRIANO DOS SANTOS NETO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º - PJE)
Habeas Corpus nº 0808524-95.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Edmilson Nunes de Oliveira. Paciente: ANDREZA DA SILVA
NOGUEIRA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº0807791-32.2019.815.0000. Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Ozael da Costa Fernandes. Paciente: PEDRO HERCULANO LEITE. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS - PAUTA SUPLEMENTAR- 1º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000364-17.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Araruna. Suscitado:
Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Araruna. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar