TJPB 16/08/2019 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2019
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 6º) Apelação Criminal nº 0000297-03.2010.815.0571. Comarca de Pedra de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
JOSIVAN JOSÉ ALVES (Adv.: Hugo Correia de Andrade, OAB/PB nº 28.290). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 7º)
Apelação Criminal nº 0004660-17.2011.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: FRANCISCO FERNANDES FILHO (Adv.: Roberlando Véras de Oliveira, OAB/PB nº 17.320).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 8º) Apelação Criminal nº 0000586-45.2012.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCA FERREIRA SANTIAGO (Adv.: João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. 9º) Apelação Criminal nº 0096587-81.2012.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANTÔNIO IVAN PEDROSA (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3562).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
José Alves Cardoso. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 10º) Apelação
Criminal nº 0122752-30.2012.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOALISSON MARIANO PEREIRA (Advª.: Edna Maria dos Santos Lima Ferreira, OAB/PB nº 3.947).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 11º) Apelação Criminal nº 0002690-35.2013.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. 1º Apelante: GENILDO FÁBIO CRISPIM (Advª.: Jane Dayse Vilar Vicente, OAB/PB nº 19.620). 2º
Apelante: GELVANDO DA SILVA SANTOS (Defensor Público: Acrísio Alves de Almeida). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo de GENILDO FÁBIO CRISPIM e deu-se provimento ao de
GELVANDO DA SILVA SANTOS, absolvendo-o por ausência de provas, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Américo Gomes de
Almeida, em favor de Genildo Fábio Crispim. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 12º) Apelação Criminal nº 0000072-21.2013.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: LENILSON JOAQUIM DA SILVA (Adv.: Francisco Eduardo Régis de Assis, OAB/PB nº 7.523).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 13º) Apelação Criminal nº 0000244-22.2014.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: FÁBIO DA SILVA HORTÊNCIO (Adv.: Fernando Macedo de Araújo, OAB/PB nº 22.217). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 14º) Apelação Criminal nº 0000478-70.2014.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: JUDIVAN PEREIRA DOS SANTOS (Adv.:
José Orlando Pires Ribeiro de Medeiros, OAB/PB nº 16.905). 2º Apeante: Ministério Público. Apelados: os
mesmos. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 15º) Apelação Criminal nº 0002110-28.2015.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: CÍCERO EMANUEL SILVA DINIZ (Adv.: Juliano dos Santos Martins Silveira, OAB/PB
nº 16.802). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 16º) Apelação Criminal nº 0002414-50.2015.815.0131. 1ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: IGO STRAY RAMOS PEREIRA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação,
nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA
AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 17º) Apelação Criminal nº 0002579-69.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEVERINO LUIZ BARBOSA (Adv.:
José Laécio Mendonça, OAB/PB nº 9.714). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 18º) Apelação Criminal nº 0013784-95.2015.815.0011. Vara da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: IVANALDO DE SOUZA MENDES (Adv.: Péricles de Moraes
Gomes, OAB/PB nº 3.663). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 19º) Apelação Criminal nº 0015170-63.2015.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: EDUARDO MIRANDA
DOS SANTOS (Adv.: Guilherme Queiroz e Silva Filho, OAB/PB nº 18.934). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 20º)
Apelação Criminal nº 0000007-25.2016.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: EMMANUEL CAETANO TAVARES (Adv.: Pedro Gonçalves Dias Neto, OAB/PB nº 6.829). 2º Apelante:
THAINÁ VENTURA DA SILVA (Adv.: Pedro Gonçalves Dias Neto, OAB/PB nº 6.829). 3º Apelante: EMMANUEL CAETANO TAVARES (Adv.: Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 13.08.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 27.08.2019”. 21º) Apelação
Criminal nº 0000020-46.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 1º Apelante: EDUARDO ABREU DE JESUS (Adv.: Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB nº 23.782).
2º Apelante: JOSÉ ROBERTO DA SILVA (Defensora Pública: Maria Elizabeth Pordeus). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo de EDUARDO
ABREU DE JESUS para reduzir a pena e reconhecer extinta a punibilidade pelo cumprimento, e negando-se
provimento ao recurso de JOSÉ ROBERTO SILVA e, de ofício, reduzindo-se a pena de WELLINGTON DOS
SANTOS ALVES, corréu não apelante, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime. Presente o Adv. Thiago Bezerra de Melo. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 22º) Apelação Criminal nº 0001169-74.2016.815.0161. 2ª Vara da Comarca de
Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LUCIANO ROCHA DA SILVA
(Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 23º) Apelação Criminal nº 0007071-70.2016.815.0011.
3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: MARIA DA PAZ NUNES GABINO (Adv.: André Gustavo Figueiredo Silva, OAB/PB nº 15.385).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo e, de
ofício, afastou-se a pena de multa, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 24º) Apelação Criminal nº
0010850-33.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes:
MARCO ANTÔNIO BARBOSA SILVA FILHO, MAXSUEL ANDREY BATISTA BARBOSA e MARCO ANTÔNIO
BARBOSA SILVA (Adv.: Luciano Alencar de Brito Pereira, OAB/PB nº 19.380, e outros). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019:: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 25º)
Apelação Criminal nº 0024849-94.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEI-
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DA. Apelantes: DIEGO BRITO DE OLIVEIRA e JULIANA BEZERRA DE MELO (Advª.: Jane Dayse Villar
Vicente, OAB/PB nº 19.620). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 26º) Apelação Criminal nº 0028846-85.2106.815.2002.
3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MARIA APARECIDA DOS SANTOS
(Adv.: Edson Ulisses Mota Cometa, OAB/PB nº 13.334). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 27º) Apelação
Criminal nº 0123648-21.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: FRANÇUELDO GOMES DA SILVA (Adv.: Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/
PB nº 19.200, e Romário Estrela Pereira, OAB/PB nº 24.307). 2º Apelante: CLEBER ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO (Adv.: Cláudio César Gadelha Rodrigues, OAB/PB nº 10.144). 3º Apelante: LINDOMAR ALVES DOS
SANTOS (Adv.: Cláudio César Gadelha Rodrigues, OAB/PB nº 10.144). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 28º)
Apelação Criminal nº 0124165-26.2016.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
Ministério Público. Apelado: HÉRCULES FERREIRA DA COSTA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº
8732). Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 29º) Apelação Criminal nº 0124298-83.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JORGENALDO MARTINS DE SOUSA (Adv.: Iarley José Dutra Maia, OAB/PB nº
19.990). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Iarley José Dutra Maia. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 30º) Apelação Criminal nº 0000129-54.2017.815.0571.
Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MARIA DAS DORES GOMES DE MELO (Adv.: Everton
Manoel Pontes do Nascimento, OAB/PB nº 22.761). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 31º) Apelação Criminal nº
0000774-21.2017.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOÃO PEDRO COSTA DOS SANTOS (Adv.: José Liesse Silva, OAB/PB nº 10.915). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 32º) Apelação Criminal nº 0000943-95.2017.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ADEMAR PEREIRA DA SILVA (Defensor Público: Adriano Medeiros
Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 33º) Apelação Criminal nº 0001720-82.2017.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ADRIANO GOMES DE ANDRADE (Adv.: Sergivaldo Cobel
da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício,
corrigiu-se a pena alternativa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 34º) Apelação Criminal nº 0011953-82.2017.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
ELINELSON RAMALHO DA COSTA JÚNIOR (Adv.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 35º) Apelação Criminal nº 0036689-26.2017.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GERLAN SILVA MARINHO (Defensor Público: Philipe
Mangueira de Figueiredo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu
a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º)
Apelação Criminal nº 0000347-11.2018.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ
VICENTE DE FREITAS (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para absolver o réu do art. 213 do CP, mantidos os demais termos
da condenação, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 37º) Apelação Criminal nº 0000473-97.2018.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS (Adv.: Walter Carvalho Almeida, OAB/PB nº 8.280).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. 38º) Apelação Criminal nº 0001051-92.2018.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS e JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO (Adv.: João Barboza Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão de 20.08.2019”. 39º) Apelação
Criminal nº 0001097-25.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
HYAGO GOUVEIA SIMÕES (Adv.: Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB nº 23.782). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade, no mérito, após o voto do relator, que negava provimento ao
apelo, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. Fez sustentação oral o Adv.
Thiago Bezerra de Melo. Julgamento previsto para a sessão de 27.08.2019”. 40º) Apelação Criminal nº 000240696.2018.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA MARINHO (Defensora Pública: Carollyne Andrade Souza).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 41º) Apelação Criminal nº 0006016-16.2018.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ESLI MIGUEL DE ARAÚJO (Adv.: Luciano Breno Chaves
Pereira, OAB/PB nº 21.017, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação,
nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 42º) Apelação Criminal nº 0007291-41.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS SILVA (Defensora Pública: Adriana
Ribeiro Barbosa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, afastou-se a
majorante relativa à arma branca, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 43º) Apelação Criminal nº 000077741.2018.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDMILSON DANTAS DE
CARVALHO (Defensor Público: Levi Borges Lima). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido,
pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 44º) Apelação Criminal nº 0000027-38.2019.815.0611.
Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANDERSON SOARES DOS SANTOS (Adv.: Thiago da Penha
Alves, OAB/PB nº 24.543). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 45º) Apelação Criminal nº 0000126-95.2019.815.0000. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEVERINO RAFAEL DE SOUZA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. Ao final, foi aprovado, à unanimidade, por proposição do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Antônio de Souza Sobrinho, Reitor da
UFPB e membro da Academia Paraibana de Letras. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a
presente sessão às dezesseis horas e trinta minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da
Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 13 de agosto de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida - Presidente da Câmara
Criminal. Werana Moreno Luna – Supervisora.