TJPB 10/10/2019 - Pág. 6 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019
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CIDO. - Toda a matéria de defesa a ser discutida na lide deve ser suscitada na peça de contestação, não
devendo ser conhecida aquela arguida apenas em sede de apelação, porquanto não faz parte da tese
defensiva, com exceção das questões de ordem pública, o que não é o caso em disceptação. Precedentes do
TJ/PB. - “Art. 300. incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato
e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende discutir.” (Art. 300 do
CPC). - “Art. 1.014. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação,
se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.” (Art. 1.014 do Código de Processo Civil)
Diante do exposto, não conheço da remessa oficial e do apelo, em conformidade com o que está prescrito no
art. 932, III, do CPC.
RWANA JANDER S. TEIXEIRA DA ROCHA OAB/PB 23.883 E OUTROS, causídico(s) do recorrido(a), a fim de,
no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de
Processo Civil de 2015).
Dr(a). Aluizio Bezerra Filho
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0020826-79.2014.815.2001(4ªCC) – Agravante(s):
PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Agravado(a):
Ediones Guedes da Silva. INTIMO o(s) Be(is): ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM OAB/PB 11.967, ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES OAB/PB 23.256 causídico(a)(s) do(a)(s) agravado(a), a fim de, no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
APELAÇÃO N° 0021743-1 1.2008.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Previmil
Vida E Previdência S/a E Banco Banif Internacional do Funchal (brasil) S/a. ADVOGADO: Elvecio Alves de
Moura(oab/rj 9.928). APELADO: Jose Olinto Alves. ADVOGADO: Luciana Maria Silveira Gomes Coutinho(oab/
pb 13.385). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. APELAÇÃO COM ASSINATURA DIGITALIZADA
(APÓCRIFA). INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. CAUSÍDICA QUE ASSINOU NÃO TINHA PODERES A
ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO APELO. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. A petição recursal foi entregue com assinatura digitalizada do advogado (apócrifa), o qual
foi intimado para regularizar o recurso manejado, sob pena de não conhecimento. Inadmite-se o recurso quando
assinado por novo advogado que não tinha poderes a época da interposição do apelo. Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DO APELO, ante sua manifesta inadmissibilidade, com fulcro no art. 932, III, do Código
de Processo Civil.
Des. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0002108-58.2015.815.0171. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo
Vital de Almeida. APELANTE: P. G. S.. DEFENSOR: Anaiza dos Santos Silveira. APELADO: Justica
Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO
CORPORAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. PREJUDICIAL DE
MÉRITO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO PENAL NAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. ENUNCIADO N.º338 DO STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE
RETROATIVA. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INFRATOR MENOR DE 21
ANOS À ÉPOCA DO FATO. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PELA METADE. INTELIGÊNCIA DO
ART. 115 DO CP1. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL (01 ANO E 06 MESES) ENTRE O RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 2. PROVIMENTO DO RECURSO, EM HARMONIA COM O PARECER
MINISTERIAL. 1. As regras relativas à prescrição, previstas no Código Penal, são aplicáveis de maneira
analógica às medidas socioeducativas, empregando-se as mesmas regras no que diz respeito a prazos,
marcos interruptivos e suspensivos e demais condições estabelecidas nos dispositivos do Código Penal
que regem o instituto. O enunciado n.º 338 do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que
“a prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas “. – Do STJ. “De maneira analógica, aplicamse as previsões contidas no Código Penal relativas à extinção da punibilidade pelo decurso do lapso
prescricional aos atos infracionais, conforme entendimento consolidado nesta Corte Superior de Justiça”2.
– Consoante o art. 110, § 1º, do Código Penal, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória
para a acusação, a prescrição é regulada pela pena concretamente fixada, não podendo ter por termo inicial
data anterior à da denúncia ou queixa. A prescrição, portanto, deve regular-se pela pena efetivamente
aplicada na sentença. – Ocorre que como o adolescente, nascido aos 06 de setembro de 1998 (documento
de fl. 12), era menor de 21 anos na data do fato “sub judice” (28 de agosto de 2015), o prazo prescricional
é reduzido pela metade, por força do disposto no art. 1153 do Código Penal, resultando em 01 (um) ano e 06
(seis) meses. – Entre o recebimento da representação, ocorrida aos 20 dias de abril de 2016 (fl. 34) e a
publicação da sentença aos 16 dias de janeiro de 2019 (fl. 80v.), transcorreu lapso temporal superior a 01
(um) ano e 06 (seis) meses. Portanto, indubitável a prescrição da pretensão punitiva na modalidade
retroativa e, consequentemente, imperiosa a extinção da punibilidade do apelante, nos termos do art. 107,
IV, do Digesto Penal4. 2. Provimento do recurso, em harmonia como o parecer ministerial. Ante o exposto,
dou provimento ao recurso para que seja declarada a extinção da pretensão estatal, pela prescrição
retroativa, em harmonia com o parecer ministerial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000755-16.2016.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Ricardo Vital de Almeida. EMBARGANTE: Andre de Araujo. ADVOGADO: Carlos Kessle Ferreira Brilhante
(oab/pb 23.208) E Carlos Alberto Silva de Melo (oab/pb 12.381) E Thais Montenegro Araujo (oab/pb 22.973).
EMBARGADO: Justica Publica. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. 1. DO JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS CIRCUNSCRITO NO ART. 619 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO EXTEMPORÂNEO. 2. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. –
A teor do art. 619 do Código Processual Penal, o prazo para interposição dos embargos de declaração é de 02
(dois) dias contados da publicação do acórdão hostilizado, que, na espécie, aconteceu aos aos 10/07/2019
(quarta-feira), conforme certidão emanada da Gerência de Processamento desta Corte de Justiça (f. 114). –
Assim, o fim do prazo se deu aos 12/07/2019 (sexta-feira), restando, assim, intempestivos os embargos,
porquanto opostos, via correio, aos 15/07/2019 (segunda-feira), consoante atesta a chancela aposta à f. 115v.
2. Embargos não conhecidos, diante da intempestividade. Ante o exposto, não conheço dos embargos de
declaração, diante da intempestividade.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0032741-67.2010.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): Município de
João Pessoa/PB – Procurador(es): Thyago Luís Barreto Mendes Braga. Recorrido(a): Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. INTIMO o(s) Be(is): MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO OAB/SP 156.347, JAQUELINE DA CUNHA CASTRO OAB/SP 350.776 E AMANDA DE FIGUEIREDO PEREIRA GONÇALVES OAB/PB
19.663, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso
em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015).
Recurso Extraordinário nos autos do Processo n.º 5000316-57.2015.815.0761(4ªCC) – Recorrente(s):
Município de Caldas Brandão/PB – Procurador(es): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar OAB/PB 14.233. Recorrido(a):
Maria da Penha Alves. INTIMO o(s) Be(is): HENRIQUE SOUTO MAIOR OAB/PB 13.017, causídico(s) do
recorrido(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030
do Código de Processo Civil de 2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0001375-50.2014.815.0261(4ªCC) – Recorrente(s): Município de
Piancó/PB – Procurador(es): Fernanda Valdevino Cirilo e Brito OAB/PB 25.652. Recorrido(a): Pedro José da Silva
Filho. INTIMO o(s) Be(is): LINO JOSÉ NUNES DE FREITAS OAB/PB 6.662 E OUTROS, causídico(s) do
recorrido(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030
do Código de Processo Civil de 2015).
Recurso Extraordinário nos autos do Processo n.º 0013038-77.2015.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Estado da Paraíba – Procurador(es): Fábio Andrade Medeiros OAB/PB 10.810. Recorrido(a): Daísa Sousa de
Oliveira. INTIMO o(s) Be(is): CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA OAB/PB 6.003 E OUTROS, causídico(s)
do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art.
1.030 do Código de Processo Civil de 2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0000671-72.2015.815.0141(4ªCC) – Recorrente(s): Banco do
Brasil S/A – Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/PB 128.341-A. Recorrido(a): Maria Sebastiana
da Conceição. INTIMO o(s) Be(is): MARCELO SUASSUNA LAUREANO OAB/PB 9.737, causídico(s) do recorrido(a),
a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código
de Processo Civil de 2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0023583-36.2013.815.0011(4ªCC) – Recorrente(s): Ministério Público do Estado da Paraíba – MPPB. Recorrido(a): Marcelo Leal e Roseane Barbosa Pereira. INTIMO
o(s) Be(is): ISAQUE NORONHA CARACAS OAB/PB 15.991, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo
legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo
Civil de 2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0034319-65.2010.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): Gerfeson
Rodrigues da Silva – Advogado(s): José Marcelo Dias OAB/PB 8.962. Recorrido(a): Banco Itau Unibanco S/A.
INTIMO o(s) Be(is): ANTONIO BRAZ DA SILVA OAB/PB 12.450-A, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo
legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil
de 2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0000910-43.2017.815.0000(4ªCC) – Agravante(s):
PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Agravado(a):
Andréa do Nascimento Canário. INTIMO o(s) Be(is): ÊNIO SILVA DO NASCIMENTO OAB/PB 11.946 E THAÍSE
GOMES FERREIRA OAB/PB 20.883 causídico(a)(s) do(a)(s) agravado(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0013560-41.2014.815.2001(4ªCC) – Agravante(s):
PBprev – Paraíba Previdência. Agravado(01): Josias Rodrigues Santos. Agravado(02: Estado da Paraíba.
INTIMO o(s) Be(is): JOSÉ EPITÁCIO DE OLIVEIRA OAB/PB 16.655 causídico(a)(s) do(a)(s) agravado(a), a fim
de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do
CPC/2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0010025-41.2013.815.2001(4ªCC) – Agravante(s):
PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Agravado(a):
Joselito Pedro de Melo. INTIMO o(s) Be(is): ÊNIO SILVA DO NASCIMENTO OAB/PB 11.946 E THAÍSE GOMES
FERREIRA OAB/PB 20.883 causídico(a)(s) do(a)(s) agravado(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000503-62.2013.815.0231 Relator:
EXMO. SENHOR DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível
deste Tribunal, Embargante: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA, Embargado: MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DA
SILVA. Intimação ao causídico: ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA, OAB-PB Nº 13.268, para, querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em Epígrafe, conforme despacho retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000904-02.2018.815.0000 Relator:
EXMO. SENHOR DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal,
Embargante: MUNICÍPIO DE BAYEUX, Embargado: MARIA EMÍLIA ALVES BANDEIRA. Intimação ao causídico:
MÁRCIA CARLOS DE SOUZA, OAB-PB Nº 7.308, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os
Aclaratórios opostos nos autos em Epígrafe, conforme despacho retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000944-40.2013.815.0911 Relator:
EXMO. SENHOR DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível
deste Tribunal, Embargante: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, Embargado: LUIZ EDUARDO NÓBREGA
DE ALMEIDA FERREIRA E OUTROS. Intimação ao causídico: LEIDSON FARIAS, OAB-PB Nº 699, para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em Epígrafe, conforme
despacho retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0063110-20.2005.815.2001 Relator:
EXMO. SENHOR DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste
Tribunal, Embargante: EMANUEL PAIVA DE ARAÚJO, Embargado: BERNADETE COUTINHO MELO. Intimação
ao causídico: NILDO MOREIRA NUNES, OAB-PB Nº 10.762, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em Epígrafe, conforme despacho retro.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000448-52.2018.815.0000 – Recorrente(s): BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. Recorrido(s): JOSÉ DE SOUZA CAMPOS. Intimação ao(s) bel(is). ROBERTO FERNANDO
VASCONCELOS ALVES, Nº 2.446 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0112263-75.2012.815.2001 – Recorrente(s): BANCO ITAUCARD S/A.
Recorrido(s): JOSÉ FIRMINO DANTAS FILHO. Intimação ao(s) bel(is). HILTON HRIL MARTINS MAIA, Nº 13.442
OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0034909-37.2013.815.2001 – Recorrente(s): RENATA DINIZ PEREIRA.
Recorrido(s): JOSENALDO LIMA BARROS. Intimação ao(s) bel(is). LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI BRITO, Nº 11.426 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Extraordinario (Republicação por erro na OAB do advogado) – 3ª CC – Processo nº 003596508.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido(s): DANILO DOS SANTOS. Intimação ao(s)
bel(is). THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCÂNTARA Nº 18.245 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0101380-69.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA e
PBPREV – PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): KÁTIA KELLY SOARES NUNES. Intimação ao(s) bel(is).
WALLACE ALENCAR GOMES, Nº 24.739 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso de Agravo – Processo Eletrônico nº 0810173-95.2019.815.0000. Relator: Desembargador Leandro
dos Santos. Agravante: Edna Paulo Leite Silva. Agravado: M.P. Holanda Confecções Eireli - EPP. Intimando o
Bel. Luiz Rodolfo Cabral(OAB/SP 168.499) e Kelly Cristina de Jesus (OAB/SP 24.9047), a fim de, no prazo de
legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do NCPC, com a nova redação que lhe foi dada
pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal
de Justiça deste Estado, apresentar de forma eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência, interposto
contra os termos de despacho do Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da
Ação nº 0000512-39.2012.815.0011
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002525-39.2015.815.0000. Relator: O Exmo. José Ricardo Porto. Impetrante:
Aroldo de Sousa Rique. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação às Belas. Andrea
Henrique de Sousa e Silva (OAB nº 15155 – Pb);e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB nº 15729 – Pb),
nas condições de patronesses do impetrante, para, no prazo 05 (cinco) dias, tomar conhecimento da petição da
PBPREV de fls.393-394, a qual noticia a implantação do adicional de representação; e apresentar memória de
cálculo, na forma do art. 524 do CPC, dos valores que entende como devidos entre a impetração do mandado
e o efetivo cumprimento do acórdão, sob pena de indeferimento da execução, nos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001537-18.2015.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
Benevides. Impetrante: Jonas Simões de Araújo. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
Intimação ao Bel. Denyson Fabião de Araújo Braga (OAB nº 16791 - Pb), na condição de patrono do impetrante,
no prazo 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001537-18.2015.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
Benevides. Impetrante: Jonas Simões de Araújo. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
Intimação ao Bel. Denyson Fabião de Araújo Braga (OAB nº 16791 - Pb), na condição de patrono do impetrante,
no prazo 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0010041-58.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): Control
Construções Ltda – Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataide OAB/PB 11.591, Carlos Frederico Nóbrega
Farias OAB/PB 7.119 e outros. Recorrido(a): Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. INTIMO o(s) Be(is): DIANA
ANGELICA ANDRADE LINS OAB/PB 13.830 E FRIDA GANDELSMAN AZOULBEL OAB/PE 21.392, causídico(s)
do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art.
1.030 do Código de Processo Civil de 2015).
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800266-19.2007.815.0000. Relator: O Exmo. Des.Saulo Henriques De Sa e
Benevides. Impetrante: José de Abrantes Gadelha. Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba.
Intimação ao Bel. Gustavo Lima Neto (OAB nº 10977 - Pb), na condição de patrono do impetrante, para, no prazo
10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de fl.178/182 dando conta do cumprimento ao acórdão, sob pena do
arquivamento, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Recurso Extraordinário nos autos do Processo n.º 0018105-52.2010.815.0011(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Fábio Andrade Medeiros OAB/PB 10.810. Recorrido(a): Phormulart – Comércio
e Produtos Farmacêuticos Ltda – Me. INTIMO o(s) Be(is): SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA OAB/PB 13.657,
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0601932-20.1999.815.0000. Relator: O Exmo. José Ricardo Porto. Impetrante:
Maria Liete Carlos da Costa. Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Intimação ao
Bel. João Camilo Pereira (OAB nº 2834- Pb), na condição de patrono do impetrante, para, no prazo 10 (dez) dias,