TJPB 11/10/2019 - Pág. 2 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2019
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PRECATÓRIO N.º 0782702.2007.815.0000. CREDORA: NEUZA CABRAL. ADVOGADA: MARIA OLETRIZ DE
LIMA FIGUEIRA (OAB/PB 6.771). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. PROCURADOR: ADELMAR
AZEVEDO RÉGIS (OAB/PB Nº 10.237). REMETENTE: JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DECISÃO: “Vistos, etc. (…). Inicialmente, tendo em vista a anuência
expressa das partes, HOMOLOGO os cálculos de fl. (...), apresentados pela Gerência de Precatório. Nesse
norte, remetam-se os autos à Diretoria de Economia e Finanças para que realize o pagamento deste precatório,
no valor total de R$ (...), cabente ao(à) credor(a) (...), dando-lhe plena e total quitação, momento em que
deverá ser procedida à retenção do Imposto de Renda, bem como da previdência, se for o caso, conforme as
alíquotas pertinentes, fornecendo-se as devidas declarações. Destaco, ainda, que o pagamento deste requisitório deverá observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município de João Pessoa/PB.
Ressalte-se, também, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste
precatório, fica autorizado o provisionamento administrativo do crédito, até que as partes beneficiárias providenciem a documentação necessária. Com o devido pagamento, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa, 8 de outubro de 2019. NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO N.º 0015336-46.2006.815.0000. CREDOR: MARCOS ANTÔNIO CHAVES NETO. ADVOGADO:
MARCOS ANTÔNIO CHAVES NETO - EM CAUSA PRÓPRIA (OAB/PB 5.729). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA/PB. PROCURADOR: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (OAB/PB Nº 10.237). REMETENTE: JUÍZO
DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO N.º 0100550-97.2009.815.0000. CREDORA: MARIA GISÉLIA COUTINHO MACIEL. ADVOGADO:
DAMÁSIO BARBOSA DA FRANCA NETO (OAB/PB 14.830). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB.
PROCURADOR: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (OAB/PB Nº 10.237). REMETENTE: JUÍZO DA 4ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO N.º 0802880-02.2004.815.0000. CREDOR: ADAIL BYRON PIMENTEL. ADVOGADO: ADAIL
BYRON PIMENTEL – EM CAUSA PRÓPRIA. (OAB/PB 3.722). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB.
PROCURADOR: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (OAB/PB Nº 10.237). REMETENTE: JUÍZO DA 4ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO N.º 0035241-37.2006.815.0000. CREDORA: SUDEMA – SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. ADVOGADO: JOSÉ IVANDRO ARAÚJO DE SÁ (OAB/PB 8.544) E OUTROS.
DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. PROCURADOR: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (OAB/PB Nº
10.237). REMETENTE: JUÍZO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO N.º 0757633-90.2007.815.0000. CREDOR: CNV – CENTRO NACIONAL DE VENDAS. ADVOGADO: OTONIEL MÁXIMO DA SILVA (OAB/PB 8.466). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. PROCURADOR: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (OAB/PB Nº 10.237). REMETENTE: JUÍZO DA 7ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO N.º 1000305-66.2006.815.0000. CREDOR: NERIDEUS AZEVEDO RODRIGUES. ADVOGADO:
ALESSANDRO LIA FOOK SANTOS (OAB/PB 14.830). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. PROCURADOR: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (OAB/PB Nº 10.237). REMETENTE: JUÍZO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO N.º 0757634-75.2007.815.0000. CREDOR: OTONIEL MÁXIMO DA SILVA. ADVOGADO: OTONIEL
MÁXIMO DA SILVA (OAB/PB 8.466) - EM CAUSA PRÓPRIA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB.
PROCURADOR: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (OAB/PB Nº 10.237). REMETENTE: JUÍZO DA 7ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO N.º 0018304-54.2003.815.0000. CREDOR: JÚLIO CÉSAR DE FARIAS LIRA. ADVOGADO: JÚLIO
CÉSAR DE FARIAS LIRA (OAB/PB 9.868) - EM CAUSA PRÓPRIA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/
PB. PROCURADOR: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (OAB/PB Nº 10.237). REMETENTE: JUÍZO DA 7ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO N.º 0054834-57.2003.815.0000. CREDOR: MONTENEGRO ADVOGADOS ASSOCIADOS. ADVOGADO: FABRÍCIO MONTENEGRO DE MORAIS (OAB/PB 10.050). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/
PB. PROCURADOR: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (OAB/PB Nº 10.237). REMETENTE: JUÍZO DA 7ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO N.º 0018047-58.2005.815.0000. CREDOR: ORTOPLAN – COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS. ADVOGADA: BIANCA BERNARDO MENDONÇA MARQUEZ (OAB/PB 17.690). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. PROCURADOR: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (OAB/PB Nº 10.237). REMETENTE:
JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO N.º 0254245-81.2003.815.0000. CREDOR: ERISVALDO GADELHA SARAIVA. ADVOGADO: ERISVALDO GADELHA SARAIVA. - EM CAUSA PRÓPRIA (OAB/PB 2.626). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA/PB. PROCURADOR: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (OAB/PB Nº 10.237). REMETENTE: JUÍZO DA 1ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO N.º 0000284-20.2000.815.0000. CREDOR: AUTO POSTO MISTURÃO LTDA. ADVOGADO: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS (OAB/PB 5.061). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX/PB.
REMETENTE: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITABAIANA/PB.
PRECATÓRIO N.º 0102630-59.1994.815.0000. CREDOR: JORNAL O NORTE LTDA. ADVOGADO: ANTÔNIO
BARROSO PONTES FILHO (OAB/PB 4.197) E OUTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SALGADINHO/PB. PROCURADOR: RODRIGO LIMA MAIA (OAB/PB Nº 14.610). REMETENTE: JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE
PATOS/PB.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DECISÃO: “Vistos, etc. (…). Inicialmente, tendo em vista a anuência das
partes (expressa ou tacitamente), HOMOLOGO os cálculos de fl. (...), apresentados pela Gerência de Precatório. Nesse norte, remetam-se os autos à Diretoria de Economia e Finanças para que realize o pagamento deste
precatório, no valor total de R$ (...), sendo o quantum de R$ (...) cabente ao(à) credor(a) (...), e os R$ (...)
restantes a serem pagos, a título de honorários sucumbenciais, ao(à) Bel (a). (...), dando-lhes plena e total
quitação, momento em que deverá ser procedida à retenção do Imposto de Renda, bem como da previdência,
se for o caso, conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se as devidas declarações. Destaco, ainda, que
o pagamento deste requisitório deverá observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município
de João Pessoa. Ressalte-se, também, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o
pagamento deste precatório, fica autorizado o provisionamento administrativo do crédito, até que as partes
beneficiárias providenciem a documentação necessária. Com o devido pagamento, arquivem-se os autos.
Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 8 de outubro de 2019. NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO N.º 0034794-93.1999.815.0000. CREDOR: MSA – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
ADVOGADO: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES (OAB/PB 8.550). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA/PB. PROCURADOR: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (OAB/PB Nº 10.237). REMETENTE: JUÍZO DA 7ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO N.º 0102923-43.2005.815.0000. CREDORA: DIRCE DE SOUSA NASCIMENTO, REPRESENTADA
POR VALDETE DE SOUSA NASCIMENTO (CURADORA). ADVOGADO: JOHN KENNEDY SILVÉRIO CABRAL
(OAB/PB 8.858). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB. PROCURADOR: ADELMAR AZEVEDO
RÉGIS (OAB/PB Nº 10.237). REMETENTE: JUÍZO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
PRECATÓRIO N.º 0019392-20.2009.815.0000. CREDOR: HÉLDER TAVARES COUTINHO. ADVOGADA: MARIA
DO SOCORRO RODRIGUES DE LIMA (OAB/PB 7.924) E OUTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/
PB. PROCURADOR: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (OAB/PB Nº 10.237). REMETENTE: JUÍZO DA 7ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
PROFERIU O SEGUINTE DECISÃO: “Vistos, etc. (…). Inicialmente, e tendo em vista a anuência expressa das
partes, HOMOLOGO os cálculos de fl. (...), apresentados pela Gerência de Precatórios. Em seguida, remetamse os autos à Diretoria de Economia e Finanças para que realize o pagamento deste precatório, no valor previsto
nos cálculos ora homologados, qual seja, R$ (...), sendo R$ (...) em favor do(a) credor(a) (...), e R$ (...) devidos,
a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos Beis. (...) e (...), na proporção de 50%
(cinquenta por cento) para cada um dos causídicos supramencionados, dando-lhes plena e total quitação,
momento em que se procederão às retenções atinentes ao Imposto de Renda, bem como à previdência, se for o
caso, conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se as devidas declarações. Destaco, ainda, que o pagamento
deste requisitório deverá observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município de João
Pessoa. Ressalte-se, também, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste
precatório, fica autorizado o provisionamento administrativo do crédito, até que as partes beneficiárias providenci-
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 5º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29
Fonte:
Diretoria
de Tecnologia
Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
de junho
de 2011,
com a da
redação
dada
pela Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que os Plantões Judiciários do Tribunal de Justiça no período de 12 a 14 de outubro de 2019, serão exercidos pelos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR(A)
12/10
ALUÍZIO BEZERRA FILHO
13/10
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
14/10
LEANDRO DOS SANTOS
SERVIDORES
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
12/10
Eduardo Cândido Moura
Ricardo Cardoso A. de Castro e
Pablo Forlan de Souza Nóbrega
Haroldo Serrano de Andrade e
Thiago Bruno Nogueira Alves
Joel Gomes da Silva e
Geraldo Gomes de Oliveira Filho
13/10
Eduardo Cândido Moura
Ricardo Cardoso A. de Castro e
Pablo Forlan de Souza Nóbrega
Haroldo Serrano de Andrade e
Thiago Bruno Nogueira Alves
Luciano Marinho Gomes e
Roberto José Lins Rocha
14/10
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
Robson de Lima Cananéa e
Juarez Fernandes da Silva
Kizzy de Brito Aires Honório e
Marcos Flávio Nóbrega de Paiva
Gilvandro Braga de Lima
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de outubro de 2019. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Assessora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”