TJPB 07/10/2019 - Pág. 43 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2019
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080242971.2017.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de
Substituição de Curatela proposta por IVANIA AMANCIO DE SOUSA, tendo como interditado(a) DAMIÃO
JOSÉ DE LACERDA, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual destituiu o(a)
senhor(a) GERALDA TEREZA DA SILVA da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a)
IVANIA AMANCIO DE SOUSA, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o)
interditado(a), sem autorização judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir
o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa. Em, 4/10/2019, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da
Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080355593.2016.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de
Substituição de Curatela proposta por LUCIENE GONÇALVES ARAÚJO, tendo como interditado(a) LUCENY GONÇALVES ARAÚJO, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual
destituiu o(a) senhor(a) TEREZINHA GONÇALO DA SILVA da função de curador(a), transferindo o encargo
para o senhor(a) LUCIENE GONÇALVES ARAÚJO, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens
pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa. Em, 4/10/2019, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802939-21.2016.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar
possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por MARIA
ZULENE VALE E SILVA em face de GISLAI DIEGO DO VALE DE SOUSA FILHO, onde foi julgado procedente o pedido em 17/07/2018, decretando a interdição de GISLAI DIEGO DO VALE DE SOUSA FILHO,
declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a) MARIA ZULENE VALE E SILVA,
que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial.
Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde,
alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue ignorância, mandou expedir o
presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa, em, 4/10/2019, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da
Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0801116-12.2016.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar
possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por FRANCISCO DA SILVA DANTAS em face de NICODEMOS DANTAS DE LUCENA, onde foi julgado procedente o
pedido em 05/09/2018, decretando a interdição de NICODEMOS DANTAS DE LUCENA, declarando sua
relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a) FRANCISCO DA SILVA DANTAS, que não poderá
alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e
bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital
por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 4/10/
2019, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda
- Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803466-36.2017.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar
possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por MARIA
LORETO DE OLIVEIRA em face de FRANCISCO MARCOS DE OLIVEIRA, onde foi julgado procedente o
pedido em 09/05/2019, decretando a interdição de FRANCISCO MARCOS DE OLIVEIRA, declarando sua
relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a) MARIA LORETO DE OLIVEIRA, que não poderá
alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e
bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital
por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 4/10/
2019, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda
- Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080163698.2018.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação
de Substituição de Curatela proposta por FRANCISCA SOLANGE DA SILVA FERNANDES, tendo como
interditado(a) JOSÉ BARBOSA DA SILVA NETO, conforme sentença que determinou a substituição de
curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) MARIA ESTELA COSTA DA SILVA da função de curador(a),
transferindo o encargo para o senhor(a) FRANCISCA SOLANGE DA SILVA FERNANDES, que por sua
vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial.
Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a)
interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 4/10/2019, eu, Lucas
de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de
Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080174697.2018.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de
Substituição de Curatela proposta por ELIZAÍRA DE SOUSA, tendo como interditado(a) JULIETA ANA DA
SILVA, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a)
MARIA DO SOCORRO DA SILVA MAIA da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a)
ELIZAÍRA DE SOUSA, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a),
sem autorização judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente
edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 4/
10/2019, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda
- Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080417656.2017.8.15.0371. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de
Substituição de Curatela proposta por LUZIA PATRICIA RODRIGUES SOARES, tendo como interditado(a)
CLAYDE RODRIGUES DE LIMA, conforme sentença que determinou a substituição de curatela, a qual
destituiu o(a) senhor(a) CREMILDA RODRIGUES DE LIMA ESPINOLA da função de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) LUZIA PATRICIA RODRIGUES SOARES, que por sua vez não poderá
alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que
não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 4/10/2019, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico
Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 868/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve remover, a pedido, a Defensora Pública MARIA
SILVONETE RODRIGUES DO NASCIMENTO, Símbolo DP-2, matrícula 89.485-1, da titularidade da 6ª Vara Mista
da Comarca de Sousa, para a 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, em virtude de permuta com a
Defensora Pública Edna Maria Ramalho de Farias, conforme Processo Administrativo Nº 2302/2019-DPPB/
GDPG. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 04 de outubro de 2019. RICARDO
JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 869/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve remover, a pedido, a Defensora Pública EDNA
MARIA RAMALHO DE FARIAS, Símbolo DP-2, matrícula 98.314-4, da titularidade da 3ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape, para a 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa, em virtude de permuta com a Defensora Pública Maria
Silvonete Rodrigues do Nascimento, conforme Processo Administrativo Nº 2302/2019-DPPB/GDPG. GABINETE
DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 04 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
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PORTARIA Nº 870/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública MARIA
FAUSTA RIBEIRO, Símbolo DP-3, matrícula 56.952-6, Membro desta Defensoria Pública, titular e com
exercício junto a 6ª Vara de Família da Comarca da Capital, para responder pela 1ª Vara de Família da
Comarca da Capital, em substituição ao Defensor Público Luiz Antônio Marques Farias, durante o seu
afastamento para gozo de férias no mês de outubro do corrente ano. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 04 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 871/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público CLAYVNER
CAVALCANTI DE MAGALHÃES MAURÍCIO, Símbolo DP-2, matrícula 780.074-6, Membro desta Defensoria
Pública, titular e com exercício junto a 5ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, para responder pela 3ª Vara Mista
da Comarca de Cajazeiras, em substituição a Defensora Pública Aline Mota de Oliveira, durante o seu afastamento para gozo de férias no mês de outubro do corrente ano. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL,
em João Pessoa, 04 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 872/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público JOSE REGIS DA
SILVA, Símbolo DP-2, matrícula 107.198-0, Membro desta Defensoria Pública, com exercício junto a 1ª Vara da
Comarca de Ingá, para responder pela 2ª Vara da Comarca de Ingá, em substituição ao Defensor Público Antônio
de Pádua Fernandes, durante o seu afastamento para gozo de férias no mês de outubro do corrente ano.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 04 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ
COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 873/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública CLEIDE
MARQUES PATRICIO DA COSTA, Símbolo DP-3, matrícula 93.757-6, Membro desta Defensoria Pública, titular e
com exercício junto a 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, para responder pela 1ª Vara da
Infância e Juventude da Comarca da Capital, em substituição a Defensora Pública Elza Régis de Oliveira Lima,
durante o seu afastamento para gozo de férias no mês de outubro do corrente ano. GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 04 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS –
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 874/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público CARLOS
ANTONIO ALBINO DE MORAIS, Símbolo DP-3, matrícula 067.585-7, Membro desta Defensoria Pública, para
prestar assistência jurídica integral e gratuita aos reeducandos que cumprem pena na Cadeia Pública de
Boqueirão, bem como atuar nos Processos Administrativos Disciplinares - Sindicância, revogando a Portaria nº
351/2018-DPPB/GDPG, publicada no Diário de Justiça em 23/04/2018. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 04 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 875/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público ADMILSON
VILARIM FILHO, Símbolo DP-2, matrícula 91.285-9, Membro desta Defensoria Pública, com titularidade e
exercício na Comarca de Santa Luzia, respondendo cumulativamente pela Vara da Infância e Juventude da
Comarca de Campina Grande, para responder em caráter excepcional e provisório pela 2ª Vara da Comarca de
Monteiro, de 01 de outubro a 30 de novembro do corrente ano, sem prejuízo de suas designações anteriores.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 04 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ
COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 876/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público DIRCEU ABIMAEL
DE SOUZA LIMA, Símbolo DP-2, matrícula 080.222-1, Membro desta Defensoria Pública, para atuar em defesa
de Lucas Alexandre Freire Porpino, nos Processos nº 084.2060.79.2017.815.2001 e 085.2736.2017.815.2001,
que tramitam na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 04 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 877/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público WALNIR ONOFRE
HONÓRIO, Símbolo DP-2, matrícula 097.243-6, Membro desta Defensoria Pública, titular da Comarca de Pedras
de Fogo, com exercício na comarca de Gurinhém, responder cumulativamente pela Comarca de Pilar, até o
retorno de sua titular Fernanda Perez da Silva, que se encontra em gozo de Licença Maternidade. GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 04 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 878/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público FÁBIO LIBERALINO DA NÓBREGA, Símbolo DP-3, matrícula 88.213-5, Membro desta Defensoria Pública, titular da 6ª Vara
Regional de Mangabeira, com exercício na Comarca de Pilar, para responder cumulativamente pela 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital, até ulterior deliberação. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em
João Pessoa, 04 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 879/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público DIOGO AUGUSTO
DE SOUZA ANDRADE, Símbolo DP-1, matrícula 780.097-5, Membro desta Defensoria Pública, com titularidade
e exercício na Comarca de Arara, para responder cumulativamente pela Comarca de Solânea, a partir de 01 de
outubro do corrente ano e até ulterior deliberação, revogando as Portarias nºs 820/2019-DPPB/GDPG e 850/2019DPPB/GDPG. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 04 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 880/2019 - DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve extinguir a gratificação de Código “149”
referente ao artigo 57, VII, da LC 58/03 – concedida a JOSÉ CARLOS DA SILVA ARAÚJO, com efeitos a contar
a partir do dia 01/10/2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 01 de outubro de
2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS - DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 881/2019 - DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder GEG – Gratificação de Exercício em
Gabinete –, de Código “1017”, consoante art. 68 da LC 58/03, a JOSÉ CARLOS DA SILVA ARAÚJO, Matrícula
152.344-9, no valor de 340% (trezentos e quarenta por cento) do vencimento básico, tendo em vista o desempenho de atividades em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, com efeitos a contar a partir de 01/10/
2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 01 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ
COSTA SOUZA BARROS - DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Nº DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:
110/2019. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATADO: BEATRIZ OLIVEIRA CAMPOS. OBJETO: ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL E APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, SENDO PLANEJADO, EXECUTADO ACOMPANHADO E AVALIADO EM CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS, PROGRAMAS, CALENDÁRIOS E HORÁRIOS ESCOLARES, NÃO ACARRETANDO QUALQUER VÍNCULO DE CARÁTER EMPREGATÍCIO.VALOR TOTAL:R$ 5.400,00 (CINCO MIL E
QUANTROCENTOS REAIS).CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 141010312250464216339036.
PERÍODO DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA OU FIM DA VIGÊNCIA DO
CONVÊNIO QUE O REGULAMENTA. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2019.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 04 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Nº DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:
111/2019. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATADO: TAYNA DE
MELO DANTAS DINIZ. OBJETO:ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL E
APRENDIZAGEM PROFISSIONAL, SENDO PLANEJADO, EXECUTADO ACOMPANHADO E AVALIADO EM
CONFORMIDADE COM OS CURRÍCULOS, PROGRAMAS, CALENDÁRIOS E HORÁRIOS ESCOLARES, NÃO
ACARRETANDO QUALQUER VÍNCULO DE CARÁTER EMPREGATÍCIO.VALOR TOTAL:R$ 5.400,00 (CINCO
MIL
E
QUANTROCENTOS
REAIS).
CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:14.101.03.122.5046.4216.339036.00. PERÍODO DA VIGÊNCIA:1 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA OU FIM DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO QUE O REGULAMENTA. DATA DA ASSINATURA: 01/10/
2019.GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 04 de outubro de 2019. RICARDO JOSÉ
COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO