TJPB 03/09/2019 - Pág. 47 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça
com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa,
2 de setembro de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0004895-35.2011.8.15.2003. AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
(69). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que fica(m)
INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) AUTOR: ANA CRISTINA PEREIRA, JOAO PAULO PEREIRA DE ALMEIDA SILVA, SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, pelo que mandou
a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de, intimá-lo(a), para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se
tem interesse no seguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do seu mérito (art. 485,
III e § 1º, CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de Mangabeira-PB, João Pessoa, 2 de setembro de 2019. Eu,
FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles,
Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 56ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 02
dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes o Juiz
Presidente ALBERTO QUARESMA e os demais membros Juízes ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA e
ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Presente ainda o dr. Dmitri Nóbrega Amorim – Promotor(a) de
Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Segue resultado do julgamento: PROCESSO 300050491.2017.8.15.0251 - APELAÇÃO CRIMINAL -PARTES: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ /
CARLOS ANTONIO BERNARDINO ARRUDA (RILDIAN DA SILVA PIRES FILHO (ADVOGADO) - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, em harmonia com o parecer ministerial, negarlhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
PROCESSO 0001742-56.2015.8.15.0191 - RECURSO INOMINADO - PERDAS E DANOS -PARTES: FLAVIA
FERNANDA DANTAS DA SILVA (KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVA (ADVOGADO) / TIM CELULAR S.A.
(CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, acolher a preliminar de
ilegitimidade ativa da autora, ora recorrida, e extinguir o processo sem resolução de mérito. Sem sucumbência.
PROCESSO 0815295-91.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARTES: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA (ERIK LIMONGI SIAL (ADVOGADO) / ESTELITA RODRIGUES GUEDES (GABRIELA PINTO ARRUDA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade,
conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença de origem e excluir da condenação
a indenização por danos morais, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. PROCESSO 081925754.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: MANUEL SAMPAIO NETO (JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO (ADVOGADO) / BANCO BMG SA (RODRIGO SCOPEL
(ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte
recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 0801619-91.2017.8.15.0211 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: ROSA FERREIRA DA SILVA (RAMON LOPES DIAS FERREIRA (ADVOGADO) / BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. PROCESSO 080058595.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO -PARTES: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) / ROMULO CABRAL DE CARVALHO (DEFENSORIA PÚBLICA) - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum
mil reais), corrigido. PROCESSO 0801625-98.2017.8.15.0211 - RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO
-PARTES: LUIS BEZERRA DA SILVA (RAMON LOPES DIAS FERREIRA (ADVOGADO) / BANCO BMG SA
(MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), corrigido,
com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0802828-66.2018.8.15.0371 RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: QUELE
SIMONE ANDRADE ROCHA (FABIO ROCHA JUNIOR (ADVOGADO) / ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (LARISSA SENTO SE ROSSI (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, por unanimidade, conhecer do recurso, por ser tempestivo e devidamente preparado e, no mérito, por
maioria, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos da inicial, nos termos do voto da Relatora,
deixando de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em face do
provimento do recurso. Divergiu a Juíza Adriana Lossio. PROCESSO 0800675-60.2018.8.15.0371 - RECURSO
INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: JOSE ALEXANDRE DA SILVA NETO (ROMARIO
ESTRELA PEREIRA (ADVOGADO) / GDN - VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA (JOAO BRITO DE GOIS
FILHO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para reduzir a indenização para danos morais e materiais, nos termos do voto da Relatora.
PROCESSO 0803484-23.2018.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES:
RAIMUNDO NUNES DA COSTA (HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. (JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00
(Quinhentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0812600-96.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - OFERTA E PUBLICIDADE -PARTES: ARLI - CURSOS
TECNICOS EIRELI – ME (MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL (ADVOGADO) / RAFAELA DOS SANTOS
(PRISCILA CRISTIANE ANDRE FREIRE (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do
recurso e dar-lhe provimento, para reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos
do voto da Relatora. Sem sucumbência. PROCESSO 0802370-94.2017.8.15.0141 - RECURSO INOMINADO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: LAURICE GOMES DE LIMA(HELDER DE LIMA FREITAS (ADVOGADO)
/ BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (ADVOGADO) - RELATOR
JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada
por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 0801967-80.2018.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: ESPEDITO ANTONIO DE SOUSA (HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO (ADVOGADO) / BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR
JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de
R$ 500,00 (Quinhentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0800507-54.2016.8.15.0201 - RECURSO INOMINADO - PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: JANDUI
ALVES DE OLIVEIRA (ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES (ADVOGADO) / BANCO PANAMERICANO SA
(EDUARDO CHALFIN (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, para reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do voto da
Relatora. Sem sucumbência. PROCESSO 0801738-35.2016.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE
CRÉDITO -PARTES: MARIA DE FATIMA SANTOS ANDRADE (ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA
(ADVOGADO) / BANCO PANAMERICANO SA (ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar
a sentença e JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS contidos na inicial, conforme voto da relatora. PROCESSO
0815657-25.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO -PARTES: AILTON ELISIARIO DE
SOUZA (EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS (ADVOGADO) / BANCO PANAMERICANO SA (FELICIANO
LYRA MOURA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação. Servirá
de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0821584-40.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZA-
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ÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: ADRIANO LUIS DE SOUZA E OUTROS (JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL (ADVOGADO) / ALMENARA COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - ME / ANS ASSISTENCIA CONTABIL LTDA - ME (JOAO NOBREGA DA TRINDADE NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0800009-54.2018.8.15.0211 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARTES: ANA LEITE LOURENCO (RAMON LOPES DIAS FERREIRA (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. (ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, no sentido de EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em face da complexidade da matéria,
a qual necessita da realização de perícia grafotécnica, e DECLARAR PREJUDICADO O RECURSO DA PROMOVIDA. PROCESSO 0800323-89.2017.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARTES: ANTONIO MARCOLINO DA SILVA(ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO (ADVOGADO) / BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAÚJO E SILVA – OAB/PB 19871 – ADVOGADO DO BACO ITAU. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade,
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença e afastar a condenação
por danos morais, bem como determinar a restituição do indébito de forma simples e permitir a compensação dos
valores, conforme voto da Relatora. PROCESSO 0800024-57.2017.8.15.0211 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: FRANCISCA ALVES CABRAL (RAMON LOPES
DIAS FERREIRA (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (WILSON SALES BELCHIOR ADV) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, no sentido de EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em face
da complexidade da matéria, a qual necessita da realização de perícia grafotécnica, e DECLARAR PREJUDICADO
O RECURSO DA PROMOVIDA. PROCESSO 0800217-64.2016.8.15.0031 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO BANCÁRIOS -PARTES: MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA (ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO
(ADVOGADO) / BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (WILSON SALES BELCHIOR - ADV) - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAÚJO E SILVA –
OAB/PB 19871 – ADVOGADO DO BACO ITAU. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. PROCESSO 0807289-32.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - CONSÓRCIO -PARTES: CONSORCIO NACIONAL
VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (CAMILA DE ANDRADE LIMA (ADVOGADO) /
SEBASTIAO DE FARIAS (WALTERLUCYANNA ALMEIDA DE MORAES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada acrescentando fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor
de 15% sobre o valor da condenação. PROCESSO 0800166-53.2016.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO BANCÁRIOS -PARTES: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO (ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
(ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para
reformar a sentença e excluir da condenação a devolução em dobro de valores e reduzir o dano moral para R$
2.000,00, mantendo a declaração de ilegalidade das cobranças, com a devolução simples dos respectivos valores,
nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. PROCESSO 0804801-36.2017.8.15.0001 - RECURSO
INOMINADO - BANCÁRIOS -PARTES: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA (CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (ADVOGADO) / SEBASTIAO AMARAL DE OLIVEIRA (ARTHUR DA COSTA LOIOLA
(ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, para CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO DA PROMOVIDA, para reconhecer a legalidade da Tarifa de Cadastro, do Registro de Contrato, do
Gravame e do IOF, bem como para afastar a condenação por danos morais e determinar que a cobrança do Serviço
de Terceiros, Seguros e Pagamentos de outros serviços sejam restituídos de forma simples, conforme voto da
relatora. PROCESSO 3000752-56.2012.8.15.0211 - RECURSO INOMINADO - PAGAMENTO INDEVIDO -PARTES:
SIMEAO FERREIRA DE PAULO (JACKSON RODRIGUES DA SILVA (ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO(MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, no sentido de CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para
reformar a sentença a fim de determinar a devolução, de forma simples, das tarifas de “avaliação de bem”, no valor
de R$ 100,00 (cem reais); registro de contrato, na quantia de R$ 170,07 (cento e setenta reais e sete centavos);
de “seguros”, no valor de R$ 453,12 (quatrocentos e cinquenta e três reais e doze centavos), e da tarifa de serviços
de terceiros, na quantia de R$ 1.069,75 (mil e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos), todas atualizadas
monetariamente pelo INPC desde a celebração do contrato e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Fica mantida a decisão recorrida quanto à improcedência do pleito de restituição da tarifa de cadastro. PROCESSO
0801029-17.2017.8.15.0211 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: DIVANIRA ESTEVAO DA SILVA PAULINO (RAMON LOPES DIAS FERREIRA (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. (ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, ex officio, EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em face da
complexidade da matéria, a qual necessita da realização de perícia grafotécnica, e DECLARAR PREJUDICADO O
RECURSO DA PROMOVIDA, nos termos do voto da Relatora. PROCESSO 0800171-81.2017.8.15.0341 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: BANCO BMG SA (RODRIGO SCOPEL (ADVOGADO) / JURACI JUDITE DE NEGREIROS (JEFFERSON SOUSA SANTOS (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para consignar a possibilidade de compensação dos valores a que o banco foi condenado a pagar com o
montante comprovadamente depositado na conta do autor, bem como reduzir o dano moral para a quantia de R$
2.000,00 (Dois mil reais), mantendo incólume os demais termos da sentença por seus próprios fundamentos,
conforme voto do relator. PROCESSO 0818374-78.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO
INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: BANCO DO BRASIL SA (RAFAEL SGANZERLA
DURAND (ADVOGADO) / WANDERLUCE DA MOTA CANDIDO (TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA COSTA
(ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento para excluir da condenação a indenização por danos morais, mantendo os demais termos da sentença.
PROCESSO 3002378-60.2014.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARTES: BANCO PANAMERICANO SA (FELICIANO LYRA MOURA (ADVOGADO) / ALENI EUNICE DE LIMA
(CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 10% sobre o
valor remanescente da Execução. PROCESSO 0800217-84.2018.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: JOSE SOARES DOS SANTOS (FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA
(ADVOGADO) / CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CAROLINA DE ROSSO AFONSO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso e, por maioria, ex officio,
extinguir o feito sem resolução do mérito, diante da inépcia da petição inicial. Prejudicado o recurso interposto.
Divergiu o Juiz Alberto Quaresma que votou pelo provimento em parte do recurso para excluir os danos morais e
determinar a devolução de forma simples da metade do valor pago pelo recorrido. PROCESSO 080006265.2018.8.15.0201 - RECURSO INOMINADO - DEFEITO, NULIDADE OU ANULAÇÃO -PARTES: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (ADVOGADO) / JOSE POSSIDONIO FELIX
(PABLLO ROBERTO GUEDES DE SOUZA CHAVES OLIVEIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ADRIANA
BARRETO LOSSIO DE SOUZA. COMPARECEU O BEL. TULIO ARNAUD TOMAZ – OAB/PB 20805 -ADVOGADO
DO ITAU. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS, conforme voto da relatora. PROCESSO 3000393-89.2011.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO -PARTES: PEDRO OLIVEIRA RODOVALHO DE
ALENCAR ROLIM (PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM (ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. PROCESSO 0802160-95.2018.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (WILSON
SALES BELCHIOR - ADV) / MARIA JOSE DA SILVA (ALMAIR BESERRA LEITE (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0000405-81.2013.815.0941 – JUIZADO ESPECIAL DE ÁGUA BRANCA -PB –
EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A. ADVOGADO:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. EMBARGADO:
NADSON SALUSTIANO GOUVEIA - ADV. THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. RELATORA: ADRIANA
BARRETO LOSSIO DE SOUZA.ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, em REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS-