TJPB 20/09/2019 - Pág. 31 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2019
dicial (Processo Nº.0817777-21.2019.8.15.2001), ajuizada pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA FLAT, em face de ANTONIO DOS SANTOS FRANCA. CITANDO: ANTONIO DOS SANTOS FRANCA - CPF:
014.700.544-26, com endereço incerto e desconhecido. FINALIDADE: Fica pelo presente edital, o executado, devidamente citado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a divida no valor de R$ 20.674,93 (vinte mil, seiscentos e setenta
e quatro reais e noventa e três centavos), sob pena de penhora de bens. O executado, independentemente de penhora,
deposito ou caução, poderá no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos a execução. Decorrido o prazo para pagamento
e/ou oferecimento de embargos, sem manifestação, será o executado considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial na pessoa do defensor publico. Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo
publicado na forma da lei. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 19 de Setembro de 2019. Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico
judiciário, o digitei. GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO - Juíza de Direito da 2ª vara cível.
COMARCA DE JOÃO PESSOA – PB - 16a VARA CÍVEL - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de
Direito da Vara supra, Dr’. FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP n° 010/2014, levará à venda em arrematação
pública nas modalidades online (www.marcotulioleiloes.com.br) e presencial (simultâneos), por preço igual ou
superior ao valor da avaliação, em 1° LEILÃO no dia 30/10/2019 a partir das 15:10 horas; Se não houver
licitantes, fica designado o 2° LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia
30/10/2019 a partir das 16:10 horas, no Átrio do Fórum Cível Des. Mario Moacir Porto, localizado na Av. João
Machado, s/n, Jaguaribe na cidade de João Pessoa/PB o bem penhorado nos Autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL N° 0021834-33.2010.815.2001, na qual é Autor: ESCRITORIO CENTRAL DE ARREADAÇÃO E
de e Réu: RÁDIO SANHAUA DE BA YEUX-PB pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira leilão. Bens: 02 (duas) antenas de transmissão AM, da Radio Sanhaua de Bayeux, localizadas no bairro de
Tanabaí — Bayern( na lateral da Cagepa; sendo uma medindo aproximadamente 15 metros de altura com as cores
amarelo e branca já desgastada as suas cores pelo sol; uma outra medindo aproximadamente 90 metros de altura,
também nas mesmas cores, contendo nas suas laterais cabo de aço de sustentação, fixados ao chão. AVALIADAS
EM R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 04 de agosto de 2014. Valor da dívida R$ 87.736,85 (oitenta e sete
mil setecentos e trinta seis reais e oitenta e cinco centavos) em 06 de abril 2010. Ficam desde logo intimado o réu
RÁDIO SANHAUA DE BAYEUX-PB, como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a
intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso 1, do Código de Processo Civil/2015 e de que,
antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art.
826 do Código de Processo Civi1/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 10 do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2° do Código de Processo Civi1/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORNIAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00
cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no
caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre
terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
podem participar do leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas
de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e d spesas
cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante nãoarcará com os débitos de EPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados,
devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do
leilão, para fms de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇAO: A arrematação será feita
pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus
referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente
ou adjudicante, nos casos de remição da divida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 21 dias de
agosto de dois mil e dezenove (2019), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez
no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei n° 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde
já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 17A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
100205820098152001 Acao: BUSCA E APREENSAO EM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER por meio do presente Edital de Citação, que tramita neste juizo Ação de Busca e Apreensao,
processo de nº 2002009010020-3 promovida por Edmilson Francisco de Santana Filho em face de Livonilson de
Paula Silva. Consiste a finalidade do presente edital em CITAR LIVONILSON DE PAULA SILA, residente na rua
Salvador de Albuquerque, 35, Fundos Baixo RogerJoao Pessoa PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
para, em querendo, contestar a presente acao, no prazo de 15(quinze)dias.Nao contestada a acao, presumir-seao como verdadeiros os fatos legados na inicial, nos termos dos art. 256 do CPC. O presente edital sera afixado
nolocal de costume do Forum Civil Des. Mario Moacyr Porto e devera ser publicado na forma da lei. Digitado e
assinado por Deusdete Rufino de Carvalho, Tecnico Judiciario. Joao Pessoa - PB 23 de outubro de 2017.
Magnogledes Ribeiro Cardoso, Juiza de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 084078272.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7), movida por MARIA LINDALVA DA SILVA em face de FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO e THIAGO
MARQUES PINHEIRO. Pelo presente fica CITADO(A) FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO e THIAGO MARQUES PINHEIRO, que se encontram em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para
defender-se no prazo legal. João Pessoa, 19 de setembro de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de
Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 084779525.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7), movida por DJALMA JERONIMO DA SILVA em face de JOSE VALDEMAR DA SILVA e
outros (2). Pelo presente fica CITADO(A) JOSE VALDEMAR DA SILVA, que se encontra em local incerto e não
sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal e, querendo, comparecer à
audiência que fica designada para o dia 21 de novembro do corrente ano, as 16h. João Pessoa, 19 de setembro
de 2019. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº 082336980.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
SAMARA FARIAS DE MELO em face de NÚBIA DAYSE FARIAS SOUZA DE MELO, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autoral e decreto a curatela específica da requerida NÚBIA DAYSE FARIAS
SOUZA DE MELO, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva
permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-a incapaz, relativamente, da prática de
atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei
n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curadora a requerente SAMARA FARIAS
DE MELO, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração,
de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João Pessoa, 6
de setembro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA
BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº 081937947.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
JOSEFA SANTOS DE MAGALHÃES em face de ALAÍDE TEIXEIRA DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autoral e decreto a curatela específica da requerida ALAÍDE TEIXEIRA
DOS SANTOS, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva
permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-a incapaz, relativamente, da prática de
atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei
n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curadora requerente JOSEFA SANTOS
DE MAGALHÃES, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua
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administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual.
Pessoa, 6 de setembro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES
PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 169118220158152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juizo se processam os termos da
Acao Penal, processo supracitado, que a Justica Publica move em face de PEDRO HENRIQUE ARAUJO DOS
SANTOS, filho de Francisco Serafim dos Santos e Josefa Francisca de Araújo; JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, filho
de José Joaquim de Oliveira e Antonia Firmino Nunes; DIEGO ALVES SALES, filho de Reginaldo Felipe de Sales e
Lucelna Alves de Sales; e FELIPE LEITE VIEIRA, filho de Sebastião Lucena Vieira e Alexandra Leite da Silva, ficando,
portanto, CITADOS PARA NA FORMA DO ART 406, paragrafos 1, 2 e 3 do CPP, RESPONDEREM aACUSACAO NO
PRAZO DE 10 DIAS, APRESENTAR DOCUMENTOS, REQUERER DILIGENCIAS E ARROLAR TESTEMUNHAS
ATE O NUMERO DE 08 (OITO) SE FOR O CASO. Ficando ainda ciente que foi denunciado como incurso nas penas
do art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c o art. 29, todos do Codigo Penal Brasileiro, c/c o art. 1º da Lei n. 8.072/90. E,
para que nao se alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a) Marcos William de Oliveira, expedir o
presente em consonancia com a lei, afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Joao Pessoa, aos 18 de setembro de 2019. Eu, Vicente Ferreira de Amorim Filho, Técnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
70489720188152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramita os
autos da acao Penal acima mencionados, movidos pelo Ministerio Publico em face de NOEL SOARES DA SILVA,
denunciado como incurso nas penas do art. 180, § 1 E 2, do Codigo Penal, e como consta nos presentes autos
que o reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido, e, para que no futuro não alegue nulidade, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital para INTIMAR o acusado NOEL SOARES DA SILVA, brasilieiro, solteiro, filho de
Roberto Souza da Silva e Sueli Souza Soares, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, tomar conhecimento da sentenca, cuja parte expositiva e a seguinte: Ante o exposto, reconhecendo a nao configuracao da
qualificadora do exercicio de atividade comercial ou industrial, previsto no art. 180 §§ 1º e 2º, DESCLASSIFICO
o crime imputado a NOEL SOARES DA SILVA, na denuncia, como sendo o descrito no art. 180, §§ 1º e 2º do CP
para o art. 180, caput, do mesmo diploma legal. João Pessoa, 18 de setembro de 2019. Adilson Fabricio Gomes
Filho, Juiz de Direito. Eu, Rivaildo Ribeiro, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
46074820158152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra
AÍRTON ARAÚJO DA SILVA, brasileiro, filho de Pedro Gomes da Silva e de Antônia Fátima de Araújo, atualmente
em lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito
expedir edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para, querendo, recorrer da decisão, no prazo de 05 dias, através
de advogado, conforme art. 593, I, do CPP. CUMPRA-SE. João Pessoa, 18.09.2019.Eu, ALMF, Analista
Judiciário, digitei.Manoel G. Dantas de Abrantes, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
2777120168152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que por este Juízo tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra CALINE
OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro(a), filho(a) de pai não declarado e de Maria Helena de Oliveira da Silva,
atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM
Juiz de Direito expedir edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para, querendo, recorrer da decisão no prazo de 05
dias, através de defensor, conforme art. 392, §1º do CPP. CUMPRA-SE. JPA, 18/09/19. Eu, ALMF, Analista
Judiciário, digitei. Isaac Torres T. de Brito, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 48217120178152002
Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa uma Acao Penal de n 0004821-71.2017.815.2002,que move a Justica Publica em desfavor de GEOVANNY DE ANDRADE VIANA, pelo que a MM. Juiza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade
de CITAR e INTIMAR JERONIMO DA CUNHA LOURENCO, brasileiro, natural de Joao Pessoa-PB, RG 3.609.608
SEDS/PB, filho de Fernando Lourenco da Silva e de Ivonete Saturnino da Cunha, nascido em 17.05.1979, para a
audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 07.10.2019, as 14:45h, que realizar-se-a na Vara de
entorpecentes da Comarca de Joao Pessoa-PB, tendo em vista o referido reu encontrar-se em lugar incerto e nao
sabido. E para que nao se alegue ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Joao Pessoa-PB. Aos 18 dias de setembro de 2019. Eu, Aurea Amelia Lima de
Oliveira, Analista Judiciaria, o digitei. Dra. Michelini de Oliveira Dantas Jatoba.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
140955920178152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa que tramita nesta vara uma acao penal em que aJustica Publica move
em desfavor de MARCIO CRISPIM DA SILVA, filho de Marcos Antonio Santos da Silva e de Tania Maria Crispim
da Silva, com endereco na Rua Sao Pedro, proximo a estacao do trem, Mandacaru, Joao Pessoa-PB, e por
encontrar-se em local incerto e nao sabido, mandou a MM Juiza expedir o presente edital para INTIMAR MARCIO
CRISPIM DA SILVA, para tomar conhecimento da sentenca prolatada nos autos, podendo recorrer no prazo legal.
E para que nao se alegue ignorancia, o edital sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do forum. Eu,
Walkleide Pinto de Carvalho, o digitei. Joao Pessoa, 18/09/2019. Dra. Michelini de Oliveira Dantas Jatoba, Juiza
de Direito da Vara de Entorpecentes da Capital-PB.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
196563520158152002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que tramita nesta vara uma acao penal em que a Justica Publica
move em desfavor de Cicero Batista de Morais, filho de Joao Martins de Morais e de Neusete Batista de Morais e
de Davi Jeferson de Souza Almeida, filho de Valdenio Rodrigues de Almeida e de Damiana Pereira de Souza de
Almeida e por encontrarem ambos em local incerto e nao sabido, mandou a MM Juiza expedir o presente edital para
intimar DAVI JEFERSON DE SOUZA ALMEIDA E CICERO BATISTA DE MORAIS para tomarem conhecimento da
inercia de seus advogados, bem como para querendo constituir outro no prazo de 05 dias, advertindo de que inerte,
ser-lhe-a nomeado defensor publico. E para que nao se alegue ignorancia, oedital sera publicado no Diario da Justica
e afixado no atrio deste Forum. Eu, Walkleide Pinto de Carvalho, tecnica judiciaria, o digitei. Joao Pessoa, 18/09/
2019. Dra. Michelini de Oliveira Dantas Jatoba, Juiza de Direito da Vara de Entorpeceentes da Capital-PB.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. Processo: 080178383.2015.8.15.2003. EDITAL LEILAO. Ação: Despesas Condominiais. A MM Juíza de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e
interessarem, que por este Juízo e serventia do 1º Juizado Especial Misto Regional de Mangabeira, que tramita
neste Juizado a ação acima mencionada, em que figura como exequente (s): CONDOMINIO RESIDENCIAL
MARIA HOLANDA e executados MICHELLE NASCIMENTO BEZERRA, DENILSON JOSE SILVA DO NASCIMENTO, a qual levará à venda em arrematação pública, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1ª
HASTA designada para o dia 07/10/2019, às 15h30, no Átrio do Fórum Regional de Mangabeira, os seguintes bens
penhorados: Um (01) Apartamento, nº 102, Bloco B, Edifício Maria Olanda, situado à Rua Paulino Santos Coelho,
661, Jardim Cidade Universitária, composto de sala de estar, 02 dormitórios, cozinha e área de serviço, WC
social, circulação de acesso aos dormitórios/WC social e uma vaga de garagem coberta, com área total de
98,903 metros quadrados, pelo valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Caso o bem não alcance lanço
superior ao da avaliação, será levado a 2ª HASTA por preço, desde que não seja considerado preço vil por este
Juízo, no dia 28/10/19, às 15:30horas, na modalidade PRESENCIAL, no Fórum Regional de Mangabeira. E, para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos interessados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital,
que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, PB, aos 19 de
Setembro de 2019. Eu, Maria Lenilda de Souza Bezerra, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Gabriella de Britto
Lyra Leitão Nóbrega. Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. Processo: 080660513.2018.8.15.2003. EDITAL LEILÃO.Ação: Execução de Título Extrajudicial por Taxa de Condomínio. A MM Juíza
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem e interessarem, que por este Juízo e serventia do 1º Juizado Especial Misto Regional de
Mangabeira, que tramita neste Juizado a ação acima mencionada, em que figura como exequente (s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PALLADIUM e executada SUENIA MARIA DE BRITO, a qual levará à venda em arrematação pública, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1ª HASTA designada para o dia 07/10/2019,
às 15h00, no Átrio do Fórum Regional de Mangabeira, os seguintes bens penhorados: Um (01) Apartamento, nº
203, 1º andar do Bloco E, Prédio Residencial Palladium, nº 255, Rua Gentil Rodrigues da Silva, Bairro
João Paulo II, nesta Capital, composto de sala, 03 quartos, sendo 01 suíte, WC social, circulação,
cozinha e serviço, com área privativa coberta padrão 61,673metros quadrados, vaga de garagem,
avalidado em 127.000,00. Caso o bem não alcance lanço superior ao da avaliação, será levado a 2ª HASTA por
preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 28/10/19, às 15:00horas, na modalidade
PRESENCIAL, no Fórum Regional de Mangabeira. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos
interessados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, PB, aos 19 de Setembro de 2019. Eu, Maria Lenilda de
Souza Bezerra, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Juíza de Direito.