TJPB 11/10/2019 - Pág. 33 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2019
DEIROS (ADVOGADO) / BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE
ARAUJO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. COMPARECEU O BEL.
DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA – ADVOGADO DO BANCO ITAU. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO DA PROMOVENTE, para condenar a promovida em danos morais, no importe de R$ 5.000,00
(Cinco mil reais), com incidência de correção monetária desde esta data, e de juros de mora, a partir do evento
danoso, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ; e CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
DA PROMOVIDA, a qual fica condenada a sucumbência de 20% sobre o valor da condenação, consoante o
voto do Relator. PROCESSO 0800292-48.2019.8.15.0371 - ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO PARTES: JOSE FIRMINO FILHO (JOSIEL FERNANDES NASCIMENTO (ADVOGADO) / BANCO BMG (MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada acrescentando fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais),
corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080114523.2017.8.15.0211 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: ANA CLEMENTINO DE SOUSA (VANDERLY
PINTO SANTANA (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais),
corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080070815.2017.8.15.0491 - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: MARIA RAIMUNDA DA SILVA (DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO SA (Antônio Braz
da Silva (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER O RECURSO E DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para majorar o valor da reparação dos danos morais experimentados pelo autor para
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mantendo a sentença em seus demais termos. PROCESSO 080033089.2018.8.15.0211 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: BANCO BMG SA (RODRIGO SCOPEL (ADVOGADO) / FRANCISCA ANTONIA DA SILVA (AMANDA COSTA AFREU (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ RUY
JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada
por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0801061-77.2017.8.15.0031 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: MARIA GOMES DA SILVA
(ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
(KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -ADV) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo conhecimento e provimento em
parte do recurso, para determinar a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício da autora
de forma simples, mantendo-se a decisão atacada nos seus demais termos. PROCESSO 080286848.2018.8.15.0371 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: MANOEL JOSE (KARLA ESTEFANNY
DE LACERDA ALMEIDA (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO S.A (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, julgando
procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, estes fixados em R$ 5.000,00, mantendo
a sentença quanto ao reconhecimento parcial da prescrição, nos termos do voto da Relatora, sem condenação
em custas e honorários advocatícios, em face do provimento parcial do recurso. PROCESSO 080026064.2017.8.15.0031 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: ADEMAR ALVES DE ARAUJO (ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, no sentido de conhecer o
recurso e, por maioria, dar-lhe parcial provimento, para determinar a devolução dos valores indevidamente
descontados do benefício da autora de forma simples e reduzir a reparação por dano moral fixada na sentença
à quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo a decisão atacada em seus demais termos. Contra o voto
do Juiz Ruy Jander que matinha a sentença por seus próprios fundamentos. PROCESSO 081249959.2018.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: CREUSA MARIA DE SANTANA (GIOVANNE ARRUDA GONCALVES (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (JOSE ALMIR DA
ROCHA MENDES JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, ex officio,
EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ante a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis
em face da complexidade da matéria, e declarar o RECURSO PREJUDICADO, nos termos do voto do Relator.
PROCESSO 0800877-66.2017.8.15.0211 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: FRANCISCO MANOEL
DO NASCIMENTO (CAMILO DE LELIS DINIZ DE FARIAS (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO SA (WILSON
SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), corrigido, com
exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800854-44.2017.8.15.0301 EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: MARIA FERREIRA DA SILVA SOUSA (ALINE RODRIGUES GOMES
(ADVOGADO) / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -ADV) RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso e,. por maioria, dar-lhe provimento, para
reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial. Contra o voto do Juiz Ruy Jander
que mantinha a sentença por seus próprios fundamentos. PROCESSO 0801158-34.2018.8.15.0131 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: MARIA DA PIEDADE SILVA (MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA (ADVOGADO)
/ BANCO BRADESCO SA (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo reconhecimento da prejudicial de complexidade da matéria e pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, face a clara necessidade de realização de perícia. PROCESSO 0801060-92.2017.8.15.0031 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: MARIA GOMES DA SILVA (ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO
(ADVOGADO) / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -ADV) RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso, para
determinar a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício da autora de forma simples,
mantendo-se a decisão atacada nos seus demais termos. PROCESSO 0800021-05.2017.8.15.0211 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: FRANCISCA ALVES CABRAL (CARLOS ALBERTO FERREIRA
(ADVOGADO) / BANCO BMG SA (FABIO FRASATO CAIRES (ADVOGADO - RELATOR(A): JUIZ RUY JANDER
TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer do recurso e, por maioria, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto divergente do Juiz Alberto Quaresma. Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa.
Vencido o Relator que dava PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, para condenar a promovida
ao pagamento de dano moral em favor do recorrente, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido
monetariamente de seu arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e de juros de mora, a partir do evento
danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. PROCESSO 0801093-82.2017.8.15.0031 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: MARIA GOMES DA SILVA (ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO (ADVOGADO) /
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -ADV) - RELATOR(A): JUIZ
ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso, para determinar a devolução dos valores
indevidamente descontados do benefício da autora de forma simples, mantendo-se a decisão atacada nos
seus demais termos. PROCESSO 0800586-16.2017.8.15.0551 - TARIFAS -PARTES: IVAMBERTO SOUZA
GONCALVES (EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO (ADVOGADO) / BANCO PANAMERICANO SA (JOSE LIDIO
ALVES DOS SANTOS (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença e CONDENAR O BANCO PANAMERICANO
S/A a devolver, de forma simples, o valor cobrado a título de “Tarifa de Avaliação de Bem”, no valor de R$
408,00 (quatrocentos e oito reais), atualizado monetariamente pelo INPC desde a celebração do contrato e com
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Resta mantida a sentença quanto a improcedência do pleito
de devolução da tarifa de registro e tributos, conforme voto da relatora. PROCESSO 0800433-03.2016.8.15.0491
- EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: LUZIA TEREZINHA PEREIRA (EMANUEL PIRES DAS CHAGAS
(ADVOGADO) / BANCO BMG SA (MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ
RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, ex officio, EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ante a
incompetência dos Juizados Especiais Cíveis em face da complexidade da matéria, e declarar o RECURSO
PREJUDICADO, nos termos do voto do Relator. PROCESSO 0801295-28.2018.8.15.0321 - OBRIGAÇÃO DE
FAZER / NÃO FAZER -PARTES: MARIA AUXILIADORA DE MORAIS (BRUNO KELVIN CUSTODIO MATIAS
(ADVOGADO) / BANCO BRADESCO SA (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO
QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer os recursos e negar-lhes provimento, para manter a sentença recorrida por seus próprios
fundamentos. Condeno o recorrente, promovido, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais
que fixo, com base no art. 85, §8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais).3. Condeno a recorrente, autora, ao
pagamento de honorários sucumbenciais que fixo, com base no art. 85, §8º, do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais), com exigibilidade suspensa diante do benefício da gratuidade judiciária. PROCESSO 0821058-
33
39.2017.8.15.0001 - CONTRATOS BANCÁRIOS -PARTES: GERALDO FERREIRA DE LUNA (MARIA EDUARDA CARVALHO NEPOMUCENO (ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade de votos, ex officio, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
reconhecendo coisa julgada com em relação às tarifas de contratação de “serviços de terceiros”, “tarifa de
cadastro”, “registro de contrato” e “avaliação de bem”, nos termos do art. 485, V do CPC e, no mérito, DOU
PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE o pedido referente à repetição
da tarifa denominada “seguros”. PROCESSO 0800391-44.2017.8.15.1161 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: MIGUEL RODRIGUES DE SOUZA (CARLOS ALBERTO FERREIRA (ADVOGADO) / BANCO
BMG SA (ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários
advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0818058-94.2018.8.15.0001 - DEFEITO, NULIDADE OU ANULAÇÃO -PARTES: JOSE DE SOUZA
FARIAS(JOSE HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ (ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL (JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), corrigido, com
exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0814372-94.2018.8.15.0001 BANCÁRIOS -PARTES: ITAU UNIBANCO S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) / MARIZA BARBOSA
COUTINHO (JULIHERMES DE SA BEZERRA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0815554-18.2018.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ANA RITA DA SILVA
COSTA (DIEGO EMANUEL MENEZES PEDROSA (ADVOGADO) / BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080062317.2018.8.15.0031 - DIREITO DE IMAGEM -PARTES: ANTONIO DA SILVA SOBRINHO (PEDRO PAULO
CARNEIRO DE FARIAS NOBREGA (ADVOGADO) / JOSILDO DE OLIVEIRA LIMA (ANDREWS LOPES MEIRELES (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. COMPARECEU O BEL.
ANDREWS LOPES MEIRELES – OAB/PB 17702 – ADVOGADO DO RECORRENTE. ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E
DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na
inicial, conforme voto do relator. PROCESSO 0800477-86.2019.8.15.0371 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: BANCO BONSUCESSO S.A. (LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (ADVOGADO) /
MARIA ANGELINA OLINTO (LEANDRO GOMES DA SILVA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
ex officio, VOTO no sentido de EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em face da complexidade da matéria, a qual necessita da realização de perícia grafotécnica, e DECLARAR PREJUDICADO O
RECURSO DA PROMOVIDA. PROCESSO 0818710-14.2018.8.15.0001 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -PARTES: WALTER RAMOS ULYSSES DE CARVALHO (HELEN GLEICE LOPES GUEDES (ADVOGADO) / CELIA
MARIA SOUTO CARDOSO – ME / FERNANDO ARAUJO FILHO (JOSE CEZAR MUNIZ FECHINE (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte,
para JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E O PEDIDO CONTRAPOSTO, nos termos do voto da
relatora. Sem honorários. PROCESSO 3000081-96.2013.8.15.0211 - PAGAMENTO INDEVIDO -PARTES: JOSE
FERREIRA LIMA (JACKSON RODRIGUES DA SILVA (ADVOGADO) / AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA.
COMPARECEU A BELA. MORGANA RAPOSO PEREIRA – OAB/PB 13648 – ADVOGADA DO AYMORÉ. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER O
RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS S.A, a restituir ao autor as tarifas de avaliação de bem, na quantia de R$ 199,00 (cento e
noventa e nove reais) e serviço correspondente prestado a financeira, no valor de R$ 660,00 (seiscentos e
sessenta reais), ambos atualizados monetariamente pelo INPC desde a celebração no negócio e com juros de
mora de 1% ao mês a partir da citação PROCESSO 0811962-63.2018.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL -PARTES: ESPEDITO BRAZ DE CASTRO (RINALDO BARBOSA DE MELO (ADVOGADO) / NOVORUMO - MOTORES E PECAS LTDA (PRISCILLA MEDEIROS DE SOUZA BARROS (ADVOGADO) - RELATOR(A):
JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, por maioria, negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto divergente do Juiz Alberto Quaresma.
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), corrigido, com
exigibilidade suspensa. Vencido o Relator que dava PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença,
e JULGAR PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para condenar a promovida ao pagamento das taxas
e multas incidentes sobre o veículo junto ao DETRAN, e condenar a promovida em danos morais, no importe
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente desta data, conforme Súmula 362 do STJ, e de juros
de mora, a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0804465-52.2018.8.15.0371 - PLANOS DE SAÚDE -PARTES: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR (ADVOGADO) / MARIA
CLEUZA DE FARIA (SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no por maioria negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto divergente do Juiz Ruy Jander. Servirá de Acórdão a presente
súmula. Vencida a Relatora que dava provimento, em parte, para excluir a condenação por danos morais e
manter a sentença, por seus próprios fundamentos, nos demais termos. Resta condenada a parte recorrente
em honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da condenação. PROCESSO 300014212.2009.8.15.0141 - SEGURO -PARTES: CARLOS ALLAN DA SILVA (SALOMAO FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO) / ITAU SEGUROS S/A (MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO (ADVOGADO) - RELATOR(A):
JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
outros próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0801717-90.2018.8.15.0001 - RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO -PARTES: PAULO NATHAN ANDRADE SANTOS LIMA (FABIANA BATISTA NEVES
(ADVOGADO) / AUTO-ESCOLA LIVRAMENTO CAMPINA GRANDE LTDA – EPP (FELIPE MACIEL MAIA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator. PROCESSO 0819528-63.2018.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL -PARTES: JOSE ROBERTO CARDOSO BARBOSA (ADILSON CESAR MODESTO CONSERVA JUNIOR (ADVOGADO) / VEPEL VEICULOS E PECAS LTDA (TATYANA BOTELHO ANDRE (ADVOGADO) /FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA (CELSO DE FARIA MONTEIRO (ADVOGADO) - RELATOR(A):
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU O BEL. ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR – OAB/PB 23322 – ADVOGADO DO RECORRIDO. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em
parte, para determinar que o termo a quo, de incidência de juros, se dê a partir do arbitramento e, manter a
sentença atacada, por seus próprios fundamentos, nos demais pontos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3000855-47.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAUCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / KATIA MICHELLE VIEIRA.
ADVOGADO(A/S): FLAVIANA DA SILVA CÂMARA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 301031325.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/
S): WILSON BELCHIOR / HILDEBERTO NUNES RAMALHO. ADVOGADO(A/S): DANILO RICARDO DE
FRANCA CARIRI -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos
do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3008134-50.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: JOSE PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA
COSTA LOIOLA / ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO: 3001708-56.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES:
BANCO ITAU S/A. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / EDILSON ARANTES DA SILVA. ADVOGADO(A/
S): MOISÉS TAVARES DE MORAIS -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. E-JUS-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3007412-16.2014.815.0011. 2°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BEL-