TJPB 16/08/2019 - Pág. 42 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2019
AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800495-53.2019.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
(WILSON SALES BELCHIOR -ADV) / GABRIELY SILVA SANTOS (GABRIELA NEVES BELEM (ADVOGADO)
- RELATOR(A): JUIZ CONVOCADO. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3007141-07.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / FLÁVIA JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): FABIANA BATISTA
NEVES -RELATOR(A): JUIZ CONVOCADO. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 300729763.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD.
ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / JOSIVAN RODRIGUES DE BRITO. ADVOGADO(A/S):
EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA DONATO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: 3007213-62.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES
SOUZA. ADVOGADO(A/S): JOÃO FABIÃO DE ARAÚJO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3009000-29.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA
GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / NIELSON SILVA BASÍLIO.
ADVOGADO(A/S): YLLANA ARAUJO RIBEIRO, RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR -RELATOR(A):
ALBERTO QUARESMA. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3001434-85.2012.815.0251. 2ºJUIZADO
ESPECIAL MISTO DE PATOS -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO / VANDERSON DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): KLÉCIA JERÔNIMO LOPES, ALEXANDRE LUCENA CAMBOIM -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
3009955-60.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / SINVAL JUSTINO DE ARAÚJO.
ADVOGADO(A/S): FABIANA BATISTA NEVES -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO: 3006908-78.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / AMELIA CARME HAMAD GOMES.
ADVOGADO(A/S): WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE, MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3008025-07.2012.815.0011.
2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S):
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / MARIA DE LOURDES ARAUJO OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S):
ANTONIO DE PADUA PEREIRA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3008875-61.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / SEVERINO SANTOS. ADVOGADO(A/S): ROBSON
NEVES BARBOSA, TÁSSIO LÍVIO PAZ E ALBUQUERQUE -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3008133-65.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA
GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / GLEBSON VELEZ DA
NOBREGA. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3001002-60.2013.815.0371. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA PARTES: ARLINDO GONÇALVES DANTAS. ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA / BV
FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3008968-24.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO / RONALDO HENRIQUES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): ROBSON NEVES BARBOSA,
TÁSSIO LÍVIO PAZ E ALBUQUERQUE -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3002139-56.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA
GRANDE -PARTES: BANCO ITAULEASING S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / VANESSA RIBEIRO DOURADO ROCHA MOREIRA. ADVOGADO(A/S): GEORVANIA NOBREGA PEREIRA -RELATOR(A):
ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3008317-89.2012.815.0011.
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S):
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / FABIANO FERNANDES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): ANNA
MILLENA GUEDES DE ALCANTARA, MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA -RELATOR(A): ADRIANA
BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3003621-73.2013.815.0011. 1°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S):
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA / MAGALY PAIVA LINS. ADVOGADO(A/S): PABLO GADELHA VIANA RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
021.2011.976.783-4. 1ª VARA MISTA DE ITAPORANGA -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON
BELCHIOR / RONALDO PAIVA NUNES. ADVOGADO(A/S): SIDNEY CIRILO FEITOSA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 013.2010.913.006-5. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA / SALVIANO LOURENCO DE SOUZA. ADVOGADO(A/S): FLAVIANO SALES CUNHA
MEDEIROS, SANCHA MARIA FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR, FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: 3000470-23.2012.815.0371. 1ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / TERESA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO. ADVOGADO(A/S): LEONARDO RANOEL VIANA LIRA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO
LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3009776-58.2014.815.0011. 1° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI / ZACARIAS FELIX DA SILVA. ADVOGADO(A/S): ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: 3000678-15.2015.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO / MARIA ANUNCIADA DA SILVA OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE, MANOEL ENÉAS
DE FIGUEIREDO NETO -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. E-JUS-EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: 3001638-05.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / ANTONIO EDUARDO LOPES FERREIRA.
ADVOGADO(A/S): FABIANA BATISTA NEVES -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA.
Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para
recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão
feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos
praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão
intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei
11.419/2006, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc.
Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Dra. AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste
conhecimento tiverem, que por este INTIMA, a parte promovida: ASSOCIAÇÃO FRUTOS DA TERRA BRASIL –
AFTB, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos da Ação de ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO, processo n. 0022723-35.2013.815.0011, ajuizada por LUCIENE BATISTA DA SILVA contra ASSOCIAÇÃO FRUTOS DA TERRA BRASIL – AFTB; para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o devido pagamento da
dívida de R$1.300,00(um mil e trezentos reais) atualizada em 30 de setembro de 2018, nos termos do art. 523 DO
CPC. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório da 4a Vara Cível de Campina Grande – PB, aos 14 de agosto
de 2019. Eu, Jussara do Carmo Lima Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. – Audrey Kramy Araruna Gonçalves
– Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10ª VARA CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO
Nº 0800143-95.2019.8.15.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma
Ação de Usucapião Extraordinário, promovida por JORGE GREGÓRIO DA SILVA, brasileiro, aposentado, divorciado, portador de RG nº 939.323 (2ª via) SSDS/PB, inscrito no CPF sob nº 206.300.344-00, residente e domiciliada
na Travessa Gonçalves Dias, nº 08, bairro de Monte Castelo, Município de Campina Grande - PB, com vista a
usucapir: imóvel urbano, imóvel urbano, situado na Travessa Gonçalves Dias, n° 08, bairro Monte Castelo,
Município de Campina Grande/PB, CEP: 58407-060, medindo área de terreno: 41,50 m2, com área construída
medindo 37,47 m2. Limitando-se: FRENTE com a referida rua:Travessa Gonçalves Dias, FUNDOS: com a casa
nº 16 da referida rua Travessa Gonçalves Dias, de propriedade de Rosimere Marinho dos Santos; LADO
ESQUERDO, com a casa de nº 1663 de propriedade de Jonas Avelino da Silva e a casa de nº 166 de Andréia
Soares da Silva; LADO DIREITO: com a residência de nº 90- A de propriedade de George Gregório da Silva. Pelo
presente CITA os réus em lugar incerto e não sabido, e os eventuais interessados do seguinte: o(s ) requerente(s)
possui(m) a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel acima descrito, há mais de 18 (dezoito) anos, sem
interrupção de terceiros. bem como por todos os termos da ação supramencionada, para que, os citados, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados estes após o decurso do prazo do edital, querendo, apresentar contestação
ficando advertidos que não sendo contestada no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos
alegados pelos autores na inicial, bem como de que, prosseguindo-se a ação até o final julgamento. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de
conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 14 (quatorze) dias do mês
de agosto de 2019, Eu, Márcia Maria de Farias Aires Cabral, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Wladimir Alcibíades
Marinho Falcão Marinho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0818045-61.2019.8.15.0001 – AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Theocrito
Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório
se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por MARIA DE FATIMA RODRIGUES em face de
JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA. Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se
atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro, expedir o presente Edital
para que fique parte promovida JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA devidamente CITADA para responder aos
termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for
contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela
parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 15/08/2019. Eu, Gevânia Carlos de Brito,
Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0818265-59.2019.8.15.0001 – AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Theocrito Moura
Maciel Malheiro, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam
os termos da ação em epígrafe, promovida por JOSE DAMIÃO DA SILVA em face de VALERIA DE ASSIS SILVA.
Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito,
Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro, expedir o presente Edital para que fique parte promovida VALERIA DE ASSIS
SILVA devidamente CITADA para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei,
ficando advertida que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-seão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 15/
08/2019. Eu, Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0813775-91.2019.8.15.0001 – AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Theocrito
Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório
se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por OSMAR CORDEIRO COSTA em face de
ANTONIA PROCÓPIO CORDEIRO. Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se
atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro, expedir o presente Edital
para que fique parte promovida ANTONIA PROCÓPIO CORDEIRO devidamente CITADA para responder aos
termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for
contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela
parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 15/08/2019. Eu, Gevânia Carlos de Brito,
Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0814695-65.2019.8.15.0001 – AÇÃO: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Theocrito Moura
Maciel Malheiro, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam
os termos da ação em epígrafe, promovida por JOSE DE ASSIS SILVA em face de MARIA DE LOURDES
CUNHA SILVA. Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto
e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro, expedir o presente Edital para que fique parte promovida
MARIA DE LOURDES CUNHA SILVA devidamente CITADA para responder aos termos da referida ação, até
sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela promovida, no
prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial.
CUMPRA-SE. Campina Grande, 15/08/2019. Eu, Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0817485-56.2018.8.15.0001, O(a) DR(a). FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO / MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, MARIA
DO SOCORRO BEZERRA, brasileira, incapaz, inscrita no CPF sob o n.º 029.312.794-80 , residente e
domiciliado na Rua Santa Rita, nº 3517, Quarenta, no município de Campina Grande/PB, CEP: 58.416-240,
portadora de Outros transtornos psicóticos agudos, essencialmente delirantes (CID10: F – 23.3),
Transtorno de pânico ansiedade paroxística episódica (CID:10 F - 41.0) e Estado de “stress” póstraumático (CID 10: F - 43.1), sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n°. 504.020.804-91, residente e domiciliado no Sitio Mares
Preto, s/n, no município de Montadas/PB, CEP: 58.145-000, devendo o Curador(a) responder por toda vida
cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10)
em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 15/08/2019, Eu,
Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080407817.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito em substituição da vara supra FLÁVIA DE
SOUZA BAPTISTA, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o
dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição
0804078-17.2017.8.15.0001,requerida por KALINA LIGIA DA SILVA ALMEIDA. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 31/07/2019, na qual decretou com base nos arts.
747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a
INTERDICAO, de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOMINGOS DA SILVA, acometida de doença CID – 10,
F-29,, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora KALINA LIGIA DA
SILVA ALMEIDA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo
ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias.
Aos 15 dias do mes de agosto de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Dra. Flávia
de Souza Baptista. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -4ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0819076-87.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Geraldo Jeronimo Pereira, brasileiro(a), casado, sendo-lhe nomeado Curador(a) Definitivo, Maristela da Silva
Pereira, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser publicado no
Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste Cartório, Campina
Grande/PB, 15 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assina. Dr.
Antônio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -4ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0808886-31.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Iolanda Cardinale da Costa, brasileiro(a), solteira, sendo-lhe nomeado Curador(a) Definitivo, Luana Cardinale
dos Santos, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB, 15 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Antônio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -4ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0813256-53.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Ubaneide dos Santos Silva, brasileiro(a), divorciada, sendo-lhe nomeado Curador(a) Definitivo, Maria Santos
Melo, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser publicado no
Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste Cartório, Campina
Grande/PB, 15 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assina. Dr.
Antônio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -4ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0802076-06.2019.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de José Camelo da Silva Neto, brasileiro(a), solteiro, sendo-lhe nomeado Curador(a) Definitivo, Araci de Oliveira
Silva Brito, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser publicado
no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste Cartório, Campina
Grande/PB, 15 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assina. Dr.
Antônio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -4ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0813406-68.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Gilmara Pereira dos Santos, brasileiro(a), solteiro(a), sendo-lhe nomeado Curador(a) Definitivo, Gilderlânio
Santos de Lima, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB, 15 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Antônio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.