TJPB 10/09/2019 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2019
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelado para que providencie a adesão
ao acordo nos termos acima declinado, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0002330-75.2009.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: FRANCISCO FERNANDES SOBRINHO e outros. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao Bel. ROBERTO
CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK, inscrito na (OAB - PR – 53.400), na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se os apelantes para se manifestarem acerca
da petição de fls. 270, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, 04 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0002654-65.2009.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: BANCO
BRADESCO S/A. Apelado: MARILENE ALVES DE MENDONÇA. Intimação ao Bel. WILSON SALES BELCHIOR,
inscrito na (OAB - PB – 17.314), na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir
transcrito: Vistos, etc. Indefiro o pedido de fls.. 290/291. Intime-se, novamente, o banco recorrente para se
manifestar acerca do petitório de fls. 275/276, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0002673-71.2009.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: BANCO
BRADESCO S/A. Apelado: MARIA AUGUSTA ARAÚJO MATOS. Intimação ao Bel. WILSON SALES BELCHIOR,
inscrito na (OAB - PB – 17.314), na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir
transcrito: Vistos, etc. Aguarde-se na escrivania, pelo período de 30(trinta) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0799214-75.2007.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: BANCO
BRADESCO S/A. Apelado: ANTÔNIO MARIA DE OLIVEIRA MOURA e outros. Intimação ao Bel. PETRUS
RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM, inscrito na (OAB - PB – 8148), na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o autor(apelado) para, que, informe se tem
interesse em aderir ao declinado acordo, no prazo de 10 (dez) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0072214-21.2014.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti:
Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: RAMON GLERISTON DE ARAÚJO. Intimação ao Bel. BIANCA
DINIZ CASTILHO. Inscrito(a) na (OAB – PB – 11.898), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0003724-10.2015.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti:
Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: FABRICIO RICARDO DA SILVA. Intimação ao Bel. ALEXANDRE
GUSTAVO CEZAR NEVES. Inscrito(a) na (OAB – PB – 14.460), na condição de Procurador do(a) agravado, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 09 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0028630-35.2013.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: BANCO ITAUCARD S/A. Apelado: MARCEL BURITI ARAÚJO. intimação ao Bel. RODRIGO MAGNO NUNES MORAES, inscrito(a) na (OAB/PB– 14.798) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se as partes para, querendo, se manifestarem
acerca da cópia da petição do processo 200.2010.914.769-0 de fls. 157/176, no prazo de 5 (cinco) dias.. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 09 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 0028630-35.2013.815.2001. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: BANCO ITAUCARD S/A. Apelado: MARCEL BURITI ARAÚJO. intimação ao Bel. WILSON
SALES BELCHIOR, inscrito(a) na (OAB/PB– 17.314-A) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca
da cópia da petição do processo 200.2010.914.769-0 de fls. 157/176, no prazo de 5 (cinco) dias.. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 09 de setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo nº 00008147-85.2011.815.0131. Relatora: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MARIA DE LOURDES ALVES DE OLIVEIRA. Apelado: JOSÉ HENRIQUE LIRA DE
OLIVEIRA. intimação ao Bel. ROGÉRIO SILVA OLIVEIRA, inscrito(a) na (OAB/PB– 10.650) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelante,
para, se pronunciar a respeito da preliminar suscitada em contrarrazões, no prazo de 15 quinze) dias.. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 09 de setembro de 2019.
Processo Judicial Eletrônico – Apelação Cível - Processo nº 0818667-48.2016.8.15.0001 Relator: Des. João Alves da
Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Adaildo José Pereira. Apelado: Marcia Aparecida da Silva. Intimação
ao Bel: FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA (OAB/GO Nº 21.154), na condição de patrono do
Apelado, a fim de tomar ciência do inteiro teor da Decisão proferida nos autos do recurso acima identificado.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0000768-43.2013.815.0141. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques
de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: JOSE HEINE DE ALMEIDA TARGINO E
OUTROS. Agravado: MARIA JULIA NEVES E OUTROS. Intimação ao (s) Bel.(is) ILAN SALDANHA DE SA, OAB/
PB 14008, a fim na condição de patrono da promovida para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os herdeiros
de Maria Júlia Neves, bem como se têm interesse na habilitação processual, considerando o falecimento da
genitora, ora promovida.
Apelação Cível - Processo nº 0013401-64.2015.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA. Apelado: EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA. Intimação ao (s) Bel.(is) SUELIO MOREIRA TORRES, OAB/PB 15477, a fim na condição
de patrono do apelante o defeito de representação seja sanado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não
conhecimento do recurso, nos termos do despacho de fl.201.
Apelação Cível - Processo nº 0017017-81.2014.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BRADESCO SEGUROS S/A. Apelado: RODRIGO DIEGO ALVES
NUNES. Intimação ao (s) Bel.(is) ROSTAND INACIO DOS SANTOS, OAB/PB 18125-A, a fim de na condição de
patrono do apelante para regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando original de procuração
e substabelecimento ou cópias autenticadas, nos termos do art. 104 do NCPC, sob pena de não conhecimento
do apelo.
Apelação Cível - Processo nº 0001387-96.2010.815.0231. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Apelado: JOSE
ROBSON DA SILVA JUNIOR. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSE AUGUSTO REZENDE JUNIOR, OAB/PB 21806-A,
a fim de na condição de patrono do recorrido para, em até 10 (dez) dias, assinar as contrarrazões do apelo, haja
vista que a assinatura contida, trata-se de uma cópia com inserção de assinatura digitalizada, sob pena de não
conhecimento do recurso, nos termos do despacho de fl.212.
Apelação Cível - Processo nº 0046112-69.2008.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: ARAO PEREIRA DE ARAUJO. Intimação ao (s) Bel.(is) WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PB 17314-A, para se manifestar acerca da
petição de fls. 231/233,nos termos do despacho de fl.247.
Apelação Cível - Processo nº 0046112-69.2008.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Apelado: JOSUÉ ALVES DO NASCIMENTO. Intimação ao (s) Bel.(is) ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK, OAB/PR 53400, para informar
sobre o cumprimento da obrigação, nos termos do despcho de fl.247.
Apelação Cível - Processo nº 0063983-73.2012.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Apelado: ELI JORGE CORREIA DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) JOAO FRANCISCO ALVES ROSA,
OAB/PB 24691-A, para que no prazo de 15 (quinze) dias regularize o defeito de representação, sob pena de não
conhecimento, nos termos do despacho de fl.124.
Apelação Cível - Processo nº 0001590-67.2002.815.0351. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: VIA ENGENHARIA S/A. Apelado: FABIO FIGUEIREDO COUTINHO. Intimação ao (s) Bel.(is) PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO, OAB/SP 111264, a fim de, na condição de
patrono do recorrente, para que o defeito de representação seja sanado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
não conhecimento do recurso.
Apelação Cível - Processo nº 0002670-19.2009.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Promoventes: JOSENILTON CARLOS HENRIQUES E ALZIRA ELIAS
DANTAS MAIA. Promovido: BANCO BRADESCO S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) ROBERTO CESAR GOUVEIA
MAJCHSZAK, OAB/PR 53400, para no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre a petição de fls.197/204;
207/2012, informando, ainda, se os demais autores também aderiram ao acordo.
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Apelação Cível - Processo nº 0000654-17.2012.815.0731. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: HARMONIA OPERADORA TURISTICA EIRELI-EPP. Apelado:
DANIEL MENDES DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) ANDRE DIAS ANDRADE, OAB/PR 37504, a fim de, na
condição de patrono do apelante para, que no prazo de 10 (dez) dias, seja sanado o referido vício, sob pena de
não conhecimento do recurso.
Apelação Cível - Processo nº 0053055-92.2014.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS. Apelado: UNIMED JOAO
PESSOA COOPERATIVA DE. Intimação ao (s) Bel.(is) URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS JUNIOR, OAB/
PB 23745 e ADALBERTO BELARMINO DA COSTA JUNIOR, OAB/PB 24923; a fim de na condição de patrono do
apelante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias acerca da prejudicial de prescrição aventada pelo
apelado em sede de contrarrazões às fls. 206/220, nos termos do despacho de fl.244.
Apelação Cível - Processo nº 0046128-23.2008.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Promoventes: EDMILSON RODRIGUES DO Ó e ROBERTO CORREIA DO
MONTE. Promovido: BANCO BRADESCO S.A. Intimação ao (s) Bel.(is) ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK, OAB/PR 53400, a fim de, informar, no prazo de 10 (dez) dias, se houve adesão dos demais autores
ao acordo coletivo informado na petição de fls.236/238.
Apelação Cível - Processo nº 0002667-14.2010.815.0131. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1ºITAU SEGUROS S/A. 2º GUSTAVO OUTIZ GUALBERTO DE
ANDRADE. Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) GUSTAVO GUIMARAES LIMA, OAB/PB 12119, a fim
de, na condição de patrona do 1º apelante para, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias acerca da preliminar
de não conhecimento do recurso em razão da intempestividade aventada nas contrarrazões de fls. 402/405.
Apelação Cível - Processo nº 0000203-07.2019.815.0000. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º GEANE ARAUJO LINS. 2º BANCOBRAS-HOTEIS,LAZER E
TURISMO LTDA. 3º EVOLUTION HOTEIS LTDA. Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) 1º ROBERTO
AQUINO LINS, OAB/PB 14332, 2º RENATO PIERINI CIDADE, OAB/RS 40900, a fim de na condição de patronos
dos apelantes/apelados, para querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo legal, ao recurso apelatório de
fls.318/321.
Apelação Cível - Processo nº 0053210-95.2014.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: 1º MARCOS ANTONIO FELIX DE ALMEIDA. 2º BANCO SANTANDER. Apelado: OS MESMOS. Intimação ao (s) Bel.(is) ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, OAB/PB 1853-A e
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, OAB/PB 221386-A, a fim de na condição de patrono do 2º apelante/apelado,
para que no prazo de 15 (quinze) dias, seja sanado o referido vício, juntando original de procuração/substabelecimento ou cópias autenticadas, nos termos do art. 104 do NCPC, sob pena de não conhecimento do apelo fls.
94/108.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002198-58.2013.815.0261 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. 1º Apelante: LC Consultoria, Assessoria e Tecnologia de Informação Ltda-Me. 2º Apelante: Albino
Félix de Sousa Neto. 1º Apelado: os mesmos. 2º Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intime-se o
2º Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Francisco de Assis Remígio II, OAB/PB 9.464, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, recolher em dobro o preparo, sob pena de deserção. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de setembro de 2019. Republicada por incorreção.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0012457-04.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: Kleiton Geverson de Oliveira Rodrigues. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Kleber Maciel de
Souza, OAB/RN 3.430, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de
declaração opostos pelo Estado da Paraíba, às fls. 159/162. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de setembro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0048018-21.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Carajás material de Construções Ltda. Apelado: Maciel Soares de Araújo. Intime-se o
Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Írio Dantas da Nóbrega, OAB 10.025 e a Bela. Amanda
Eudésia de Carvalho Frazão, OAB/PB 13.131, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização na
representação processual, conferindo poderes aos causídicos indicados no substabelecimento de fls. 133 por
meio de instrumento de mandato devida e efetivamente assinado, e não com a aposição de assinatura
digitalizada. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de
setembro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000680-18.2015.815.0211 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: José Ailton Brasilino de Sousa. Apelada: Cícera Leonor Brasilino de Sousa. Intime-se
o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. João Ferreira Neto, OAB 5.952, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, juntar aos autos o comprovante da terceira e última parcela das custas. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de setembro de 2019.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0039158-31.2013.815.2001. RELATOR DES. Márcio Murilo da Cunha
Ramos – PRESIDENTE. EMBARGANTE: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. ADVOGADOS: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB nº. 8.463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB nº. 13.040).
EMBARGDO9: Marconi Chianca. DEFENSORA PÚBLICA: Maria da Conceição Agra Cariri. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. MULTA
DO ART. 1.021, § 4° DO CPC/15. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO
DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo o disposto no art. 1.021, § 5° do Código de
Processo Civil, o prévio recolhimento da multa prevista no § 4° do referido artigo é pressuposto objetivo de
admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem o seu depósito
prévio. VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Embargos de Declaração acima identificado. ACORDA o
Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos
do voto do relator.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 0061159-73.2014.815.2001. RELATOR DES. Márcio Murilo
da Cunha Ramos – PRESIDENTE. RECORRENTE: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
ADVOGADOS: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB nº. 8.463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB nº.
13.040). RECORRIDO: Calogero Parisi e Mafalda Scarano Parisi. ADVOGADOS: Roberto da Silva Guerra Júnior
- OAB/PB 15.647 e outra. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL (ART.
1.030, § 2° DO NCPC). V ALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL DE PLANO DE SAÚDE QUE PREVÊ O
AUMENTO DA MENSALIDADE CONFORME A MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA DO USUÁRIO. TEMA 952 DOS
RECURSOS REPETITIVOS. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO
CONHECIDO. MULTA. 1. Na linha do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em recurso
especial repetitivo, “o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de
faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas
expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou
aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso” (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
14/12/2016, DJe 19/12/2016). 2. De acordo com o disposto no art. 1.021, § 1º do CPC/2015, incumbe ao
recorrente o ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada por agravo interno. Não
havendo, porém, sequer exposição da distinção do caso julgado com o paradigma nem tampouco da superação
do precedente, não se conhece do agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa do
art. 1.021, § 4º do CPC/2015. VISTOS, relatados e discutidos os autos de Agravo Interno acima identificados.
ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em não conhecer do agravo interno com a
imposição de multa.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 0001451-16.2014.815.0151. RELATOR DES. Márcio Murilo
da Cunha Ramos – PRESIDENTE. AGRAVANTE: Banco do Brasil S/A. PROCURADOR: Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues (OAB/PB n° 128.341-A). AGRAVADO: Francisco Pereira Sobrinho. ADVOGADO (A): Islo Istênio Tavares
Ramalho (OAB/PB nº 19.227). AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL (ART.
1.030, § 2° DO NCPC). 1. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. PLANO VERÃO. ABRANGÊNCIA
NACIONAL DA SENTENÇA COLETIVA. 2. INAPLICABILIDADE DE PRECEDENTES FIRMADOS EM SEDE DE
REPERCUSSÃO GERAL A RECURSOS SUBMETIDOS AO STJ. 3. LEGITIMIDADE DE TODOS OS POUPADORES PARA AJUIZAMENTO NO FORO DO RESPECTIVO DOMICÍLIO OU NO DISTRITO FEDERAL. MATÉRIA
ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. 4. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 723 E 724 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STJ. CONFORMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA COM O PARADIGMA FIRMADO. DESPROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em 13/08/2014, ao julgar o mérito do Recurso Especial Nº 1391198/RS, de
relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão, sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixou as seguintes teses:
“a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação
civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes
de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável,
por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil,