TJPB 24/09/2019 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2019
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dezembro), sempre descontados os valores transferidos espontaneamente pelo ente devedor mês a mês,
devendo os bloqueios serem procedidos via BACEN JUD, consoante a Emenda Constitucional N. 99/2017, por
ser medida de direito e justiça, observadas as cautelas de estilo. João Pessoa, 19 de setembro de 2019.
APELAÇÃO N° 0000815-21.2015.815.031 1. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Estado
da Paraíba - Procurador: Roberto Mizuki. APELADO: Ines Justino da Silva. ADVOGADO: José Rivaldo Rodrigues
(oab/pb 7.437).. Fica prejudicada a análise da apelação e da remessa necessária.
O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º
277.834-3. “... Por tais razões, em consonância com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional
de Justiça c/c artigo 104, inciso I do ADCT, acolho o parecer ofertado pelo Juiz Auxiliar da Presidência Precatórios, que passa a fazer parte integrante desta decisão, e, em harmonia com o Parecer do Ministério
Público Estadual (fls. 240/242) determino o imediato sequestro das parcelas vencidas e não pagas pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS (janeiro a julho), no valor de R$ 202.388,32 (duzentos e dois mil, trezentos
e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos). No entanto, como o valor a ser sequestrado é elevado para ser
efetivado de uma única vez, em respeito ao princípio da razoabilidade, e para não inviabilizar a administração
pública na prestação dos serviços básicos para sua população, determino que o sequestro seja efetuado em 05
(cinco) parcelas mensais no valor de R$ 40.477,66 (quarenta mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta
e seis centavos) cada, a ser realizado nos meses de setembro de 2019 a janeiro de 2020 e, caso não sejam
bloqueados os valores para satisfazer o débito nestes meses, que o sequestro continue nos meses subsequentes até a quitação integral da dívida. DETERMINO, ainda, o sequestro das parcelas vincendas de 2019 (agosto
a dezembro), sempre descontados os valores transferidos espontaneamente pelo ente devedor mês a mês,
devendo os bloqueios serem procedidos via BACEN JUD, consoante a Emenda Constitucional N. 99/2017, por
ser medida de direito e justiça, observadas as cautelas de estilo. João Pessoa, 19 de setembro de 2019.
APELAÇÃO N° 0001552-44.2013.815.0521. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Roberlino
de Oliveira. ADVOGADO: Henrique Souto Maior Muniz de Albuquerque(oab: 13017/pb). APELADO: Município de
Mulungu - Pb - Procurador: Carlos Alberto Silva de Melo.. Fica prejudicada a análise da insurreição de fls. 47/51.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2019170661 - Compra/Contratação - Marcos Cavalcanti de Albuquerque; 2019153547 - Pedido
de Providências - ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; 2019157340 Proposta Técnica para composição de Plano Plurianual - PPA – 2020-2023 - Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba; 373.159-6 - Solicitação - Shirley Abrantes Moreira Régis
APELAÇÃO N° 0001950-66.2016.815.0171. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Municipio de Montadas. ADVOGADO: Enéas Veríssimo de Araújo Souza (oab-pb 16.927). APELADO: Claudenilsa
Oliveira Silva. ADVOGADO: Luiz Bruno Veloso Lucena (oab-pb 9.821).. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0009745-70.2013.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Ariosvaldo Costa Dias. ADVOGADO: José Francisco Xavier (oab Pb Nº 14.897). APELADO: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado (oab Pb Nº 17.281) E Euclides Dias Sá Filho (oab Pb Nº 6.126).. Fica
prejudicada a análise da apelação e da remessa necessária.
APELAÇÃO N° 0017854-05.2015.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Estado
da Paraíba - Procurador: Felipe de Brito Lira Souto. APELADO: Joselito de Fontes Santana. ADVOGADO: Odon
Dantas Bezerra Cavalcanti - Oab/pb 18.000 E Outros.. Fica prejudicada a análise da apelação.
APELAÇÃO N° 0124697-52.2012.815.001 1. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Sonaly
de Fatima Cavalcanti. ADVOGADO: Altamiro Cavalcanti (oab/pb 954). APELADO: Municipio de Campina Grande. ADVOGADO: Andréa Nunes Melo (oab/pb 11.771).. Fica prejudicada a análise da apelação e da remessa
necessária.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000526-72.2015.815.0381. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. JUÍZO:
Municipio de Itabaiana. ADVOGADO: Adriano Márcio da Silva (oab Pb Nº 18.399). POLO PASSIVO: Andreia Maria de
Carvalho Gouveia Coelho. ADVOGADO: Viviane Maria Silva de Oliveira (oab Pb Nº 16.249) E José Ewerton Salviano
Pereira E Nascimento (oab Pb Nº 19.337).. Fica prejudicada a análise da apelação e da remessa necessária.
DESPACHOS DO PLANTÃO JUDICIÁRIO
A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, NO EXERCÍCIO DE
JURISDIÇÃO PLANTONISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU A SEGUINTE
DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR”
HABEAS CORPUS Nº 0000642-18.2019.815.0000. IMPETRANTE: NAIARA ANTUNES DELA-BIANCA – DEFENSORA PÚBLICA. PACIENTE: GILBERTO DE SOUZA AMORIM. IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DO
TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ERRATA: Portaria DIGEP nº 120/2019, publicada no DJE de 26/08/2019. ONDE SE LÊ: 2019173375 - 4755111 –
Fransklucio Nunes Gomes – 01/10/2019 a 31/10/2019; 2019171228 - 4780159 – Aline Cristina Vieira da Cunha –
11/12/2019 a 19/12/2019. LEIA-SE: 2019173375 - 4755111 – Fransklucio Nunes Gomes – 01/10/2019 a 30/10/
2019; 2019171228 - 4780159 – Aline Cristina Vieira da Cunha – 11/12/2019 a 20/12/2019.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000003-12.2016.815.0321. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Estado da Paraíba - Procurador: Eduardo Henrique V. de Albuquerque. APELADO: Francisco
de Assis Santos. ADVOGADO: Juliana Jéssica da Nóbrega Simão (oab/pb Nº 21.442).. Fica prejudicada a análise
do apelo de fls. 54/59.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001462-92.2012.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado (oab Pb Nº 17.281) E
Euclides Dias Sá Filho (oab Pb Nº 6.126). APELADO: Ednaldo Almeida Santos. ADVOGADO: Andrezza Gabriel
Medeiros Costa Lima (oab Pb Nº 12.066) E Ênio Silva Nascimento (oab Pb Nº 11.946).. Fica prejudicada a análise
da apelação e da remessa necessária.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0007087-05.2015.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Estado da Paraíba - Procurador: Igor Rosalmeida Dantas E Pbprev - Paraíba Previdência Procuradora: Milena Medeiros de Alencar - Oab/pb 15.676. APELADO: Francisco Faustino da Costa. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves - Oab/pb 14.640 E Outros.. Fica prejudicada a análise da remessa
necessária e das apelações.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0008383-96.2014.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Estado da Paraíba - Procurador: Renan de Vasconcelos Neves. APELADO: Antonio Divalmi
Pires de Lacerda. ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto - Oab/ Pb Nº.:7964.. Fica prejudicada a
análise da insurreição de fls. 36/41.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0010922-69.2013.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Estado da Paraíba, Rep. Por Seu Procurador Julio Tiago Carvalho Rodrigues. APELADO:
Vladimario Rolim Cavalcante. ADVOGADO: Denyson Fabião de Araújo Braga - Oab/pb 16.791.. Fica prejudicada
a análise da apelação e da remessa necessária.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000205925.2013.815.0191 -(1ª C.C.) – Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Agravado: JAIMAR
CORDEIRO, intimação à Bela. MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA, OAB/PB Nº 3.406, a fim de no prazo
DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000205925.2013.815.0191 -(1ª C.C.) – Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Agravado: JAIMAR
CORDEIRO, intimação à Bela. MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA, OAB/PB Nº 3.406, a fim de no prazo
DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
Recurso EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – Processo nº. 0010240-80.2014.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): GIVALDO RAUL BANDEIRA. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS ALBERTO PINTO
MANGUEIRA, OAB/PB 6.003, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
Recursos ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – Processo nº. 0071824-22.2012.815.2001 – Recorrente (s):
ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA NETO. Intimação ao(s) bel(is).
YURI PAULINO DE MIRANDA, OAB/PB 8.448, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0002005-64.2013.815.0351(4ªCC) – Agravante(s):
Município de Sapé – Procurador(es): Leopoldo Wagner Andrade da Silveira OAB/PB 5.863. Agravado(a):
Josenilda da Silva Castro. INTIMO os Beis: Marcos Antonio Inácio da Silva OAB/PB 4.007, causídico(a)(s)
do(a)(s) agravado(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso
em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0069207-89.2012.815.2001(4ªCC) – Agravante(s): Previ
– Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Advogado(s): Carlos Edgar Andrade
Leite OAB/SE 4.800 e Carlos Augusto Montenegro Nascimento OAB/SE 1.600. Agravado(a): Antonio João
de Sousa. INTIMO os Beis: Matheus Antonius Costa Leite Caldas OAB/PB 19.319, causídico(a)(s) do(a)(s)
agravado(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015[1]).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000142493.2017.815.0000 -(1ª C.C.) – Recorrente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, Recorrido: PROSERV –
SERVIÇOS, PEÇAS E VEÍCULOS LTDA, intimação ao BeL. FABRÍCIO MONTENEGRO DE MORAIS, OAB/PB Nº
10.050, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000114573.2018.815.0000 -(1ª C.C.) – Recorrente: JOSÉ DE SOUZA CAMPOS, Recorrido: BANCO SANTANDER S/A,
intimação ao BeL. LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO, OAB/PE Nº 32.786, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0015334-72.2015.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Estado da Paraiba E Maximino Luiz de Sousa. ADVOGADO: Fábio Andrade Medeiros (oab
Pb Nº 10.810) e ADVOGADO: Alexandra Gustavo Cezar Neves (oab Pb Nº 14.640), Ubiratã Fernandes de Souza
(oab Pb Nº 11.960) E Bruno Ventura Pires (oab Pb Nº 20.346). APELADO: Os Mesmos.. Fica prejudicada a análise
das apelações e da remessa necessária.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 001536240.2015.815.2001 -(1ª C.C.) – Recorrente: CUSTÓDIO DE ALMEIDA AZEVEDO FILHO – TODDY HOLAND, 1º
Recorrido: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S/A, intimação aos Beis. OTÁVIO SIMÕES BRISSASNT,
OAB/RJ Nº 146.606 e JACKSON DUARTE RODRIGUES, OAB/PB Nº 15.366, 2º Recorrido: CRITEO DO BRASIL
DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, intimação ao Bel. EDUARDO DOS SANTOS MARTORELLI FILHO, OAB/PB Nº 17.059, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0015354-63.2015.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Estado da Paraiba E Marcio Rodrigues Monteiro. ADVOGADO: Fábio Andrade Medeiros (oab
Pb Nº 10.810) e ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves (oab Pb Nº 14.640) E Ubiratã Fernandes de Souza
(oab Pb Nº 11.960). APELADO: Os Mesmos.. Fica prejudicada a análise das apelações e da remessa necessária.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000397681.2013.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: JOSÉ PEREIRA MARQUES FILHO, Agravado: IGATU PRAIA HOTEL,
intimação à Bela. FERNANDA PESSOA, OAB/PB Nº 13.637, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0017614-16.2015.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Estado da Paraíba - Procurador: Deslomar Domingos de Mendonça Júnior E José Paulo de
Medeiros. ADVOGADO: Alexandre G. Cesar Neves (oab/pb 14.640). APELADO: Os Mesmos.. Fica prejudicada
a análise da apelação e da remessa necessária.
Recurso de Agravo – Processo Eletrônico nº 0809450-76.2019.815.0000. Relator: Desembargador José
Ricardo Porto. Agravante: Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Agravado: Lúcia de
Fátima Queiroz. Intimando a Bela. Zeina Rassi Nóbrega(OAB/PB 24241), a fim de, no prazo de legal, de
conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do NCPC, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei
13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça
deste Estado, apresentar de forma eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os
termos de despacho do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação nº
0813851-18.2019.815.0001
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0053835-32.2014.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado (oab Pb Nº 17.281) E
Euclides Dias Sá Filho (oab Pb Nº 6.126). APELADO: Irinete Gomes da Silva. ADVOGADO: Gisela Nicolau
Faustino Gomes (oab Pb Nº 17.311).. Fica prejudicada a análise da apelação e da remessa necessária.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0092754-61.2012.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Município de João Pessoa - Procurador: Adelmar Azevedo Regis. REMETENTE: Juízo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Capital. APELADO: Edit Medeiros Borges. ADVOGADO: Elionora Correia Abrantes
(oab-pb 1.326-a).. Fica prejudicada a análise da apelação e da remessa necessária.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0099929-09.2012.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Pbprev - Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado (oab Pb Nº 17.281)
E Euclides Dias Sá Filho (oab Pb Nº 6.126). APELADO: Ivanildo Monteiro dos Santos. ADVOGADO: Denyson
Fabião de Araújo Braga (oab Pb Nº 16.791).. Fica prejudicada a análise da apelação e da remessa necessária.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 01 17981-53.2012.815.2001. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Pbprev - Paraíba Previdência Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto. APELADO:
Maria da Conceição Mendes de Carvalho. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento(oab: 11946/pb).. Fica prejudicada
a análise da insurreição de fls. 66/74.
APELAÇÃO N° 0000134-68.2013.815.0231. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Municipio de Itapororoca. ADVOGADO: Bruno Kleberson de Siqueira Ferreira (oab Pb Nº 16.266). APELADO: Hamilton
da Silva Ribeiro. ADVOGADO: Ana Cristina Madruga Estrela (oab Pb Nº 13.268).. Fica prejudicada a análise da
apelação e da remessa necessária
APELAÇÃO N° 0000441-95.2015.815.0281. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. APELANTE: Estado
da Paraíba - Procurador: Tadeu Almeida Guedes. APELADO: Maria Jose Pereira de Paiva. ADVOGADO: Gabriel
Pontes Vital(oab: 13694/pb).. Fica prejudicada a análise do apelo de fls. 40/43.
Agravo Interno na Apelação Cível – Processo nº 0046367-42.1999.815.2001 Exmo. Senhor Des. José
Aurélio da Cruz, Integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal Agravante:ESTADO DA PARAIBA.
Agravado: DA COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA, Intimação a(o)(s) patron(a)(o)(s): FRANCINAIDE BELMONT (OAB/PB 8100), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo interposto nos
autos em epígrafe.
Apelação Cível – Processo nº 0000859-74.2014.815.0311. Relator: Exmo. Senhor Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, 1- Apelante: THIAGO PEREIRA DE
SOUSA SOARES, 2- Apelante JI PEREIRA EVENTOS LTDA -ME Apelado: Ministério Público. Intimação ao (s)
causídico(s): Evandro José Barbosa/OAB/PB 6.688 do primeiro Apelante e LUIZ CARLOS DE SIQUEIRAOAB/PE 26335), do 2a Apelante, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conhecer do despacho de fls.
944/944v.
Apelação Criminal nº. 0001729-48.2018.815.2003 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Leonardo Alves de Lucena. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Alves Cardoso (OAB/PB
3.562), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da comarca da Capital – 3ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000350-24.2016.815.0231 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Valber Alves
da Luz. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Eríka Patrícia S. Ferreira Bruns (OAB/PB 17.881), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Mamanguape – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.